Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBDIAD/PRCTBDIADSCL

 

Contrato n.º 044/22, de prestação de cobertura securitária dos bens móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Chubb Seguros Brasil S.A.

 

Pregão Eletrônico 049/22

P.A. nº 0003289-67.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, inscrita no CNPJ 03.502.099/0001-18, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Rebouças, nº 3.970 - 26º e 27º andares, CEP 05.402-918, e-mail negociospublicos@chubb.com, telefone (11) 91308-1842, representada neste ato por seu Diretor, Sr. Leandro Martinez Raymundo, portador da Carteira de Identidade n.º 27.909.904, inscrito no CPF/MF sob n.º 274.651.668-37, e seu Procurador, Sr. Alexandre Salomão Federman, portador da Carteira de Identidade n.º M9.085.617 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n.º 057.197.056-78 a seguir denominada CONTRATADA.

 

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de cobertura securitária dos bens móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início da cobertura à zero hora do dia 31 de dezembro de 2022 (primeiro minuto do dia 31 de dezembro de 2022) até as 24:00 horas do dia 30 de dezembro de 2023 (último minuto do dia 30 de dezembro de 2023), podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.69 - Seguros em Geral; Nota de Empenho n.º 2022NE797, de 04/11/2022.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 049/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.4. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Apólice

4.5. Emitir a apólice em, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do dia da assinatura do Contrato.

4.5.1. O recebimento será feito pelo Fiscal do Contrato, o qual verificará se a apólice entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como adequada em relação às cláusulas deste Contrato e seus anexos.

4.5.2. Caso a apólice seja divergente das especificações deste Contrato, o Fiscal deverá recusá-la, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável;

4.5.3. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos Executores do Contrato, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega da apólice, escoimada dos vícios e incompatibilidades apresentados.

4.5.4. No caso de necessidade de correção de qualquer aspecto da Apólice, para todos os efeitos concretos compreendidos entre a emissão e efetiva correção, aplicam-se as obrigações assumidas pela CONTRATADA em sua proposta apresentada por época da abertura da licitação.

4.5.5. Sendo possibilitada a nova entrega, a CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

4.5.6. Caso o Fiscal do Contrato verifique a perfeita compatibilidade da apólice com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.

 

Sinistro

4.6. Em caso de sinistro, efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação dos documentos necessários.

4.6.1. Os valores de cobertura encontram-se definidos no objeto do Anexo I.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Acionar a licitante vencedora na hipótese de sinistro.

5.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato, para o período de 12 meses é de R$ 132.400,00 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

Item

Localidade

Endereços

Valor do Prêmio Anual (R$)

1

Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888

R$ 56.822,35

2

Curitiba

Rua Voluntários da Pátria, 532

R$ 9.796,95

3A

Curitiba

Rua Ten. Francisco Ferreira de Souza, 2.309

R$ 2.351,26

3B

Curitiba

Av. Mal Floriano Peixoto, esquina end. acima

R$ 1.645,88

4

Foz do Iguaçu

Avenida Pedro Basso, 920

R$ 1.724,26

5

Foz do Iguaçu

Rua Edmundo de Barros, 1.989

R$ 3.762,03

6

Guaíra

Rua Bandeirantes, 1.578

R$ 1.990,74

7

Paranavaí

Rua São Cristóvão, 144

R$ 2.155,33

8

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1.125

R$ 4.271,47

9

Campo Mourão

Avenida Irmãos Pereira, 1.390

R$ 2.127,89

10

Guarapuava

Rua Professor Becker, 2.730

R$ 5.447,10

11

Francisco Beltrão

Avenida Julio Assis Cavalheiro, 2.295

R$ 3.201,64

12

Maringá

Rua XV de Novembro, 734 Ed. Nagib Name

R$ 4.624,16

13

Maringá

Avenida Herval, 968

R$ 2.351,26

14

Pato Branco

Rua Itacolomi, esquina c/Avenida Tupi, 710

R$ 1.254,01

15

Jacarezinho

Rua Paraná, 833, Centro

R$ 1.528,32

16

Umuarama

Rua José Teixeira D’Ávila, 3.808/3.818

R$ 4.075,53

17

Cascavel

Avenida Tancredo Neves, 1.137

R$ 5.564,67

18

União da Vitória

Avenida Manoel Ribas, 600

R$ 2.664,77

19

Londrina

Avenida do Café, 543

R$ 8.378,35

20

Apucarana

Rua Miguel Simão, 530

R$ 1.920,20

21

Toledo

Rua José João Muraro, 153

R$ 1.254,01

22

Telêmaco Borba

Av. Des. Edmundo Mercer Jr., 230

R$ 1.187,39

23

Pitanga

Rua Doutor João Gonçalves Padilha, 410

R$ 466,33

24

Paranaguá

Rua Nestor Victor, 559

R$ 952,26

25

Toledo (nova sede)

