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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 018/22, de prestação de serviço de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias da JFPR e demais pontos de acesso vinculados à rede corporativa da JFPR, baseados em protocolo MPLS, permitindo uma comunicação eficiente entre os usuários e sistemas no âmbito da JFPR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Ligga Telecomunicações S.A.

 

Pregão Eletrônico 012/22

P.A. nº 0003744-66.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Ligga Telecomunicações S.A., inscrita no CNPJ 04.368.865/0001-66, com sede em Curitiba/PR, na Rua Treze de Maio, 1062, Centro, CEP 80.510-030, e-mail licitacao@liggatelecom.com.br, telefone (41) 3318-7870, representada neste ato por seu Diretor Comercial B2B, Sr. Ricardo Lopes Montanher, portador da Carteira de Identidade n.º 23390618, inscrito no CPF/MF sob n.º 134.952.388-75, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias da JFPR e demais pontos de acesso vinculados à rede corporativa da JFPR, baseados em protocolo MPLS, permitindo uma comunicação eficiente entre os usuários e sistemas no âmbito da JFPR.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir de 01/09/2022, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral; Nota de Empenho n.º 2022NE453, de 24/05/2022.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado nos locais indicados através de Ordem de Serviço, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.2. Apresentar em, no máximo 15 dias contados a partir da assinatura do contrato, um “Plano de Implantação dos Serviços”, nos termos da Cláusula 20 do Anexo I - Termo de Referência.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.4. Apresentar garantia em até 10 dias úteis, contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos termos da Cláusula 5 do Anexo I - Termo de Referência, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

4.4.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;

d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

4.4.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.4.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.5. Renovar a garantia a cada prorrogação efetivada no contrato.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

6.1. O valor mensal estimado deste contrato é de R$ 49.688,21 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) e seu valor global, para o período de 20 meses, estimado em R$ 993.764,20 (novecentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

BANDA

VALOR MENSAL

CUSTO DE INSTALAÇÃO

1000

R$ 4.659,00

R$ 0,00

500

R$ 3.571,45

R$ 0,00

300

R$ 2.102,23

R$ 0,00

200

R$ 1.666,40

R$ 0,00

150

R$ 1.324,76

R$ 0,00

100

R$ 896,62

R$ 0,00

50

R$ 576,29

R$ 0,00

35

R$ 514,63

R$ 0,00

25

R$ 379,14

R$ 0,00

15

R$ 318,05

R$ 0,00

5

R$ 172,50

R$ 0,00

2

R$ 134,69

R$ 0,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Os custos com instalação serão pagos somente caso a empresa contratada não possa aproveitar-se da estrutura existente para a prestação do serviço.

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da Nota Fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, quando não houver penalidade específica prevista na Cláusula 26 do Anexo I - Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 012/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 012/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.2. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.3. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.4. PONTO DE PRESENÇA: cada localidade informada no ANEXO I-A e ao longo deste termo de referência será denominada “PONTO DE PRESENÇA”.

2.1.5. CHAMADO: as manifestações dos usuários ou do NTI sobre algumas de suas necessidades afetadas pelos serviços prestados pela EMPRESA CONTRATADA em relação aos serviços de telecomunicações contratados, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.6. HORÁRIO DA JFPR: é considerado como horário da JFPR o período compreendido entre 11h e 19h.

 

3. OBJETO

3.1. Contratação de serviço de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias da JFPR e demais pontos de acesso vinculados à rede corporativa da JFPR, baseados em protocolo MPLS, permitindo uma comunicação eficiente entre os usuários e sistemas no âmbito da JFPR.

 

3.2. DESCRIÇÃO

3.2.1. Os circuitos deverão interligar as cidades de Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba (5 endereços diferentes, sendo 3 sedes em endereços diferentes e dois endereços externos (Celepar e Polícia Federal), Foz do Iguaçu (2 sedes em endereços diferentes), Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá (2 sedes em endereços diferentes), Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória e Wenceslau Brás.

3.2.2. No ANEXO I-A – Localidades e endereços - constam as localidades supracitadas com seus respectivos endereços.

3.2.3. No ANEXO I-B – Banda garantida dos circuitos de acesso – contam as larguras de banda (coluna “BANDA (MBPS)” da planilha) e preços. A proposta comercial será definida pelo somatório dos preços finais (Preço final = (Preço Mensal x 12 x peso) + Preço de instalação), considerando as localidades listadas no ANEXO I-A.

3.2.4. A JFPR poderá solicitar a alteração de velocidade, dentro das bandas estipuladas, aumentando ou diminuindo a largura de banda conforme a necessidade de cada localidade listada no ANEXO I-A.

3.2.5. Apenas como informação, não tendo nenhum caráter vinculativo com a futura contratação, seguem abaixo as bandas atualmente utilizadas pelas atuais localidades (dados de julho de 2021);

· Curitiba - Concentrador 1 e Curitiba - Concentrador 2: 300 Mbps;

· Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu - Sede 1, Foz do Iguaçu - Sede 2, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá - Sede 1, Maringá - Sede 2, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória: 50 Mbps;

· Arapongas, Astorga, Curitiba – JF - Almoxarifado, Ibaiti, Ivaiporã, Pitanga e Wenceslau Brás: 25 Mbps;

· Curitiba - JF - Celepar, Curitiba - Celepar, Curitiba - JF - Polícia Federal e Curitiba - Polícia Federal: 5 Mbps;

3.2.6. Os circuitos devem permitir a transmissão de dados, voz e vídeo, 24 horas por dia, sete dias por semana, na velocidade contratada. Havendo a necessidade de interromper os serviços, de forma programada, o NTI deverá ser comunicado com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência. As interrupções não programadas possuem regras específicas definidas nesse Termo de Referência.

3.2.7. Além das localidades listadas no item 3.2.1, poderão ser interligados outros circuitos, em Curitiba ou cidades no interior do Estado do Paraná. Havendo viabilidade técnica, tal interligação poderá ser realizada através de aditivo contratual, de acordo com as necessidades da JFPR.

3.2.8. Considerando-se que as operações da JFPR representam um volume bastante elevado de tráfego de rede, as especificações constantes deste documento partem do princípio que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta disponibilidade, alto desempenho e altíssima segurança.

3.3. QUANTIDADES:

3.3.1. No ANEXO I-A constam as localidades com seus respectivos endereços e no ANEXO I-B constam as larguras de banda/velocidades, que podem ser adquiridas conforme a necessidade da JFPR.

