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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBDIAD/PRCTBDIADSCL

Contrato n.º 054/22, de prestação de serviços continuados de conservação e assistência técnica integral, com fornecimento das peças necessárias, para 8 elevadores da marca Thyssenkrupp instalados no edifício sede da Justiça Federal em Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa TK Elevadores Brasil Ltda.

 

Pregão Eletrônico 064/22

P.A. nº 0004472-73.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TK ELEVADORES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ 90.347.840/0005-41, com sede em Curitiba/PR, na Rua Iapó, 1.370, CEP 80215-020, e-mail mikaela.carmo@tkelevator.com, telefones (41) 3340-4210 e (43) 99116-4008, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Mikaela Gomes do Carmo, portadora da Carteira de Identidade n.º 10256700-5, inscrita no CPF/MF sob n.º 071.399.899-74, e seu procurador, Sr. Alexandre Maurício Gomes, portador da Carteira de Identidade n.º 004255820-6, inscrito no CPF/MF sob n.º 747.427.609-72, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de conservação e assistência técnica integral, com fornecimento das peças necessárias, para 8 elevadores da marca Thyssenkrupp instalados no edifício sede da Justiça Federal em Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 08 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis, 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho a ser emitida logo que seja aprovado e liberado o orçamento relativo ao exercício financeiro de 2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 064/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail apoionao@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1471.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009 e Decisão Normativa do CONFEA nº 036 de 31 de julho de 1991.

4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.2. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 4.666,60 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) e anual de R$ 55.999,20 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Ocorrendo atraso nos prazos de atendimento exigidos neste Contrato, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por hora de atraso;

9.2.5.1. O atraso, superior aos constantes nos subitens 7.5.2 e 7.5.3 do Anexo I – Termo de Referência, na prestação dos serviços que tenham por finalidade a colocação em funcionamento seguro dos elevadores que estejam parados por motivo de problemas técnicos poderá, a critério da Contratante, ser motivo de rescisão contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 9.2.2;

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Manutenção Predial ou do Supervisor da Seção de Apoio Operacional, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o/a Engenheiro Mecânico, Sr. João Alexandre Pinto, inscrito no CREA sob n.º PR-11-183/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

15.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

15.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

15.2. Caso o índice definido no subitem 15.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

15.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

15.3. O reajuste de que trata o subitem 15.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 064/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 064/22 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO

1.1. O presente projeto tem por objeto prestação de serviços continuados de conservação e assistência técnica integral, inclusive com fornecimento das peças necessárias, de 08 (oito) elevadores da marca THYSSENKRUPP, abaixo identificados, instalados no edifício localizado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Curitiba, Paraná.

 

Linha

Tipo

Capacidade (kg)

Nº de Paradas

Velocidade

VVVF

Comercial

1350

10

75 m/min

VVVF

Comercial

1350

10

75 m/min

VVVF

Comercial

1350

10

75 m/min

VVVF

Comercial

1350

10

75 m/min

VVVF

Comercial

1350

10

75 m/min

VVVF

Comercial

1350

10

75 m/min

VVVF

Comercial

840

10

75 m/min

VVVF

Comercial

840

10

75 m/min

 

 

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Realizar a manutenção preventiva, mensalmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h.

2.2. A contratada deverá manter em seu quadro de pessoal durante toda a vigência do contrato, profissional na área de engenharia mecânica, detentor de acervo técnico por execução de serviços de características similares às do objeto desta licitação (prestação de serviços de manutenção de sistemas de elevação e transporte). Tal comprovação deverá ser realizada mediante cópias autenticadas da carteira de trabalho, ficha de registro assinada pelo proponente ou contrato social, caso seja sócio da empresa. Tal profissional deverá ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

2.3. A contratada deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhada(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA, que contenha(m), no mínimo, todos os requisitos a seguir: 4 (quatro) elevadores, 10 paradas, capacidade de 1.350 kg, velocidade de 75m/min, máquinas de tração tipo VVVF e microprocessados.

2.4. Tendo em vista a existência de software TyssenKrupp/Agile, instalado e responsável pelo controle dos elevadores na edificação, a contratada deverá possuir treinamento para instalação, reinstalação, configuração e respectiva operação do citado software, mantendo o mesmo totalmente operacional e integrado com os elevadores da edificação.

