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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBDIAD/PRCTBDIADSCL

 

Contrato n.º 042/22, de concessão administrativa onerosa de uso de bem público (área e instalações) para exploração econômica dos serviços de Quick Massage na Subseção Judiciária de Londrina, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Prenfit Soluções Corporativas LTDA.

 

Pregão Eletrônico 043/22

P.A. nº 0002938-94.2022.4.04.8003

 

CONCEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONCEDENTE.

 

CONCESSIONÁRIA

PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ 09.577.641/0001-88, com sede em Londrina/PR, na Rua Brasil, n] 1831, sala 01, CEP 86.010-200, e-mail prenfit@prenfit.com.br, telefone (43) 3028-2706, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Karolina Sosigan da Silva Mascarenhas, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.766.625-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 045.425.789-92, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão administrativa onerosa de uso de bem público (área e instalações) para exploração econômica dos serviços de Quick Massage na Subseção Judiciária de Londrina.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 1º/01/2023, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A CONCESSIONÁRIA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONCESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A CONCESSIONÁRIA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão CONCEDENTE, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

Serviços

3.1. Previamente ao início da prestação dos serviços, efetuar a comprovação de habilitação dos profissionais, nos termos da Cláusula 5 do Anexo I - Termo de Referência.

3.2. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 043/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

3.2.1. É vedada à empresa CONCESSIONÁRIA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

3.3. Os serviços de Quick Massage deverão iniciar-se em data a ser definida de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o Fiscal do Contrato.

3.4. Não haverá prestação dos serviços durante o Recesso Judiciário, feriados e datas em que não houver expediente na Subseção Judiciária em que os serviços estão sendo prestados.

3.5. É vedado à CONCESSIONÁRIA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

3.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

3.7. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

3.8. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONCEDENTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

3.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONCEDENTE.

3.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONCESSIONÁRIA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

4.2. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

4.3. Notificar, por escrito, a CONCESSIONÁRIA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula VIII – Penalidades.

 

V. PREÇO

5.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança dos seguintes valores por sessão, diretamente dos usuários do serviço de quick massage.

ITEM

OBJETO

QUANT. ANUAL *

VALOR UNIT.

TOTAL ANUAL*

3

Londrina

1.320

R$ 15,00

R$ 19.800,00

* Quantidade e valores estimados. A quantidade estimada anual corresponde ao quantitativo mensal constante no Anexo I - Termo de Referência, multiplicado por 11 devido aos feriados e período de recesso forense.

 

5.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VI. CONTRAPARTIDA

6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá recolher mensalmente, a título de cessão de uso de espaço público, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

VALOR MENSAL DE CONTRAPARTIDA

3

Londrina

R$ 9,29

 

6.1.1. O pagamento será devido a partir da data de início dos serviços, conforme Ordem de Serviço e pro rata die.

6.1.2. O recolhimento de que trata o item anterior deverá ser realizado até o 10º dia de cada mês através de GRU (Guia de Recolhimento da União) em favor da Justiça Federal do Paraná (UG 090018).

6.1.3. O valor cobrado a título de cessão de uso de espaço público não poderá deixar de ser recolhido mensalmente, independentemente dos serviços estarem ou não sendo prestados.

 

VII. MANUTENÇÃO DO CONTRATO

Documentos Necessários para Manutenção do Contrato

7.1. Mensalmente a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.1.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.1.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.2. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.3. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONCEDENTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 8.2.3 e 8.2.3.1 deste Contrato.

7.4. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.5. Verificando a CONCEDENTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONCESSIONÁRIA.

 

VIII. PENALIDADES

8.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

8.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

8.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato, constante do item 5.1.

8.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

8.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação relativa ao mês do inadimplemento.

8.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

8.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

8.2.5. Em caso de ausência de profissionais, sem a devida reposição, até às 15h30min, a CONCESSIONÁRIA poderá ser multada, por profissional ausente e por dia, em 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 20% deste valor mensal.

8.3. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da concessionária, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

8.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

IX. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

9.1. No caso de a CONCESSIONÁRIA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

9.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

9.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 8.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

X. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONCEDENTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo, ou Supervisora do Setor de Promoção de Saúde, conforme o caso, o(s) qual(is) exercerá(ão) as funções de Fiscal(is) do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

10.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

10.2.1. Aos meios utilizados pela CONCESSIONÁRIA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do local de execução dos serviços e a segurança dos usuários;

10.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

10.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

10.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

10.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONCESSIONÁRIA quanto à aplicação de penalidades, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula VIII – Penalidades.

10.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONCEDENTE, não excluindo a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XI. RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONCESSIONÁRIA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONCEDENTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

11.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONCEDENTE;

11.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

11.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE;

11.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONCEDENTE ou de terceiros.

