Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBDIAD/PRCTBDIADSCL

Contrato n.º 059/22, de fornecimento de licenças de software e plano de manutenção de licenças de software da fabricante VMWare, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Decision Serviços de Tecnologia da Informação LTDA.

 

Pregão Eletrônico 069/22

P.A. nº 0003960-90.2022.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 026/22

P.A. nº 0003960-90.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ 03.535.902/0001-10, com sede em Brasília/DF, no Setor Hoteleiro Sul - Quadra 06 - conjunto "A", sala 102, Asa Sul, CEP 70.322-915, e-mail comercial_pr@decision-tec.com.br, telefones (41) 99133-3717, (61) 3045-0052 e (61) 3045-0050, representado neste ato por sua Procuradora, Sra. Neusa Maristela Vargas, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.427.939-4, inscrita no CPF/MF sob n.º 896.596.199-87, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de licenças de software e plano de manutenção de licenças de software da fabricante VMWare.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 40 (quarenta) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.06 - Locação de Software; 3390.40.10 - Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação; Nota de Empenho n.º 2022NE902 e 903, de 20/12/2022. 4490.40.05 - Aquisição de Software Pronto

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 069/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

4.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;

d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

4.3.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.3.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 20% (vinte por cento).

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 3.384.966,47 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

LOTE 2

Item

Descrição

Part Number

Quant

Valor Unitário

Valor Total

1

VMware Horizon Standard Plus Subscription (no vSphere) - (Core) Concurrent User Qty 10 - 36 Month Prepaid

HZN-VSCUCSP-36PT0-C1S

1

R$ 13.581,26

R$ 13.581,26

2

VMware Horizon Standard Subscription (no vSphere) - (Add-on to Core) Concurrent User Qty 10 - 36 Month Prepaid

HZN-VSCUASP-36PT0-C1S

19

R$ 13.572,02

R$ 257.868,38

3

VMware vCloud Suite 2019 Standard

CL19-STD-C

36

R$ 25.080,12

 

R$ 902.884,32

 

4

Production Support/Subscription for VMware vCloud Suite 2019 Standard for 3 years

CL19-STD-3P-SSS-C

36

R$ 20.638,52

R$ 742.986,72

5

VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance)

VCS7-STD-C

1

R$ 22.729,59

R$ 22.729,59

6

Production Support/Subscription VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) for 3 year

VCS7-STD-3P-SSS-C

1

R$ 18.710,60

R$ 18.710,60

11

VMware NSX Distributed Firewall with Threat Prevention per Processor. 3-year term with Production Support.

NX-DFW-TP-3TLSS-C

28

R$ 36.405,38

R$ 1.019.350,64

12

VMware NSX-T Advanced per Processor

NSX-T-ADV-C

8

R$ 19.704,61

R$ 157.636,88

13

Production Support/Subscription for VMware NSX-T Advanced per Processor for 3 years

NSX-T-ADV-3P-SSS-C

8

R$ 18.306,94

R$ 146.455,52

14

VMware NSX Threat Prevention Add-on to NSX Distributed Firewall, NSX-T ADV, or NSX-T ENT Plus per Processor. 3-year term with Production Support.

NX-TPAD-DF-AVEP-3TLSS-C

8

R$ 12.845,32

R$ 102.762,56

VALOR TOTAL

R$ 3.384.966,47

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega do objeto, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento).

9.2.5. Ocorrendo atraso nos demais prazos estipulados no Edital e/ou Contrato, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento).

9.2.6. Ocorrendo atraso na entrega do objeto, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento).

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.5. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 069/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 069/22 e seus anexos.

15.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.3. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.4. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.5. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.6. JF4R: A Justiça Federal da 4ª Região, formada pelo TRF4, JFPR, JFRS e JFSC, será denominada simplesmente de “JF4R”

2.1.7. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “DTI”.

