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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 018/22, de prestação de serviços de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias da JFPR e demais pontos de acesso vinculados à rede corporativa da JFPR, baseados em protocolo MPLS, permitindo uma comunicação eficiente ente os usuários e sistemas no âmbito da JFPR, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A .

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro e.e., Dra. Luciane Merlin Clève Kravetz, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 4591322-8 SESP/PR, inscrita no CPF/MF nº 780.567.569-49, como CONTRATANTE e a empresa LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.865/0001-66, com sede na Rua Treze de Maio, nº 1062, Centro, Curitiba/PR, representada neste ato pelo seu Procurador, Sr Rafael Sant Anna Marquez, portador da Carteira de Identidade nº 099374761 IFP RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 042.963.777-28, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

 

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 018/22, pelo período de 20 (vinte) meses contados a partir do dia 01 de maio 2024.

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.40.13 – Comunicação de Dados e Redes em Geral ; Nota de Empenho 2024NE000317, emitida em 26 de fevereiro de 2024.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 018/22.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Sant'Anna Marquez, Usuário Externo, em 24/04/2024, às 22:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 25/04/2024, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7192908 e o código CRC 2497C4CB.




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