Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBDIAD/PRCTBDIADSCL

 

Contrato n.º 051/22, de fornecimento de 04 licenças do software Autodesk AEC Collection, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Grapho-Produtos e Serviços em Computação LTDA.

 

Pregão Eletrônico 061/22

P.A. nº 0003889-88.2022.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 023/22

P.A. nº 0005122-23.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

GRAPHO-PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 91.210.161/0001-65, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Dom Pedro II, 1.240, conj. 201, Higienópolis, CEP 90.550-141, e-mail luciano.barros@grapho.com.br, telefones (51) 3092-1100 e (51) 99828-6254, representada neste ato por seu Diretor, Sr. Luiz Sasada, portador da Carteira de Identidade n.º1004896302, inscrito no CPF/MF sob n.º 296.080.660-34, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 04 licenças do software Autodesk AEC Collection.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 38 (trinta e oito) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.06 - Locação de Softwares; Nota de Empenho n.º 2022NE846, de 25/11/2022.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 061/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser agendada com a Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná, localizada na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.2. Encaminhar à JUSTIÇA FEDERAL, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, documentação emitida pela fabricante comprovando a contratação de assinatura do software, bem como o acesso ao site da fabricante para download dos produtos.

4.2.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor total deste contrato é de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Assinatura software Autodesk AEC Collection

4

R$ 29.500,00

R$ 118.000,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 5% (cinco por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 061/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 061/22 e seus anexos.

15.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO: Assinatura software Autodesk AEC Collection.

Quantidade a ser registrada pela Justiça Federal do Paraná - JFPR: 04 (quatro) assinaturas.

Quantidade a ser registrada pela Justiça Federal de Santa Catarina - JFSC: 5 (cinco) assinaturas.

TOTAL: 09 (nove) assinaturas.

 

1. DEFINIÇÕES GERAIS:

1.1. Para fins deste Termo de Referência:

1.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

1.1.2. DTI: para fins deste termo de referência, as Divisões de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “DTI”.

1.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

1.1.4. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

1.1.5. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

1.1.6. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

 

2. SOFTWARE (REQUISITOS)

2.1. Motivação: No âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI - equipamentos, softwares e sistemas de informação - que se tornaram vitais para o funcionamento e melhoria dos serviços prestados ao jurisdicionado. Como consequência, deve-se prover aos usuários os meios de acesso que viabilizem o uso dessas soluções. O software AutoCAD é utilizado permanentemente pela Seção de Engenharia e manutenção predial da Justiça Federal, na análise e fiscalização de projetos básicos e executivos de engenharia, na elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos e executivos arquitetônicos, estruturais, elétricos, de instalações hidrossanitárias e de leiaute, e demais desenhos produzidos nessas unidades, bem como para leitura e análise dos projetos recebidos de outros órgãos públicos e de terceiros. O software Autodesk AutoCAD já vem sendo utilizado na JFPR, por exemplo, desde 2013. Durante esse período acumulou-se grande experiência e conhecimento no referido software. A escolha do software em questão se deu pela grande abrangência mundial do produto, o que amplia a possibilidade de suporte e troca de experiências entre usuários, sem mencionar a facilidade na troca de projetos entre os profissionais envolvidos. Além disso, seguimos padronização já adotada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) do qual a JFPR e a JFSC fazem parte. O software AutoCAD foi padronizado no TRF4 em 1997 como ferramenta de desenho assistido por computador (CAD) para uso pelas áreas de Arquitetura, de Obras e de Manutenção Predial, por meio da Portaria nº 240, de 28 de maio de 1997. O conjunto de softwares Building Design Suite Premium, anteriormente AutoCAD Revit Architecture Suite, foi adotado em 2011 como ferramenta de modelagem de informação da construção (BIM - Building Information Modeling), permitindo o acompanhamento detalhado de todo o ciclo de projeto, construção e manutenção de obras e serviços de engenharia. Recentemente o Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, estabeleceu diretrizes para utilização da tecnologia BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019. A suite Building Design Suite Premium deixou de ser comercializada recentemente pela fabricante, sendo substituída pelo conjunto de software "AEC" - Architecture, Engineering e Construction Collection. Dessa forma, considerando-se a necessidade de prover ferramentas para o desenvolvimento de atividades relacionadas à elaboração, fiscalização e gestão de imóveis e obras pelas áreas de Engenharia e manutenção da Justiça Federal, e muito embora existam no mercado outros sistemas de desenho assistido por computador (CAD) e de modelagem de informação da construção (BIM), a manutenção dos produtos atualmente em uso na JFPR, JFSC e no TRF4 mostra-se como alternativa mais vantajosa para a administração uma vez que assegura a total compatibilidade com o acervo de projetos elaborados bem como com aqueles que estão em andamento. A manutenção da atual solução visa ainda resguardar o investimento realizado em treinamento e aproveitar o domínio técnico adquirido pelos servidores no uso destas ferramentas, mantendo a continuidade e alta produtividade na elaboração de projetos e na consecução das atividades de manutenção predial.