Rua Santos Dumont, 3058

R$ 587,81

25

Ivaiporã

Rua Diva Proença, 520

R$ 62,74

26

Ibaiti

Avenida Paraná, 51

R$ 74,45

27

Wenceslau Braz

Rua dos Expedicionários, 146

R$ 47,10

28

Astorga

Avenida São João, 417, sala 03

R$ 50,95

29

Arapongas

Rua Ibis, 1038

R$ 58,79

Valor Total do Prêmio

R$ 132.400,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

7.1. Obrigatoriamente deverão constar no documento para pagamento (apólice, recibo, fatura, boleto bancário, dentre outros) os seguintes dados: banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do documento para pagamento, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a documentação apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a documentação para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da apólice/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da apólice/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da apólice/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a apólice/fatura para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da apólice/fatura, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de fatura sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Segurança, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a prestação do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 049/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 049/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial contra incêndio, explosão e queda de raios, danos elétricos, roubo ou furto, vendaval, alagamento dentre outros, para cobertura dos patrimônios móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência e planilha com locais de risco.

 

2. LOCAIS A SEREM SEGURADOS

1) Fórum das Varas e Centro Administrativo, Edifício Dr. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, sito na Avenida Anita Garibaldi n.º 888 - bairro Cabral, CEP: 80.540-180 Curitiba - PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 34.682 m² (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) englobando 08 pavimentos, térreo, dois subsolos e estacionamentos, sendo o imóvel avaliado em R$ 90.00.000,00 (Noventa milhões de reais) e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);

2) Edifício Bagé, sito na Rua Voluntários da Pátria n.º 532, CEP: 80.020-000, Curitiba - PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 6.779 m² (seis mil, setecentos setenta e nove metros quadrados), englobando loja, sobreloja, 14 andares e terraço, sendo o imóvel avaliado em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões, de reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

3) Prédios extensivos da Administração:

3.1 Almoxarifado, sito na Rua Francisco Ferreira de Souza, 2.309, bairro Hauer CEP: 81.670-010, Curitiba - PR, composto de um barracão com 1.250 m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

3.2 Arquivo Judicial e Administrativo, barracão com frente para a Rua Mal. Floriano Peixoto, CEP: 81.650-000 Curitiba - PR, com área construída de 1.625 m² (um mil, seiscentos e vinte cinco metros quadrados) em dois pavimentos, imóvel avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), mobiliário, instalações, materiais e equipamentos do primeiro avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

4) Fórum da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, sito na Avenida Pedro Basso, 920, Bairro Alto São Francisco - CEP 85.863-756, Foz do Iguaçu - PR, imóvel abrangendo uma área total de 1.243 m² (um mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

5) Fórum da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, sito na Rua Edmundo de Barros n.º 1.989, Jardim Naipi CEP: 85.853-310 Foz do Iguaçu - PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 2.865 m² (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), englobando subsolo e dois pavimentos, sendo o imóvel avaliado em R$ 7.400.000,00 (sete milhões quatrocentos mil reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 2.200.000,00 dois milhões e duzentos mil reais);

6) Fórum da Subseção Judiciária de Guaíra, situada na Rua Bandeirantes, 1.578 - Centro - (piso superior da agência do Bando do Brasil) CEP 85.980-000, Guaíra - PR, abrangendo área aproximada de 1.800 m² (um mil, oitocentos metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

7) Fórum da Subseção Judiciária de Paranavaí, sito na Rua São Cristóvão Nº144, Bairro Santos Dumont CEP: 87.706.070, Paranavaí - PR, sendo 01 (um) pavimento mais estacionamento com área total de 1.572 m² (um mil, quinhentos setenta e dois metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 4.400.000, 00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

8) Fórum da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, sito na Rua Theodoro Rosas, n.º 1125, Centro CEP: 84.010-180, Ponta Grossa - PR, abrangendo uma área total de 3.359 m² (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil de reais), e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais, avaliados em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

9) Fórum da Subseção Judiciária de Campo Mourão, sito na Avenida Irmãos Pereira nº 1.390, Centro, CEP: 87.300-010, Campo Mourão - PR, abrangendo uma área total de 1.612 m² (um mil seiscentos e doze metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões, e cem mil reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.330.000,00 (um milhão e trezentos e trinta mil de reais);

10) Fórum da Subseção Judiciária de Guarapuava, sito na Rua Professor Becker, 2.730, Centro, Guarapuava - PR, CEP: 85.015-230 abrangendo uma área aproximada de 4.652 m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados), sendo dividido o imóvel em três pisos, mais piso de garagem e subsolo, avaliado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões, de reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);

11) Fórum da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, sito Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295. Bairro Industrial, Francisco Beltrão – PR, CEP: 85.601-000, com área construída de 2.388,39 m² (dois mil trezentos oitenta e oito metros e trinta e nove centímetros quadrados), imóvel avaliado em R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), e o mobiliário, materiais, instalações e equipamentos, avaliados em R$ 1.970.000,00 (um milhão e novecentos e setenta mil reais).