2.4.1. A contratada deverá possuir ainda a habilitação para recebimento de novo código do software TyssenKrupp/Agile junto à ThyssenKrupp, quando necessária a sua reinstalação nos computadores da Justiça Federal

2.4.2. A contratada deverá possuir, ainda, treinamento e capacidade técnica para realização de programação das placas controladoras dos elevadores e pavimentos para total compatibilidade com o software de controle de elevadores TyssenKrupp/Agile.

2.4.3. Para comprovação dos itens anteriores, relativos ao software TyssenKrupp/Agile, caso a licitante não seja a fabricante do elevador, a empresa deverá, no momento da licitação, apresentar certificado de treinamento e habilitação nas áreas mencionadas nos itens anteriores, emitido pela fabricante do software (ThyssenKrupp).

2.4.4. Cada data da realização da manutenção preventiva deverá ser agendada com a Seção de Apoio e Logística ou Setor de Manutenção Predial, por meio do telefone (41) 3210-1471, com antecedência mínima de 24 horas.

2.4.5. Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados estritamente nos horários agendados. Caso o período acima seja insuficiente para execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção adequada dos elevadores.

2.4.5.1. Neste planejamento deverá ser considerado, ainda, que uma vez começados os serviços de manutenção preventiva em determinado elevador, estes estejam concluídos no mesmo dia, dentro do horário anteriormente estabelecido, evitando a sua interrupção de forma a imputar riscos e transtornos aos usuários. O descumprimento da condição constante de subitem sujeitará a Contratada à penalidade prevista no subitem 7.5 deste Termo de Referência.

2.4.6. Todo serviço de manutenção preventiva deverá ser objeto de relatório, assinado, datado e carimbado por servidor da Justiça Federal lotado na Seção de Apoio e Logística ou no Setor de Manutenção Predial, assim como pelos Técnicos da Contratada.

2.5. Realizar a Manutenção Preventiva Programada mensal de acordo com o horário de atendimento estabelecidos acima, efetuando a limpeza, a regulagem, o ajuste e a lubrificação do elevador e o teste do instrumental elétrico e eletrônico para segurança do uso normal das peças vitais, tais como máquina de tração, coroa sem fim, polia de tração e desvio, freio, motor de tração, regulador de velocidade, reles e chaves, casa de máquinas, quadro de comando, fusíveis e conexões, cabina, seguranças, corrediças da cabina e contrapeso, aparelho de segurança, chave de indução, placas ou emissores, receptores, cabina (placa, acrílicos e piso), guias e braquetes, contrapeso, limites de curso, correntes ou cabos de compensação, cabos de tração e de regulador, caixa de corrida, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras de pavimentos e sinalizações, nivelamentos, pavimentos, apara-choques, polia do regulador de velocidade, poço.

2.6. Substituição ou conserto, a seu critério, de cabos de tração, de manobra e de regulador de velocidade, fechos hidráulicos e eletromecânicos, componentes da máquina de tração, motores elétricos e componentes, componentes do quadro de comando, componentes da cabina, componentes das portas de pavimentos, instalações elétricas da cabina e do poço, bem como demais peças indispensáveis ao uso normal do elevador.

2.7. Todas as peças que deverão ser fornecidas pela contratada, constantes nos itens anteriores, deverão ser novas (sem qualquer uso), originais do equipamento ou homologadas pelo fabricante do elevador.

2.7.1. Para comprovação da originalidade das peças a contratada deverá apresentar a nota fiscal de compra das referidas peças ao executor do contrato na Seção de Apoio e Logística ou ao Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal – SJPR, sob pena de descumprimento do contrato.

2.7.2. Para comprovação da homologação pelo fabricante do elevador a contratada deverá apresentar declaração original do fabricante, onde deverá estar claramente descrita a homologação para o modelo e marca de peça apresentada pela contratada, sob pena de descumprimento do contrato.

2.8. Manter a originalidade do equipamento (utilizando peças originais ou homologadas e realizando troca de peças somente com a autorização prévia da Seção de Apoio e Logística ou do Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal - SJPR), conforme recebido em vistoria inicial com o executor do contrato na Seção de Apoio e Logística da Justiça Federal – SJPR, sob pena de descumprimento total do contrato.

