Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 29/2022

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa Q2 SOLUÇÃO EM IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.667.125/0001-99, com sede na Rua Anita Garibaldi, 136, sala 15, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88010-500, representada neste ato pela Sra. Eliza Sodré de Souza, CPF n.º 097.608.319-10 e C.I. n.º 6.234.658 SSP/SC, residente e domiciliada em Biguaçu, SC, endereço eletrônico (e-mail): contato@q2solucoes.com.br, fone: (48) 3028-2967, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6372886, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000643-87.2022.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b c/c art. 57, §1º, IV, ambos da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 29/2022 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da planilha de quantitativos do item 1.1. na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, a inclusão do subitem 6.1.2.1. na CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO e a alteração do item 16.1. na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO, que passam a apresentar as redações abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para realização de conserto de scanners, dos tipos e quantitativos abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

01

KIT DE TRAÇÃO DO PAPEL de Silicone para scanners Fujitsu modelo Fi 6230

Original ou compatível.

Unidade

18

02

KIT DE TRAÇÃO DO PAPEL de Silicone para scanners Fujitsu modelo Fi 6770

Original ou compatível.

Unidade

5

03

PICKUP ROLLER E BRAKE ROLLER de Borracha para scanners Fujitsu modelo FI 6230

Obs: Troca deste item ocorrerá somente se necessária.

Original ou compatível.

Unidade

5

04

PICKUP ROLLER E BRAKE ROLLER de Borracha para scanners Fujitsu modelo FI 6770

Obs: Troca deste item ocorrerá somente se necessária.

Original ou compatível.

Unidade

5

05

Serviço por scanner FI 6230

- Substituição dos itens 1 e 3

- Limpeza e ajustes gerais do equipamento

Unidade

18

06

Serviço por scanner FI 6770

- Substituição dos itens 2 e 4

- Limpeza e ajustes gerais do equipamento

Unidade

5

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO

(...)

6.1.2.1. Serão acrescidos 90 (noventa) dias ao prazo de execução, necessários à conclusão dos serviços, contados a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo, respectivamente, a Supervisão da Seção de Microinformática, a Direção do Núcleo de Documentação e a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Em decorrência da modificação dos quantitativos dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total global de R$ 17.220,00 (dezessete mil duzentos e vinte reais), em virtude do decréscimo de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) e do acréscimo de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), que representam os percentuais de 22,40% e de 20,80%, respectivamente, do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 29/2022.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 29/2022.

Florianópolis, SC.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliza Sodré de Souza, Usuário Externo, em 30/11/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/11/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6377361 e o código CRC FC6AF87C.




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