 

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A EMPRESA LICITANTE deverá comprovar que é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com objeto deste termo de referência.

4.2. A empresa licitante deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional, por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, atestando que a licitante forneceu ou está fornecendo, sem qualquer restrição, serviços com características compatíveis com objeto deste termo de referência, ou seja, ter instalado e mantido uma rede MPLS/VPN composta de, no mínimo, 30 pontos de presença. O atestado deverá conter o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica de modo que a JFPR possa valer-se desses dados para manter contato com a empresa declarante. Não será admitido o somatório de pontos de presença de diferentes contratantes para a comprovação da execução dos serviços mencionados neste item.

4.3. Na proposta comercial a empresa proponente deverá reproduzir a tabela do ANEXO I-B, sendo:

4.3.1. Preço mensal – Valor único para a banda listada independentemente da localidade.

4.3.2. Preço final = (Preço Mensal x 12 x peso) + Preço de instalação.

4.3.3. Preço Global (PG) = somatório dos preços finais.

4.4. Na proposta comercial a empresa proponente deverá anexar o documento (ANEXO I-C), referente à visita técnica (item 25), de acordo com a opção escolhida (visita presencial, reunião remota ou declaração de aceitação dos termos do edital).

4.5. A empresa proponente deverá cotar preço mensal único para a disponibilização e instalação dos serviços objeto desse termo de referência, durante o prazo contratual, considerando todas as localidades listadas no ANEXO I-A. Não serão admitidas propostas que incluam aluguel de equipamento ou configuração do circuito, devendo as mesmas, quando necessário, serem amortizadas nas mensalidades.

4.6. Será considerada vencedora a empresa proponente que obtiver o menor preço global (PG), segundo a seguinte fórmula (constante no ANEXO I-B).

Preço final = (Preço Mensal x 12 x peso) + Preço de instalação.

PG = somatório dos preços finais

 

5. GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

5.1.1. Para o cálculo do valor total da contratação, não tendo nenhum caráter vinculativo com a futura contratação, será considerada a contratação dos valores mínimos para cada localidade, listados no ANEXO I-B, ou sejam 33 pacotes de 2 Mbps. O valor total da contratação, apenas para utilização no cálculo da garantia contratual, será obtido através da fórmula abaixo.

Preço final para a banda de 2 MB = (Preço mensal x 12 x peso) + Preço instalação

Valor total da contratação = 33 x (preço final para a banda de 2 MB).

5.2. A garantia citada no item anterior será liberada ou restituída após a execução do contrato (20 meses) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

5.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

5.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

5.3.2. Seguro-garantia;

5.3.3. Fiança bancária.

5.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

5.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

5.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

6. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.

6.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item 25.6 (CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES).

6.3. Quando nas dependências da JFPR os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

6.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR

7.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

7.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

7.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

7.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

7.6. Permitir o acesso às dependências da JFPR, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

8.1. Disponibilizar um profissional ou consultor para reuniões presenciais na sede da JFPR, sempre que esta julgar necessário. Esta reunião será agendada pela JFPR com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.

8.2. Deverá manter preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JFPR.

8.3. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

8.4. Quando no ambiente da JFPR, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JFPR, porém sem qualquer vínculo empregatício com a JFPR.

8.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.

8.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.

8.7. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente projeto, inclusive aqueles referentes à preservação da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

8.8. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.

8.9. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

8.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JFPR.

8.11. Comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.12. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

8.13. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

8.14. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

8.15. Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar itens que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da JFPR.

8.16. Executar os serviços com observância de todas as normas técnicas aplicáveis.

8.17. Encaminhar a fatura mensal até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

8.17.1. Caso ocorra atraso injustificado na entrega da fatura mensal, a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à multa na forma prevista no item 25.6 (CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES).

8.17.2. Caso a fatura mensal seja entregue com valor incorreto, a CONTRATADA será notificada e terá, à contar da notificação, 05 dias úteis para entregar uma nova fatura com valor corrigido.

8.17.3. Caso ocorra atraso injustificado na entrega da fatura mensal corrigida, a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à multa na forma prevista no item 25.6 (CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES).

 

9. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (REQUISITOS MÍNIMOS)

9.1. Este item apresenta os pré-requisitos e as especificações técnicas básicas para os serviços de telecomunicações desejados pela JFPR, necessários à interconexão de seus PONTOS DE PRESENÇA, bem como à interconexão com terceiros com os quais mantém relacionamentos.

9.2. Os serviços, quando não explicitamente indicados em contrário, foram especificados para serem atendidos pelos protocolos de comunicação baseados em MPLS, que permita a comunicação de longa distância entre as redes locais dos PONTOS DE PRESENÇA.

9.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá prover uma rede IP logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet. O mecanismo para implementar o isolamento e a qualidade de serviços é o MPLS/VPN. Essa garantia deverá ser implementada “fim-a-fim”.

9.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá configurar o seu sistema de transmissão de modo que os pacotes sejam enviados entre os PONTOS DE PRESENÇA sem a necessidade de roteamento no ponto principal -“Concentrador” (full meshed).

9.5. Para a última milha de todos os PONTOS DE PRESENÇA só serão aceitos meios de transmissão em fibra óptica e o acesso deverá ser por meio de conversores eletro-ópticos Fast-Ethernet ou Gigabit-Ethernet.

9.6. Os serviços de rede WAN oferecidos deverão contemplar todos os equipamentos de telecomunicações necessários à sua prestação, incluindo os meios de transmissão, conversores, modems e roteadores.

9.7. O limite de atuação da EMPRESA CONTRATADA será a porta Fast-Ethernet ou Gigabit-Ethernet do roteador CPE localizado no PONTO DE PRESENÇA ou, no caso de não ser fornecido roteador CPE, a porta UTP do conversor de mídia eletro-óptico.

9.8. A EMPRESA CONTRATADA que optar em utilizar conversor eletro-óptico, com roteamento centralizado em roteadores de grande porte, deverá obedecer obrigatoriamente às especificações do item 11SEM ROTEADORES CPE”.

9.9. A EMPRESA CONTRATADA que optar em utilizar roteadores nos PONTO DE PRESENÇA deverá obedecer obrigatoriamente às especificações do item 12

9.10.

