JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 30/2022
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa OESTEFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 10.938.953/0005-82, com sede na Rua Senador Attilio Francisco Xavier Fontana, 2199, Santa Cruz, CEP 89703-213 em Concórdia, SC, e-mails: contato@cliniflex.com.br, fone (49) 3444-0557 e (49) 99995-3503, representada neste ato por Luana Balsan Giacomazzi, portadora da Carteira de Identidade n.º 4.009.036 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 061.244.399-05, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento n.º 6195704, do Processo n.º 0001153-03.2022.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 8.078/90 e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto para aquisição de 100 (cem) peças de lençol descartável, na cor branca, material – tecido não tecido, gramatura 20 g/m², altura 2,0m, largura 0,90m, com elástico, embalados em pacotes com 10 unidades (totalizando 1.000 (mil) lençóis), para atendimento das demandas da Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência (doc. n.º 6144106) e Anexo II - Proposta apresentada pela empresa (doc. n.º 6175255) que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.1.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n.º 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88.025-255.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de fornecimento de uma só vez.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa licitante;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, nos termos do Decreto nº 4.358/2002;
e) Documento hábil a demonstrar a ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública ("Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica", disponível no site do TCU, ou consulta ao SICAF, ou consulta ao Portal da Transparência e ao CNJ, ou declaração firmada pela futura CONTRATADA de que não esteja impedida de licitar e contratar com a Poder Público).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.
3.2.2.1. No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.
3.2.2.2. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.3. Manter servidores designados para as funções de fiscal e gestor do contrato;
4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339030
N.º da Nota de Empenho: 2022NE000399 Data: 01/08/2022
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Anexo I - Termo de Referência.
6.1.1. A entrega deverá ser efetuada, no endereço indicado no subitem 1.1.1. deste contrato, em horário previamente combinado - com antecedência mínima de 24 horas, com a Seção de Almoxarifado, por meio dos telefones (48) 3251-2597 e 3251-2993.
6.1.1.1. Tentativas de entregas não agendadas não serão aceitas, nem interromperão a contagem do prazo de entrega;
6.1.2. O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias corridos a partir do envio da nota de empenho por meio eletrônico à CONTRATADA, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE.
6.1.3. O objeto da presente contrato deverá possuir prazo de validade de, no mínimo, 1 (um) ano a partir da data de entrega.
6.2. Após a entrega do objeto, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.2.1. O recebimento definitivo será realizado após a aferição e aprovação do objeto entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório.
6.2.2. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.
7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da CONTRATADA.
7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.
7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA oferece garantia para o objeto deste contrato pelo período de 01 (um) ano, ou o prazo oferecido pelo fabricante, se maior, contado a partir da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
11.1.1. No caso de defeito, o prazo para a troca do material em garantia será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da notificação por meio eletrônico, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE.
11.1.2. O material que apresentar defeito dentro do período da garantia deverá ser substituído por um novo, com as mesmas especificações, sendo responsabilidade da CONTRATADA recolher os itens defeituosos.
11.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei n.º 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018.
13.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.
13.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
13.5. O descumprimento do disposto neste capítulo, sujeitará a CONTRATADA à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo de encaminhamento à autoridade responsável pelas sanções administrativas previstas na Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, e por meio dos fiscais técnico, a Supervisão da Seção de Saúde, e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Almoxarifado, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
17.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato e seus anexos.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
19.4. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução n.º 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 30/2022.
Florianópolis/SC.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(doc. 6144106)
ANEXO II - PROPOSTA
(doc. 6175255)
Documento assinado eletronicamente por Luana Balsan Giacomazzi, Usuário Externo, em 08/08/2022, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 08/08/2022, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6201143 e o código CRC B4DE7BD8. |
0001153-03.2022.4.04.8002 | 6201143v5 |