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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBDIAD/PRCTBDIADSCL

 

Contrato n.º 031/2022, de fornecimento de mobiliário, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Modilac Indústria e Comércio de Móveis LTDA.

 

P.A. n.º 0009831-47.2021.4.04.8000 - TRF4

P.A. n.º 0003899-35.2022.4.04.8003 - JFPR

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, e a empresa MODILAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com sede na Rua Joaquim Piazza, nº 580, Toledo/PR, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.291.251/0001-34, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Michele Barcaro, portadora do CPF nº 027.099.739-36, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 20/2022 - JFPR, do tipo menor preço, com fundamento no constante do Edital da Licitação, na proposta da licitante vencedora no Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e Decreto n.º 10.024/2019, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, conforme Anexo IV – Memoriais Descritivos e Desenhos Técnicos, de:

1.1.1. 1 (uma) unidade de Mesa angular para magistrado;

1.1.2. 03 (três) unidades de Módulo 6 - balcão com 02 portas e espaço interno com 01 prateleira sem gavetas - dimensões: 112 x 45 x 82,5 cm (l x p x a);

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. O prazo de entrega será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato pela CONTRATADA:

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA

4.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema, é de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar:

4.1.1. da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;

4.1.2. da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.

4.2. A garantia deve ser fornecida pelo fabricante do produto, devendo ser prestada diretamente por ele, pela sua rede de assistência técnica autorizada ou pela própria CONTRATADA.

 

CLÁUSULA V - DO PREÇO

5.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:

5.1.1. Para Mesa angular para magistrado; o valor unitário de R$ 2.332,00 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais) e o valor total de $ 2.332,00 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais);

5.1.2. Para Módulo 6 - balcão com 02 portas e espaço interno com 01 prateleira sem gavetas - dimensões: 112 x 45 x 82,5 cm (l x p x a); o valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

5.2. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional, Natureza da Despesa n.º 4490.52.42 - Mobiliário em Geral e Nota de Empenho n.° 680, datada de 13/09/2022.

 

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do Anexo IV – Memoriais Descritivos e Desenhos Técnicos, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.

7.2. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas em suas cláusulas e nas regras do Edital da licitação.

7.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

7.3. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor, relativamente à execução do seu objeto, o cumprimento da garantia ou de obrigações acessórias, nos termos pactuados.

7.4. A CONTRATADA deve entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação.

7.5. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

7.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados, no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

7.6.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

7.6.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND);

7.6.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

7.6.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

7.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

7.6.6. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria Geral da União;

7.6.7. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.

7.7. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

7.8. Os materiais entregues deverão estar adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Ao CONTRATANTE compete, além das obrigações constantes do Anexo IV – Memoriais Descritivos e Desenhos Técnicos, as que seguem:

8.1.1. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor designado neste instrumento;

8.1.2. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

8.1.3. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

8.1.4. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;

8.1.5. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

8.1.6. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa como Gestor o Supervisor da Seção de Contratos e, como Fiscal, a Supervisora da Seção de Patrimônio, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.

9.1.1. O Gestor deste Contrato poderá ser contatado diretamente no 7° andar do Prédio Administrativo na sede do CONTRATANTE, pelos telefones (41) 3210-1451 e e-mail: contratos@jfpr.jus.br

9.1.2. O Fiscal deste Contrato poderá ser contatado diretamente no 7° andar do Prédio Administrativo na sede do CONTRATANTE, pelo telefone (41) 3210-1456 e e-mail: patrimônio@jfpr.jus.br.

9.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

9.2.1. orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

9.2.2 exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

9.2.3. encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

9.2.4. efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;

9.2.5. na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

9.2.6. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

9.3. Ao Fiscal Compete, entre outras atribuições:

9.3.1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;

9.3.2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

9.3.3. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

9.3.4. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;

9.3.5. assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

9.3.6. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

9.3.7. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

10.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor ou Fiscal, por ocasião da entrega do objeto contratual, Nota Fiscal discriminada dos materiais ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.

10.1.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado pela Contratante: na Sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral) ou na Sede Boqueirão (Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão), e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail patrimonio@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1456.

10.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter obrigatoriamente:

10.2.1. razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

10.2.2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

10.2.3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

10.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

10.3.1. “recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

10.3.2.“recebimento definitivo”, será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

10.3.3. “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;

10.3.4. não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;

10.3.5. o não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

10.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.

10.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

10.5.1. caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;

10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XI - DA MORA

11.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).

11.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.3. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

 

CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES

12.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

12.2. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento.

12.3. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

12.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste Edital, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.

12.5. Nos termos da Lei n.º 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto n.º 10.024, de 20/09/2019, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas neste Edital e no contrato (quando houver), garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

12.5.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;

12.5.2. não entregar a documentação exigida no edital;

12.5.3. apresentar documentação falsa;

12.5.4. causar o atraso na execução do contrato;

12.5.5. não mantiver a proposta;

12.5.6. falhar na execução do contrato;

12.5.7. fraudar a execução do contrato;

12.5.8. comportamento de modo inidôneo;

12.5.9. declarar informações falsas;

12.5.10. cometer fraude fiscal.

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.

12.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

12.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA , no SICAF.

12.9. Na aplicação das sanções previstas, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF4.

 

CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos, empregados ou produtos venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

13.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

13.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 6118247), da Ata de Realização do Pregão (doc. 6133799) e do Anexo IV – Memoriais Descritivos e Desenhos Técnicos (doc. 6087417), das quais os signatários declaram ciência.

16.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVII - DA PUBLICAÇÃO

17.1. Em cumprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

18.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

18.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XIX - DO FORO

19.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHELE BARCARO, Usuário Externo, em 16/09/2022, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 19/09/2022, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6265293 e o código CRC 47F809F3.




0003899-35.2022.4.04.8003 6265293v2