12) Fórum da Subseção Judiciária de Maringá, sito na Rua XV de Novembro, n.º 734, Edifício Nagib Name, CEP: 87.013-230, Maringá – PR, abrangendo uma área de aproximadamente 3.516 m² (três mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) e os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

13) Fórum da Subseção Judiciária de Maringá Sede extensiva, sito na Avenida Herval, 968, CEP: 87.013-110, Zona 01, Maringá - PR, Brasil, abrangendo uma área de aproximadamente 900 m² (novecentos metros quadrados), avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

14) Fórum da Subseção Judiciária de Pato Branco, sito na Rua Itacolomi, esquina com a Avenida Tupi, 710 - Centro, Pato Branco - PR CEP: 85.501-240, abrangendo uma área de 1.032 m² (um mil e trinta e dois metros quadrados), composto por dois pisos com área de 990 (novecentos e noventa metros quadrados), mais uma Sala Comercial com uma área construída de 42 m² (quarenta e dois metros quadrados), que pode ser acessada pela Avenida Tupi, 2.715, sendo os imóveis avaliados em R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais), os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

15) Fórum da Subseção Judiciária de Jacarezinho, sito na Rua Paraná, 833, Centro, Jacarezinho – PR, CEP: 86.400-000, abrangendo uma área total de 1.069 m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados) em dois pavimentos, sendo o imóvel avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

16) Fórum da Subseção Judiciária de Umuarama, sito rua José Teixeira D'Ávila, 3808-3818 Centro, Umuarama - PR, CEP 87.501-040, com área de 4.440,38 m² (quatro mil quatrocentos e quarenta metros e trinta e oito centímetros quadrados), sendo 2.440,38 m² (dois mil quatrocentos e quarenta metros e trinta e oito centímetros quadrados) no segundo pavimento, e no terceiro pavimento uma área de 2.000 m²,(dois mil metros quadrados). Sendo o imóvel avaliado em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);

17) Fórum da Subseção Judiciária de Cascavel, sito Avenida Tancredo Neves, 1137, bairro Neva, Cascavel - PR CEP 85.802-226, com área aproximada de 4.526 m² (quatro mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados), avaliado em R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais) e os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

18) Fórum da Subseção Judiciária de União da Vitória, Avenida Manoel Ribas, 600, CEP: 84.600-981 – Centro – União da Vitória - PR, com área aproximada de 2.060,30 m² (dois mil e sessenta metros quadrados) distribuídos em 3 (três) pavimentos (térreo, 1º pavimento e 2º pavimento), além de 274,00 m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de estacionamento privativo, sendo o imóvel avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

19) Fórum da Subseção Judiciária de Londrina, sito na Avenida do Café n.º 543, Bairro Aeroporto, Londrina – PR, CEP: 84.600-000, Condomínio Palácio do Café, sendo o condomínio formado pelos seguintes imóveis;

19.1) Prédios principais, utilizados pelos seguintes órgãos: Justiça Federal - Subseção Judiciária de Londrina, Caixa Econômica Federal - CEF e Advocacia Geral da União - AGU abrangendo uma área total de aproximadamente 5.390 m² (cinco mil, trezentos e noventa metros quadrados), sendo o imóvel distribuído em 03 pavimentos avaliado em R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais);

19.2) Prédio Redondo, ocupado pela NAJA/Londrina com área de aproximadamente 327 m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados), prédio em dois pavimentos mais guarita, imóvel avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

19.3) Prédio ocupado pela Central de Mandados com área total de aproximadamente 335 m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), prédio térreo, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

19.4) Com referência aos itens "19.1", "19.2" e "19.3" o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais estão avaliados em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

19.5) Prédio do Ministério da Agricultura - Setor de Pesca com área aproximada de 147 m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

19.6) Prédio do Ministério da Agricultura com área de aproximadamente 304 m² (trezentos e quatro metros quadrados), prédio térreo com cobertura de estacionamento em fibrocimento, imóvel avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais);

19.7) Estacionamento coberto mais Telheiro com área aproximada de 683 m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados) avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

20) Fórum da Subseção Judiciária de Apucarana, sito na Rua Miguel Simão, 530, Centro, CEP: 86.800-260, Apucarana – PR, abrangendo uma área de aproximadamente 1.462 m² (um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), englobando 03 pavimentos mais subsolo, sendo o imóvel avaliado em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

21) Fórum da Subseção Judiciária de Toledo, sito na José João Muraro, nº 153 esquina com a Rui Barbosa, CEP: 85.900-260, Toledo – PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 1.070 m² (um mil e setenta metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões oitocentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

22) Fórum da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba, sito, Av Des. Edmundo Mercer Jr., 230, CEP: 84.261-010, Telêmaco Borba – PR, edificação de alvenaria, composta de dois pavimentos com área total construída de 817,43 m² avaliada em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) e mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais).

