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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBDIAD/PRCTBDIADSCL

 

 

Contrato n.º 049/22, de prestação de serviços de perícias médicas e odontológicas na Subseção Judiciária de Curitiba (item 1) e nas demais Subseções Judiciárias do Paraná (item 2), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Delta Saúde Clínica de Medicina do Trabalho LTDA.

 

Pregão Eletrônico 056/22

P.A. nº 0004452-82.2022.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Delta Saúde Clínica de Medicina do Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ 00.666.836/0001-20, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 593, Rebouças, CEP 80.230-030, e-mail medicina@deltasaude.com, telefone (41) 3027-1914, representada neste ato por seu sócio, Sr. Cezar Augusto Presibella Júnior, portador da Carteira de Identidade n.º 6.621.960-7, inscrito no CPF/MF sob n.º 029.390.579-74, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de perícias médicas e odontológicas na Subseção Judiciária de Curitiba (item 1) e nas demais Subseções Judiciárias do Paraná (item 2).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.301.0033.2004.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal, e 02.301.0033.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes; Elemento de Despesa: 3390.39.64 - Serviços de Perícia Médica e Odontológicas por Benefícios; Nota de Empenho a ser emitida no exercício de 2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 056/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.2.1. Cumprir as demais obrigações elencadas na Cláusula 3 do Anexo I - Termo de Referência.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

5.5. Cumprir as demais obrigações elencadas na Cláusula 4 do Anexo I - Termo de Referência.

 

VI. PREÇO

6.1. Pela prestação dos serviços de perícias médicas ou odontológicas e avaliações psicológicas e sociais, através de junta ou individualmente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores, conforme os locais e as especialidades abaixo:

 

Item 1

Subseção Judiciária de Curitiba

Valor Unitário

1.1

Angiologia e Cirurgia Vascular

R$ 948,69

1.2

Cardiologia

R$ 969,42

1.3

Cirurgia Geral

R$ 985,67

1.4

Cirurgia Plástica

R$ 1.037,08

1.5

Clínica Médica

R$ 985,67

1.6

Coloproctologia

R$ 985,67

1.7

Dermatologia

R$ 1.018,08

1.8

Endocrinologia

R$ 1.018,08

1.9

Gastroenterologia

R$ 985,67

1.10

Ginecologia / Obstetrícia

R$ 1.058,47

1.11

Hematologia

R$ 1.037,08

1.12

Infectologia

R$ 1.057,95

1.13

Medicina do Trabalho

R$ 1.068,18

1.14

Medicina Interna

R$ 1.011,60

1.15

Nefrologia

R$ 1.058,47

1.16

Neurologia

R$ 1.076,64

1.17

Neurologia Pediátrica

R$ 1.068,18

1.18

Neurocirurgia

R$ 1.108,47

1.19

Odontologia (Clínica Geral ou Odontologia Legal ou Odontologia do Trabalho)

R$ 1.018,18

1.20

Oftalmologia

R$ 1.068,18

1.21

Oncologia

R$ 1.068,18

1.22

Ortopedia / Traumatologia

R$ 1.110,03

1.23

Otorrinolaringologia

R$ 1.058,47

1.24

Pediatria

R$ 1.020,07

1.25

Pneumologia

R$ 1.035,09

1.26

Psiquiatria

R$ 1.150,10

1.27

Reumatologia

R$ 1.026,64

1.28

Urologia

R$ 1.026,64

1.29

Avaliações Psicológicas (Psicólogo)

R$ 1.094,12

1.30

Perícias Sociais (Assistente Social)

R$ 1.090,23

Total dos valores unitários para o item 1

R$ 31.245,00

 

Item 2

Subseções Judiciárias do Interior do Estado

Valor Unitário (R$)