9.11. COM ROTEADOR CPE”.

9.12. Os itens 11 e 12 deste termo de referência são mutuamente exclusivos. Ou seja, ou um ou outro.

9.13. Os serviços devem obrigatoriamente ser prestados por uma Rede MPLS que permita a criação de VPN construída de acordo com a RFC 2547 e a RFC 3031 e possibilite a configuração de QoS sobre MPLS/VPN, de acordo com a RFC 3270 e a RFC 2983, respectivamente.

9.14. A rede da EMPRESA CONTRATADA deverá suportar todas as funcionalidades de VPN, MPLS e QoS.

9.15. A critério exclusivo da JFPR, poderão ser definidos mais de uma Rede MPLS no cenário a ser implementado, não ser maior de 5 (cinco) redes distintas e independentes entre elas.

9.16. De acordo com as prioridades e níveis de SLA desejados, os diferentes tipos de tráfego que cursarão na Rede MPLS terão, no mínimo, 2 classes de serviços, conforme a seguir:

9.16.1. Classe Priorizada – Nessa classe de serviço deverão ser priorizados 30% (trinta por cento) do tráfego, ou, a critério exclusivo da JFPR, índice superior ao estabelecido nesse item. Caberá ao NTI da JFPR informar à EMPRESA CONTRATADA quais são as aplicações prioritárias que irão usufruir dessa classe. A marcação poderá ser feita por alguns dos parâmetros a seguir: endereço MAC; endereço IP; portas UDP; portas TCP ou campo DSCP/TOS/IP precedente do cabeçalho IP.

9.16.2. Classe Melhor Esforço – Todo tráfego não explicitamente atribuído à classe priorizada ficará nesta classe, tais como tráfego de e-mail, Internet. Sua finalidade é permitir um valor muito baixo de recursos para tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos importantes. Garantir que tais tipos de tráfego possam fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.

9.17. A EMPRESA CONTRATADA deve implementar o modelo de classe priorizada de serviços para suportar a totalidade dos tipos de aplicação, serviços ou tráfegos, sempre sobre o protocolo IP.

9.18. Havendo disponibilidade de banda nenhum pacote deverá ser descartado, independente da classe de serviço a qual pertença.

 

10. VIDEOCONFERÊNCIA

10.1. O sinal de videoconferência será disponibilizado pela JFPR, para transmissão, em qualquer um dos seus PONTOS DE PRESENÇA com banda igual ou superior a 1Mbps.

10.2. Métricas:

10.2.1. A perda de pacotes (one-way trip) deve ser menor ou igual a 1%.

10.2.2. A latência (one-way trip) não deve ser maior que 150 ms.

10.2.3. O jitter não deve ser maior que 30 ms.

 

11. SEM ROTEADOR CPE

11.1. O acesso de cada PONTO DE PRESENÇA deverá ser feito em fibra óptica com a instalação de conversores de mídia eletro-ópticos Fast-Ethernet ou Gigabit-Ethernet em cada PONTO DE PRESENÇA da JFPR.

11.2. O roteamento da VPN IP/MPLS da JFPR deverá ser realizado em roteadores de alta capacidade de processamento de pacotes com redundância de fontes de alimentação e processadores.

11.3. O equipamento deverá estar apto para implementar as classes de serviço do item 9.16.

11.4. A interligação entre os roteadores MPLS da EMPRESA CONTRATADA deverá ser através de anel óptico redundante.

11.5. A instalação, configuração, programação e manutenção do roteador é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA. As modificações nas configurações solicitadas pelo NTI deverão ser atendidas em um prazo máximo de 24 horas corridas a partir da data da abertura do chamado.

11.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer acesso ao roteador através de protocolo SNMP (comunidade pública) para o monitoramento das “interfaces” que compõem a rede da JFPR. Assim, o NTI da JFPR deverá monitorar em tempo real a utilização de seus links, via software Zabbix. Ou, a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, através de portal específico e software mantido por ela, todas as informações passíveis de controle através do protocolo SNMP sem que haja prejuízo à JFPR quanto aos itens passíveis de monitoramento quando comparado ao controle do SNMP caso estivesse sob o domínio do NTI da JFPR.

 

12. COM ROTEADOR CPE

12.1. Os roteadores deverão estar equipados com hardware necessário para trabalhar com carga de CPU e memória, média, de 50% (cinquenta por cento), calculada em intervalos móveis de 1 hora, ou com carga média de 70% (setenta por cento), calculada em intervalos móveis de 15 minutos. Durante a vigência do contrato, sempre que ultrapassado o valor médio de utilização da CPU ou da memória aqui estipulado, a EMPRESA CONTRATADA deverá providenciar sua atualização, sem custos adicionais para a JFPR, em um prazo não superior a 30 dias corridos.

12.2. Os roteadores deverão ser do mesmo fabricante para todos os PONTOS DE PRESENÇA.

12.3. A instalação, configuração, programação e manutenção do roteador são de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA. No entanto, as senhas de terminal e de acesso privilegiado às configurações do roteador deverão ser repassadas à JFPR. A EMPRESA CONTRATADA poderá, a seu critério, salvar as configurações realizadas no equipamento e armazenar em suas bases de dados para que no futuro, caso seja necessário, comparar com as configurações efetivas no roteador em caso de incidente. Assim, a EMPRESA CONTRATADA não poderá alegar que as configurações pertinentes ao equipamento foram adulteradas de alguma forma pelo NTI da JFPR. As modificações nas configurações solicitadas pelo NTI deverão ser atendidas em um prazo máximo de 24 horas corridas a partir da data da abertura do chamado.

12.4. O roteador deverá ser monitorado para fornecer evidências no caso de incidentes de segurança e performance do sistema.

12.5. Deverá possuir fontes de alimentação redundantes em Curitiba (Concentrador) com entrada para 110 e 220 volts alternados e frequência de 60Hz.

12.6. O equipamento deve possuir pelo menos 1 (uma) porta console, 2 (duas) portas Gigabit-Ethernet full duplex, com conector RJ45, uma para ligação da rede LAN e a outra para ligação ao conversor eletro-ótico que dá acesso à rede da EMPRESA CONTRATADA.

12.7. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer acesso ao roteador através de protocolo SNMP (comunidade pública) para o monitoramento das “interfaces” que compõem a rede da JFPR. Assim, o NTI da JFPR deverá monitorar em tempo real a utilização de seus links, via software Zabbix.

12.8. Os circuitos de cada PONTO DE PRESENÇA deverão estar instalados em um único roteador.

12.9. O equipamento deverá suportar o modelo de classes de serviço do item 9.16, através de mecanismos de QoS de classificação e marcação de pacotes, mecanismos de enfileiramento, mecanismos de controle de congestionamento e de alocação de recursos.