2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.9. Produto: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.10. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.11. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

 

3. ORGÃOS PARTICIPANTES

3.1. São órgãos partícipes dessa licitação:

3.1.1. Justiça Federal do Paraná (JFPR)

3.1.2. Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC)

3.1.3. Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)

3.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

 

4. OBJETO

4.1. DEFINIÇÃO

4.1.1. Registro de preços para eventual aquisição de licenças de software e plano de manutenção de licenças de software da fabricante VMWare.

4.2. LOTES

4.2.1. LOTE 1 – Renovações de licenças VMware

4.2.2. LOTE 2 – Aquisições de novas licenças VMware

4.3. NATUREZA DO OBJETO

4.3.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

4.4. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO

4.4.1. O objeto da contratação é composto por licenças de software e planos de manutenção de software fornecidos pela empresa VMware. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, as modalidades de comercialização que oferecem menores preços em razão do volume de aquisição. Muito embora a comercialização dos produtos e serviços possa ser realizada por diferentes fornecedores parceiros da fabricante, entende-se, s.m.j., que a divisibilidade em itens implicará em perda da economia de escala. Dessa forma, a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global do lote.

4.5. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

4.5.1. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que compõem a Justiça Federal da 4ª Região, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

4.5.2. Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".

4.5.3. Por se tratar de aquisição de licenças e plano de manutenção de licenças de software com direito de atualizações de versões e correções, bem como suporte técnico ao produto pelo período de 36 meses, a execução do objeto não acarretará impactos ambientais.

 

5. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

5.1. A(s) EMPRESA(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer licenças de software, na última versão disponível, e/ou plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa VMware, Inc, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

5.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

5.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.

5.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização. A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.

5.5. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento pela licitante de produtos compatíveis com o objeto da presente licitação ou comprovante de parceria com a empresa VMware, Inc.

5.6. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante (https://my.vmware.com/web/vmware/login) em nome da JUSTIÇA FEDERAL.

5.7. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou sites de internet.

 

6. GARANTIA CONTRATUAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do produto x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

6.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

6.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

6.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

6.3.2. Seguro-garantia;

6.3.3. Fiança bancária.

6.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

6.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

6.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

7. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

7.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

7.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

7.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

7.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

8.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

8.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.

8.3. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

8.4. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

8.5. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

8.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos produtos fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

8.7. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

8.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

9. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. Fornecer/prestar o objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.

9.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação da licenças e do plano de manutenção das licenças nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.

9.3. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

9.4. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

9.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

9.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

9.7. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

9.8. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

9.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

9.10. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.11. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

9.12. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

9.13. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

9.14. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

9.15. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da JUSTIÇA FEDERAL ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

9.16. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

9.17. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações da JUSTIÇA FEDERAL.

9.18. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

9.19. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.

9.20. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da JUSTIÇA FEDERAL.

9.21. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

9.22. Responder em relação aos seus profissionais por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

9.23. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

9.24. Ceder à JUSTIÇA FEDERAL, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela EMPRESA CONTRATADA, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

 

10. DETALHAMENTO DO OBJETO

10.1. FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

10.1.1. Principais Papéis

10.1.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

10.1.1.2. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses da JUSTIÇA FEDERAL no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

10.1.1.3. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

10.1.1.4. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

10.1.1.5. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.

10.1.1.6. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.

10.2. DINÂMICA DE EXECUÇÃO

10.2.1. LICENÇAS E/OU PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE

10.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer licenças de software, na última versão disponível, e/ou plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa VMware, Inc, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

10.2.1.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

10.2.1.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.

10.2.1.4. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nos termos previstos no termo de referência, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.

10.2.1.5. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização. A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.

10.2.1.6. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante (https://my.vmware.com/web/vmware/login) em nome da JUSTIÇA FEDERAL.