11.2. A CONCEDENTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

11.3. A CONCESSIONÁRIA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

12.1. A CONCESSIONÁRIA indica como responsável técnica pelo serviço objeto deste contrato a Fisioterapeuta Sra. Karolina Sosigan da Silva, inscrita no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região sob n.º 117905-F.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONCEDENTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes nos subitens 5.1 e 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.3.1. Tendo em vista que não há mais circulação de moedas de R$ 0,01 (um centavo), e a menor moeda corrente em circulação é de R$ 0,05 (cinco centavos), a aprovação do reajuste está vinculada ao consentimento da licitante em reduzir o valor unitário das sessões, após definido o valor do reajuste, em até R$ 0,04 (quatro centavos), de forma a permitir o pagamento das sessões em espécie.

14.4. Incumbirão à CONCESSIONÁRIA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONCEDENTE.

14.4.1. Independentemente do pedido de reajuste por parte da CONCESSIONÁRIA, os valores constantes no subitem 6.1, referentes à Contrapartida, serão calculados de ofício pela CONCEDENTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONCESSIONÁRIA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 043/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONCESSIONÁRIA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 043/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONCESSIONÁRIA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONCEDENTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Objeto

Concessão administrativa onerosa de uso de áreas e instalações próprias das Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Paraná para exploração econômica dos serviços de Quick Massage.

 

2. Justificativa

Manter ações relacionadas à Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução 207, de 15 de outubro de 2015, e às metas de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho definidas pelo do TRF4, com a implantação e continuidade da prestação dos serviços de Quick Massage onde atualmente são disponibilizados, proporcionando, segundo literatura especializada, a redução do estresse, a diminuição de dores musculares, do cansaço e do desânimo, o aumento da produtividade, da concentração e da motivação, o alívio da tensão muscular e psicológica, a redução da ansiedade e da irritabilidade, a melhora do humor e da respiração, o que resulta em sensação de bem estar aos seus usuários.

 

3. Abrangência

Subseções Judiciárias de Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Umuarama.

 

4. Descritivo da prestação de serviços por Subseção

 

Subseções

Número de cadeiras

Duração da sessão

Periodicidade

Potencial de sessões/mês

Curitiba- Av. Anita Garibaldi

2 cadeiras (vide item 4.1.1)

15 min

2 dias por semana

120 a 240

(conforme nº de cadeiras)

Curitiba- R. Voluntários da Pátria

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Foz do Iguaçu- Av. Pedro Basso

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Foz do Iguaçu- R. Edmundo de Barros

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Londrina

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Ponta Grossa

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Telêmaco Borba

1 cadeira

15 min

1 dia por semana

60

Umuarama

1 cadeira

15 min

1 dia por semana

60

 

4.1 A Concedente emitirá Ordem de Serviço à Concessionária, estabelecendo as cadeiras de massagem a serem implantadas (cidade e endereço), na quantidade máxima de cadeiras indicada no item 4.

4.1.1. No início do contrato, será solicitada apenas uma cadeira para a Subseção Judiciária de Curitiba na Sede da Avenida Anita Garibaldi, 888. Havendo demanda, outra cadeira poderá ser solicitada através de ordem de serviço.

4.2. Antes da entrega das propostas, recomenda-se aos licitantes a realização de visita técnica aos locais onde os serviços serão prestados, que poderá ser realizada até 01 (um) dia antes da data prevista para a abertura da sessão, em data previamente agendada com as unidades responsáveis em cada Subseção Judiciária, cujos endereços e telefones de contato estão indicados, sendo fornecido atestado de visita técnica.

 

Subseções

Locais de prestação dos serviços

Unidades responsáveis

Telefones de contato

Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, 3 º andar, Cabral.

Setor de Promoção à Saúde

(41) 3210-1519

Rua Voluntários da Pátria, 532, 3 º andar, Centro

Seção de Apoio Adm e Operacional Bagé

(41) 3321-6401

Foz do Iguaçu

Avenida Pedro Basso, 920, Alto São Francisco

Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo

(45) 3521-3601

Rua Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi

Londrina

Avenida do Café, 543, Aeroporto

Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo

(43) 3315-6210

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1125, Centro

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(42) 3228-4202

Telêmaco Borba

Avenida Des. Edmundo Mercer Júnior, 230, Centro

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(42) 3271-2705

Umuarama

Rua José Teixeira d'Ávila, 3808, Zona I

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(44) 3623-6101

 

5. Profissionais que executarão as massagens

5.1. A massagem deverá ser realizada por fisioterapeutas, massoterapeutas ou massagistas habilitados na forma da lei.

5.2. Sendo o profissional formado em Fisioterapia, o conhecimento em massoterapia é inerente à profissão, não havendo necessidade de habilitação específica.

