Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 14/2023

 

Contrato n.º 014/23, de prestação de serviços de comunicação de dados, para estabelecimento de conexões aos Pontos de Troca de Tráfego regionais (item 1), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Ligga Telecomunicações S.A.

 

Pregão Eletrônico 052/22 - JFPR

P.A. nº 0001677-94.2022.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 024/22 - JFPR

P.A. nº 0005386-40.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ 04.368.865/0001-66, com sede em Curitiba/PR, na Rua Vicente Machado, 1001, Centro, CEP 80.420-011, e-mail licitacao@liggavc.com.br, telefone (41) 3317-7872, representada neste ato por seu Diretor Comercial B2B, Sr. Ricardo Lopes Montanher, portador da Carteira de Identidade n.º 23390618, inscrito no CPF/MF sob n.º 134.952.388-75.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados, para estabelecimento de conexões aos Pontos de Troca de Tráfego regionais (item 1).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral; Nota de Empenho n.º 2023NE334, de 01/03/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo que quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do item 6 do Anexo I - Termo de Referência.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que pelo serviço prestado, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR TOTAL

1

Fibra escura para ligação ao IX/PR - Av. Anita Garibaldi, 888

60

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

R$ 120.000,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 10.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, e não tipificados na Cláusula 20 do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 052/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 052/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Lopes Montanher, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/03/2023, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6524755 e o código CRC 3CC63ECD.



 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.3. JFSC: a Seção Judiciária de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.4. JFRS: a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. TRF4: o Tribunal Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.6. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação de cada Seção Judiciária e a Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região serão denominados simplesmente de “NTI”.

2.1.7. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.8. CHAMADO: as manifestações dos usuários ou do NTI sobre algumas de suas necessidades afetadas pelos serviços prestados pela EMPRESA CONTRATADA em relação aos serviços de telecomunicações contratados, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.9. HORÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL: é considerado como horário da JFPR o período compreendido entre 11h e 19h.

 

3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. São órgãos partícipes dessa licitação:

3.1.1. Justiça Federal do Paraná (JFPR)

3.1.2. Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC)

3.1.3. Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)

3.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

 

4. OBJETO

Licitação para formação de ata de registro de preços visando eventual contratação de serviços de comunicação de dados, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, para estabelecimento de conexões aos Pontos de Troca de Tráfego regionais IX/PR, IX/SC e IX/RS do projeto IX.br (https://ix.br).

4.1. O objeto da presente licitação é composto por links de comunicação de dados, na modalidade FIBRA ESCURA, para estabelecimento de conexões entre as unidades da Justiça Federal da 4ª Região aos Pontos de Troca de Tráfego (IX) regionais IX/PR, IX/SC e IX/RS.

4.2. Cada órgão partícipe (JFPR, JFSC, JFRS e TRF4) será contemplado com uma conexão entre sua sede e o PIX regional da respectiva localidade. A composição final do objeto será de 5 (cinco) circuitos em fibra escura com a seguinte configuração:

4.2.1. Item 1 - Fibra escura para ligação da JFPR ao IX/PR (um circuito). PONTA A: Av. Anita Garibaldi, 888. Cabral. Curitiba-PR. CEP 80.540-901. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de Curitiba/PR (IX/PR) constantes no website https://ix.br/adesao/pr;

4.2.2. Item 2 - Fibra escura para ligação da JFPR ao IX/PR (um circuito). PONTA A: R. Voluntários da Pátria, 532. Centro. Curitiba-PR. CEP 80.020-000. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de Curitiba/PR (IX/PR) constantes no website https://ix.br/adesao/pr;

4.2.3. Item 3 – Fibra escura para ligação da JFSC ao IX/SC (um circuito). PONTA A: R. Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica. Florianópolis-SC. CEP 88.025-255. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de Florianópolis/SC (IX/SC) constantes no website https://ix.br/adesao/sc;

4.2.4. Item 4 - Fibra escura para ligação da JFRS ao IX/RS (um circuito). PONTA A: R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600. Praia de Belas. Porto Alegre-RS. CEP 90.010-395. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de Porto Alegre/RS (IX/RS) constantes no website https://ix.br/adesao/rs;

4.2.5. Item 5 - Fibra escura para ligação do TRF4 ao IX/RS (um circuito). PONTA A: R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300. Praia de Belas. Porto Alegre-RS. CEP 90.010-395. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de Porto Alegre/RS (IX/RS) constantes no website https://ix.br/adesao/rs;

4.3. A adjudicação se dará por item, sob o critério do menor preço.

4.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá utilizar os racks indicados pelos respectivos NTI da JUSTIÇA FEDERAL para instalar os circuitos.

