Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 003/22, de 120 cadeiras para magistrados, com encosto tipo tela, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Capelli & Capelli LTDA.

 

Pregão Eletrônico 006/22

P.A. da Licitação nº 0004603-82.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0000023-72.2022.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 006/22, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

CAPELLI & CAPELLI LTDA., inscrito no CNPJ 94.521.341/0001-56, com sede em Porto Alegre/RS, na Av. Otavio Rocha, 161 sala 31, CEP 90.020-151, e-mail capelli@lojacapelli.com.br, telefone (51) 3328-4422, (51) 98444-9520, representado neste ato por seu Procurador, Sr. Claudio Luiz Damiani Capelli, portador da Carteira de Identidade n.º 1014534778, inscrito no CPF/MF sob n.º 114065180-34, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do item especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

Cadeira para magistrado com encosto tipo tela

Marca: Tok / Modelo: 91F1 TL / Fabricante Tok Plasti Metal Ltda.

120

R$ 2.582,38

R$ 309.885,60

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1456 ou e-mail patrimonio@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir o objeto cujo preço foi registrado, cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 10% (dez) da quantidade total registrada no Anexo I - Termo de Referência.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Cadeira para magistrado com encosto tipo tela

120

60 meses

 

 

1.1 Descrição: cadeira giratória de espaldar alto, com encosto em tela dupla elástica e assento estofado.

 

1.2 Assento: com dimensões mínimas de 46 cm de profundidade e 49 cm de largura, montado sobre estrutura em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência moldada anatomicamente, ou em madeira compensada multilaminada com espessura mínima de 12 mm e 7 lâminas, moldada anatomicamente. Revestimento superior em couro sintético na cor “Preto” sobre almofada moldada anatomicamente e fabricada com espuma injetada com as seguintes características: espessura média de 50 mm e densidade entre 50 e 55 kg/m³ em poliuretano flexível, isento de CFC, de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Regulagem de altura do assento por meio de pistão a gás classe 3 ou 4, em conformidade com a norma DIN 4550, com curso mínimo de 12 cm, e movimento de rotação da coluna sobre rolamento de esferas. Regulagem da profundidade útil do assento, com amplitude mínima de 5 (cinco) cm.

 

1.3 Encosto com dimensões mínimas de 60 cm de altura (sem contar com o apoio de cabeça) e 46 cm de largura. Revestimento em tela elástica dupla, de alta resistência, produzido em tecido tipo tela mesch de primeira qualidade fabricada com fio monofilamento de polielastomero mais fio de poliéster. Estrutura produzida em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência e partes metálicas da estrutura do encosto em superfície cromada. Regulagem de altura e inclinação do encosto e regulagem da tensão do movimento “relax” através do manípulo frontal.

 

1.4 Regulagem de inclinação do encosto e assento, sincronizados na proporção 2:1 respectivamente, com sistema anti-impacto, evitando choque do encosto com o usuário ao desbloquear o sistema.

 

1.5 Apoio para cabeça com, no mínimo, 14 cm de altura e regulagem com curso mínimo de 8 cm. Este apoio deverá permitir que a altura total do encosto varie de 76 cm (60 cm do encosto e mais 16 do apoio para cabeça) a 84 cm (60 cm do encosto, 16 do apoio de cabeça e mais 8 cm da regulagem do apoio). A estrutura deverá ser fabricada em resina termoplástica injetada de alta resistência com haste(s) em aço revestidas em polipropileno. Acabamento frontal em tela elástica de alta resistência ou revestido com couro sintético na cor “preto" sobre base de espuma. Regulagem de altura e inclinação do apoio para cabeça.

 

1.6 Apoio lombar côncavo no formato aproximado da região lombar e fixado ao encosto por pressão entre partes do apoio. Confeccionado em polipropileno e regulável na altura e na profundidade (com curso mínimo de 65 mm) através de manípulo que permite ajuste de pressão e do curso.

 

1.7 Apoios para braços com dimensões mínimas de 25 cm de comprimento e 8 cm de largura, confeccionado em espuma injetada de poliuretano com alma de aço ou injetados em poliuretano TPU (material altamente resistente ao atrito) e haste ou suporte em aço com acabamento cromado. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, 7 (sete) posições. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços.

 

1.8 Base com cinco patas injetadas em liga de alumínio de alta resistência com superfície brilhante por polimento cada uma provida de com rodízios duplos de 65 mm de diâmetro.

 

1.9 Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”. As estruturas metálicas deverão ser cromadas e aquelas em alumínio injetado deverão ter acabamento polido.

 

1.10 Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

 

1.11 Garantia mínima de 05 (cinco) anos.

 

1.12 Quantidade: 120 (cento e vinte) unidades.

 

 

 

 

ANEXO IA – DISPOSIÇÕES FINAIS (CONDIÇÕES DE ENTREGA)

 

Para todos os efeitos legais, os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da licitante vencedora.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

1.1 DOS DOCUMENTOS

1.1.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, na fase de aceitação da proposta comercial, quando solicitado pelo pregoeiro, os seguintes documentos:

1.1.1.1 Laudo emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO comprovando que o produto ao qual pertence o objeto ofertado atenda aos requisitos da Norma ABNT NBR13962/2018 ou versão mais recente.

