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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 019/22, de prestação de serviços de hospedagem, realizado por empresa do ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior, localizada próximo à sede da Justiça Federal em Curitiba, devidamente qualificada para receber e acomodar Jurados, Testemunhas, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança da Justiça Federal do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Centro Cívico Apart-Hotel LTDA.

 

Dispensa de Licitação 037/2022

P.A. nº 0002554-34.2022.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CENTRO CÍVICO APART-HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ 19.120.602/0001-00, com sede em Curitiba/PR, na Rua Mateus Leme, nº 1284, Centro, CEP 80.530-101, e-mail reserva2@hotelconfiance.com.br, telefones (41) 3025-8383, opção 5, e (41) 99106-0318, representada neste ato por seu Proprietário, Sr. Alfredo Eduardo Woellner, portador da Carteira de Identidade n.º 1.617.183, inscrito no CPF/MF sob n.º 359.969.359-53, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem, realizado por empresa do ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior, localizada próximo à sede da Justiça Federal em Curitiba, devidamente qualificada para receber e acomodar Jurados, Testemunhas, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança da Justiça Federal do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital 013/22 e Dispensa de Licitação 037/22, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.80 - Hospedagens; Nota de Empenho n.º 2022NE466, de 31/05/2022.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/22 e seus Anexos, na Dispensa de Licitação 037/22, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. Quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços poderão ser sanadas através dos e-mails dirnao@jfpr.jus.br / viagens@jfpr.jus.br ou telefones (41) 3210-1470 / (41) 3210-1428.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 66.186,75 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR DA DIÁRIA

VALOR TOTAL

1

Serviço de hospedagem - diária

350

R$ 189,10

R$ 66.186,75

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 02% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso na disponibilidade do quarto, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Deslocamentos, a qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 013/22 e aos termos da Dispensa de Licitação 037/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época da Dispensa de Licitação nº 037/22 e seus anexos.

15.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, realizado por empresa do ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior, devidamente qualificada para receber e acomodar Jurados, Testemunhas, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança, localizado próximo à sede da Justiça Federal em Curitiba.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A motivação da presente contratação se evidencia pela necessidade de hospedagem para o corpo de jurados, testemunhas, oficiais de justiça e segurança, naquelas Sessões de Tribunais do Júri que acabem por se prolongar por mais de um dia, conforme necessidade da Justiça Federal.

2.2. O hotel escolhido deverá estar posicionado a, no máximo, 4 (quatro) km do edifício-sede da Justiça Federal de Curitiba, localizado à Av. Anita Garibaldi, 888. Tal requisito tem como justificativa a segurança necessária para o corpo de jurados (devido à processos de alta periculosidade), a qual ficaria extremamente fragilizada, proporcionalmente ao acréscimo da distância percorrida entre o local de alojamento e de realização do Júri. A medição da distância constante no presente item será realizada utilizando o menor valor obtido através do software Google Maps, considerando o endereço do hotel e o edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Das Obrigações do Contratante

3.1.1. Efetuar o pagamento dos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desta contratação;

3.1.2. Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação;

3.1.3. Executar, por meio da Seção de Deslocamentos, a fiscalização da execução e da qualidade dos serviços prestados, bem como atesto das faturas correspondentes dos serviços contratados, conforme detalhamento nas especificações;

3.1.4. Solicitar reserva à CONTRATADA, a qual deverá ser realizada via e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início de utilização dos apartamentos;

3.1.5. Informar o cancelamento da reserva à CONTRATADA, a qual deverá ser realizada via e-mail ou telefone, comunicando o cancelamento da reserva até às 15h do dia de início de utilização dos quartos;

3.1.6. Realizar, quando entender necessário, vistoria no hotel e nos apartamentos a serem utilizados, sendo tal verificação efetuada pela Seção de Segurança da Seção Judiciária do Paraná.

