JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 018/22, de prestação de serviços de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias da JFPR e demais pontos de acesso vinculados à rede corporativa da JFPR, baseados em protocolo MPLS, permitindo uma comunicação eficiente ente os usuários e sistemas no âmbito da JFPR, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A .
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.865/0001-66, com sede na Rua Treze de Maio, nº 1062, Centro, Curitiba/PR, representada neste ato pelo seu Procurador, Sr Paulo Celso Weigert Lobo, portador da Carteira de Identidade nº 34630186 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 597.890.349-20 e pelo seu Diretor de Relações com Investidores, Sr. Luiz Felipe Seabra Mello, portador da Carteira de Identidade nº 111792651 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 084.438.837-82, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, c/c art. 65, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 018/22, pelo período de 20 (vinte) meses contados a partir do dia 01 de janeiro 2026.
1.2 Alterar a tabela de valores unitários constante na Cláusula 6.1, passando a constar os seguintes valores:
1.3 Alterar as taxas de velocidade e respectivos valores mensais, constantes no Termo de Recebimento Definitivo 6245044, para passar a constar os seguintes valores mensais:
1.4 Em razão dos subitens 1.2 e 1.3, o valor mensal do Contrato nº 018/22 passará, a partir de 01.01.26, a ser de R$ 36.122,37 (trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.40.13 – Comunicação de Dados e Redes em Geral ; Nota de Empenho 2025NE000214, emitida em 23 de janeiro de 2025.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 018/22.
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Documento assinado eletronicamente por Paulo Celso Weigert Lobo, Usuário Externo, em 19/11/2025, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por LUIZ FELIPE SEABRA MELLO, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 14:09, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/11/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8122572 e o código CRC F0A52E5C. |
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