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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 024/2022, de subscrição de licenças da Plataforma Zoom, com período de vigência de três anos, incluindo manutenção e suporte técnico, firmado entre a Justiça Federal do Paraná e a empresa XP ON Consultoria Ltda.

 

Processo Administrativo n.º 0003188-30.2022.4.04.8003.

 

A UNIÃO, por intermédio da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.420.123/0001-03, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor do Foro, Juiz Federal Dr. José Antonio Savaris, e a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA., com sede na ST/SCN 5, Bloco "A", Entrada 50, Sala 1406, Asa Norte, em Brasília - DF, CNPJ n.° 23.518.065/0001-29, endereço eletrônico licitacoes@xpon.com.br, representada pelo seu Sócio, Sr. Aguinaldo Alves Barbosa, CPF n.º 234.903.811-49, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 013/2022 - TRF4, Pregão Eletrônico n.º 22/2022 - TRF4, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processos Administrativos em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019 e Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Fornecimento pela CONTRATADA de subscrição de:

1.1.1. 110 (cento e dez licenças da Plataforma Zoom Enterprise Named Host 3 Year Prepay (PAR1-EP01-ENT5-BD3Y), conforme item 1 da precitada Ata de Registro de Preços;

1.1.2. 5 (cinco) licenças da Plataforma Zoom CRC - 3 Year Prepay (PAR1-CRC-1-PT3Y), conforme item 2 da precitada Ata de Registro de Preços;

 

1.2. O objeto é composto por licenças de software, planos de manutenção de licenças de software, serviços de treinamento e consultoria prestados pela empresa Zoom.

 

1.3. Os serviços de subscrição de licenças, manutenção e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas ou de modo remoto, através de e-mail, telefone ou website, em prévia combinação com o fiscal do Contrato.

1.3.1. O suporte técnico referente a esclarecimentos relacionados ao uso da solução Zoom deverá ser prestado pelo fabricante do produto e, de forma complementar, pela CONTRATADA, abrangendo funcionalidades, configuração e características técnicas dos componentes.

1.3.2. A subscrição de licenças deverá permitir, durante o período de vigência deste Contrato, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos componentes da solução Zoom, sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. O prazo de entrega dos comprovantes de subscrição das licenças será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato.

 

2.2. O prazo de apresentação do comprovante da prestação da garantia de execução será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato.

 

2.3. O prazo para atendimento e resolução de chamados técnicos será de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados da data do chamado.

 

2.4. O período de vigência das subscrições será de 3 (três) anos, contados a partir da data de disponibilização das licenças.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA

4.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei n.º 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:

4.1.1. Da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação.

4.1.2. Da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.

 

CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, comprovante da prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

 

5.1.1. O prazo de apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

 

5.1.2. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 1,5% (um vírgula cinco por cento).

 

5.1.3. A ocorrência de atraso como mencionado acima, quando superior a 30 (trinta) dias, autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

 

5.2. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 03 (três) meses após o término de sua vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do Contrato.

 

5.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

 

5.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.

 

5.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.

 

5.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

 

5.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

 

5.4. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, cabendo à CONTRATADA manter a real proporção da garantia inicialmente apresentada.

 

5.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

 

5.6. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

 

5.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todo o objeto e obrigações constantes do Contrato.

 

5.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.

 

5.9. Com a assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma do item seguinte.

 

5.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA e que tenham reflexo junto ao CONTRATANTE.

 

5.11. Rescindido o Contrato, por inexecução da obrigação pela CONTRATADA, perderá a garantia em favor do CONTRATANTE, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Contrato.

 

5.12. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:

 

5.12.1. Caso fortuito ou força maior.

 

5.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais.

 

5.12.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE.

 

5.12.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

 

CLÁUSULA VI- DO PREÇO

6.1. Pelo fornecimento de plano de subscrição de 110 (cento e dez) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Named Host 3 Year Prepay (PAR1-EP01-ENT5-BD3Y), conforme item 1 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 156.200,00 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos reais);

 

6.2. Pelo fornecimento de plano de subscrição de 5 (cinco) licenças da Plataforma Zoom CRC - 3 Year Prepay (PAR1-CRC-1-PT3Y), conforme item 2 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 24.850,85 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).