 

3.2. Das Obrigações da Contratada

3.2.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência;

3.2.2. Confirmar e garantir as reservas de datas e apartamentos solicitados pela CONTRATANTE independentemente de período de grande demanda;

3.2.3. Seguir corretamente a legislação quanto à segurança e proteção contra incêndio, prevendo rotas de fugas em casos de sinistros ou em situações de pânico;

3.2.4. Garantir os meios de controle de entrada e saída de veículos e pessoas no estabelecimento, garantindo a segurança dos jurados, testemunhas, oficiais de justiça e agentes de segurança, devendo ainda possuir local próprio para parada de viaturas, garantindo o embarque e desembarque das pessoas com a segurança necessária;

3.2.5. Garantir o cumprimento das exigências legais determinadas pela Justiça Federal do Paraná, por se tratar de hospedagem do Tribunal do Júri, principalmente no que couber a incomunicabilidade dos jurados e testemunhas;

3.2.6. Aceitar o cancelamento das reservas até às 15h00min da data de entrada prevista na reserva, sem qualquer ônus para a Justiça Federal do Paraná (considerando a data e hora do contato telefônico ou e-mail encaminhado para a CONTRATADA pela Justiça Federal);

3.2.6.1. No caso de cancelamento após este horário (para tanto considerando a data e hora de solicitação constante no e-mail enviado pela Justiça Federal à CONTRATADA), será considerado como devido o pagamento de apenas 1 diária para cada quarto reservado, sendo desconsiderado o período restante inicialmente reservado.

3.2.7. Garantir que no valor da diária esteja incluso o serviço de café da manhã, a ser servido no restaurante ou, excepcionalmente em casos de extrema necessidade e por determinação expressa da Justiça Federal, a ser servido no quarto;

3.2.8. Permitir que a Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná realize vistoria nas dependências do Hotel e nos apartamentos a serem utilizados (a qualquer tempo após a reserva dos quartos), bem como logo antes do início da acomodação;

3.2.9. Deverão constar no preço cotado todos os valores referentes à diária individual do apartamento, incluindo eventuais taxas e impostos pertinentes;

3.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem a prévia autorização da Justiça Federal do Paraná;

3.2.11. Retirar os equipamentos de comunicação (rádios, televisores, telefones, etc.) dos apartamentos utilizados pelos jurados e testemunhas, conforme solicitação da Justiça Federal.

 

4. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SERVIÇO

4.1. Hospedagem de até 350 diárias, a serem utilizadas nas Sessões de julgamento do Tribunal do Jurí, para de jurados, testemunhas, oficiais de justiça e agentes de segurança, durante a vigência do contrato.

4.1.1. O quantitativo descrito no item anterior é o máximo de diárias que poderão ser utilizadas no período supramencionado, sendo realizados os pagamentos conforme efetiva execução do objeto do contrato, ou seja, apenas serão devidos os valores relativos às diárias efetivamente prestadas, conforme necessidade e reserva efetuada pela Justiça Federal.

4.1.2. A título meramente informativo, serão em regra solicitadas (em cada solicitação de reserva) a reserva diária de 10 quartos para uso concomitantes (10 quartos para cada dia de realização do júri), os quais poderão ser utilizados por jurados, testemunhas, oficiais de justiça e agentes de segurança.

4.1.3. A solicitação da reserva será realizada pela Justiça Federal através de e-mail, com prazo mínimo de 15 dias (corridos) de antecedência e enviado entre 08:00h e 20:00h, informando a quantidade de dias e quartos concomitantes.

4.1.4. A prestação de serviços de hospedagem poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme a necessidade do serviço.

4.2. Os quartos fornecidos deverão possuir ar condicionado quente e frio, banheiros individuais com ducha, ventilação (janela) e no mínimo uma cama, sem comunicação interna entre os quartos fornecidos.

4.2.1. O hotel deverá disponibilizar, no mínimo, 10 (dez) quartos em um mesmo andar ou, exclusivamente caso solicitado pela Seção de Segurança da Justiça Federal, poderão ser fornecidas acomodações em 2 andares distintos.

4.2.2. O Hotel deverá possuir acessibilidade para P.N.E, com disponibilidade de elevador (caso os quartos sejam posicionados em pisos superiores).

4.3. Os quartos deverão ser limpos antes da ocupação, sendo realizada a limpeza diária dos mesmos com a troca de roupas de cama e de banho.

4.3.1. Não serão aceitos quartos com cheiro de cigarro, barulho, umidade, sinais de mofo ou qualquer outro problema que venha a incomodar o corpo de jurados, atrapalhando o descanso necessário.

4.4. Deverão ser retirados dos apartamentos utilizados pelos jurados e testemunhas todos os equipamentos de comunicação (rádios, televisores, telefones, etc.), conforme solicitação da Justiça Federal.

4.5. O hotel deverá possuir categoria turismo ou ainda ser classificado como 3 estrelas ou superior, com padrão de qualidade mínimo necessário para permitir o descanso apropriado ao membros componentes do corpo de jurados.