2.1

Angiologia e Cirurgia Vascular

R$ 1.074,58

2.2

Cardiologia

R$ 1.090,18

2.3

Cirurgia Geral

R$ 1.074,58

2.4

Cirurgia Plástica

R$ 1.109,08

2.5

Clínica Médica

R$ 1.074,06

2.6

Coloproctologia

R$ 1.074,57

2.7

Dermatologia

R$ 1.106,44

2.8

Endocrinologia

R$ 1.123,99

2.9

Gastroenterologia

R$ 1.116,16

2.10

Ginecologia / Obstetrícia

R$ 1.130,47

2.11

Hematologia

R$ 1.109,08

2.12

Infectologia

R$ 1.109,08

2.13

Medicina do Trabalho

R$ 1.133,99

2.14

Medicina Interna

R$ 1.074,58

2.15

Nefrologia

R$ 1.130,47

2.16

Neurologia

R$ 1.139,95

2.17

Neurologia Pediátrica

R$ 1.087,77

2.18

Neurocirurgia

R$ 1.108,64

2.19

Odontologia (Clínica Geral ou Odontologia Legal ou Odontologia do Trabalho)

R$ 1.090,18

2.20

Oftalmologia

R$ 1.100,18

2.21

Oncologia

R$ 1.098,21

2.22

Ortopedia / Traumatologia

R$ 1.139,95

2.23

Otorrinolaringologia

R$ 1.098,64

2.24

Pediatria

R$ 1.084,58

2.25

Pneumologia

R$ 1.098,64

2.26

Psiquiatria

R$ 1.181,58

2.27

Reumatologia

R$ 1.098,64

2.28

Urologia

R$ 1.098,67

2.29

Avaliações Psicológicas

R$ 1.139,03

2.30

Perícias Sociais (Assistente Social)

R$ 1.129,03

Total dos valores unitários para o item 2

R$ 33.225,00

 

6.2. Pela prestação dos serviços para as perícias em exames/consultas admissionais a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 30% do valor constante da tabela de especialidades.

6.3. Poderá a CONTRATANTE, no interesse da ADMINISTRAÇÃO, cancelar sua solicitação de agendamento ou a realização do serviço.

6.4. Serão pagos somente os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA.

6.5. Nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outros insumos porventura existentes.

6.6. Pela prestação dos serviços de perícias médicas ou odontológicas e avaliações psicológicas e sociais, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto nos quadros constantes no item 6.1, a cada profissional especialista realizou o serviço fornecido pela CONTRATADA, conforme exemplificado no presente contrato.

6.7. Em caso de falta do periciado à perícia médica e odontológica ou avaliação psicológica ou social, o CONTRATANTE arcará com o valor de 20% da quantia prevista nos quadros constantes no item 6.1.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base na soma dos valores unitários constantes na Cláusula VI - Preço.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 02% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. Sendo a perícia efetuada por mais de um profissional, o cálculo para fins da multa a que se refere o subitem anterior levará em conta o valor total da perícia, somando-se para tanto a remuneração a ser paga a todos os médicos participantes desta.

9.2.5. Ocorrendo erros ou equívocos na prestação de informações, multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor global da prestação.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do por intermédio do Supervisor do NADH/ Setor de Perícias ou Seção de Saúde, o qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada. poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 056/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 056/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de perícias médicas (realizadas por médicos), perícias odontológicas (realizadas por cirurgiões-dentistas), avaliações psicológicas (realizadas por psicólogos) e perícias sociais (realizadas por assistentes sociais) singulares ou juntas (compostas por dois ou três integrantes, de mesma ou diferentes especialidades) a serem realizadas em magistrados, servidores, ativos e inativos, pensionistas, dependentes, além de candidatos aprovados em concursos públicos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4a Região, nas cidades de Curitiba, Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória e Wenceslau Braz.