 

6.9. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional, Natureza da Despesa 3390.40.06 - Locação de Softwares, e Nota de Empenho n.° 2022NE575, datada de 15/07/2022.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer/prestar o objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.

 

8.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação das licenças nas dependências do CONTRATANTE, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.

 

8.3. A CONTRATADA deverá designar e manter preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, representá-lo na execução do Contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.

 

8.4. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

 

8.5. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

 

8.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

 

8.7. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

 

8.8. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.

 

8.9. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

 

8.10. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do Contrato.

 

8.11. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

 

8.12. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

 

8.13. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

 

8.14. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução do objeto desta contratação.

 

8.15. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

 

8.16. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.

 

8.17. Ceder ao CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no artigo 111 da Lei n.º 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei n.º 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

 

8.18. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.

 

8.19. A inadimplência da CONTRATADA, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

 

8.20. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.

 

8.21. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

8.21.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

8.21.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

8.21.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

8.21.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

8.21.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

 

9.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

 

9.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

 

9.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados.

 

9.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

 

9.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

 

9.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

 

9.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

 

9.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

 

9.10. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados:

 

Contratos com SJPR:

10.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (crb@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da CONTRATANTE, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

 

10.1.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

10.1.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.

10.1.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

10.1.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou à Área Financeira, conforme o caso.

10.1.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

10.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

10.1.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

 

10.1.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

10.1.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.

10.1.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.

10.1.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

10.1.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.

10.1.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.

10.1.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.

 

10.1.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

10.1.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

 

10.1.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

11.1. A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de subscrição das licenças da Plataforma Zoom no endereço do CONTRATANTE, conforme indicado no preâmbulo, ou por meio eletrônico, devendo nesse caso assegurar o recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

 

11.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada do bem fornecido e/ou serviços efetivamente executados, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato.

 

11.3. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

11.3.1. Razão social completa e o número no CNPJ que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

11.3.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

11.3.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem.

 

11.4. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:

11.4.1. "Recebimento provisório", será lavrado na data da entrega do bem e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento e faturamento.

11.4.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.

11.4.2. "Recebimento definitivo", será lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o "recebimento provisório", de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

11.4.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.

11.4.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

11.4.3. "Atesto", será lavrado na mesma data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

11.5. O valor total do objeto será dividido em 3 (três) parcelas iguais, com periodicidade de pagamento anual.

11.5.1. O primeiro pagamento será realizado até 5 (cinco) dias do recebimento definitivo do objeto. As demais parcelas serão pagas até 5 (cinco) dias após o aniversário do recebimento definitivo.

11.5.2. As condições estipuladas pela CONTRATANTE de parcelamento no pagamento do valor total do objeto não modificam as características da vigência das licenças que deverão ser entregues pela CONTRATADA no pagamento da 1ª parcela, as quais deverão apresentar a vigência total de 3 (três) anos.

11.5.3. Nos casos de renovação de licenciamento, o pagamento do objeto representará o incremento de 3 (três) anos adicionais de licenciamento em relação à data final do período da subscrição das licenças existentes.

11.5.4. Nos casos de aquisições de novas licenças, o pagamento do objeto representará a ativação do licenciamento por 3(três) anos, contado da data da entrega do licenciamento.

 

11.6. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

11.6.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

 

11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES

12.1. Pela inexecução parcial do objeto, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

12.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

12.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

12.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

12.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

12.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no Contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato.

12.1.6.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

12.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

12.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

12.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

12.4.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.

12.4.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.

12.4.3. Fraudar a execução do Contrato.

12.4.4. Falhar na execução do Contrato.

12.4.5. Comportamento inidôneo.

12.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

 

12.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

 

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

 

12.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

 

12.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA no SICAF.


CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

13.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

13.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIV - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

14.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

 

14.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

 

14.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.

 

14.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO

16.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.° 8.666/1993.

 

16.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVII – DO CÓDIGO DE CONDUTA

17.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

 

17.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA XVIII - DA PUBLICAÇÃO

18.1. Em cumprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA XIX - DOS ANEXOS

19.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 6153217 ), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 6125060), da Ata de Registro de Preços n.º (doc. 6157168) e da Ata de Realização do Pregão (doc. 6153404) dos quais os signatários declaram ciência.

