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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 005/2022

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, com sede e foro na Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, em Guarapuava/PR, ora representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Dr. José Antonio Savaris, inscrito no CPF sob o nº. 670.305.309-00, portador do documento de identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, e pela Juíza Federal Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava/PR, Dra. Marta Ribeiro Pacheco, inscrita no CPF sob o nº 770.593.600-34, portadora do documento de identidade nº 2062005759 SJS/RS, designada para a função pelo Ato nº 722 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Doc SEI nº 5665670), doravante denominada simplesmente de "Justiça Federal"; e a

 

SESG - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR GUAIRACA LTDA, com sede em Guarapuava/PR, Rua XV de Novembro, 7050, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.722/0001-18, telefone (42) 3622 2000, e-mail secreitoria@uniguairaca.edu.br, neste ato representada pelo Reitor, Sr. Juarez Matias Soares, nomeado pela Portaria 001/2020 – SESG, de 11 de maio de 2020, portador do documento de identidade nº 058.589.581-6 e CPF nº 167.835.909-25, residente e domiciliado em Guarapuava/PR, doravante denominada simplesmente de “IES” (Instituição de Ensino Superior),

 

 

RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de desenvolver atividade social e profissional, promovendo atendimento aos cidadãos que buscam os serviços de atermação do Juizado Especial Federal, além das pessoas sem condições financeiras para contratar advogado, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior.

 

 

I - DO OBJETO

O presente acordo de cooperação tem por objeto o atendimento de forma gratuita à população através do Escritório Modelo da IES, sediado nas dependências da IES, do qual os préstimos far-se-ão na respectiva, e consistirá em:

1.1 Orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos do Juizado Especial Federal Cível;

1.2 Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação nas respectivas audiências, dos(as) segurados(as) que apresentarem encaminhamento da Justiça Federal;

1.3 O atendimento junto ao escritório modelo da IES será realizado mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) O assistido deve residir em município pertencente à Subseção Judiciária de Guarapuava/PR;

b) Comprovação pelo assistido de percepção de renda mensal de até dois salários mínimos nacionais;

c) Patrimônio do assistido: único bem, móvel ou imóvel de pequeno valor, a depender da análise no caso concreto;

1.4 O presente ajuste será posteriormente complementado por um Plano de Execução, a ser firmado exclusivamente pelo Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava e a IES, que preverá o cronograma de instalação e de início das atividades referentes ao Escritório Modelo, bem como o seu encerramento anual, adequado ao Calendário Escolar e organização de atividades dos profissionais (Advogados), que exercem suas funções no Núcleo de Práticas Jurídicas da IES, a fim de que não gere incompatibilidade de horários, com relação às férias dos mesmos, bem como dos acadêmicos;

1.5 O Plano de Execução preverá as datas a partir das quais será possível o atendimento de demandas que tramitam no Juizado Especial Federal, relativas aos benefícios de natureza previdenciária e às ações de medicamentos, inicialmente, devendo o atendimento do Escritório Modelo iniciar-se necessariamente pelas demandas afetas ao Juizado Especial Federal, a saber: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural, benefício assistencial, e medicamentos, excetuados os procedimentos de natureza criminal.

 

II - COMPROMISSOS DA IES

2.1 A IES compromete-se a fornecer atendimento jurídico gratuito a pessoas carentes que necessitem ajuizar demandas de natureza cível geral e, especialmente, cível previdenciária que tenham encaminhamento da Justiça Federal de Guarapuava;

2.2 Fornecer espaço físico e equipamentos adequados e em quantidade suficiente para atender com eficiências as pessoas que procurarem seus serviços, sem qualquer custo para a Justiça Federal, bem como selecionar e indicar alunos aptos a desenvolver as atividades previstas no presente acordo de cooperação;

2.3 Serão de exclusiva responsabilidade da IES todas as providências e despesas necessárias para o adequado funcionamento do local de atendimento, assim como toda e qualquer despesa com funcionários por ela contratados;

2.4 Prestar atendimento ao público nas dependências do escritório modelo da IES, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h e 30min às 17h e 30 min, cabendo às partes, de comum acordo, deliberar a respeito de horários extraordinários de atendimento pela IES nas dependências da Justiça Federal;

2.5 A IES permitirá que os Juízes e Servidores da Justiça Federal tenham livre acesso ao local de atendimento bem como aos respectivos equipamentos, inclusive, se necessário, fora do horário de expediente;

2.6 Orientar e informar o público, bem como promover o ajuizamento de demandas, quando for o caso, sempre de forma gratuita;

2.7 Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas aos advogados do Núcleo de Prática Jurídica da IES, inclusive para proposição de recursos, visando à defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, devendo acompanhar o processo até o trânsito em julgado da decisão e seu respectivo cumprimento. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, deverá o defensor utilizar-se do evento “ciência, com renúncia ao prazo”, a fim de agilizar a tramitação dos processos;

2.8 Elaborar peças processuais, sempre que necessário, durante todo o curso do processo, inclusive petições iniciais, emendas à inicial, impugnações, alegações finais, recursos, incidentes de uniformização de jurisprudência, etc;

2.9 Manter cadastro atualizado das pessoas atendidas, em que conste nome, endereço, RG, CPF e número(s) de telefone(s) para contato;

2.10 Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento;

2.11 Elaborar relatório semestral de atendimento e atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas, e detalhando sua natureza;

2.12 Comunicar previamente à Justiça Federal sobre os períodos em que houver redução ou suspensão de sua capacidade de atendimento ao público, em razão de recesso escolar, férias, etc;

2.13 A IES encarrega-se, por meio de seu Departamento de Responsabilidade Social, zelar pelo atendimento respeitoso e eficaz aos que procurarem os serviços deste convênio, exigindo dos seu(s) funcionário(s) postura condizente com a meta de se prestar um serviço de excelência.

