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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 035/22 de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa  (item2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 449, Sala 03, Centro,  Buri/SP, representada neste ato por seu sócio, Sr. Marcelo de Oliveira Lima, inscrito no CPF/MF sob nº 310.580.618-01, portador da Carteira de Identidade nº 33.988.143-4 SSP-SP, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1         Alterar a Cláusula VI – PREÇO, item 6.1, do Contrato nº 035/22, para acrescentar o montante de R$ 164.169,81 (Cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), referente ao acréscimo de 25% sobre o valor global contratado.

  

                     II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 2.1     As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; 3390.30.03 – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades;  3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; 3390.30.39 – Material para Manutenção de Veículos;  3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis  ; 3390.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos; 3390.39.25 – Taxa de Administração e 3390.39.78 – Limpeza e Conservação; Notas de Empenho 2024NE000304 e 2024NE000305, emitidas em 23 de fevereiro de 2024.

 

 III – VIGÊNCIA

3.1    O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/22. 


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 07/06/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, Usuário Externo, em 07/06/2024, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7247121 e o código CRC 3444F12D.




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