 

19.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XX - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

20.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.

 

20.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.

 

20.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.

 

20.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.

 

20.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.

 

20.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

 

20.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.

 

20.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.

 

20.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.

 

20.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

 

20.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.

 

20.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.

 

20.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.

 

20.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.

 

CLÁUSULA XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

 

21.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

 

21.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CONTRATANTE, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

 

21.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ n.º 156/2012.

 

21.5. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XXII - DO FORO

22.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM

 

1. OBJETO

1.1. Definição

1.1.1. Registro de preços para eventual contratação de subscrição de licenças da Plataforma Zoom, com período de vigência de 3 (três) anos.

 

1.2. Quantitativo Estimado

 

ITEM 1 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM - ENTERPRISE NAMED HOST 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

 

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-EP01-ENT5-BD3Y

Enterprise Named Host 3 Year Prepay

100

200

200

250

-

150

400

120

70

50

50

50

1640

 

ITEM 2 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM - CRC - 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

 

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-CRC-1-PT3Y

CRC - 3 Year Prepay

10

50

50

5

4

50

75

50

70

30

30

5

429

 

ITEM 3 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM VIDEO - WEBINAR 1,000 - 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

 

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-WEB-1000-FL3Y

Video Webinar 1,000 - 3 Year Prepay

-

-

1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

2

 

ITEM 4 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM - VIDEO WEBINAR 3,000 - 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

 

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-WEB-3000-FL3Y

Video Webinar 3,000 - 3 Year Prepay

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

 

ITEM 5 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM - ZOOM ROOMS - 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

 

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-ROOM-BASE-RM3Y

Zoom Rooms - 3 Year Prepay

-

-

-

-

2

-

-

-

70

30

30

 

132

 

ITEM 6 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM - ZOOM EVENTS 500 - 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

 

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-EVN-500-FL13Y

Zoom Events 500 - 3 Year Prepay

5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

 

ITEM 7 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM - ZOOM MEETINGS - PRO - 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

 

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-PRO-BASE-NH3Y

Zoom Meetings - Pro - 3 Year Prepay

-

-

-

-

15

-

-

-

-

-

-

-

15

 

ITEM 8 - SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM - ZOOM EVENTS 1,000 - 3 YEAR PREPAY

Part-Number

Descrição do Produto

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJSE

SJPB

PAR1-EVN-1000-FL3Y

Zoom Events 1,000 - 3 Year Prepay

-

-

1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

2

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Motivação

2.1.1. A plataforma Zoom de webconferência e webinar é amplamente utilizada por inúmeras organizações, de diferentes países, constituindo-se plataforma global para reuniões e seminários pela internet. Na Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), foi a solução selecionada pelo processo licitatório 0003051-53.2019.4.04.8003, conduzido pela Justiça Federal do Paraná, cujos partícipes eram o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul e a Justiça Federal de Santa Catarina.

A partir do resultado dessa licitação, dispararam-se a algumas ações para a plena adoção da ferramenta na JF4R, entre as quais destacam-se: capacitação de magistrados e servidores, elaboração de extenso tutorial de sua utilização, integração do Zoom ao sistema de processo eletrônico eproc e adoção da plataforma para implantação do Balcão Virtual, serviço de atendimento ao público externo normatizado pela Resolução CNJ 372/2021.

A plataforma Zoom permite ainda o cadastramento de usuários sem estarem licenciados. Esses usuários (sem licença atribuída, que são cadastrados como perfil básico) podem iniciar conferências de tempo ilimitado, quando a reunião for com duas pessoas, ou de até 40 minutos, com a reunião tiver de 3 ou mais participantes.

Hoje a solução está bem consolidada na 4ª Região, com quase 100.000 audiências judiciais telepresenciais utilizando Zoom, além de sessões de julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Turmas Recursais das Seções Judiciárias e das atividades administrativas e de capacitação.

