Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 035/22 de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa (item2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE, FIRMA o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 58, I, c/c art. 65, I, ambos da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

 

1.1 Alterar o ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA, item 6. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE CONTROLE, do Contrato nº 035/22, para acrescentar os subitens 6.1.8, 6.1.8.1, 6.1.8.2 e 6.1.8.3, com a seguinte redação:

 

 

6.1.8. O relatório de que trata o item 6.1, quando solicitado, deverá discriminar as taxas incidentes e efetivamente cobradas da CONTRATANTE e do estabelecimento credenciado executor do serviço e/ou fornecedor de peças.

 

6.1.8.1. Alternativamente, a CONTRATADA poderá apresentar espelhos ou outro instrumento comprobatório dos valores efetivamente cobrados dos estabelecimentos conveniados (taxa de administração).

 

6.1.8.2. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Termo Aditivo que incluir a presente cláusula, para realizar as adequações necessárias, bem como realizar os testes de funcionalidade e validar, junto à CONTRATANTE, os instrumentos de que tratam os itens 6.1.8 e 6.1.8.1.

 

6.1.8.3. Os valores apresentados deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 9.11 do Anexo I do edital “.

 

 

II – VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da sua assinatura.

III – RATIFICAÇÃO

3. 1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/22.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/01/2023, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6473360 e o código CRC 054DF9BB.




0004544-60.2022.4.04.8003 6473360v3