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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 035/22 de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa (item2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 449, Sala 03, Centro, Buri/SP, representada neste ato por seu sócio, Sr. Marcelo de Oliveira Lima, inscrito no CPF/MF sob nº 310.580.618-01, portador da Carteira de Identidade nº 33.988.143-4 SSP-SP, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 035/22, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 22 de setembro de 2023.

 

 

II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; 3390.30.03 – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades; 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; 3390.30.39 – Material para Manutenção de Veículos; 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis ; 3390.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos; 3390.39.25 – Taxa de Administração e 3390.39.78 – Limpeza e Conservação; Notas de Empenho 2023NE000186 e 2023NE000187, emitidas em 16 de janeiro de 2023.

 

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/22.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/08/2023, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6815785 e o código CRC D910A892.




0004544-60.2022.4.04.8003 6815785v3