 

III - COMPROMISSOS DA JUSTIÇA FEDERAL

3.1 A Justiça Federal, Subseção de Guarapuava, compromete-se a oferecer treinamento gratuito ao(s) funcionário(s) e acadêmicos da IES, cujo conteúdo programático versará sobre as matérias afetas ao Juizado Especial Federal;

3.2 O treinamento referido no item anterior, embora realizado quando da assinatura do primeiro convênio, será realizado sempre que necessário, com o objetivo de propiciar constante atualização daqueles que diretamente estejam envolvidos com as tarefas objeto deste convênio;

3.3 A Justiça Federal se compromete a facilitar o atendimento a ser desenvolvido pela IES, fornecendo formulários, modelos, e orientações sempre que necessário, sem retirar a livre iniciativa de confecção de petições em relação à IES;

3.4 A Justiça Federal de Guarapuava se responsabiliza por disponibilizar servidor capaz de sanar eventuais dúvidas que surgirem durante a realização do trabalho assumido pela IES, sempre que possível, de imediato;

3.5 A Justiça Federal se encarregará de encaminhar ao núcleo de atendimento da IES somente pessoas que necessitem de atendimento referente a demandas de competência do Juizado Especial Federal Cível, portando Formulário de Encaminhamento a ser elaborado e fornecido pelo núcleo de atendimento da IES, entregue e assinado por servidor da Justiça Federal ao assistido, sendo este formulário documento imprescindível para o atendimento que será realizado pela IES;

3.6 A Justiça Federal organizará a pauta de audiências relativas aos processos que estejam aos cuidados da IES, de forma que facilite seu comparecimento aos atos e não prejudique suas demais atividades;

3.7 Suspender, nos períodos de férias e/ou recesso escolar, o encaminhamento de casos ao núcleo de atendimento da IES, pois em tais dias não haverá atendimento;

3.8 Ceder espaço físico (sala específica) para o atendimento por parte dos acadêmicos e advogados pertencentes à IES, quando da eventualidade de atendimento pelos mesmos nas dependências da Justiça Federal, mediante acordo prévio entabulado entre as partes, atendidas as exigências do plano de execução, elaborado em comum pelas partes;

 

IV – VIGÊNCIA

4.1 O presente convênio terá duração de 05 (cinco) anos a contar da assinatura deste acordo;

4.2 Por ocasião da rescisão do presente instrumento, as pessoas assistidas deverão ser cientificadas pela IES, mediante carta registrada ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.

 

V – ALTERAÇÕES

5.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

 

VI – ENCERRAMENTO

6.1 O presente Acordo será extinto:

a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;

d) por rescisão;

6.2 Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento;

6.3 Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.

 

VII – RESCISÃO

7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas
seguintes situações:

a) Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo; e

b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
 

VIII – PUBLICAÇÃO

8.1 A Justiça Federal irá publicar extrato do Acordo de Cooperação na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

IX - FISCALIZAÇÃO

9.1 A execução do acordo de cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação pelas partes envolvidas;

9.2 Pela Justiça Federal essas atribuições serão realizadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava.

 

X – GESTÃO

10.1 A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:

a) No âmbito da Justiça Federal, pelo Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava, e-mail prguadir@jfpr.jus.br, telefone (42) 3630-2254;

b) No âmbito da IES, pela Professora/Doutora MIRIAN APARECIDA CALDAS, e-mail mirian.caldas@uniguairaca.edu.br, telefone (42) 99811-3583;

10.2 Os responsáveis deverão gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Justiça Federal não se responsabiliza por qualquer retribuição pecuniária em razão do trabalho desempenhado pelos acadêmicos, professores ou advogados junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas da IES;

11.2 Fica sob a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior qualquer dano que seus prepostos ou acadêmicos causem ao patrimônio da Justiça Federal e a terceiros, quando praticados no exercício das atividades ligadas ao presente acordo de cooperação;

11.3 A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da IES, em sede recursal, é matéria jurisdicional a ser decidida nos respectivos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado(a);

11.4 Fica vedado qualquer atendimento privado de pessoa encaminhada pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço público para angariar clientela particular;

11.5 A IES não poderá proceder à cobrança de valores, a qualquer título, das pessoas atendidas nos termos deste acordo, excetuados eventuais honorários advocatícios fixados em desfavor da parte sucumbente, a depender de condenação judicial transitada em julgado;

11.6 As partes deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, em atenção à Lei nº 13.709/2018;

11.7 Subsidiariamente, regerão os termos do presente acordo as disposições constantes nas Leis nº8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), nº 10.259/2001 (Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal) e nº 11.788/2008 (Estágios).

 

XII - CASOS OMISSOS

12.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

 

XIII – FORO

13.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação;

13.2 E por estarem de pleno acordo com seus termos, assinam este documento.

 


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Documento assinado eletronicamente por JUAREZ MATIAS SOARES, Usuário Externo, em 18/07/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 08/08/2022, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marta Ribeiro Pacheco, JUÍZA FEDERAL, em 08/08/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6162700 e o código CRC D53247BF.




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