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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO Nº 011/20 visando à concessão de empréstimo mediante consignação em Folha de Pagamento, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e o BANCO DO BRASIL S.A.

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONSIGNANTE e o BANCO DO BRASIL S.A , inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na Capital Federal, representada neste ato por seu Gerente Geral, Sr. Ricardo Santa Cruz Cesar, inscrito no CPF/MF sob nº 373.903.094-15, portador da Carteira de Identidade nº 56.066.998-7 SSP/SP, como CONSIGNATÁRA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula VI. ALTERAÇÃO E RESCISÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1 Acrescentar ao Convênio nº 011/20 a Cláusula VIII. DA PROTEÇÃO DE DADOS, para estabelecer, para ambas as partes, normas relativas à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), nos termos seguintes:

 

 

VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

8.1. Os PARTÍCIPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.

 

8.2. O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

 

8.3. Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.

 

8.4. Além das obrigações relacionadas no item anterior, são obrigados ainda a:

8.4.1. Garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;

8.4.2. Possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;

8.4.3. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

8.4.4. Manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;

8.4.5. Fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e

8.4.6. Auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei.

 

 

1.2 Em razão do item anterior, as Cláusulas VIII, IX e X do Contrato nº 011/20 ficam renumeradas como Cláusula IX. GESTÃO, Cláusula X. DA PUBLICAÇÃO e Cláusula XI. DISPOSIÇÕES FINAIS, respectivamente, bem como os respectivos itens 8.1, 9.1 e 10.1 a 10.3 das mencionadas cláusulas ficam renumerados para itens 9.1, 10.1 e 11.1 a 11.3, permanecendo inalteradas as suas disposições.

 

II – VIGÊNCIA

 

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

III – RATIFICAÇÃO

 

 

3.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 011/20.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO SANTA CRUZ CESAR, Usuário Externo, em 03/08/2023, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 04/08/2023, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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