23)Fórum da Subseção Judiciária de Pitanga, sito Rua Doutor João Gonçalves Padilha, 410 CEP: 85.200-000, Centro, Pitanga – PR, com área construída de aproximadamente 354,41 m² avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

24) Fórum da Subseção Judiciária de Paranaguá, imóvel não-residencial, Rua Nestor Victor, 559, Bairro João Gualberto, Paranaguá – PR, CEP 83.203-540, imóvel com área construída de aproximadamente 560 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), composto por 02 (dois) pavimentos com 280 m², avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais)

25) Fórum da Subseção Judiciária de Toledo, sito rua Santos Dumont, 3058, Centro, Toledo – PR, CEP: 85.900-010, imóvel com área construída de aproximadamente 555 m² (quinhentos cinquenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

26) UAA (Unidade de Atendimento avançado) de Ivaiporã, situado na Rua Diva Proença, 520, Centro, Ivaiporã – PR, CEP 86.200-000 sendo o material e mobiliário avaliados em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

27) UAA (Unidade de Atendimento avançado) de Ibaiti, sito na Avenida Paraná, 51, Centro, Ibaiti – PR, CEP: 84.900-000, sendo o material e mobiliário avaliados em R$ 190.000.00 (cento e noventa mil reais).

28) UAA (Unidade de Atendimento avançado) de Wenceslau Braz, sito rua dos Expedicionários nº 146, Centro, Wenceslau Braz – PR, CEP: 84.950-970, sendo o material e mobiliário avaliados em R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais).

29) UAA (Unidade de Atendimento Avançado) de Astorga, sito, Avenida São João 417, sala 03 esquina com Rua Recife, Centro, CEP: 86.730-000, Astorga - PR, sendo o material, equipamentos e mobiliário avaliados em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

30) UAA (Unidade de Atendimento Avançado) de Arapongas, Rua Íbis 1038, Centro, Arapongas – PR, CEP: 86.700-195, sendo o material, equipamentos e mobiliário avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

 

3) INFORMAÇÕES IMPORTANTES

a) Em todos os prédios das Subseções (Fórum) existem postos de vigilância armada 24hs, de segunda a Domingo, além de contar com sistema CFTV e sistema de prevenção a incêndios com extintores e/ou hidrantes;

b) Em todos os prédios das UAA (Unidades de Atendimento Avançado) existem sistema de CFTV e sistema de prevenção a incêndios com extintores;

c) Nos prédios de Curitiba existem postos de vigilância armada 24hs, de segunda a Domingo, além de contar com sistema CFTV e sistema de prevenção a incêndios com extintores e/ou hidrantes. O prédio situado na Avenida Anita Garibaldi, 888, conta ainda com sistema de prevenção a incêndios com detector de fumaça e sistema de sprinklers;

d) Para fins de cobertura securitária, considerar-se-á quaisquer danos provenientes de inundação, tanto os alagamentos oriundos de intempéries quanto aqueles de tubulações hidráulicas existentes nas edificações (inclusive rede de sprinklers), devendo a contratada ressarcir os prejuízos conforme planilha em anexo;

e) Atualmente existe uma apólice de seguro junto a CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

f) A contratada fica obrigada a fazer a indenização em até 30 dias, após a comunicação do sinistro, sob pena de multa por descumprimento contratual.

h) Referente à cobertura de incêndio/raio/explosão, esta será isenta de franquia. Quanto às demais, os valores de franquia deverão ser de, no máximo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

4) VIGÊNCIA DA APÓLICE

Início da cobertura à zero hora do dia 1º de novembro de 2022 (primeiro minuto do dia 1º de novembro de 2022) até as 24:00 horas do dia 31 de outubro de 2023 (último minuto do dia 31 de outubro de 2023).

 

 

 

Helcio Otavio Carneiro

Supervisor da Seção de Segurança

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Martinez Raymundo, Usuário Externo, em 09/11/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SALOMAO FEDERMAN, Usuário Externo, em 14/11/2022, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 17/11/2022, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6348376 e o código CRC 49F2A892.




0003289-67.2022.4.04.8003 6348376v2