5.3. Sendo outra a formação do profissional, ainda que de nível superior, será exigida habilitação na área de massagem, em curso reconhecido pelo órgão de fiscalização.

5.4. A habilitação dos profissionais deverá ser comprovada pela CONCESSIONÁRIA no início da vigência do contrato, mediante apresentação de cópia do certificado de conclusão do curso de massoterapia ou massagem. Em se tratando de profissionais com formação em Fisioterapia, deverá ser apresentada cópia do certificado de conclusão do curso e da carteira de identidade profissional, emitida pelo conselho de classe da categoria.

5.5. O número de terapeutas deverá ser proporcional ao número de cadeiras disponibilizadas (um por cadeira), sendo necessário que a empresa CONCESSIONÁRIA mantenha em seu quadro profissionais treinados e conhecedores dos locais onde serão realizadas as sessões de massagens, para o caso de eventuais substituições.

5.6. Eventuais faltas ou atrasos dos profissionais deverão ser compensados por igual período e comunicados às Unidades relacionadas no item 4.1 com antecedência.

 

6. Realização da massagem

6.1. A aplicação da massagem deverá ser feita em cadeira especialmente projetada para este fim.

6.2. Os profissionais massagistas deverão trajar uniforme com o logotipo da empresa para facilitar sua identificação.

 

7. Duração da sessão, horário e periodicidade da prestação do serviço

7.1. A duração de cada sessão de massagem deve ser de 15 minutos, aproximadamente.

7.2. Os horários de início e término das sessões de massagem poderão ser definidos pelo fiscal do contrato de cada Subseção Judiciária, desde que compreendidos no período de funcionamento regular da Justiça Federal (de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 19h00), sendo necessária a previsão de um intervalo de 15 minutos para repouso dos profissionais que estiverem prestando o serviço.

7.3. A periodicidade de realização das massagens, será de até 02 (duas) vezes por semana, preferencialmente às terças e quintas-feiras. Havendo interesse, as partes, de comum acordo, poderão alterar esta periodicidade.

 

8. Responsável técnico

A empresa CONCESSIONÁRIA deverá possuir, no início da vigência do contrato, profissional na qualidade de responsável técnico pelos serviços de Quick Massage, com graduação em Fisioterapia ou com formação em Curso Técnico de Massoterapia reconhecido em lei.

 

9. Pagamento das sessões

Os usuários do serviço farão o pagamento do valor fixado em licitação diretamente ao profissional que realizar a massagem.

 

10. Acompanhamento e fiscalização do contrato

10.1. O acompanhamento e fiscalização do contrato ficarão a cargo dos Supervisores das Seções de Apoio Judiciário e Administrativo.

10.2. Eventuais irregularidades na prestação dos serviços devem ser comunicadas diretamente ao representante da CONCESSIONÁRIA, pelos fiscais do contrato indicados no item anterior, por meio de correspondência eletrônica a ser enviada com cópia à Seção de Saúde para o e-mail promosaude@jfpr.jus.br.


11. Obrigações da concessionária

11.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais para a realização das massagens tais como cadeiras de massagem, aparelhos de som e outros que venham a ser necessários, assim como equipamentos de proteção individual dos terapeutas (jaleco, máscara, etc), material para desinfecção e antissepsia dos equipamentos e das mãos.

11.2. Indicar um responsável e seu número de telefone, com quem o fiscal do contrato poderá se comunicar para tratar de assuntos relacionados aos serviços prestados.

11.3. Comparecer às reuniões previamente agendadas com os fiscais do contrato em cada Subseção, no primeiro e no último mês de realização das atividades e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

11.4. Fazer uma apresentação preliminar da empresa, dos profissionais e dos serviços a serem prestados em todas as unidades das subseções atendidas. Farão parte desta apresentação, os profissionais massagistas, um representante da Justiça Federal na Subseção e o responsável técnico da empresa CONCESSIONÁRIA ou seu representante legal.

11.5. Possibilitar o acesso à terapia a magistrados e servidores portadores de deficiência, adequando as técnicas de massagem à deficiência quando necessário.

11.6. Utilizar o formulário de agendamento de sessões fornecido pelo Setor de Promoção à Saúde, que deverá ficar disponível aos usuários dos serviços para realização dos agendamentos e que, posteriormente, deverá ser entregue ao fiscal do contrato para guarda.

 

 

Paula Chueire Lopes de Barros

Supervisora do Setor de Promoção de Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por Karolina Sosigan da Silva, Usuário Externo, em 18/10/2022, às 08:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/10/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6319009 e o código CRC 1B21C0A6.




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