1.1.1.2 Catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

1.1.2 O licitante com proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão da sessão pública, amostra do respectivo produto para avaliação técnica de compatibilidade e/ou equivalência e os originais dos documentos acima mencionados, caso as diligências e os documentos não permitam verificar a conformidade do produto ofertado às condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

1.1.3 Em caso de convocação de amostra, a Seção de Patrimônio e/ou Comissão analisará e formulará parecer em relação à amostra apresentada.

1.1.4 A não aprovação da amostra ou da documentação técnica ensejará a desclassificação da empresa.

1.1.5 O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho;

 

1.2 DO PROTÓTIPO

1.2.1 Na primeira aquisição deste item deste Registro de Preços, a Contratada deverá apresentar um PROTÓTIPO do material a ser fornecido, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho.

1.2.2 A Contratante analisará o protótipo, com base nas especificações técnicas constantes do edital, e notificará a Contratada quanto à sua aprovação, eventuais ressalvas (pequenas correções) ou reprovação do protótipo.

1.2.3 Em caso de reprovação do protótipo, a Contratada deverá reapresentá-lo, com as devidas correções, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação em que forem indicadas as correções necessárias.

1.2.4 O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após a aprovação do protótipo, quando se tratar da primeira aquisição do item, ou após o recebimento da Nota de Empenho, nas aquisições seguintes do item.

1.2.5 Poderá ser dispensada a apresentação de protótipo caso já tenha sido solicitada amostra à época do Pregão Eletrônico e esta tenha atendido todas as especificações constantes neste Termo de Referência, à critério da Administração.

 

1.3 Locais de entrega

1.3.1 Os materiais serão entregues em Curitiba/PR, no endereço indicado pela Contratante: na Sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral) ou na Sede Boqueirão (Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão). Contato pelo telefone (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle (Seção de Patrimônio).

1.3.2 A entrega deve ser previamente agendada pela Contratada, com 2 (dois) dias de antecedência.

1.3.3 O material será recebido em dias úteis, entre 13 e 18 horas, a não ser que outro dia ou horário seja acordado entre as partes;

 

1.4 Condições gerais

1.4.1 Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que de modo diverso seja acordado entre as partes.

1.4.2 Por ocasião da entrega, será emitido comprovante de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93, e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

1.4.3 A análise do material provisoriamente recebido será realizada pela Seção de Patrimônio ou Comissão de Recebimento, a qual verificará se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas, condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação.

1.4.4 Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo a Contratada na penalidade aplicável.

1.4.5 A Contratante poderá analisar, aleatoriamente, o perfeito funcionamento ou condições de uso de unidades do material entregue, podendo recusar a unidade irregular ou o lote todo, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento.

1.4.6 Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitada à Contratada cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material, escoimado dos vícios e irregularidades apontadas pela Contratante.

1.4.7 Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a nova entrega.

1.4.8 Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido comprovante de recebimento provisório e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

1.4.9 Caso o(s) servidor(es) da Contratante responsáveis pelo recebimento do material verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações pela Contratada.

1.4.9.1 A unidade de protótipo aprovada sem ressalvas poderá ser deduzida da quantidade total do item a ser entregue pela Contratada.

1.4.9.2 A unidade de protótipo aprovada com ressalvas ou reprovada deverá ser retirada em 30 (trinta) dias a partir da notificação da análise do protótipo, prorrogável a pedido da Contratada, sob pena de perdimento do bem, com sua integração ao patrimônio da Contratante ou outra destinação que lhe seja considerada conveniente e oportuna;

 

  1. DA MORA

2.1 Ocorrendo atraso na entrega do protótipo, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante.

2.2 Ocorrendo atraso na entrega do material, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante;

 

  1. DA GARANTIA

3.1 A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais.

3.2 A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada.

3.3 A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento ou desgaste prematuro, ferrugem, manchas no revestimento, descolamento de fitas de PVC, fórmicas e lâminas, problemas decorrentes da fixação, soldas partidas, desapertos, desalinhamento de peças, bolhas no revestimento, emperramento ou amolecimento de rodízios, sem quaisquer ônus para a Contratante.

3.4 A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede.

3.5 Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização.

3.6 A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes.

3.7 A Contratada deverá proporcionar à Contratante todos os esclarecimentos e informações necessários para a utilização e operação do material, bem como sobre o andamento de eventuais acionamentos da garantia;

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

4.1 A cada acionamento pelo sistema de registro de preços, será respeitado o pedido mínimo de 10% da quantidade registrada pela respectiva Contratante.

4.2 Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses.

 

 

Eros Aldo Villela Lepca

Supervisor da Seção de Patrimônio


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO LUIZ DAMIANI CAPELLI, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 11/05/2022, às 19:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6051386 e o código CRC 67A1911D.




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