 

5. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

5.1. A EMPRESA LICITANTE deverá comprovar que é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com objeto deste termo de referência.

5.2. A EMPRESA LICITANTE deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional, por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, atestando que a licitante forneceu ou está fornecendo, sem qualquer restrição, serviços com características compatíveis com objeto deste termo de referência, ou seja, ter instalado e mantido serviços na modalidade “fibra escura” ou “fibra cega”, conforme sua adesão aos itens objeto desse edital. O atestado deverá conter o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica de modo que a JUSTIÇA FEDERAL possa valer-se desses dados para manter contato com a empresa declarante.

5.3. Também fazem parte das exigências da proposta os itens 11.1e 11.2.

5.4. A EMPRESA LICITANTE deverá cotar valor mensal único para a disponibilização e instalação dos serviços objeto desse Termo de Referência, durante o prazo contratual, para cada item. Não serão admitidas propostas que incluam taxas de instalação dos circuitos, devendo as mesmas, quando necessário, serem amortizadas nas mensalidades. No preço mensal já deverão estar contemplados os custos de instalação, manutenção preventiva e corretiva e quaisquer taxas ou mensalidades incidentes sobre a prestação do serviço pelo IX.BR.

5.5. A empresa licitante deverá cotar os valores segundo a tabela abaixo:

Item

Órgão

Descrição do Objeto

Valor mensal (R$)

1

JFPR

Fibra escura para ligação ao IX/PR

 

2

JFPR

Fibra escura para ligação ao IX/PR

 

3

JFSC

Fibra escura para ligação ao IX/SC

 

4

JFRS

Fibra escura para ligação ao IX/RS

 

5

TRF4

Fibra escura para ligação ao IX/RS

 

 

5.6. Será considerada vencedora a empresa proponente que obtiver o menor preço mensal POR ITEM.

 

6. GARANTIA CONTRATUAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia contratual deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

6.1.1. Para o cálculo do valor total da contratação será considerada a contratação dos valores de cada item multiplicado por 60.

6.2. A garantia contratual citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato (60 meses) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

6.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

6.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

6.3.2. Seguro-garantia;

6.3.3. Fiança bancária.

6.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

6.5. O valor da garantia contratual deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

6.6. A garantia contratual deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

7. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

7.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

7.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

7.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

7.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

8.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

8.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

8.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

8.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

8.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

8.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA

 

9. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. Disponibilizar um profissional ou consultor para reuniões presenciais na sede da JUSTIÇA FEDERAL, sempre que esta julgar necessário. Esta reunião será agendada pela JUSTIÇA FEDERAL com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.

9.2. Deverá manter preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

9.3. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

9.4. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com a JUSTIÇA FEDERAL.

9.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

9.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

9.7. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente projeto, inclusive aqueles referentes à preservação da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

9.8. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.9. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

9.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

9.11. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.12. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

9.13. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

9.14. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

9.15. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar itens que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da JUSTIÇA FEDERAL.

9.16. Executar os serviços com observância de todas as normas técnicas aplicáveis.

 

10. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

10.1. Cada circuito deverá ser entregue em fibra óptica, monomodo, um par;

10.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) DIO (Distribuidor Interno Óptico) em cada unidade para receber o serviço de comunicação de dados devidamente conectorizados;

10.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos materiais, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, nos termos deste Termo de Referência.

10.4. Os circuitos devem ser dedicados e exclusivos (não compartilhados) de modo a interconectar as localidades.

10.5. A JUSTIÇA FEDERAL criará, entre as localidades definidas, enlaces de Camada 2 do modelo de referência OSI (L2). Assim, a operadora não poderá fazer roteamento entre as duas pontas.

10.6. Até a entrada do circuito nas Sedes da JUSTIÇA FEDERAL, as obras civis, elétricas e cabeamento, necessários para disponibilizar os serviços até os Data Centers da JUSTIÇA FEDERAL, serão de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA e supervisionada pela área de engenharia da JUSTIÇA FEDERAL.

10.7. O canal de comunicação deverá ser entregue na modalidade “fibra escura”, “fibra cega” ou “dark fiber”, ou seja, no(s) circuito(s) não poderá haver equipamentos que limitem a velocidade do link, tipo: conversores de mídia, modems ou switches (ou ainda, equipamentos que “iluminem” o circuito). A iluminação do link será feita pelos switches da JUSTIÇA FEDERAL.

10.8. O tipo da interface a ser utilizado nas extremidades dos circuitos será definido pela JUSTIÇA FEDERAL, podendo ser 1Gbps ou 10Gbps.

