JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 29/2022
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa Q2 SOLUÇÃO EM IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.667.125/0001-99, com sede na Rua Anita Garibaldi, 136, sala 15, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88010-500, representada neste ato pela Sra. Eliza Sodré de Souza, CPF n.º 097.608.319-10 e C.I. n.º 6.234.658 SSP/SC, residente e domiciliada em Biguaçu, SC, endereço eletrônico (e-mail): contato@q2solucoes.com.br, fone: (48) 3028-2967, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6372886, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000643-87.2022.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b c/c art. 57, §1º, IV, ambos da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 29/2022 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da planilha de quantitativos do item 1.1. na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, a inclusão do subitem 6.1.2.1. na CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO e a alteração do item 16.1. na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para realização de conserto de scanners, dos tipos e quantitativos abaixo:
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
01 |
KIT DE TRAÇÃO DO PAPEL de Silicone para scanners Fujitsu modelo Fi 6230 Original ou compatível. |
Unidade |
18 |
02 |
KIT DE TRAÇÃO DO PAPEL de Silicone para scanners Fujitsu modelo Fi 6770 Original ou compatível. |
Unidade |
5 |
03 |
PICKUP ROLLER E BRAKE ROLLER de Borracha para scanners Fujitsu modelo FI 6230 Obs: Troca deste item ocorrerá somente se necessária. Original ou compatível. |
Unidade |
5 |
04 |
PICKUP ROLLER E BRAKE ROLLER de Borracha para scanners Fujitsu modelo FI 6770 Obs: Troca deste item ocorrerá somente se necessária. Original ou compatível. |
Unidade |
5 |
05 |
Serviço por scanner FI 6230 - Substituição dos itens 1 e 3 - Limpeza e ajustes gerais do equipamento |
Unidade |
18 |
06 |
Serviço por scanner FI 6770 - Substituição dos itens 2 e 4 - Limpeza e ajustes gerais do equipamento |
Unidade |
5 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
(...)
6.1.2.1. Serão acrescidos 90 (noventa) dias ao prazo de execução, necessários à conclusão dos serviços, contados a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo, respectivamente, a Supervisão da Seção de Microinformática, a Direção do Núcleo de Documentação e a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Em decorrência da modificação dos quantitativos dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total global de R$ 17.220,00 (dezessete mil duzentos e vinte reais), em virtude do decréscimo de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) e do acréscimo de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), que representam os percentuais de 22,40% e de 20,80%, respectivamente, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 29/2022.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 29/2022.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por Eliza Sodré de Souza, Usuário Externo, em 30/11/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/11/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6377361 e o código CRC FC6AF87C. |
0000643-87.2022.4.04.8002 | 6377361v3 |