1.2. Especialidades:

1.2.1. Angiologia e Cirurgia Vascular

1.2.2. Cardiologia

1.2.3. Cirurgia Geral

1.2.4. Cirurgia Plástica

1.2.5. Clinica Médica

1.2.6. Coloproctologia

1.2.7. Dermatologia

1.2.8. Endocrinologia

1.2.9. Gastroenterologia

1.2.10. Ginecologia /Obstetrícia

1.2.11. Hematologia

1.2.12. Infectologia

1.2.13. Medicina do Trabalho

1.2.14. Medicina Interna

1.2.15. Nefrologia

1.2.16. Neurologia

1.2.17. Neurologia Pediátrica

1.2.18. Neurocirurgia

1.2.19. Oftalmologia

1.2.20. Oncologia

1.2.21. Ortopedia/Traumatologia

1.2.22. Otorrinolaringologia

1.2.23. Pediatria

1.2.24. Pneumologia

1.2.25. Psiquiatria

1.2.26. Reumatologia

1.2.27. Urologia

1.2.28. Odontologia: Clinica Geral, Odontologia Legal ou Odontologia do Trabalho

1.3. Entende-se perícia por junta médica, para efeitos no presente contrato, aquela realizada por até três médicos, de mesma ou diferente especialização, investidos em função pericial, mediante designação formal, com ou sem participação de profissionais do quadro da Justiça Federal, a critério da CONTRATANTE, que estabelecerá, além do número de participantes as especialidades destes.

1.4. Entende-se perícia por junta odontológica, para efeitos no presente contrato, aquela realizada por até três cirurgiões-dentistas, de mesma ou diferente especialização, investidos em função pericial, mediante designação formal, com ou sem participação de profissionais do quadro da Justiça Federal, a critério da CONTRATANTE, que estabelecerá, além do número de participantes as especialidades destes.

1.5. Entende-se por avaliação psicológica, para efeitos no presente contrato, aquela realizada por psicólogo, sendo que este, a critério da CONTRATANTE, deverá comparecer à DADH/Setor de Perícias Administrativas após a realização da avaliação, para discussão do caso com os profissionais do quadro da Justiça Federal a fim de subsidiar relatório.

1.6. Entende-se por perícia social, para efeitos no presente contrato, aquela realizada por assistente social, sendo que este, a critério da CONTRATANTE, deverá comparecer à DADH/Setor de Perícias Administrativas após a realização da avaliação, para discussão do caso com os profissionais do quadro da Justiça Federal a fim de subsidiar relatório.

1.7. A junta deverá reunir-se formalmente, em local, data e horários previamente estabelecidos, e realizar as consultas com a presença de todos os integrantes.

1.8. O laudo ou relatório pericial e a conclusão pericial devem ser datados e assinados pela junta. Quando houver divergência na conclusão, os pareceres discordantes deverão ser apresentados em separado.

1.9. Através de solicitação por escrito à CONTRATANTE (DADH/Setor de Perícias Administrativas), a junta poderá recorrer a exames subsidiários, pareceres de outros especialistas, informações contidas em prontuários, sempre buscando melhor consistência em sua conclusão.

1.10. Os tipos de perícia e exames a serem solicitados são os seguintes:

1.10.1. Exames/consultas médicas admissionais,

1.10.2. Caracterização de deficiência física,

1.10.3. Perícia ou inspeção para concessão de Licenças de Saúde de magistrado, servidor ou de pessoa da família,

1.10.4. Perícia de caracterização de acidente em serviço,

1.10.5. Perícia para encaminhamento à aposentadoria por invalidez,

1.10.6. Perícia para providências de reversão de aposentadoria,

1.10.7. Perícias pata avaliação de remoção por motivo de saúde,

1.10.8. Perícias para indicação de restrições laborais ou readaptação do servidor,

1.10.9. Perícias para caracterização de doença que permita Isenção de imposto de renda em aposentados ou pensionistas por invalidez,

1.10.10. Perícias para avaliação de servidor que responda processo administrativo onde haja relação com o quadro de saúde,

1.10.11. Avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar,

1.10.12. Outras solicitações que envolvam matéria médica ou odontológica.

1.11. Os tipos de avaliações psicológicas a serem solicitados são os seguintes: avaliações psicológicas em geral, testes objetivos e projetivos, envolvendo testes neuropsicológicos, aptidão, inteligência, personalidade (Rorschach), e outros que sejam devidamente reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia, com a finalidade de medir rendimento, aptidão e personalidade.

1.12. Os profissionais que realizarem as perícias deverão ser registrados no conselho profissional correspondente (CRM-PR, CRO-PR, CRP-PR, CRESS-PR), na respectiva especialidade, e não devem estar respondendo a processo ético-disciplinar.