10.9. A limitação da banda e/ou a tecnologia que será empregada em cada um dos circuitos será determinada, exclusivamente, pelos equipamentos ativos da JUSTIÇA FEDERAL.

10.10. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar Mapas dos Percursos Utilizados a fim de possibilitar diligências da equipe técnica do NTI.

10.11. O monitoramento dos links ficará a cargo da JUSTIÇA FEDERAL.

10.12. A EMPRESA CONTRATADA deverá executar testes no enlace, mantendo-o em funcionamento sem ocorrências de interrupção por, no mínimo, 2 (dois) dias corridos. Ao final dos testes no enlace, após 2 (dois) dias corridos de funcionamento sem ocorrências de interrupção, a contratada deverá gerar o Relatório Final de Testes de Funcionamento, necessário para que seja expedido o Aceite Final dos serviços de instalação pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

11. EXIGÊNCIAS PARA INTERCONEXÃO AO IX (INTERNET EXCHANGE, OU PTT)

11.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá operar um Sistema Autônomo (AS) devidamente registrado no Núcleo de Informação e Coordenação do PontoBR (NIC.br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O serviço de consulta WHOIS em whois.registro.br deve comprovar que o número do sistema autônomo (ASN) está associado ao CNPJ da CONTRATADA.

11.2. O Sistema Autônomo da EMPRESA CONTRATADA deverá participar do projeto IX.br do Comitê Gestorda Internet no Brasil, possuindo, no mínimo, uma conexáo direta a um dos PIX da localidade proposta. A adesão ao projeto poderá ser comprovada através do website https://ix.br/adesao.

11.3. O serviço deverá permitir que a JUSTIÇA FEDERAL estabeleça sessões BGP-4 em IPv4 e IPv6 com os route servers (servidores de rotas) do IX da localidade proposta e com os roteadores dos demais participantes da respectiva localidade.

11.4. O serviço deverá permitir que o AS da JUSTIÇA FEDERAL possa conectar-se diretamente com os demais Sistemas Autônomos presentes no IX da localidade proposta para troca de tráfego.

11.5. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos transceptores necessários para conexão aos equipamentos do IX da localidade proposta (PONTA B), caso tais transceptores não sejam disponibilizados pela administração local do IX. Os transceptores da PONTA A serão de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL.

11.6. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por quaisquer taxas ou mensalidades incidentes sobre a prestação do serviço pelo IX.BR, necessárias para manutenção das atividades, durante toda a vigência do contrato.

11.7. Durante a vigência do contrato, a JUSTIÇA FEDERAL poderá exigir que a EMPRESA CONTRATADA realoque o link de comunicação de dados para outro PIX da mesma localidade, caso o índice de disponibilidade do link (item 14.2) não seja cumprido por 3 meses consecutivos (ou mais) devido a falhas ou manutenções (prevista ou não) na infraestrutura sob responsabilidade do PIX ocasionalmente em produção.

11.7.1. A realocação do circuito para outro PIX da mesma localidade poderá ser motivada por iniciativa do próprio PIX, ou dos administradores do IX.br, em virtude de alterações nas políticas de utilização, mudança de endereço, ou qualquer outro fator que impeça a continuidade dos serviços no PIX ocasionalmente em produção.

11.8. O eventual encerramento das atividades do projeto IX.br na respectiva localidade ensejará o cancelamento automático do contrato.

 

12. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

12.1. A fixação/acomodação dos equipamentos utilizados na prestação do serviço é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA. A empresa deverá prever, caso haja necessidade, racks ou suportes para a fixação dos equipamentos. A JUSTIÇA FEDERAL apenas disponibilizará espaço físico.

12.2. A JUSTIÇA FEDERAL disponibilizará à EMPRESA CONTRATADA rede elétrica com corrente alternada e tensão estabilizada nas suas dependências.

12.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL fornecerá o ponto de terra.

12.4. Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste termo de referência.

12.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer qualquer material, serviço ou procedimento não mencionado neste termo de referência, porém necessários para o perfeito funcionamento dos circuitos, sem qualquer ônus adicional para a JUSTIÇA FEDERAL.

12.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá:

12.6.1. Iniciar e concluir os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado neste termo de referência;

12.6.2. Efetuar a instalação e a configuração dos equipamentos, atendendo integralmente às características e às necessidades da JUSTIÇA FEDERAL e responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra necessários;

12.6.3. Credenciar junto à JUSTIÇA FEDERAL um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;

12.6.4. Respeitar o sistema de segurança da JUSTIÇA FEDERAL e fornecer todas as informações solicitadas.

12.6.5. Garantir os níveis de serviço conforme a especificação do termo de referência;

12.6.6. Fornecer todos os equipamentos e enlaces nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devendo obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Eletronics Engineers), EIA/TIA (Eletronics Industry Alliance and Telecommunication Industry Association).