12.10. Deverá vir acompanhado dos cabos necessários para sua interconexão aos equipamentos de rede da JFPR, em conformidade com as recomendações do fabricante e padrões internacionais vigentes.

12.11. Deverá estar equipado com cabos de alimentação, de console e mídias necessárias.

12.12. O sistema operacional dos roteadores deverá ser entregue na versão mais atualizada. Durante a vigência do contrato, deverá ser fornecida, a critério da JFPR, sem qualquer ônus adicional, todas as atualizações que se fizerem necessárias aos sistemas operacionais desses roteadores.

12.13. Os roteadores devem permitir acesso apenas via SSH v.2, demais protocolos devem ficar desabilitados.

12.14. A EMPRESA CONTRATADA deverá homologar o roteador junto ao NTI antes da instalação. O NTI avaliará o equipamento e emitirá termo de aceitação.

 

13. ÚLTIMA MILHA

13.1. Nos preços praticados pela EMPRESA CONTRATADA deverão estar contemplados todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo: aluguel dos meios de transmissão, roteadores, porta, acesso, demais equipamentos e despesas com manutenção. A EMPRESA CONTRATADA poderá verificar as instalações da JFPR previamente, mediante agendamento, objetivando o levantamento de dados visando a elaboração de proposta.

13.2. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pelos serviços de configuração até a porta LAN de seus roteadores CPE de forma a garantir o nível dos serviços contratados.

13.2.1. Caso a EMPRESA CONTRATADA ofereça serviço sem Roteadores CPEs, item 11 deste termo de referência, a responsabilidade pelo serviço será até a saída fast-ethernet dos conversores de mídia eletro-ópticos fast-ethernet.

 

14. PADRÕES DE ENDEREÇAMENTO IP / ROTEAMENTO

14.1. A EMPRESA CONTRATADA de serviço deverá utilizar, no interior de sua rede, o plano de endereços IP que mais lhe convier, no entanto, ao entregar o tráfego para os PONTOS DE PRESENÇA da JFPR, deverá obrigatoriamente utilizar, na interface LAN, o plano de endereços fornecido pela JFPR. A especificação da arquitetura de roteamento será definida em conjunto, após a seleção da EMPRESA CONTRATADA, com a participação da equipe técnica da JFPR.

 

15. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO

15.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao suporte técnico para os serviços contratados:

15.1.1. Disponibilizar atendimento 24x7 especializado, acessado por um número único nacional não-tarifado (0800) ou por número local de Curitiba, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a JFPR e a EMPRESA CONTRATADA.

15.1.2. Deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), à configuração de roteadores e os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim a fim entre os PONTO DE PRESENÇA.

15.1.3. Após o recebimento da solução, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a EMPRESA CONTRATADA necessite executar nos equipamentos roteadores, deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da JFPR ou por ele designado.

15.1.4. Todo acesso às instalações da JFPR por pessoal técnico da EMPRESA CONTRATADA, ou de seus prepostos, deverá ser previamente agendado.

15.1.5. A JFPR poderá solicitar à EMPRESA CONTRATADA a realocação de seus equipamentos (mudança física de local de instalação) dentro de suas instalações, no mesmo prédio ou em outro na mesma cidade. A EMPRESA CONTRATADA não poderá se negar a realizar tal realocação. A EMPRESA CONTRATADA deverá atender a solicitação em um prazo de até 30 dias corridos do pedido. A mudança não poderá causar custos adicionais ao contrato.

15.1.6. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da EMPRESA CONTRATADA no PONTO DE PRESENÇA, deverão ser autorizadas pela JFPR e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para acertos de data, horário e duração.

15.1.7. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a JFPR.

15.1.8. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a EMPRESA CONTRATADA e a JFPR e feitos nos finais de semana ou fora do horário das 11 às 19 horas nos dias úteis, não gerarão descontos na fatura.

 

16. GERENCIAMENTO PROATIVO

16.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas à operação e ao gerenciamento proativo dos serviços contratados:

16.1.1. Manter uma estrutura própria para configuração dos roteadores e gerenciamento de redes e serviços, com capacidade para gerenciamento unificado até o último ponto da rede ofertada.

16.1.2. Possuir, em suas instalações, uma estrutura de operação e gerenciamento unificado de sua rede, até o último ponto. Isso significa que deverá ter total controle sobre todos os recursos que compõem a rede. Para tanto, deverá utilizar software de gerenciamento, que garantam, inclusive, a tomada de ações proativas.

16.1.3. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços (dados, videoconferência, monitoramento da rede), a EMPRESA CONTRATADA, ao detectar a falha/inoperância, deverá tratar e sanar o problema, independente de solicitação da JFPR.

16.1.4. Ocorrendo falha/inoperância de qualquer enlace e/ou equipamento, a JFPR, poderá abrir CHAMADO, sendo de sua responsabilidade prévia a confirmação junto ao PONTO DE PRESENÇA de questões internas à JFPR como: queda de energia elétrica, manutenção predial etc.

16.1.5. A EMPRESA CONTRATADA que optar em fornecer estrutura utilizando-se de roteadores CPE, item 12, deverá monitorar o endereço IP da interface WAN do roteador CPE. Havendo falha no acesso àquele endereço IP, a EMPRESA CONTRATADA deverá automaticamente iniciar o procedimento de reparo e avisar ao NTI da JFPR sobre a falha no acesso.

16.1.6. A EMPRESA CONTRATADA que optar em fornecer estrutura sem a utilização de roteadores na ponta do cliente, item 11, deverá monitorar um ativo com IP fixo cadastrado pelo cliente, ou, a critério da EMPRESA CONTRATADA, poderá instalar a suas expensas um equipamento Layer 3 com um endereço fixo cadastrado apenas para servir de base para a plataforma de monitoramento.

16.1.7. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e o funcionamento normal dos serviços contratados.

 

17. SERVIÇO DE MONITORAMENTO DA REDE

17.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá atender, no mínimo, às especificações descritas a seguir relativas à instalação de sistema de gerência para monitoramento da rede.

17.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de monitoramento de rede ao NTI da JFPR que possibilite, através desses serviços, acompanhar o desempenho da rede contratada (fluxo de dados trafegados, gerar relatórios (inclusive de forma gráfica) de desempenho em um determinado período (resolução de tempo configurável de 5min. até 1 mês, pelo menos), gerar históricos e estatísticas de utilização das facilidades e/ou circuitos da rede.

