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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

CONTRATO N.º 29/2022

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa Q2 SOLUÇÃO EM IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.667.125/0001-99, com sede na Rua Anita Garibaldi, 136, sala 15, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88010-500, representada neste ato pela Sra. Eliza Sodré de Souza, CPF n.º 097.608.319-10 e C.I. n.º 6.234.658 SSP/SC , residente e domiciliada em Biguaçu, SC, endereço eletrônico (e-mail): contato@q2solucoes.com.br, fone: (48) 3028-2967, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n.º 6168180, do Processo n.º 0000643-87.2022.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram este contrato, oriundo de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 8.078/90 e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para realização de conserto de scanners, dos tipos e quantitativos abaixo, conforme o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I:

Item

Descrição

Unidade

Quantitativo

01

KIT DE TRAÇÃO DO PAPEL de Silicone para scanners Fujitsu modelo Fi 6230

Original ou compatível.

Unidade

13

02

KIT DE TRAÇÃO DO PAPEL de Silicone para scanners Fujitsu modelo Fi 6770

Original ou compatível.

Unidade

04

03

PICKUP ROLLER E BRAKE ROLLER de Borracha para scanners Fujitsu modelo FI 6230

Obs: Troca deste item ocorrerá somente se necessária.

Original ou compatível.

Unidade

13

04

PICKUP ROLLER E BRAKE ROLLER de Borracha para scanners Fujitsu modelo FI 6770

Obs: Troca deste item ocorrerá somente se necessária.

Original ou compatível.

Unidade

04

05

Serviço por scanner FI 6230

- Substituição dos itens 1 e 3

- Limpeza e ajustes gerais do equipamento

Unidade

13

06

Serviço por scanner FI 6770

- Substituição dos itens 2 e 4

- Limpeza e ajustes gerais do equipamento

Unidade

04

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA se compromete a executar todos os serviços de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa (CNPJ);

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, nos termos do Decreto n.º 4.358/2002;

e) Documento hábil a demonstrar a ausência de impedimento para contratar com a Administração Pública ("Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica", disponível no site do TCU, ou consulta ao SICAF, ou consulta ao Portal da Transparência e ao CNJ, ou declaração firmada pela futura contratada de que não esteja impedida de licitar e contratar com a Poder Público).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação.

3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à prestação dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.


CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168364

Elemento de Despesa: 339040

N.º da Nota de Empenho: 2022NE489031           Data: 12/07/2022

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I, que é parte integrante do presente contrato.

6.1.1. Os serviços deverão ser realizados no prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, com endereço na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 1º andar, Agronômica, Florianópolis/SC, CEP: 88025-255. E-mail nti.logistica@jfsc,jus.br. Fone (48) 3251-2970 / 2972.

6.1.2. O prazo para conclusão dos serviços será de no máximo 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme valores unitários constantes da Proposta apresentada pela empresa, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. O atesto ocorrerá com o recebimento definitivo do objeto.

7.3. A nota fiscal/fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.3.1. Deverão constar da nota fiscal/fatura a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas no item 5 do Termo de Referência, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.

8.1.1. Especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA oferece garantia dos serviços prestados pelo período de 03 (três) meses, a partir da data do recebimento definitivo do objeto pela Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina.

11.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei n.º 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018.

12.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

12.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE”.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.

13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

13.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional (nti.direcao@jfsc.jus.br), e por meio dos fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo, respectivamente, a Supervisão da Seção de Microinformática, a Supervisão do Setor de Apoio e Logística e a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

17.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I.

19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

19.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

19.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução n.º 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

19.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução n.º 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 29/2022.

 

Florianópolis/SC.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 6157979)

 

ANEXO II

PROPOSTA

(doc. 6158889)


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliza Sodré de Souza, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 20:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, em 26/07/2022, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6171069 e o código CRC E7A82864.




0000643-87.2022.4.04.8002 6171069v4