Na Justiça Federal, a plataforma Zoom também é empregada nos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região, da 3ª Região, da 5ª Região e pelo Conselho da Justiça Federal:

O Conselho da Justiça Federal utiliza outra solução para a realização de reuniões, eventos e treinamentos online. Porém, essa ferramenta possui limitações substanciais frente aos requisitos de negócio do Conselho, tais como a ausência de recurso de webinar, o qual possibilite a tradução simultânea por intérprete em canal de áudio separado; impossibilidade de separar em grupos e salas diferentes os participantes de uma mesma reunião; bem como a impossibilidade de exibir mais de 9 rostos de participantes durante uma conferência.

Por esse motivo, em junho de 2020, buscando readequar suas atividades em decorrência do alastramento da pandemia de Covid-19, o CJF adquiriu subscrições da solução de webconferência denominada Zoom Meeting Professional e, posteriormente, em setembro de 2021, também adquiriu a solução Zoom Webinar para 1.000 participantes. Desde então, essas subscrições estão sendo utilizadas com sucesso para a realização das sessões virtuais do CJF (Colegiado) e da Turma Nacional de Uniformização – TNU, bem como para a realização de eventos do Centro de Estudo Judiciários – CEJ e correições da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

De maneira análoga ao TRF4, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região também integra fortemente o Zoom ao sistema de processo eletrônico - eproc e emprega a plataforma Zoom como base da solução de Balcão Virtual. Além disso, a solução consiste em importante apoio tecnológico para os Núcleos de Justiça 4.0, estabelecido pela resolução CNJ 385/2021.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região realiza, em média, 475 reuniões por mês, divididas em Sessões Plenárias, do Conselho de Administração, de Julgamento e reuniões administrativas. A exemplo das demais Cortes Federais citadas, também adota a Plataforma Zoom para implantar o Balcão Virtual.

Com objetivo de permitir a continuidade dos serviços judiciais, notadamente sessões de julgamento e audiências na modalidade telepresencial, e administrativos, bem como preservar o investimento e a capacitação já realizados nessa solução, torna-se necessária a renovação das licenças da plataforma Zoom.

 

2.2. Objetivos

2.2.1. A presente contratação tem por objetivo assegurar:

2.2.1.1. Continuidade dos serviços telepresenciais oferecidos pela Justiça Federal, como audiências e sessões de julgamento;

2.2.1.2. Continuidade dos serviços telepresenciais administrativos, como Balcão Virtual (atendimento ao público em geral), atividades de capacitação (cursos e seminários) e reuniões de trabalho.

2.2.1.3. A alta disponibilidade e segurança da solução por meio de acesso à infraestrutura de vídeo do fabricante.

2.2.1.4. Manter níveis de serviço adequados à regra de negócio.

 

2.3. Benefícios

2.3.1. Continuidade do bom andamento das atividades judiciais e administrativas da Justiça Federal;

2.3.2. Melhor aproveitamento de recursos de tecnologia da informação com a otimização da infraestrutura;

2.3.3. Manutenção de índices de satisfação dos clientes internos e externos com os serviços e sistema de TI;

2.3.4. Atendimento de objetivos estratégicos da Justiça Federal da 4ª Região.

 

2.4. Alinhamento Estratégico

2.4.1. A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, instituída através da Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados".

2.4.2. Desdobram-se as políticas nacionais no Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, período 2021/2026, de "Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal", bem como no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, para o período de 2021-2023, de "Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC" e "Aprimorar solução de processo eletrônico".

 

2.5. Estudos Preliminares

2.5.1. A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, e CJF nº 279, de 27 de dezembro de 2013, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0001057-91.2022.4.04.8000.

 

2.6. Relação entre a demanda prevista e a contratada

2.6.1. O quantitativo estimado a ser contratado está adequado para atender a atual demanda por software de sistema operacional para servidor, compreendendo a infraestrutura que suporta os serviços e sistemas implementados no Conselho da Justiça Federal e na Justiça Federal da 2ª Região, da 4ª Região e da 5ª Região.

 

2.7. Análise de Mercado de TIC

2.7.1. Considerando-se a escolha pela manutenção da atual plataforma de webconferência e de webminar, verifica-se no mercado a hipótese de fornecimento de subscrição de licenças da plataforma Zoom.