17.3. O sistema de monitoramento deverá gerar um relatório mensal sobre a disponibilidade dos circuitos e/ou serviços contratados.

17.4. Além dos itens já descritos, o sistema de monitoramento deverá possibilitar o acompanhamento do desempenho da rede e gerar relatórios dos seguintes eventos e/ou ocorrências:

17.4.1. Utilização e/ou fluxo de tráfego nos circuitos;

17.4.2. Valores de pico atingidos;

17.4.3. Disponibilidade dos circuitos;

17.4.4. Visualização de gráficos com históricos e horários de pico de utilização da rede.

17.5. O monitoramento da rede pela JFPR, com a utilização dos recursos descritos neste item, não exime a EMPRESA CONTRATADA de suas responsabilidades de gerenciamento e controle sobre todos os recursos e serviços contratados, visando principalmente à tomada de ações proativas objetivando obter o melhor desempenho e disponibilidade dos serviços.

17.6. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e o funcionamento normal dos serviços contratados. O sistema de monitoramento, disponibilizado pela EMPRESA CONTRATADA e operado pelo pessoal da JFPR, destina-se a acompanhar e registrar o desempenho dos serviços contratados.

17.7. O Serviço de Monitoramento da Rede deverá ser disponibilizado através de Sistema em tecnologia WEB. Para tanto, a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, sem qualquer ônus adicional para a JFPR, todas as facilidades necessárias, materiais, peças, licenças de softwares, bem como se responsabilizar com gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos, inclusive providenciar a instalação de circuitos, caso necessário.

17.7.1. O Sistema de Gerência de Rede e Serviços deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e ser acessível via web, para usuários de interesse da JFPR, mediante login e senha, com criptografia e segurança, através de uma interface amigável.

17.7.2. O Sistema de Gerência de Rede e Serviços deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas.

17.7.3. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do Sistema de Gerência de Rede e Serviços.

17.7.4. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.

17.7.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá agendar com a JFPR as interrupções programadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, que deverão ser realizadas aos domingos e feriados, ou em data e horário pré-definidos pela JFPR, com base no horário de Brasília.

17.7.6. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por manter o sistema de monitoramento operacional (hardware e/ou software) e atualizado de forma a não comprometer o acompanhamento e o registro do desempenho dos serviços prestados.

 

18. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA

18.1. A rede da EMPRESA CONTRATADA deverá possuir meios físicos de transmissão de dados e equipamentos redundantes, excetuando a última milha, de forma a garantir elevados níveis de serviço.

18.2. Caso haja necessidade de interrupção programada, a EMPRESA CONTRATADA deverá comunicar à JFPR com antecedência mínima de 01 (um) dia.

18.3. Disponibilidade:

18.3.1. Expressa o percentual do tempo em que uma rede ou serviço estará operacional durante o período no qual ele é prestado e mensurado sob condições normais.

18.3.2. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a JFPR poderá solicitar à EMPRESA CONTRATADA a execução de uma medição de quaisquer dos parâmetros técnicos, que deverá ser executada em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação. O tempo em que o circuito ficar interrompido para a realização da medição não será computado para o cálculo da disponibilidade.

18.3.3. A disponibilidade do serviço é calculada para cada link da rede MPLS, para um período de um mês ou de um ano, a partir da ativação do serviço, sendo obtida através da seguinte fórmula:

onde:

Disp = Disponibilidade;

To = Período de operação = 43.200 min (período mensal) ou 8.760 h (período anual);

Ti = i-ésimo intervalo de tempo em que o link apresentou inoperâncias ou indisponibilidades dos serviços, ou taxa de erro acima da especificada, durante o período de operação, em minutos, para disponibilidade mensal, ou em horas, para disponibilidade anual;

 

18.3.4. A disponibilidade não inclui as interrupções programadas pela EMPRESA CONTRATADA e informadas à JFPR com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, provenientes de alterações na composição de facilidades, substituição de equipamentos, ampliações e modificações em equipamentos e sistemas, manutenções corretivas não urgentes e realização de testes. Salvo as intervenções urgentes que necessitem ser realizadas, as interrupções programadas serão sempre efetuadas no período compreendido entre 02:00 e 06:00 horas, horários de Brasília.

18.3.5. A disponibilidade também não inclui as manutenções programadas pela JFPR.

18.4. Latência ou Atraso:

18.4.1. Consiste no tempo médio de trânsito de um pacote de 64 bytes entre os roteadores da JFPR de dois PONTOS DE PRESENÇA distintos. Na medição desse parâmetro, normalmente toma-se o valor de ida e volta do pacote, ou round-trip. A latência será medida via SLA agent dos roteadores (tráfego sintético).

18.5. Taxa de Erro de Bit – BER – (Somente para pontos com roteadores CPE):

18.5.1. É a relação entre o número de bits recebidos com erro e o total de bits transmitidos em um determinado período. A medida deverá ser feita em equipamento de teste apropriado, no momento da ativação ou após a recuperação de uma falha física da rede de acesso ou do backbone.

18.6. Perda de Pacotes:

18.6.1. Consiste na taxa de insucesso na transmissão de pacotes IP entre os roteadores da JFPR de dois PONTOS DE PRESENÇA distintos. É uma comparação entre o número de pacotes que foram transmitidos e recebidos com sucesso e o número total de pacotes que foi transmitido. A perda de pacotes normalmente é expressa como uma porcentagem dos pacotes que foram descartados. A perda de pacotes deverá ser medida via SLA agent dos roteadores (tráfego sintético).

18.7. Valor da Métrica:

18.7.1. Os valores operacionais contratados para cada uma das métricas do nível de serviço estão descritos na tabela abaixo:

Parâmetro

Aplicação

Métrica

Disponibilidade *

Anual para cada link

99,7 %

Pior mês para cada link

99,4 %

Latência

Rede (one-way trip)

150 ms

Voz corporativa (one-way trip)

150 ms

Videoconferência (one-way trip)

150 ms

Perda de Pacotes

Rede (one-way trip)

< 1 %

Voz corporativa (one-way trip)

< 2 %

Videoconferência (one-way trip)

1 %

BER

Rede

10-8

* As duas métricas de disponibilidade têm que estar sempre satisfeitas. Ou seja, dentro de um mês o tempo de inoperância pode chegar até 4,32 horas, mas cumulativamente em 12 meses, não pode ultrapassar 26,28 horas.