12.6.7. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da JUSTIÇA FEDERAL, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento.

12.6.8. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados, para toda e qualquer ocorrência que altere a prestação normal dos serviços de comunicação de dados contratados.

12.6.9. Comunicar aos operadores do IX de cada localidade proposta a porta que está sendo disponibilizada à JUSTIÇA FEDERAL e auxiliá-la no preenchimento do formulário de adesão ao IX correspondente, bem como atender suas demandas para a efetiva operacionalização dos serviços.

12.6.10. Seguir a Política de Requisitos Técnicos e a Política de Uso Aceitável do IX.br, que pode ser encontrada no portal do IX.br, http://www.ix.br, em sua última versão.

 

13. SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO

13.1. EMPRESA CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado.

13.2. O prazo máximo para restabelecimento dos serviços de comunicação de dados será de 8 (oito) horas, contadas a partir da data e hora do chamado;

13.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional ou consultor para reuniões presenciais na sede da JUSTIÇA FEDERAL, sempre que esta julgar necessário. Esta reunião será agendada pela JUSTIÇA FEDERAL com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.

13.4. Disponibilizar atendimento 24x7 especializado, acessado por um número único nacional não-tarifado (0800) ou por número local, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a JUSTIÇA FEDERAL e a EMPRESA CONTRATADA;

13.5. Deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção) e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre as pontas;

13.6. Após o recebimento da solução, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a EMPRESA CONTRATADA necessite executar, deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da JUSTIÇA FEDERAL ou por ela designado;

13.7. Todo acesso às instalações da JUSTIÇA FEDERAL por pessoal técnico da EMPRESA CONTRATADA, ou de seus prepostos, deverá ser previamente agendado;

13.8. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da EMPRESA CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela JUSTIÇA FEDERAL e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para acertos de data, horário e duração;

13.9. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a JUSTIÇA FEDERAL.

13.10. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a EMPRESA CONTRATADA e a JUSTIÇA FEDERAL e feitos nos finais de semana ou fora do horário das 11 às 19 horas nos dias úteis, bem como as originadas pelos operadores do IX correspondente, não gerarão descontos na fatura.

 

14. DISPONIBILIDADE DO LINK

14.1. A infraestrutura para o serviço de comunicação de dados deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de acordo com o índice de disponibilidade descrito a seguir, durante todo o período de vigência do contrato.

14.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir um índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,50% (noventa e nove vírgula cinquenta por cento);

14.3. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o link permanecer em condições normais de funcionamento e será calculada pela seguinte equação:

 

D% = [1 - (Ti/To)]*100

onde:

D = disponibilidade;

To = período de operação (1 mês), em minutos, exceto para os meses de ativação e desativação do link, quando To será a quantidade de dias em que o link estiver ativo, expresso em minutos;

Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do link durante o período de operação (1 mês), em minutos.

14.4. O link será considerado indisponível ou inoperante a partir do início de uma interrupção. A aferição da disponibilidade será realizada pela JUSTIÇA FEDERAL da seguinte forma:

14.4.1. Serão enviados 10 (dez) requisições do tipo ICMP Echo Request, de 64 bytes cada, à taxa de um pacote por segundo, do roteador de borda da JUSTIÇA FEDERAL para o roteador de borda do sistema autônomo do NIC.br localizado no Ponto de Troca de Tráfego;

14.4.2. Para cada requisição enviada, será aguardada por até um segundo a chegada da resposta correspondente (ICMP Echo Reply);

14.4.3. Serão consideradas interrupções aquelas aferições em que menos de 90% (noventa por cento) das requisições obtenham respostas;

14.4.4. A aferição será repetida a cada minuto.

14.5. No cômputo da disponibilidade, não serão considerados os adiamentos e as interrupções de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL ou dos operadores do IX correspondente.

 

15. CRONOGRAMA, PRAZOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE IMPLANTAÇÃO

15.1. A infraestrutura contratada deverá estar em plenas condições de permitir o funcionamento dos serviços de comunicação de dados entre as pontas (e de acordo com as demais condições deste Termo de Referência), considerando o seguinte prazo:

15.1.1. 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de solicitação de instalação do circuito por parte da JUSTIÇA FEDERAL.

15.2. O aceite final dos serviços de instalação será efetuado após a entrega, pela EMPRESA CONTRATADA, do Relatório Final de Testes de Funcionamento (para todos os itens), conforme item 10.12, dos Mapas dos Percursos Utilizados (conforme item 10.10) e após os testes realizados pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL confirmando o funcionamento do link.