2.7.2. Foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por outros órgãos ou instituições públicas.

 

2.8. Natureza do Objeto

2.8.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

 

2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto

2.9.1. O objeto da contratação é composto por licenças de software, planos de manutenção de licenças de software, serviços de treinamento e consultoria prestados pela empresa Zoom. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, o modelo que oferece menores preços em razão do volume de aquisição. Assim, ajustando a contratação às particularidades do mercado, entende-se que o agrupamento de itens proporcionará à Administração economia de escala, sem comprometer a competitividade do certame, razão pela qual a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global.

 

2.10. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação

2.10.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, a melhor opção para contratação é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica, do tipo "Menor Preço".

2.10.2. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que participam desta licitação, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

2.10.3. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento de, no mínimo, 750 licenças do tipo Zoom Enterprise, ou comprovante de parceria com a empresa Zoom.

 

2.11. Adequação do Ambiente

2.11.1. Não se verifica no objeto da contratação a necessidade de qualquer adequação do ambiente, nos contextos de infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística de implantação, espaço físico, mobiliário ou impacto ambiental.

 

2.12. Conformidade Técnica e Legal

2.12.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

2.12.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.12.3. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

2.12.4. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

2.12.5. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

2.12.6. Resolução nº 57, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta as políticas de controle de acesso lógico aos ativos de informação da Justiça Federal.

2.12.7. Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

2.12.8. Resolução nº 279, de 27 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

2.12.9. Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUS).

 

2.13. Obrigações do Contratante

2.13.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

2.13.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes aos serviços, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

2.13.3. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução dos serviços.

2.13.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no contrato.

2.13.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificada no cumprimento do contrato.

2.13.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

2.13.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

2.13.8. Realizar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

2.13.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

2.13.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

2.14. Obrigações da Contratada

2.14.1. Fornecer/prestar o objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.

2.14.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação da subscrição de licenças nas dependências do CONTRATANTE, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.

2.14.3. Designar e manter preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, entre outros:

2.14.3.1. representá-lo na execução do contrato.

2.14.3.2. comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.

2.14.4. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

2.14.5. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

2.14.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

2.14.7. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues ou dos serviços executados.

2.14.8. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações da Justiça Federal da 4ª Região.

2.14.9. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

2.14.10. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.

2.14.11. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

2.14.12. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

2.14.13. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.

2.14.14. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução do objeto.

2.14.15. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

2.14.16. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.

2.14.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.

2.14.18. A inadimplência da CONTRATADA, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

2.14.19. O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição estabelecida no contrato, sujeita à CONTRATADA as multas e sanções previstas no instrumento contratual.

 

2.15. Dos Órgãos Partícipes

2.15.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

2.15.1.1. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região;

2.15.1.2. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

2.15.1.3. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina;

2.15.1.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná;

2.15.1.5. CJF: Conselho da Justiça Federal;

2.15.1.6. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª. Região;

2.15.1.7. SJRJ: Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

2.15.1.8. SJES: Seção Judiciária do Espírito Santo;

2.15.1.9. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª. Região;

2.15.1.10. SJAL: Seção Judiciária de Alagoas;

2.15.1.11. SJSE: Seção Judiciária de Sergipe.

2.15.2. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

2.15.3. Os seguinte órgãos serão partícipes: CJF, SJRS, SJSC, SJPR, TRF2, SJRJ, SJES, TRF5, SJAL, SJSE.

 

2.16. Dos Prazos de Vigência

2.16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.

2.16.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de até 3 (três) anos, contados a partir da data de assinatura.

 

2.17. Da Garantia de Execução

2.17.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

2.17.1.1. O prazo supra-referido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

2.17.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, até o máximo de 1,5% (um vírgula cinco por cento).

2.17.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;

2.17.1.4. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.

2.17.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

2.17.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

2.17.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

2.17.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

 

3. DETALHAMENTO DO OBJETO

3.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato

3.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato

3.1.1. Principais Papéis

3.1.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

3.1.1.1.1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do CONTRATANTE no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

3.1.1.1.2. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

3.1.1.1.3. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

3.1.1.1.4. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.

3.1.1.1.5. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.