1.13. As consultas, perícias e avaliações serão solicitadas pela DADH/Setor de Perícias Administrativas, localizada na Rua Anita Garibaldi, 888, 3º andar, Cabral, Curitiba/PR, por meio de telefone (41-3210-1510) e e-mail (pericias@jfpr.jus.br).

1.14. As consultas, perícias e avaliações deverão ser realizadas em consultórios, hospitais ou clínicas, devidamente registrados nos conselhos correspondentes e em conformidade com a legislação sanitária estadual, localizadas nos municípios especificados, a critério da CONTRATADA e do(s) profissional(is) encarregado(s) de realizar as perícias, podendo, no município de Curitiba, serem realizadas nas dependências da Justiça Federal e no domicílio do periciado, quando houver impossibilidade de deslocamento, a critério da DADH/Setor de Perícias Administrativas.

1.15. Para as perícias a que se refere este contrato, poderão ser solicitados à CONTRATADA 01 (um), 02 (dois) ou 03 (três) profissionais, a critério da CONTRATANTE, que estipulará, além da quantidade, a especialidade destes.

 

EXEMPLOS:

Perícia realizada por um neurologista e dois psiquiatras indicados pela CONTRATADA: o preço do Laudo será o previsto na Tabela de Preços do item 6.1 para a especialidade psiquiatria, multiplicado por dois, mais o preço previsto na mesma Tabela para a especialidade neurologia, ou seja: Preço Laudo = (2 x preço psiquiatria) + (1 x preço neurologia).

Perícia realizada por um neurologista e um psiquiatra indicados pela CONTRATADA, mais um psiquiatra do Quadro da Justiça: o preço do Laudo será o previsto na Tabela de Preços do item 6.1 para a especialidade psiquiatria mais o preço previsto na mesma Tabela para a especialidade neurologia, ou seja: Preço Laudo = (preço psiquiatria + preço neurologia).

Perícia realizada por três ortopedistas indicados pela CONTRATADA: o preço do Laudo será o previsto na Tabela de Preços do item 6.1 para a especialidade ortopedia, multiplicado por três, ou seja: Preço Laudo = (3 x preço ortopedia).

Perícia realizada por um especialista em ginecologia indicado pela CONTRATADA: o preço do Laudo será o previsto na Tabela de Preços do item 6.1 para a especialidade ginecologia, ou seja: Preço Laudo = (1 x preço ginecologia).

 

1.16. A substituição dos profissionais será admitida, excepcionalmente, mediante autorização prévia da CONTRATANTE e desde que o substituto possua qualificação igual ou superior a do profissional substituído.

1.17. Para fins de estimativa do número de perícias que serão solicitadas, informamos que no ano de 2021 foram feitas 27 solicitações de profissionais, sendo: 05 perícias com psiquiatras, 11 perícias com ortopedistas, 1 perícia com neuropediatra, 1 perícia com neurologista, 6 perícias com médico do trabalho e 3 perícias com oncologistas. Informamos ainda, que no ano de 2022 foram feitas 25 solicitações de profissionais até o momento, sendo: 05 perícias com psiquiatras, 11 perícias com ortopedistas, 1 perícia com clínica médica, 1 perícia com neurologista, 1 perícia com ginecologia/obstetrícia, 1 perícia com médico do trabalho e 5 perícias com oftalmologistas

 

2. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Além da observância do item 1.8. do presente, a CONTRATADA deverá emitir os laudos periciais, relatórios psicológicos e sociais de maneira descritiva, devendo neles constar, a critério da CONTRATANTE, o diagnóstico, a conduta terapêutica, o prognóstico e a avaliação da capacidade laborativa, ou ainda, outros esclarecimentos sobre o paciente e respostas a eventuais quesitos formulados.

3.1.1. Na hipótese de obscuridade, omissão ou inexatidão das informações constantes do laudo pericial e avaliações psicológicas ou sociais, a Seção Judiciária do Paraná, poderá requerer complementação de modo a elucidar o ponto, devendo esta ser entregue em 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação, não acarretando tal procedimento qualquer custo à CONTRATANTE.