2.8.1. A penalidade anterior não afasta a contratada de responsabilidade civil, em ação própria, para ressarcimento à Justiça Federal dos valores necessários para o restabelecimento da originalidade do equipamento, no caso de substituição de peças por outras não originais ou não previamente aprovadas formalmente pela Seção de Apoio e Logística ou Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal – SJPR.

2.9. Efetuar pronto atendimento aos chamados da Justiça Federal – SJPR, observando os horários estabelecidos nos subitens 2.10.1 a 2.10.3 deste projeto.

2.9.1. O atendimento de chamados fora do horário normal de trabalho só será feito se houver passageiros presos na cabina ou em caso de acidentes.

2.9.2. Na hipótese de que a normalização do funcionamento venha a requerer dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável para um SERVIÇO DE EMERGÊNCIA, ou que venha a ser necessária a utilização de materiais não existentes normalmente no ESTOQUE DA EMERGÊNCIA, tal normalização só ocorrerá no dia imediato, durante o horário normal definido no subitem 2.1 acima.

2.9.2.1. Entendem-se como EMERGÊNCIA os casos em que houver passageiro preso na cabina e acidentes. A retirada de passageiro(s) preso(s) na cabina somente poderá ser realizada pela Assistência Técnica contratada, Corpo de Bombeiros e Equipe de Segurança da Justiça Federal.

2.9.2.2. Excepcionalmente, a contratada poderá apresentar solicitação formal para prorrogação do prazo previsto no item anterior, desde que justificado tecnicamente e documentalmente comprovado, que será avaliado pelo setor técnico da contratante, considerando as especificidades do caso concreto.

2.9.2.1.1. A Contratada deverá disponibilizar para a Equipe de Segurança da Justiça Federal a chave de abertura das portas dos andares.

2.10. Respeitar os seguintes horários para as respectivas situações:

2.10.1. Manutenção Preventiva: Conforme subitem 2.1 acima.

2.10.2. Atendimento de Chamados Normais: 08h às 21h – Todos os dias da semana, com prazo de atendimento de, no máximo, 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado.

2.10.3. Emergência: 21h às 08h – Todos os dias da semana, com prazo de atendimento de, no máximo, 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado.

2.10.4. O prazo para início do atendimento dos chamados será de no máximo duas horas, contadas a partir da abertura do chamado.

2.10.5. A empresa deverá finalizar o atendimento, com o equipamento reparado, no prazo máximo de 24 horas, mesmo que seja necessária a reposição de peças.

2.10.5.1. A contratada poderá solicitar a prorrogação para o prazo previsto no item anterior, devendo apresentar a devida justificativa e comprovação do problema apresentado, cabendo a análise de tal pedido ao executor do contrato da Justiça Federal.

2.11. Manter central de atendimento disponibilizando telefone e aplicativo (via telefone celular ou internet).

2.12. A contratada deverá possuir escritório com base em Curitiba ou região metropolitana, com técnico responsável, devendo atender os chamados no prazo previsto nos itens anteriores.

2.13. Designar um responsável técnico para coordenar os trabalhos e responder a quaisquer dúvidas levantadas pelo Servidor da Justiça Federal designado como Executor do Contrato

2.14. Utilizar exclusivamente pessoal treinado e sob supervisão direta de profissional devidamente habilitado como responsável técnico, para manter o equipamento adequadamente ajustado e em condições de funcionar com segurança.

2.15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

2.16. Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas quando da seleção da proposta.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato;

3.2. Realizar vistoria antes do início e ao término do contrato, para verificação as condições gerais dos equipamentos (elevadores), bem como a originalidade dos mesmos.

3.3. Efetuar os pagamentos referentes à Nota Fiscais respeitando os prazos definidos neste Contrato;

3.4. Notificar por escrito a CONTRATADA a aplicação de eventual multa, nos termos da cláusula deste contrato que trata das penalidades;

3.5. Permitir acesso dos técnicos da assistência técnica contratada aos elevadores colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre, a carteira de identificação funcional.

3.6. Não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações dos elevadores.

3.7. Não permitir depósito de materiais alheios aos elevadores na casa de máquinas e poço, conservando a escada ou vias de acesso livres.

3.8. Não trocar ou alterar peças do elevador, sem autorização expressa da assistência técnica contratada.

3.9. Visar a ficha de serviços por ocasião das visitas dos técnicos da assistência técnica contratada para prestação de serviços especificados neste instrumento.