 

3.2. Dinâmica da Execução

3.2.1. PLANO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE

3.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer subscrição de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa Zoom, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

3.2.1.2. Período de vigência das subscrições de 3 (três) anos, contados a partir da data de disponibilização das licenças.

3.2.1.3. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nas condições definidas no item 4.1.2. deste Termo.

3.2.1.4. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas ou de modo remoto, em prévia combinação com o fiscal do contrato.

3.2.1.5. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nos termos previstos no termo de referência, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.

3.2.1.6. O objeto da contratação deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

3.2.1.7. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

 

3.3. Cronograma de Execução

 

Etapa

Descrição

Prazo

01

Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento

Após a autorização da contratação

02

Entrega do objeto

15 (dias) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato.

03

Recebimento provisório do objeto

Na data de disponibilização das licenças e/ou entrega de comprovante de plano de manutenção.

04

Recebimento definitivo do objeto

No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório.

05

Fim do prazo de subscrição de licenças de software

3 (três) anos, contados após a disponibilização das licenças.

 

3.4. Instrumentos Formais de Solicitação de Fornecimento e/ou Prestação dos Serviços

3.4.1. A emissão de nota de empenho, assinatura de contrato ou solicitação de fornecimento serão os instrumentos formais para solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

 

3.5. Da Fiscalização

3.5.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:

3.5.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor de Tecnologia da Informação (dti@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Diretor do Núcleo de Manutenção, Áudio e Vídeo (numav@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

3.5.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

3.5.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

3.5.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

3.5.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

3.5.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

3.5.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

3.5.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.

3.5.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

3.5.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

3.5.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

3.5.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

3.5.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;

3.5.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

3.5.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

3.5.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

3.5.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

3.5.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

3.6. Da Forma de Comunicação entre CONTRATANTE E CONTRATADA

3.6.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

 

3.7. Do Recebimento Provisório e Definitivo

3.7.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pelo CONTRATANTE.

3.7.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

3.7.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

3.7.3.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

3.7.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.

3.7.3.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

3.7.3.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.

3.7.3.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

3.7.4. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

3.8. Do Pagamento

3.8.1. O valor total do objeto será dividido em 3 (três) parcelas iguais, com periodicidade de pagamento anual.

3.8.1.1. O primeiro pagamento será realizado até 5 (cinco) dias do recebimento definitivo do objeto. As demais parcelas serão pagas até 5 (cinco) dias após o aniversário do recebimento definitivo.

3.8.1.2. As condições estipuladas pela CONTRATANTE de parcelamento no pagamento do valor total do objeto não modificam as características da vigência das licenças que deverão ser entregues pela CONTRATADA no pagamento da 1ª parcela, as quais deverão apresentar a vigência total de 3 (três) anos

3.8.1.3. Nos casos de renovação de licenciamento, o pagamento do objeto representará o incremento de 3 (três) anos adicionais de licenciamento em relação à data final do período da subscrição das licenças existentes.

3.8.1.4. Nos casos de aquisições de novas licenças, o pagamento do objeto representará a ativação do licenciamento por 3(três) anos, contado da data da entrega do licenciamento.

3.8.2. Por ocasião dos pagamentos, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.

 

3.9. Das Sanções

3.9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

3.9.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

3.9.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.9.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.9.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.9.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

3.9.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato.

3.9.1.6.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

3.9.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

3.9.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

3.9.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

3.9.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

3.9.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

3.9.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

3.9.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

3.9.4.5. Comportamento inidôneo;

3.9.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

3.9.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

3.9.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

3.9.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

3.9.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.

 

3.10. Da Confidencialidade

3.10.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

3.10.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.10.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

 

4. REQUISITOS TÉCNICOS

4.1. SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM

4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer subscrição de licenças oferecidos comercialmente pela empresa Zoom, Inc, nas seguintes condições:

4.1.1.1. Os serviços de subscrição de licenças deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

4.1.1.2. Novas licenças a serem adquiridas deverão ser disponibilizadas à mesma conta em utilização pela CONTRATANTE na plataforma Zoom.