10.3. FISCALIZAÇÃO

10.3.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:

10.3.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia (stec@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação (stec@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor do Núcleo de Compras e Pesquisa de Preços da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

10.3.1.2. na SJRS, Gestor do contrato, a Supervisão da Seção de Gestão de Contratos de TI (dtiaja@jfrs.jus.br); Fiscal Técnico - a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança (cinfra@jfrs.jus.br); Fiscal Administrativo - a Direção do Núcleo de Sistemas (csist@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-2022.

10.3.1.3. na SJSC, como Gestor Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante, o supervisor da Seção de Administração de Datacenter (dti.datacenter@jfsc.jus.br); para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (dti.infra@jfsc.jus.br), Fiscal Administrativo a Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI – (dti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

10.3.1.4. na SJPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (infra@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

10.3.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

10.3.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

10.3.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

10.3.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

10.3.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela JUSTIÇA FEDERAL por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

10.3.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da JUSTIÇA FEDERAL para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

10.3.2.6. Exigir da JUSTIÇA FEDERAL o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.

10.3.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

10.3.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

10.3.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da EMPRESA CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

10.3.3.3. Prestar à EMPRESA CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

10.3.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à EMPRESA CONTRATADA;

10.3.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da EMPRESA CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

10.3.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

10.3.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

10.3.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

10.3.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

11. REQUISITOS TÉCNICOS

11.1. LOTE 1 e 2: LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE

11.1.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer licenças de software, na última versão disponível, plano de manutenção de licenças e suporte técnico de software oferecidos comercialmente e prestados pela fabricante, empresa VMware, Inc, nas seguintes condições:

11.1.1.1. Os serviços de manutenção de licenças e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

11.1.1.2. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local nas cidades de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba).

11.1.1.3. O licenciamento de software deverá seguir, obrigatoriamente, os SKUS descritos no Item11.1.2;

11.1.1.4. O plano de manutenção de licenças de software deverá permitir acesso a correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pela fabricante durante todo o período de vigência;

11.1.1.5. O período de vigência do plano de manutenção (subscrição e/ou garantia) deverá ser de 36 meses, contados da data do recebimento.

11.1.1.6. Deverão ser observados o escopo, descrição detalhada dos serviços e políticas de licenciamento e suporte do produto publicados na página internet da VMware:

11.1.1.7. https://www.vmware.com/br/support/services/production.html;

11.1.1.8. https://www.vmware.com/content/dam/digitalmarketing/vmware/en/pdf/support/vmware-production.pdf

11.1.1.9. https://www.vmware.com/content/dam/digitalmarketing/vmware/en/pdf/support/vmware-support-terms-conditions.pdf

11.1.2. Quantitativo Estimado

Lote 1 - Renovações de licenças VMware

Item

Descrição

SKU (Part Number)

JFPR

JFRS

JFSC

TRF4

TOTAL

1

Production Support/Subscription for VMware Horizon 7 Advanced: 10 Pack (CCU) for 1 year

HZ7-ADC-10-P-SSS-C

20

10

5

3

38

2

Production Support/Subscription for VMware vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU) for 3 years

VR19-STD-3P-SSS-C

36

40

32

20

128

3

Production Support/Subscription for VMware vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites (Per CPU) for 3 years

VS7-EPL-VS-3P-SSS-C

36

40

32

20

128

4

Production Support/Subscription VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) for 3 year

VCS7-STD-3P-SSS-C

1

1

1

2

5

5

Production Support/Subscription for VMware vSphere 7 Remote Office Branch Office Advanced (25 VM pack) for 3 years

VS7-RBADV25-3P-SSS-C

4

4

0

0

8

6

Production Support/Subscription for VMware vSphere 7 Standard for 1 processor for 3 years

VS7-STD-3P-SSS-C

1

0

4

0

5

 

11.1.2.1. Contratos para indicação de renovações – Lote 1

· JFPR: 485652080

· JFRS: 482888602

· JFSC: 485741755

· TRF4: 495638172

 

Lote 2 - Aquisições de novas licenças Vmware - 36 meses de garantia/suporte

Item

Descrição

SKU (Part Number)