2.2. Descrição do produto: Software Autodesk AEC (Architecture, Engineering & Construction) Collection, em sua versão completa.

2.3. Conteúdo do produto: Os softwares e ferramentas que estão incluídos no produto podem ser verificados no link https://www.autodesk.com.br/collections/architecture-engineering-construction/included-software.

2.4. A assinatura deverá permitir o acesso e uso aos softwares e ferramentas listados no link https://www.autodesk.com.br/collections/architecture-engineering-construction/included-software.

2.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá prover licença de uso do software Autodesk AEC Collection na modalidade de assinatura, com período de vigência da assinatura de 36 (trinta e seis) meses, conforme contratado, contados a partir da data de assinatura do contrato.

2.6. O software fornecido deverá permitir acesso, atualizações e novas versões do produto durante todo o período de vigência do plano de assinatura (36 meses).

2.7. O licenciamento será por usuário (single-user).

2.8. A versão fornecida deverá ser totalmente compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10, 64 bits.

2.9. A versão fornecida deverá possuir suporte ao idioma português, sendo admitido inglês apenas para ferramentas e/ou bibliotecas.

2.10. O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante, através de e-mail, telefone ou website.

2.11. A EMPRESA CONTRATADA deverá encaminhar a JUSTIÇA FEDERAL, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, documentação emitida pela fabricante comprovando a contratação de assinatura do software, bem como o acesso ao site da fabricante para download dos produtos.

 

3. condições de entrega e recebimento

3.1. ENTREGA

3.1.1. Deverão ser entregues para cada licença:

3.1.1.1. Comprovante do licenciamento do software Autodesk AEC (Architecture, Engineering & Construction) Collection pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

3.1.2. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da nota de empenho, data de assinatura do contrato ou documento oficial do contratante, o que ocorrer primeiro.

3.2. RECEBIMENTO

3.2.1. Para o recebimento definitivo do software, a JUSTIÇA FEDERAL fará uma análise detalhada da procedência do software, considerando os seguintes procedimentos:

3.2.1.1. Verificação da origem do software, junto ao fabricante: Será analisado se o software fornecido foi adquirido pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Poderão ser exigidas cópias dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados.

3.2.1.2. Verificação da originalidade do software, junto ao fabricante: Será analisado se o software fornecido foi fabricado e homologado pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da JFPR.

3.2.1.3. Verificação se o licenciamento em nome da JUSTIÇA FEDERAL está corretamente inserido em controle do fabricante a ser acessado via Internet.

3.2.2. Será recusado o software caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

3.2.3. Caso sejam verificados quaisquer problemas, considerando todas as exigências do termo de referência (técnicas e de recebimento), a EMPRESA CONTRATADA será notificada para proceder à devida regularização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o software será considerado “não aceito” e serão aplicadas as penalidades devidas.

 

4. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:

4.1. Todas as licenças, referentes aos softwares, devem estar registrados para utilização da JUSTIÇA FEDERAL, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

4.2. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas a JFPR através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

5. EXIGÊNCIAS COMERCIAIS E DE QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

5.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

5.1.1. O preço para a disponibilização do software Autodesk AEC (Architecture, Engineering & Construction) Collection pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

5.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento pela licitante de, no mínimo, 04 (quatro) assinaturas de software Software Autodesk AEC Collection, ou comprovante de parceria com a empresa Autodesk Inc.

 

6. PENALIDADES:

6.1. Pelo inadimplemento total será aplicada multa de 20% sobre o valor total da contratação.

6.2. Pelo inadimplemento parcial será aplicada multa de 10% sobre o valor da obrigação.

6.3. Por deixar de cumprir obrigação acessória será aplicada multa de 5% sobre o valor da obrigação.

6.3.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

6.4. Pelo atraso na entrega do objeto, considerando o item 3.1.2:

6.4.1. Multa de 0,5% por dia de atraso, apurada sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 5%, a partir do qual, ensejará a aplicação prevista para o inadimplemento parcial ou total, conforme o caso.

6.4.2. Ficará a critério da Administração a aceitação do objeto após o 10º dia de atraso. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento da obrigação.

6.5. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à EMPRESA CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

6.6. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da fornecedora, no SICAF.

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

Divisão de Tecnologia da Informação

 

 

Eduardo Tochetto

Supervisor da Seção de Projetos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ SASADA, Usuário Externo, em 28/11/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/11/2022, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6384196 e o código CRC 1036A671.




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