4.1.1.3. Não serão admitidas interrupções de continuidade nos serviços da Plataforma Zoom (incluindo a realização de reuniões e seminários já agendados e a manutenção dos vídeos gravados), apenas por mudança da CONTRATANTE.

4.1.1.4. O período de vigência da subscrição de licenças de software deverá ser de 3 (três) anos, contados da data de disponibilização das licenças.

 

4.1.2. Serviços de manutenção e suporte técnico

4.1.2.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados durante toda a vigência contratual.

4.1.2.1.1 O suporte técnico deverá ser oferecido pela pela CONTRATADA e/ou pela empresa Zoom.

4.1.2.1.2 O suporte técnico também abrange o tratamento de incidentes ou problemas decorrentes do processo de gestão de mudanças da empresa Zoom.

4.1.2.1.3 O suporte técnico abrange toda e qualquer conta de usuário cadastrada na plataforma Zoom com o e‑mail corporativo da CONTRATANTE ainda que, no momento da abertura do chamado, essa conta de usuário não apresente licença atrelada.

4.1.2.1.4 Os atendimentos técnicos poderão ser realizados por técnicos da CONTRATADA, técnicos da empresa Zoom ou profissionais que a CONTRATADA autorizar por escrito.

4.1.2.2. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, dentro dos prazos definidos, considerando todos os requisitos técnicos solicitados neste Termo de Referência;

4.1.2.3. Os chamados poderão ser abertos por chamada telefônico, por e-mail e/ou em sistema indicado pela CONTRATADA.

4.1.2.3.1 Caso a abertura de chamado seja por telefone, esta deverá ser gratuita (0800). O contato telefônico deve oferecer o atendimento durante o horário padrão da CONTRATANTE, ou seja, no período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados.

4.1.2.4. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico quando da ocorrência de:

4.1.2.4.1 Defeito no serviço contratado e/ou;

4.1.2.4.2 Desempenho comprovadamente reduzido.

4.1.2.4.3 Necessidade de esclarecimentos relacionados ao uso dos componentes da solução Zoom.

4.1.2.5. O suporte técnico referente aos esclarecimentos relacionados ao uso dos componentes da solução Zoom, deverá ser prestado pelo FABRICANTE e, de forma complementar, pela CONTRATADA, abrangendo as funcionalidades, configuração e características técnicas dos componentes da solução Zoom.

4.1.2.5.1 O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

4.1.2.6. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA ou a empresa Zoom deverão emitir um relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:

4.1.2.6.1 número do chamado,

4.1.2.6.2. dados gerais do chamado,

4.1.2.6.3. situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído),

4.1.2.6.4. identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento,

4.1.2.6.5. horário de início e término do atendimento,

4.1.2.6.6. descrição do produto,

4.1.2.6.7. descrição do problema relatado pela CONTRATANTE,

4.1.2.6.8. descrição do problema diagnosticado pela CONTRATADA.

4.1.2.7. O relatório deverá ser enviado para o e-mail indicado pela CONTRATANTE.

4.1.2.8. A CONTRATADA ou a empresa Zoom deverão registrar, em sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados abertos pelos usuários da CONTRATANTE, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Gestor ou Fiscal do contrato.

4.1.2.9. A CONTRATADA ou empresa Zoom deverão atualizar o Sistema de Gestão de Chamados para registrar o andamento e conclusão da demanda, de acordo com rito definido pela CONTRATANTE.

4.1.2.10. O chamado só será considerado encerrado quando estiver detalhado no relatório, de forma clara, a maneira como foi solucionado.

4.1.2.11. O término do atendimento ao chamado técnico com a resolução da demanda não poderá ultrapassar 3 (três) dias úteis.

4.1.2.12. Para fins do disposto no item anterior, considera-se dia útil o período compreendido dentro do horário padrão da CONTRATANTE, ou seja, o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta‑feira, excluídos os feriados.

4.1.2.13. A CONTRATADA ou o FABRICANTE deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos componentes da solução Zoom, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

 

4.2. QUANTITATIVO ESTIMADO

4.2.1. Quantitativo estimado está descrito no item 1.2 do presente Termo de Referência.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por AGUINALDO ALVES BARBOSA, Usuário Externo, em 20/07/2022, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 20/07/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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