JFPR

JFRS

JFSC

TRF4

TOTAL

1

VMware Horizon Standard Plus Subscription (no vSphere) - (Core) Concurrent User Qty 10 - 36 Month Prepaid

HZN-VSCUCSP-36PT0-C1S

1

1

1

1

4

2

VMware Horizon Standard Subscription (no vSphere) - (Add-on to Core) Concurrent User Qty 10 - 36 Month Prepaid

HZN-VSCUASP-36PT0-C1S

19

19

14

24

76

3

VMware vCloud Suite 2019 Standard

CL19-STD-C

36

40

40

28

144

4

Production Support/Subscription for VMware vCloud Suite 2019 Standard for 3 years

CL19-STD-3P-SSS-C

36

40

40

28

144

5

VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance)

VCS7-STD-C

1

1

1

2

5

6

Production Support/Subscription VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) for 3 year

VCS7-STD-3P-SSS-C

1

1

1

2

5

7

VMware vSphere 7 Remote Office Branch Office Advanced (25 VM pack)

VS7-RBADV25-C

0

4

0

0

4

8

Production Support/Subscription for VMware vSphere 7 Remote Office Branch Office Advanced (25 VM pack) for 3 years

VS7-RBADV25-3P-SSS-C

0

4

0

0

4

9

VMware vSphere 7 Standard for 1 processor

VS7-STD-C

0

0

4

0

4

10

Production Support/Subscription for VMware vSphere 7 Standard for 1 processor for 3 years

VS7-STD-3P-SSS-C

0

0

4

0

4

11

VMware NSX Distributed Firewall with Threat Prevention per Processor. 3-year term with Production Support.

NX-DFW-TP-3TLSS-C

28

32

32

20

112

12

VMware NSX-T Advanced per Processor

NSX-T-ADV-C

8

8

8

8

32

13

Production Support/Subscription for VMware NSX-T Advanced per Processor for 3 years

NSX-T-ADV-3P-SSS-C

8

8

8

8

32

14

VMware NSX Threat Prevention Add-on to NSX Distributed Firewall, NSX-T ADV, or NSX-T ENT Plus per Processor. 3-year term with Production Support.

NX-TPAD-DF-AVEP-3TLSS-C

8

8

8

8

32

 

 

12. CONDIÇÕES DE ENTREGA

12.1. A Entrega seguirá o seguinte Cronograma de Execução:

Etapa

Descrição

Prazo

01

Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento

Após a autorização da contratação

02

Entrega do objeto

Licenças e/ou plano de manutenção de software: 30 (dias) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato.

03

Recebimento provisório do objeto

Licenças e plano de manutenção de software: Na data de disponibilização das licenças e/ou entrega de comprovante de plano de manutenção.

04

Recebimento definitivo do objeto

No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório.

05

Fim do prazo do plano de manutenção das licenças

36 (trinta e seis) meses, contados após a disponibilização das licenças.

12.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

12.3. Os produtos deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da JUSTIÇA FEDERAL (TRF4, JFPR, JFRS, JFSC), nas capitais dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, conforme especificado no Contrato.

12.4. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

 

13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

13.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pela JUSTIÇA FEDERAL.

13.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da EMPRESA CONTRATADA.

13.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

13.3.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

13.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.

13.3.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

13.3.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da EMPRESA CONTRATADA.

13.3.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

13.4. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

14.7. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

15. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

15.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

15.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

15.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

15.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

15.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

15.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato.

15.1.7. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da EMPRESA CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

15.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

15.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

15.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

15.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

15.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

15.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

15.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

15.4.5. Comportamento inidôneo;

15.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

15.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a EMPRESA CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

15.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou EMPRESA CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

15.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à EMPRESA CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

15.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Neusa Maristela Vargas, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 21/12/2022, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6426295 e o código CRC 948F82F8.




0005563-04.2022.4.04.8003 6426295v2