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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Instrução

De: Seção de Contratos

Para: Direção da Divisão de Apoio Administrativo

 

Senhor Diretor,

 

Esta Justiça Federal de Primeiro Grau em SC mantém com a empresa ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, o Contrato n.º 38/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4. (6286050).

 

Considerando a Resolução nº 251/2022, do TRF da 4ª Região (6336665), a unidade gestora sugere a alteração da equipe fiscalização nos termos da Solicitação 6347960, com efeitos a partir de 04/11/2022.

 

Sugere-se a elaboração de apostila para que sejam feitas as alterações pretendidas.

 

Susana Saturnino de Britto Tarifa

Supervisora da Seção de Contratos e.e.

 

SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO N.º 38/2022

 

A EXMA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente APOSTILA para registrar a alteração no item 11.1. da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO do ajuste celebrado, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br) desta Seccional, a qual exercerá a função de Gestor do Contrato, e por intermédio da Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura, a qual exercerá a função de Fiscal requisitante; da Supervisão da Seção de Administração de Redes, como Fiscal técnico e da Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, como Fiscal administrativo.

 

 

Esta apostila é parte integrante do contrato supramencionado.

 

_____________________________________________________________

De acordo.

Submete-se a apostila à apreciação superior.

 

Giovani Mendes Cabral

Diretor da Divisão de Apoio Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Giovani Mendes Cabral, Diretor da Divisão de Apoio Administrativo, em 05/01/2023, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002951-96.2022.4.04.8002 6440590v5