4.6. Os serviços de hospedagem dispostos neste termo de referência devem contemplar, ainda, café da manhã para todos os hóspedes (jurados, testemunhas, oficiais de justiça e agentes de segurança), o qual deverá ser composto de, no mínimo, café, leite, suco, água fria, água quente, chá em sachês, pão, presunto, queijo, manteiga ou margarina, geleia ou doce e pelo menos duas frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi, etc.).

4.7. As reservas serão realizadas através de e-mail da CONTRATANTE à CONTRATADA, através do executor do contrato da Justiça Federal ou outro por ela indicado, devendo ser realizadas com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do início da hospedagem, podendo ainda ser as reservas canceladas até as 15h (quinze horas) do dia previsto para entrada dos hóspedes sem qualquer ônus para a Justiça Federal.

4.7.1. Não será permitida a cobrança de taxa por desistência da reserva (cobrança de taxa NO SHOW), desde que informado o cancelamento até o horário previsto no item anterior. No caso de cancelamento após este horário (para tanto considerando a data e hora de solicitação constante no e-mail enviado pela Justiça Federal à CONTRATADA), será considerado como devido o pagamento de apenas 1 diária para cada quarto reservado, sendo para todos os fins desconsiderado o período restante inicialmente reservado.

4.8. A entrada dos quartos (checkin) poderá ocorrer a qualquer tempo após as 13:00h do dia requisitado na reserva, sendo inclusive possível a entrada após as 00h do dia seguinte, conforme necessidade da Administração. Para todos os fins será considerada como data de entrada aquela prevista na reserva requisitada, devendo a CONTRATADA manter os quartos livres e desimpedidos para uso pela Justiça Federal, independentemente do horário de entrada.

4.9. A saída (checkout) dos quartos será realizado até as 11h:30m do dia constante na solicitação de reserva.

4.10. Excepcionalmente a reserva poderá ser estendida em até 7 dias (ou mais, caso necessário e exclusivamente à pedido da Justiça Federal), caso o procedimento do Tribunal do Júri não seja finalizado dentro do inicialmente previsto. Neste caso a Justiça Federal deverá avisar à CONTRATADA até as 00h do dia imediatamente anterior àquele inicialmente previsto na solicitação de reserva para saída dos quartos.

 

5. OBSERVAÇÕES

5.1. O executor do contrato será a supervisora da Seção de Deslocamentos da Justiça Federal, a qual acompanhará a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao gestor do contrato.

5.2. A Justiça Federal, através da Seção de Segurança, terá livre acesso ao estabelecimento, quando houver necessidade.

5.3. O Hotel deverá possuir categoria turística ou estar classificado com 3 ou mais estrelas pelo Ministério do Turismo, atendendo ainda as especificações abaixo:

5.3.1. Estar localizado em Curitiba e a, no máximo 4 Km (quatro quilômetros) do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, localizada na Av. Anita Garibaldi, 888 (sendo utilizado para análise da distância o software Google Maps);

5.3.2. Ter fácil acesso de entrada e saída, com local para estacionamento de veículos para embarque e desembarque dos hóspedes;

5.3.3. Deverá possuir segurança e vigilância eletrônica 24 horas, dispondo de equipamentos de CFTV (circuito fechado de televisão) em pleno funcionamento;

5.3.4. Os quartos deverão ser arejados e estar equipados com mobília em perfeita harmonia e estado de conservação;

5.3.5. Disponibilizar o quantitativo mínimo de 10 apartamentos em um mesmo andar e, caso haja solicitação da Justiça Federal, o café da manhã deverá ser servido no quarto, quando se tratar da hospedagem de Jurados e/ou Testemunhas, sem qualquer custo adicional.

5.4. Todas as taxas, impostos e demais custos (inclusive café da manhã e limpeza) deverão estar incluídos no valor proposto para as diárias.

5.5. Serão pagos apenas as diárias efetivamente usufruídas, não sendo em hipótese alguma realizado o pagamento de valores antecipados ou de quartos não utilizados pela Justiça Federal.

 

6. DAS PENALIDADES

6.1. A contratada poderá incorrer em penalidade de multa, garantida a ampla defesa, conforme percentuais abaixo:

I. 02% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso na disponibilidade do quarto, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida

II. 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

 

 

Helio Fernando Costa Renoud

Diretor do Núcleo de Apoio Operacional

 

Marion de Oliveira Bogesky Von Schorner

Supervisora da Seção de Deslocamentos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALFREDO EDUARDO WOELLNER, Usuário Externo, em 31/05/2022, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 31/05/2022, às 20:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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