JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPDAA/SCFLPDAASCON
CONTRATO N.º 31/2022
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa 3F LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 23.484.444/0001-45, com sede na Rua das Caneleiras, 979, Jardim, em Santo André, SP, CEP: 09090-050, telefones: (11) 4118-4498 e (11) 99760-6143, e-mail: fascio@orcafascio.com, representada neste ato pela Sra. Ronelle Rodrigues Santa Ana, CPF: 864.568.572-87, RG: 67.071.586-4 SSP/SP, residente em Macapá, AP a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n.º 6267030, contido nos autos do Processo Administrativo n.° 0002701-63.2022.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente contrato, oriundo de procedimento de inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93, sendo executado sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, sujeitando-se às determinações daquele diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de plano de utilização de 24 meses do software OrçaFascio (1 licença), para uso de 05 (cinco) usuários simultâneos, incluído suporte técnico, em conformidade com as disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os bens e executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, nos termos do Decreto n.º 4.358/2002;
e) Documento hábil a demonstrar a ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública (“Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica”, disponível no site do TCU, ou consulta ao SICAF, ou consulta ao Portal da Transparência e ao CNJ, ou declaração firmada pela futura contratada de que não esteja impedida de licitar e contratar com a Poder Público).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168364
Elemento de Despesa: 339040
N.º da Nota de Empenho: 2022NE489034 Data: 15/09/2022
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. O objeto do presente contrato deverá ser entregue no prédio-sede da Justiça Federal, situado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n.º 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura deste termo.
6.1.1. A entrega deve ser encaminhada para:
Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina
Divisão de Apoio Operacional - Núcleo de Engenharia e Manutenção
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar
Bairro Agronômica
88025-255 Florianópolis - SC
e-mail: daop.engenharia@jfsc.jus.br - fone: 48 3251 2930
6.2. Após a entrega do objeto será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.3. O recebimento definitivo será realizado após a entrega do software (link para download ou mídia, conforme o caso), da respectiva licença de uso, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 5.394,00 (cinco mil trezentos e noventa e quatro reais), conforme valores unitários constantes da PROPOSTA – Anexo II, apresentada pela empresa, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
7.1.1. No preço contratado estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, entregue e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. O atesto ocorrerá com o termo de recebimento definitivo do objeto.
7.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.3.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
8.1.1. Especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, em caso de descumprimento incidirá multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação.
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.
8.4. A Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato terá vigência de 24 meses, a partir de 13/11/2022, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, ou, caso ocorra o cumprimento total do objeto antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93, iniciando-se na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
11.1. A CONTRATADA oferecerá garantia e suporte técnico para os materiais objeto deste contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de 13/11/2022, nos termos descritos no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I e na PROPOSTA – Anexo II apresentada pela CONTRATADA.
11.2. Deverá ser prestado suporte técnico relativamente às funcionalidades do software, no mínimo durante o horário comercial, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei n.º 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018.
12.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.
12.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.
13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
13.3. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
16.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor e dos fiscais do contrato, respectivamente, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação; Fiscal Requisitante: Direção do Núcleo de Engenharia e Manutenção; Fiscal Técnico: Supervisão da Seção de Microinformática e; Fiscal Administrativo: Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa (PROPOSTA – Anexo II), bem como às disposições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável pela CONTRATADA.
19.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que desempenharão os serviços.
19.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução n.º 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
19.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução n.º 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da CONTRATANTE para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 31/2022.
Florianópolis/SC.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(doc. 6240778)
ANEXO II
PROPOSTA
(doc. 6239565)
Documento assinado eletronicamente por Ronelle Rodrigues Santa Ana, Usuário Externo, em 20/09/2022, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/09/2022, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6273181 e o código CRC 1B74B036. |
0002701-63.2022.4.04.8002 | 6273181v2 |