3.10. Autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de autoridades competentes.

3.11. Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças extras que a Assistência Técnica contratada entender necessárias ao eficiente funcionamento dos elevadores.

3.12. Só permitir a retirada de qualquer componente do elevador mediante recibo, em impresso próprio da assistência técnica contratada, salvo se houver substituição no ato do serviço.

3.13. Cumprir rigorosamente a orientação técnica da assistência técnica contratada.

3.14. Executar os serviços necessários para a segurança e eficiente funcionamento dos equipamentos alheios à especialidade da assistência técnica contratada.

 

4. SERVIÇOS E PEÇAS NÃO INCLUSOS NO VALOR MENSAL DO CONTRATO

4.1.1. Não se incluem no preço mensal, somente, a substituição de peças e acessórios que for determinada por lei ou ato de autoridade administrativa, supervenientes a assinatura deste contrato. Diante da necessidade de substituição, as condições serão estabelecidas via apresentação, negociação e assinatura, pelas partes, de orçamento próprio, que discriminará o valor relativo à mão de obra, peças e materiais a serem empregados na execução dos serviços, cuja execução deverá ser aprovada expressamente pelo Justiça Federal – SJPR.

4.1.2. Incluem no preço mensal ainda eventuais atualizações necessárias (devido a problemas apresentados ou incompatibilidade com versões do Windows existentes na Justiça Federal) do software TyssenKrupp/Agile já existente e em funcionamento nos elevadores da edificação, incluindo-se ainda eventuais peças necessárias para sua manutenção e/ou atualização.

4.1.3. Poderão ser objeto de pagamento pela Contratante peças e componentes danificados em caso de eventual vazamento hidráulico das tubulações da edificação, sendo neste caso necessário que a contratada realize a emissão de laudo técnico (no qual deverão ser informados, inclusive, os respectivos modelos dos componentes danificados, conforme descrição do próprio fabricante do elevador – ThyssenKrupp), visando o acionamento de seguro da Contratante.

4.1.3.1. No caso de vazamento, conforme descrito no item anterior, deverá a Contratada efetuar a imediata substituição dos componentes danificados e total reparo do(s) elevador(es), independentemente de pagamento das peças danificadas, as quais deverão ser objeto de análise conforme o laudo emitido.

4.1.3.2. Os componentes danificados no sinistro deverão ser apresentados para o executor do contrato da Justiça Federal, devendo ainda ser demonstrado no laudo o dano relacionado ao vazamento. Caso demonstrada a causalidade com o vazamento, as peças substituídas serão objeto de pagamento específico por parte da Contratante, devendo entretanto a Contratada demonstrar que o valor solicitado para os mesmos é igual ou inferior ao praticado pela contratada em mercado.

4.1.3.3. A comprovação do valor de mercado citada no item anterior deverá ser realizada através de nota fiscal emitida pela Contratada a outro órgão, empresa pública, privada ou condomínio, no qual conste o equipamento/componente fornecido, sendo ainda possível a verificação através do site do fabricante.

 

5. PREÇO

5.1. A contratada deverá realizar a cotação de preço global para manutenção dos elevadores, já incluídos no preço as eventuais peças substituídas, todos os impostos, quaisquer encargos e/ou taxas devidos ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e, ainda, os custos decorrentes da utilização de ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato.

5.2. A contratada deverá apresentar, do 1º ao 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a nota fiscal para o executor do contrato, Supervisor da Seção de Apoio e Logística ou ainda ao Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal – SJPR, para que os mesmos confiram se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato.

5.3. Todo e qualquer pagamento pelos serviços objeto deste Contrato estará condicionado à apresentação prévia da documentação comprobatória de regularidade da CONTRATADA com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Fazenda Federal e a Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União, todos em vigor na data do pagamento, nos quais conste o CNPJ da CONTRATADA (matriz ou filial), ou seja, do fornecedor do serviço, emitente da nota fiscal.

5.4. A regularidade de que trata o item anterior poderá ser verificada por meio de consulta on line no SICAF, cabendo à contratada a devida atualização no Sistema; ou mediante apresentação de cópia das respectivas certidões.

5.5. Por época do pagamento, serão retidos valores correspondentes ao danos causados ao patrimônio da contratante, se porventura ocorridos, quando da execução dos serviços contratados.

5.5.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada a ampla defesa da contratada.

 

6. RESPONSABILIDADE CIVIL

6.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados, por ação ou omissão, venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Contrato.