3.1.2. A CONTRATADA somente poderá realizar a perícia médica ou odontológica, avaliação psicológica ou social quando solicitada pela CONTRATANTE, devendo cobrar do paciente a identificação (carteira de identidade) podendo esta ser substituída pela Carteira Funcional no caso de servidor ou magistrado.

3.1.3. A CONTRATADA deve resguardar o sigilo das informações encaminhadas pela DADH/Setor de Perícias Administrativas assim como das informações obtidas nas avaliações, devendo fornecer tais dados exclusivamente à equipe de saúde do Órgão.

3.1.4. Os laudos periciais e relatórios psicológicos deverão ser entregues pela CONTRATADA, devidamente identificados e lacrados individualmente, na DADH/Setor de Perícias Administrativas, localizado na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Curitiba/PR, nos prazos especificados para execução constantes na Cláusula 5.

3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, mensalmente, cópia da documentação de regularidade fiscal, e a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação, no certame licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.

3.3. A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer documento, sempre que houver divergência entre ele e os serviços efetivamente prestados e que deverão ser documentalmente comprovados.

3.4. A CONTRATADA obriga-se a prestar, quando solicitada, todos os esclarecimentos necessários à elucidação de dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou da aferição dos serviços prestados.

3.5. A CONTRATADA fica impedida de fornecer quaisquer documentos ou esclarecimentos ao paciente, em caso de solicitação deverá reportar-se à CONTRATANTE.

3.6. A CONTRATADA obriga-se a solicitar por escrito à CONTRATANTE (DADH/Setor de Perícias Administrativas), quando requeridos pelos peritos, exames subsidiários, pareceres de outros especialistas, informações contidas em prontuários, etc.

3.7. A CONTRATADA obriga-se a manter um funcionário com atribuições específicas para execução dos serviços.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à prestação dos serviços ora contratados.

4.2. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais dentro dos respectivos prazos.

4.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato.

4.4. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, por meio da DADH/Setor de Perícias Administrativas.

4.5. Manter servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação dos serviços.

4.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por perícias médicas ou odontológicas e avaliações psicológicas e sociais realizadas que não tenham sido solicitadas pela DADH/Setor de Perícias Administrativas.

4.7. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA da desistência ou impossibilidade do paciente em comparecer à perícia, e a CONTRATADA terá mais 02 (dois) dias úteis para remarcação.

 

5. PRAZOS

5.1. Para as perícias médicas ou odontológicas, avaliações psicológicas e sociais que venham a ser realizadas em Curitiba, o prazo de conclusão será de até 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação feita pela DADH/Setor de Perícias Administrativas, estando esse prazo dividido em 3 (três) dias úteis, para a indicação do(s) profissional(is) e agendamento da consulta ou manifestação da Empresa e, ato contínuo, 7 (sete) dias úteis para a execução da perícia e a entrega do laudo, salvo em situações especiais quando deverá ser combinado entre a CONTRATADA e a DADH/Setor de Perícias Administrativas.

5.2. Para as perícias médicas ou odontológicas e avaliações psicológicas que venham a ser realizadas nas Subseções do interior, o prazo de conclusão será de até 13 (treze) dias úteis a contar da solicitação feita pela DADH/Setor de Perícias Administrativas, estando esse prazo dividido em 3 (três) dias úteis para a indicação do(s) profissional(is) e agendamento da consulta ou manifestação da Empresa e, ato contínuo, 10 (dez) dias úteis para a execução da perícia e a entrega do laudo, salvo em situações especiais quando deverá ser combinado entre a CONTRATADA e a DADH/Setor de Perícias Administrativas.

5.3. Para as perícias e avaliações psicológicas e sociais em exames/consultas admissionais, o prazo de conclusão será de até 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação feita pela DADH/Setor de Perícias Administrativas, estando esse prazo dividido em 3 (três) dias corridos, para a indicação do(s) profissional(is) e agendamento da consulta ou manifestação da Empresa e, ato contínuo, 7 (sete) dias corridos para a execução da perícia e a entrega do laudo, salvo em situações especiais quando deverá ser combinado entre a CONTRATADA e a DADH/Setor de Perícias Administrativas.