18.8. Criticidade:

18.8.1. Indica a importância que um problema está causando na violação de uma determinada métrica. Seu significado é dependente da métrica em questão e sua ocorrência implica em diferentes tempos de recuperação, de forma a retornar os serviços aos níveis contratados. Um problema de criticidade C0 é aquele que causa maiores transtornos aos usuários, exigindo uma recuperação mais rápida, enquanto um de criticidade C2 pode ser tolerado por um tempo maior. A seguir são definidos os níveis de criticidade para cada métrica.

18.8.2. A critério exclusivo da JFPR, poderão ser coletadas amostras, entre o roteador fornecido pela EMPRESA CONTRATADA na Sede de Curitiba e roteadores fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA nas unidades regionais da JFPR, estando a rede com carga (tráfego), de forma a apurar o nível de criticidade.

MÉTRICA

NÍVEL DE CRITICIDADE

C0

C1

C2

Disponibilidade

Recurso totalmente inoperante ou com nível de disponibilidade abaixo de 99,4%.

Recurso operante com desempenho degradado ou 3 ou mais quedas em intervalo inferior a uma hora.

Recurso operante com nível de disponibilidade entre 99,4 e 99,7% por mais de 3 meses

Latência

Operando com 1% dos valores acima de 4 vezes o valor da métrica

Operando com 2% dos valores entre 2 e 4 vezes o valor da métrica

Operando com 5% dos valores entre 1 e 2 vezes o valor da métrica

Perda de Pacotes

Operando com 0,2% dos valores acima de 2 vezes o valor da métrica

Operando com 0,5% dos valores entre 1,5 e 2 vezes o valor da métrica

Operando com 1% dos valores entre 1 e 1,5 vezes o valor da métrica

 

18.9. Tempo de Recuperação:

18.9.1. O tempo máximo tolerado para a solução de problemas, após a interrupção do serviço (constatado através de relatórios operacionais dos serviços), sem que ocorra uma notificação de penalidade, é de 8 horas.

18.9.2. Dentro do período descrito no item 18.9.1 o problema é tratado apenas pelas equipes operacionais das partes, não havendo necessidade de escalonamento para níveis gerenciais.

 

19. ROTEIRO BÁSICO DOS TESTES DE ACEITAÇÃO DA REDE

19.1. A conectividade IP para cada um dos PONTOS DE PRESENÇA será considerada aceita quando:

19.1.1. For possível efetuar “pings”de 32 bytes pela Intranet da JFPR, em até 150 ms sem apresentar perdas de pacotes.

19.1.2. For possível acessar o roteador CPE, quando este existir, localizado no PONTO DE PRESENÇA obtendo sucesso na autenticação de login.

19.2. A EMPRESA CONTRATADA é a responsável pela aquisição dos recursos de software ou instrumental necessários ao bom funcionamento dos testes.

19.3. O instrumental de teste ou recursos de software de que trata o item 19.2 é o conjunto de instrumentos ou de softwares capaz de realizar as medidas de perda de pacote, latência, jitter e taxa de erro de bit.

 

20. CRONOGRAMA, PRAZOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE IMPLANTAÇÃO

20.1. Toda instalação e configuração de roteadores deverá ser efetivada/coordenada pela equipe técnica da EMPRESA CONTRATADA.

20.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar em, no máximo, 15 dias contados a partir da assinatura do contrato, um “Plano de Implantação dos Serviços”, que contemple, no mínimo, as etapas descritas a seguir, podendo para isso, se achar necessário, realizar vistorias técnicas em todos os PONTO DE PRESENÇA referenciados neste termo de referência, desde que devidamente agendadas.

20.2.1. Cronograma de instalação para todos os PONTOS DE PRESENÇA, que deverá contemplar a instalação de todos os PONTOS DE PRESENÇA dentro do período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato;

20.2.2. A implantação dos serviços contratados em cada um dos PONTOS DE PRESENÇA somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica da JFPR, de que as soluções tecnológicas da EMPRESA CONTRATADA atendem aos requisitos técnicos deste termo de referência.

20.3. O termo de recebimento será emitido somente após todos os circuitos estarem instalados. Somente a partir da data do termo de recebimento, será iniciada a cobrança do circuito e/ou serviço contratado.

20.4. Caso a vencedora venha a ser a atual EMPRESA CONTRATADA dos serviços, as verbas a título de instalação não serão aceitas.

20.5. O contrato terá prazo de vigência de 20 (vinte) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente.

 

21. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

21.1. Será permitida a subcontratação em até 30% das localidades previstas.

21.1.1. O backbone utilizado para a prestação dos serviços deverá operar transparentemente às empresas subcontratadas, ou seja, as VPNs MPLS deverão operar com as mesmas características fim a fim, mesmo se tratando de redes interconectadas. Por exemplo, as classes de serviço especificadas neste termo de referência devem operar fim a fim independentemente da rede em que estiver trafegando.

21.2. Será permitido o cancelamento de até 30% das localidades previstas no ANEXO I-A.

21.2.1. De acordo com o interesse da JFPR, caso alguma cidade deixe de ser Subseção Judiciária ou Unidade de Atendimento Avançado (UAA) deste órgão, poderá ser cancelada a contratação daquele link de dados, sem o pagamento de multa contratual ou ônus a instituição, ficando permitido apenas o valor proporcional até a data de cancelamento.

21.2.2. A JFPR deverá comunicar o encerramento da contratação do ponto com, no mínimo, 30 dias de aviso, ficando os demais pontos inalterados.

21.2.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá agendar a retirada de seus equipamentos com o NTI, com no mínimo, 48 horas de antecedência.

21.3. Faz parte integrante do provimento dos serviços descritos, o fornecimento dos meios de transmissão e dos equipamentos necessários à sua prestação (modems, multiplexadores, roteadores e conversores de mídia).

21.4. A JFPR disponibilizará à EMPRESA CONTRATADA tensão alternada estabilizada nas suas dependências.

21.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário, sendo que a JFPR fornecerá o ponto de terra.

21.6. Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste termo de referência.

21.7. Não serão aceitas variações de marcas dos componentes da solução entre os PONTOS DE PRESENÇA, devendo possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software básico, salvo quando explicitamente exigido pelo termo de referência que haja distinções de ordem técnica.

21.8. Fica a cargo da EMPRESA CONTRATADA, todo custo da instalação, como tubulações, materiais, adequações internas ou externas, obras de engenharia ou qualquer outra necessidade para entrega do link no ponto determinado pela equipe da JFPR. Esse valor deve estar incluso no valor proposta no ANEXO I-B, não sendo possível cobranças adicionais.