6.1.1. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação dos eventuais danos causados.

6.2. A Contratada, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

 

7. PENALIDADES

7.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a contratada, sujeitar-se-á às penalidades de:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Multa;

7.1.3. Suspensão temporária para licitar de licitações e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná

7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7.2. As penalidades previstas nos subitens 7.1.1. a 7.1.4. poderão ser aplicadas sem prejuízo à rescisão contratual

7.3. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente projeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do presente contrato, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

7.3.1. A penalidade prevista do subitem 7.3. terá como base de cálculo o valor mensal, multiplicado por 12 (doze).

7.4. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente projeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento;

7.4.1.1. Em caso de necessidade para contagem do período de inadimplemento inferior a um mês, será considerada a fração não cumprida, devidamente convertida financeiramente por meio de proporção direta entre o valor mensal do contrato e os dias faltantes para complemento do mês em que ocorreu o inadimplemento;

7.5. Ocorrendo atraso nos prazos de atendimento exigidos neste Contrato, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por hora de atraso;

7.5.1. O atraso, superior aos constantes nos dois subitens abaixo, na prestação dos serviços que tenham por finalidade a colocação em funcionamento seguro dos elevadores que estejam parados por motivo de problemas técnicos poderá, a critério da Contratante, ser motivo de rescisão contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 7.4;

7.5.2. O prazo para execução dos reparos será de 02 (dois) dias úteis quando todos os elevadores estiverem impossibilitados de operarem normalmente;

7.5.3. O prazo para execução dos reparos será de 05 (cinco) dias úteis quando um dos elevadores estiver impossibilitado de operar normalmente.

7.6. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

7.7. No caso de a CONTRATADA prever atraso para o início da prestação dos serviços objeto deste projeto, poderá apresentar pedido de prorrogação de prazo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, desde que seja até 24 horas anteriores ao término do prazo inicialmente fixado.

7.7.1. Não sendo aceito o pedido de prorrogação, a CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início da prestação dos serviços objeto do Contrato ou da notificação do indeferimento, respectivamente, para apresentar defesa que justifique o atraso, acompanhada de prova.

7.7.2. Não sendo apresentada defesa no prazo do item 7.7.1., ou não sendo aceita a mesma pela CONTRATANTE, a multa prevista no item 7.3 será aplicada.

7.7.3. Em havendo defesa, o prazo estipulado para pagamento ficará suspenso até a decisão sobre a multa de mora, que será proferida em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da defesa.

7.7.4. Não havendo defesa, o pagamento somente será efetuado se já houver decorrido o prazo de defesa, ou se a contratada tiver renunciado por escrito a esse direito.

7.8. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tal como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação.

7.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

 

8. DOCUMENTAÇÃO PARA LICITAÇÃO

8.1. Termo de vistoria: Será necessária uma vistoria do local pelas empresas para recebimento do Termo de Vistoria a ser emitido pela Seção de Engenharia, Seção de Apoio e Logística ou pelo Setor de Manutenção Predial. A vistoria do local poderá ser feita até 24 horas antes da abertura da licitação. Para isto, as empresas deverão agendar a vistoria com Pedro, das 11 às 19 horas, através do telefone (41) 3210-1471. A vistoria deverá ser realizada por funcionário da empresa proponente, sendo que a comprovação do vínculo entre o funcionário e a proponente deverá ser realizada através de cópia da carteira de trabalho ou contrato social, caso o mesmo seja sócio da proponente.

8.1.1. O Termo de vistoria poderá ser substituído por declaração da empresa de que possui conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com base nas informações constantes no Edital, nos termos do Anexo IV - Modelos de termo de vistoria e de declaração de dispensa.

8.2. Atestado de capacidade técnica: A contratada deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhada(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA, que contenha(m), no mínimo, todos os requisitos a seguir: 4 (quatro) elevadores, 10 paradas, capacidade de 1.350 kg, velocidade de 75m/min, máquinas de tração tipo VVVF e microprocessados.

 

 

Pedro Silvestre Bueno

Seção de Apoio e Logística

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MIKAELA GOMES DO CARMO, Usuário Externo, em 12/12/2022, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MAURICIO GOMES, Usuário Externo, em 12/12/2022, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/12/2022, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6405224 e o código CRC EE21AE06.




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