15.3. Para efeito de faturamento do valor mensal do serviço, será considerada a data de início dos serviços.

15.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá emitir até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço a Nota Fiscal cobrando o Valor Mensal de Serviço adjudicado, podendo haver o pagamento parcial, proporcional a 30 dias;

15.5. Recebida a Nota Fiscal com o valor dos serviços mensais, será providenciado pela JUSTIÇA FEDERAL o seu pagamento.

15.6. A contratação dos serviços terá a vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

 

16. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

16.1. O representante do NTI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

17. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

17.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

17.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

17.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

17.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

17.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

17.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

18. VISITA TÉCNICA

18.1. Em razão das particularidades, peculiaridades e dificuldades envolvidas na presente contratação, é de fundamental importância que a empresa licitante conheça os locais de instalação a fim de verificar as condições existentes visando o cumprimento das obrigações objeto do presente termo de referência.

18.2. Visando atender o item anterior, a empresa licitante terá três opções:

18.2.1. Visita técnica presencial.

18.2.2. Reunião virtual (remota).

18.2.3. Declaração de aceitação dos termos do edital.

18.3. Visita técnica presencial:

18.3.1. A visita técnica presencial será realizada no NTI da JUSTIÇA FEDERAL (Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, 2º andar), em horário a ser agendado previamente.

18.3.2. Após a visita técnica presencial o NTI da JUSTIÇA FEDERAL fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento presencial)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

18.3.3. A visita técnica presencial será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

18.3.4. Durante a visita técnica presencial não será permitida a retirada de qualquer documento do NTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia).

18.4. Reunião virtual (remota):

18.4.1. Será realizada com o NTI da JUSTIÇA FEDERAL, em horário a ser agendado previamente.

18.4.2. Após a reunião virtual (remota) o NTI da JUSTIÇA FEDERAL fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento virtual)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

18.4.3. A reunião virtual (remota) será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

18.5. Caso a empresa licitante não deseje realizar a visita técnica presencial nem a reunião virtual (remota) deverá preencher o ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (declaração de aceitação dos termos do edital)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

18.6. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.

 

19. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

19.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

19.1.1. Advertência.

19.1.2. Desconto.

19.1.3. Multa.

19.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

19.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

19.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

19.4. A sanção de desconto poderá ser aplicada cumulativamente com as penas de multa, advertência, suspensão e inidoneidade.

19.5. O desconto será aplicado em relação aos serviços que apresentaram inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período, considerando o tempo máximo tolerado para a solução de problemas, após a interrupção do serviço (constatado através de relatórios operacionais dos serviços). Para os efeitos de descontos, o tempo de inoperância e/ou indisponibilidade dos serviços e/ou circuitos deverá ser considerado entre o início (da inoperância e/ou indisponibilidade) até a sua total recuperação, quando os serviços e/ou circuitos serão considerados totalmente operacionais (No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional). No caso de inoperâncias e/ou indisponibilidades de um serviço ou circuito de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme fórmula abaixo. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionalmente ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

 

 

Desconto = I * (P/N)

 

onde:

Desconto = desconto, em R$ (reais), relativo aos serviços e/ou circuitos contratados que presentaram inoperância ou indisponibilidade no período;

I = número total de minutos de inoperâncias e/ou indisponibilidades e/ou problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período de um serviço ou circuito contratado.

P = preço mensal do contrato;

N = número de minutos no mês considerado;

 

19.6. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

19.7. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

19.8. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

19.9. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

19.9.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

19.9.2. O atraso na regularização dos serviços/indisponibilidades/cláusulas contratuais ultrapassar o prazo limite de 10 (dez) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

19.10. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos no Termo de Referência.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

 

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual.

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

3

Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente à disponibilidade.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

4

Extrapolar o tempo máximo tolerado (8 horas) para a solução de problemas, após a interrupção do serviço (constatado através de relatórios operacionais dos serviços).

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato. O atraso superior a 72 horas corridas autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

5

Deixar de atender o item 7.3 (Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências).

Ou

Deixar de atender o item 9.6 (Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL)

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

19.11. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

19.12. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica.

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato.

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato

3

A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

4

Quando for evidenciado que a EMPRESA CONTRATADA não manteve sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, que teve conhecimento durante a execução dos serviços, divulgando, reproduzindo ou utilizando, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JUSTIÇA FEDERAL poderá promover a rescisão do contrato.

 

5

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JUSTIÇA FEDERAL poderá promover a rescisão do contrato.

 

 

19.13. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação


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