21.9. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao NTI através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou aplicativos de comunicação.

 

22. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

22.1. O representante do NTI da JFPR registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

23. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

23.1. Toda a comunicação entre a JFPR e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

23.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

23.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

23.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

23.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

23.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

24. CONSÓRCIO

24.1. Para a presente contratação será permitida a participação de consórcios. Neste caso deverão, além do atendimento das condições acima por todos as integrantes do consórcio, ser apresentados os seguintes documentos:

24.1.1. Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

24.1.2. Declaração, assinada por todos os componentes do consórcio, de que há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

24.1.3. Termo que indique a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender tanto às condições de liderança quanto representação do consórcio junto à JFPR, à instalação das linhas, atendimento técnico durante a vigência do contrato, recebimento dos valores decorrentes da execução do objeto, recolhimento de qualquer valor que venha a ser devido à JFPR, enfim responder pelos demais consorciados por quaisquer aspectos técnicos ou financeiros decorrentes desta licitação ou da execução do objeto.

 

25. VISITA TÉCNICA

25.1. Em razão das particularidades, peculiaridades e dificuldades envolvidas na presente contratação, é de fundamental importância que a empresa licitante conheça os locais de instalação a fim de verificar as condições existentes visando o cumprimento das obrigações objeto do presente termo de referência.

25.2. Visando atender o item 25.1, a empresa licitante terá três opções:

25.2.1. Visita técnica presencial.

25.2.2. Reunião virtual (remota).

25.2.3. Declaração de aceitação dos termos do edital.

25.3. Visita técnica presencial:

25.3.1. A visita técnica presencial será realizada no NTI da JFPR (Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, 2º andar), em horário a ser agendado previamente.

25.3.2. Após a visita técnica presencial o NTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO I-C do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento presencial)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

25.3.3. A visita técnica presencial será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

25.3.4. Durante a visita técnica presencial não será permitida a retirada de qualquer documento do NTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia).

25.4. Reunião virtual (remota):

25.4.1. Será realizada com o NTI da JFPR, em horário a ser agendado previamente.

25.4.2. Após a reunião virtual (remota) o NTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO I-C do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento virtual)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

25.4.3. A reunião virtual (remota) será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

25.5. Caso a empresa licitante não deseje realizar a visita técnica presencial nem a reunião virtual (remota) deverá preencher o ANEXO I-C do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (declaração de aceitação dos termos do edital)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

25.6. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.

 

26. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

26.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar a EMPRESA CONTRATADA às seguintes sanções:

26.1.1. Advertência.

26.1.2. Desconto.

26.1.3. Multa.

26.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JFPR.

26.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

26.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

26.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

26.4. A sanção de desconto poderá ser aplicada cumulativamente com as penas de multa, advertência, suspensão e inidoneidade.

26.5. O desconto será aplicado em relação aos serviços e/ou circuitos contratados que apresentaram inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período, considerando o tempo máximo tolerado para a solução de problemas, após a interrupção do serviço (constatado através de relatórios operacionais dos serviços) citado no item 18.9.1. Para os efeitos de descontos, o tempo de inoperância e/ou indisponibilidade dos serviços e/ou circuitos deverá ser considerado entre o início (da inoperância e/ou indisponibilidade) até a sua total recuperação, quando os serviços e/ou circuitos serão considerados totalmente operacionais (No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional). No caso de inoperâncias e/ou indisponibilidades de um serviço ou circuito de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme fórmula abaixo. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da JFPR, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionalmente ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

onde:

Desconto = desconto, em R$ (reais), relativo aos serviços e/ou circuitos contratados que presentaram inoperância ou indisponibilidade no período;

I = número total de minutos de inoperâncias e/ou indisponibilidades e/ou problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período de um serviço ou circuito contratado, acima do valor tolerado no item 18.9.1;

P = preço mensal do contrato;

N = número de minutos no mês considerado;

 

26.6. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

26.7. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

26.8. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

26.9. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JFPR (decorrente das infrações cometidas), quando:

26.9.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JFPR em manter a contratação.

26.9.2. O atraso na regularização dos serviços/indisponibilidades/cláusulas contratuais ultrapassar o prazo limite de 10 (dez) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JFPR em manter a contratação.

26.10. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos (item 20.2.1).

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

 

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 5.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

3

Não observar o prazo para a apresentação do “Plano de Implantação dos Serviços”, conforme item 20.2 (15 dias contados a partir da assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

4

Deixar de efetuar a instalação, configuração, programação e manutenção do roteador solicitado pela JFPR conforme item 11.5, no prazo estabelecido (até 8 horas úteis)

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato. O atraso superior a 10 (dez) dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato

5

Deixar de efetuar a atualização dos roteadores conforme item 12.1, no prazo estabelecido (máximo de 30 dias corridos).

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato. O atraso superior a 90 (noventa) dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato

6

Deixar de efetuar as modificações nas configurações dos roteadores conforme item 12.3 no prazo estabelecido (24 horas corridas a partir da data da abertura do chamado)

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato. O atraso superior a 10 (dez) dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato

7

Deixar de efetuar a realocação de seus equipamentos conforme item 15.1.5 no prazo estabelecido (até 30 dias corridos do pedido)

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato. O atraso superior a 90 (noventa) dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato

8

Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente à disponibilidade, conforme item 18.7.1

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

9

Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente à latência, conforme item 18.7.1

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

10

Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente à perda de pacotes, conforme item 18.7.1

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

11

Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente à BER, conforme item 18.7.1

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

12

Deixar de atender as métricas do sinal de videoconferência, conforme item 10.2.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

13

Deixar de atender os níveis de criticidade referente à disponibilidade, conforme item 18.8.2

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

14

Deixar de atender os níveis de criticidade referente à latência, conforme item 18.8.2

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

15

Deixar de atender os níveis de criticidade referente à perda de pacotes, conforme item 18.8.2

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato.

16

Extrapolar o tempo máximo tolerado (8 horas) para a solução de problemas, após a interrupção do serviço (constatado através de relatórios operacionais dos serviços), conforme item 18.9.1.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do(s) circuito(s) envolvidos por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal global do contrato. O atraso superior a 72 horas corridas autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

17

Deixar de atender o item 6.3 (Quando nas dependências da JFPR os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências).