 

6. PREÇO

6.1. Pela prestação dos serviços de perícias médicas ou odontológicas e avaliações psicológicas e sociais, através de junta ou individualmente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) seguinte(s) valor(es), conforme os locais e as especialidades abaixo:

6.1.1. Subseção de Curitiba

Seq

Especialidade

Preço Unitário

1

Angiologia e Cirurgia Vascular

 

2

Cardiologia

 

3

Cirurgia Geral

 

4

Cirurgia Plástica

 

5

Clínica Médica

 

6

Coloproctologia

 

7

Dermatologia

 

8

Endocrinologia

 

9

Gastroenterologia

 

10

Ginecologia / Obstetrícia

 

11

Hematologia

 

12

Infectologia

 

13

Medicina do Trabalho

 

14

Medicina Interna

 

15

Nefrologia

 

16

Neurologia

 

17

Neurologia Pediátrica

 

18

Neurocirurgia

 

19

Odontologia (Clínica Geral ou Odontologia Legal ou Odontologia do Trabalho)

 

20

Oftalmologia

 

21

Oncologia

 

22

Ortopedia / Traumatologia

 

23

Otorrinolaringologia

 

24

Pediatria

 

25

Pneumologia

 

26

Psiquiatria

 

27

Reumatologia

 

28

Urologia

 

29

Avaliações Psicológicas (Psicólogo)

 

30

Pericias Sociais (Assistente Social)

 

 

6.1.2. Subseção do Interior

Seq

Especialidade

Preço Unitário

1

Angiologia e Cirurgia Vascular

 

2

Cardiologia

 

3

Cirurgia Geral

 

4

Cirurgia Plástica

 

5

Clínica Médica

 

6

Coloproctologia

 

7

Dermatologia

 

8

Endocrinologia

 

9

Gastroenterologia

 

10

Ginecologia / Obstetrícia

 

11

Hematologia

 

12

Infectologia

 

13

Medicina do Trabalho

 

14

Medicina Interna

 

15

Nefrologia

 

16

Neurologia

 

17

Neurologia Pediátrica

 

18

Neurocirurgia

 

19

Odontologia (Clínica Geral ou Odontologia Legal ou Odontologia do Trabalho)

 

20

Oftalmologia

 

21

Oncologia

 

22

Ortopedia / Traumatologia

 

23

Otorrinolaringologia

 

24

Pediatria

 

25

Pneumologia

 

26

Psiquiatria

 

27

Reumatologia

 

28

Urologia

 

29

Avaliações Psicológicas

 

30

Pericias Sociais (Assistente Social)

 

 

6.2. Pela prestação dos serviços para as perícias em exames/consultas admissionais a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 30% do valor constante da tabela de especialidades.

6.3. Poderá a CONTRATANTE, no interesse da ADMINISTRAÇÃO, cancelar sua solicitação de agendamento ou a realização do serviço, sem ônus.

6.4. Serão pagos somente os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA.

6.5. Nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outros insumos porventura existentes.

6.6. Pela prestação dos serviços de perícias médicas ou odontológicas e avaliações psicológicas e sociais, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto nos quadros constantes no item 6.1, a cada profissional especialista realizou o serviço fornecido pela CONTRATADA, conforme exemplificado no presente contrato.

6.7 Em caso de falta do periciado à perícia médica e odontológica ou avaliação psicológica ou social, o CONTRATANTE arcará com o valor de 20% da quantia prevista nos quadros constantes no item 6.1.

 

7. FISCALIZAÇÃO

7.1. O acompanhamento, fiscalização e avaliação do presente contrato, ficará a cargo da Supervisão da DADH/Setor de Perícias Administrativas ou Supervisão da DADH/Seção de Saúde, sendo que as exigências feitas por estas unidades à CONTRATADA deverão ser prontamente atendidas.

7.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

 

Isabel Gerhardt

Supervisora do Setor de Perícias Administrativas

 


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Documento assinado eletronicamente por Cezar Augusto Presibella Junior, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/11/2022, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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