Ou

Deixar de atender o item 8.6 (Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR)

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

18

Serviços e/ou circuitos contratados que apresentaram inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período

Deverá ser fornecido desconto conforme item 26.5

26.11. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

26.12. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica.

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato.

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato

3

A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à JFPR, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do(s) circuito(s) envolvido(s) por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato;

4

Quando for evidenciado que a EMPRESA CONTRATADA não manteve sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, que teve conhecimento durante a execução dos serviços, divulgando, reproduzindo ou utilizando, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JFPR poderá promover a rescisão do contrato.

 

5

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JFPR poderá promover a rescisão do contrato.

 

6

Quando for evidenciado que a EMPRESA CONTRATADA não observou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme item 6.4.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JFPR poderá promover a rescisão do contrato.

 

7

Quando a EMPRESA CONTRATADA não cumprir os prazos para entrega da fatura de serviços (normal ou corrigida), conforme itens 8.17.1 e 8.17.3.

Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de atraso, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global mensal do contrato. O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

 

26.13. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JFPR como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

 

 

 

ANEXO IA - ENDEREÇOS E LOCALIDADES

 

CIDADE

DESCRIÇÃO

ENDEREÇO

Apucarana

Apucarana

R Miguel Simião, 350 - Bairro: Centro - CEP: 86.800-260

Arapongas

Arapongas

Rua Íbis, 1038 - Bairro: Centro - CEP: 86.700-195

Astorga

Astorga

Avenida São João, 417, sala 03 - Bairro: Centro - CEP: 86.730-000

Campo Mourão

Campo Mourão

Av. Irmãos Pereira, 1390 - Bairro: Centro - CEP: 87.300-010

Cascavel

Cascavel

Avenida Tancredo Neves, 1137 - Bairro: Neva - Cascavel/PR - CEP 85.802-226

Curitiba

Curitiba - Concentrador 1

Av. Anita Garibaldi, 888 - Rua Bairro: Cabral - CEP: 80.540-901

Curitiba

Curitiba - Concentrador 2

Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro: Centro - CEP: 80.020-000

Curitiba

JF - Almoxarifado

Rua Marechal Floriano Peixoto, 7024 Boqueirão CEP: 81670-000

Curitiba

JF - Celepar

Av. Anita Garibaldi, 888 - Rua Bairro: Cabral - CEP: 80.540-901

Curitiba

JF - Polícia Federal

Av. Anita Garibaldi, 888 - Rua Bairro: Cabral - CEP: 80.540-901

Curitiba

Celepar

Rua Mateus Leme, 1561 Centro Cívico CEP: 80530-010

Curitiba

Polícia Federal

Rua Professora Sandália Monzon, 210. CEP: 82640-040

Foz do Iguaçu

FOZ - Sede 1

Av. Pedro Basso, 920 - Bairro: Polo Centro - CEP: 85.863-756

Foz do Iguaçu

FOZ - Sede 2

Rua Edmundo de Barros, 1989 - Bairro: Maracanã - CEP: 85.852-170

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295 - Bairro: Industrial - CEP: 85.601-000

Guaíra

Guaíra

Rua Bandeirantes, 1578 - 1º Andar - Bairro: Centro - CEP: 85.980-000

Guarapuava

Guarapuava

Rua Professor Becker, 2730 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 85.015-230

Ibaiti

Ibaiti

Fórum Desembargador Hugo Simas, Praça dos Três Poderes, 23 - Bairro: Centro - CEP: 84.900-000

Ivaiporã

Ivaiporã

Rua Professora Diva Proença, 520 - Bairro: Centro - CEP: 86.870-000

Jacarezinho

Jacarezinho

Rua Paraná, 833 - Bairro: Centro - CEP: 86.400-000

Londrina

Londrina

Avenida do Café, 543 - Bairro: Aeroporto - CEP: 86.038-000

Maringá

MGA - Sede 2

Av Herval, 968, Zona 07 - Bairro: Centro - CEP: 87.013-110

Maringá

MGA - Sede 1

Av XV de Novembro, 734 - Bairro: Centro - CEP: 87.013-230

Paranaguá

Paranaguá

Rua Nestor Victor, 559 - Bairro: João Guaberto - CEP: 83.203-540

Paranavaí

Paranavaí

Rua São Cristóvão, 144 - Bairro: Jardim Santos Dumont - CEP: 87.706-070

Pato Branco

Pato Branco

Rua Itacolomi, 710 - Bairro: Centro - CEP: 85.501-240

Pitanga

Pitanga

R. João Gonçalves Padilha, 410 - Bairro: Centro - CEP: 85.200-000

Ponta Grossa

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1125 - Bairro: Centro - CEP: 84.010-180

Telêmaco Borba

Telêmaco Borba

Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, 230 - Bairro: Centro - CEP: 84.261-010

Toledo

Toledo

Av. José João Muraro, 153 - Bairro: Centro - CEP: 85.900-260

Umuarama

Umuarama

Rua José Teixeira D'Ávila, 3808 - Bairro: Centro - CEP: 87.501-040

União da Vitória

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600 - Bairro: Centro - CEP: 84.600-280

Wenceslau Brás

Wenceslau Brás

Rua dos Expedicionários, 146 - Bairro: Centro - CEP: 84.950-000

 

 

 

 

ANEXO IB - BANDAS E PREÇOS

 

 

 

BANDA GARANTIDA DOS CIRCUITOS DE ACESSO

         

BANDA (MBPS)

PREÇO MENSAL (em reais)

PREÇO INSTALAÇÃO (em reais)

PESO

PREÇO FINAL

 

1000

R$

R$

1

R$

 

500

R$

R$

2

R$

 

300

R$

R$

4

R$

 

200

R$

R$

4

R$

 

150

R$

R$

3

R$

 

100

R$

R$

2

R$

 

50

R$

R$

4

R$

 

35

R$

R$

4

R$

 

25

R$

R$

3

R$

 

15

R$

R$

2

R$

 

5

R$

R$

1

R$

 

2

R$

R$

1

R$

 

     

PG

Σ Preços Finais

 

         

Preço final = (Preço Mensal x 12 x peso) + Preço de instalação

   

PG = somatório dos preços finais

     
         

Observação: As bandas de 500 e 1000 Mbps serão utilizadas apenas em Curitiba Concentrador 1 e 2.

 
                 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Lopes Montanher, Usuário Externo, em 01/06/2022, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/06/2022, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6099967 e o código CRC 70AFC202.




0003744-66.2021.4.04.8003 6099967v2