Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 020/22, de fornecimento de 60 cadeiras para magistrados com encosto tipo tela, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa CAPELLI & CAPELLI LTDA.

 

Pregão Eletrônico 006/22

P.A. nº 0004603-82.2021.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 003/22

P.A. nº 0002010-46.2022.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CAPELLI & CAPELLI LTDA., inscrita no CNPJ 94.521.341/0001-56, com sede em Porto Alegre/RS, na Av. Otavio Rocha, 161 sala 31, CEP 90.020-151, e-mail capelli@lojacapelli.com.br, telefone (51) 3328-4422, (51) 98444-9520, representado neste ato por seu Procurador, Sr. Claudio Luiz Damiani Capelli, portador da Carteira de Identidade n.º 1014534778, inscrito no CPF/MF sob n.º 114065180-34, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 60 cadeiras para magistrado com encosto tipo tela.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.42 - Mobiliário em Geral; Nota de Empenho n.º 2022NE483, de 03/06/2022.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado pela Contratante: na Sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral) ou na Sede Boqueirão (Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão), e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail patrimonio@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1456.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 154.942,80 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

Cadeira para magistrado com encosto tipo tela

Marca: Tok / Modelo: 91F1 TL / Fabricante Tok Plasti Metal LTDA.

60

R$ 2.582,38

R$ 154.942,80

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.11.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 006/22 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Cadeira para magistrado com encosto tipo tela

120

60 meses

 

 

1.1 Descrição: cadeira giratória de espaldar alto, com encosto em tela dupla elástica e assento estofado.

 

1.2 Assento: com dimensões mínimas de 46 cm de profundidade e 49 cm de largura, montado sobre estrutura em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência moldada anatomicamente, ou em madeira compensada multilaminada com espessura mínima de 12 mm e 7 lâminas, moldada anatomicamente. Revestimento superior em couro sintético na cor “Preto” sobre almofada moldada anatomicamente e fabricada com espuma injetada com as seguintes características: espessura média de 50 mm e densidade entre 50 e 55 kg/m³ em poliuretano flexível, isento de CFC, de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Regulagem de altura do assento por meio de pistão a gás classe 3 ou 4, em conformidade com a norma DIN 4550, com curso mínimo de 12 cm, e movimento de rotação da coluna sobre rolamento de esferas. Regulagem da profundidade útil do assento, com amplitude mínima de 5 (cinco) cm.

 

1.3 Encosto com dimensões mínimas de 60 cm de altura (sem contar com o apoio de cabeça) e 46 cm de largura. Revestimento em tela elástica dupla, de alta resistência, produzido em tecido tipo tela mesch de primeira qualidade fabricada com fio monofilamento de polielastomero mais fio de poliéster. Estrutura produzida em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência e partes metálicas da estrutura do encosto em superfície cromada. Regulagem de altura e inclinação do encosto e regulagem da tensão do movimento “relax” através do manípulo frontal.

 

1.4 Regulagem de inclinação do encosto e assento, sincronizados na proporção 2:1 respectivamente, com sistema anti-impacto, evitando choque do encosto com o usuário ao desbloquear o sistema.

 

1.5 Apoio para cabeça com, no mínimo, 14 cm de altura e regulagem com curso mínimo de 8 cm. Este apoio deverá permitir que a altura total do encosto varie de 76 cm (60 cm do encosto e mais 16 do apoio para cabeça) a 84 cm (60 cm do encosto, 16 do apoio de cabeça e mais 8 cm da regulagem do apoio). A estrutura deverá ser fabricada em resina termoplástica injetada de alta resistência com haste(s) em aço revestidas em polipropileno. Acabamento frontal em tela elástica de alta resistência ou revestido com couro sintético na cor “preto" sobre base de espuma. Regulagem de altura e inclinação do apoio para cabeça.

 

1.6 Apoio lombar côncavo no formato aproximado da região lombar e fixado ao encosto por pressão entre partes do apoio. Confeccionado em polipropileno e regulável na altura e na profundidade (com curso mínimo de 65 mm) através de manípulo que permite ajuste de pressão e do curso.

 

1.7 Apoios para braços com dimensões mínimas de 25 cm de comprimento e 8 cm de largura, confeccionado em espuma injetada de poliuretano com alma de aço ou injetados em poliuretano TPU (material altamente resistente ao atrito) e haste ou suporte em aço com acabamento cromado. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, 7 (sete) posições. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços.

 

1.8 Base com cinco patas injetadas em liga de alumínio de alta resistência com superfície brilhante por polimento cada uma provida de com rodízios duplos de 65 mm de diâmetro.

 

1.9 Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”. As estruturas metálicas deverão ser cromadas e aquelas em alumínio injetado deverão ter acabamento polido.

 

1.10 Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

 

1.11 Garantia mínima de 05 (cinco) anos.

 

1.12 Quantidade: 120 (cento e vinte) unidades.

 

 

Modelo de referência

 

 

 

 

 

 

ANEXO IA – DISPOSIÇÕES FINAIS (CONDIÇÕES DE ENTREGA)

 

Para todos os efeitos legais, os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da licitante vencedora.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

1.1 DOS DOCUMENTOS

1.1.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, na fase de aceitação da proposta comercial, quando solicitado pelo pregoeiro, os seguintes documentos:

1.1.1.1 Laudo emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO comprovando que o produto ao qual pertence o objeto ofertado atenda aos requisitos da Norma ABNT NBR13962/2018 ou versão mais recente.

1.1.1.2 Catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

1.1.2 O licitante com proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão da sessão pública, amostra do respectivo produto para avaliação técnica de compatibilidade e/ou equivalência e os originais dos documentos acima mencionados, caso as diligências e os documentos não permitam verificar a conformidade do produto ofertado às condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

1.1.3 Em caso de convocação de amostra, a Seção de Patrimônio e/ou Comissão analisará e formulará parecer em relação à amostra apresentada.

1.1.4 A não aprovação da amostra ou da documentação técnica ensejará a desclassificação da empresa.

1.1.5 O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho;

 

1.2 DO PROTÓTIPO

1.2.1 Na primeira aquisição deste item deste Registro de Preços, a Contratada deverá apresentar um PROTÓTIPO do material a ser fornecido, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho.

1.2.2 A Contratante analisará o protótipo, com base nas especificações técnicas constantes do edital, e notificará a Contratada quanto à sua aprovação, eventuais ressalvas (pequenas correções) ou reprovação do protótipo.

1.2.3 Em caso de reprovação do protótipo, a Contratada deverá reapresentá-lo, com as devidas correções, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação em que forem indicadas as correções necessárias.

1.2.4 O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após a aprovação do protótipo, quando se tratar da primeira aquisição do item, ou após o recebimento da Nota de Empenho, nas aquisições seguintes do item.

1.2.5 Poderá ser dispensada a apresentação de protótipo caso já tenha sido solicitada amostra à época do Pregão Eletrônico e esta tenha atendido todas as especificações constantes neste Termo de Referência, à critério da Administração.

 

1.3 Locais de entrega

1.3.1 Os materiais serão entregues em Curitiba/PR, no endereço indicado pela Contratante: na Sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral) ou na Sede Boqueirão (Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão). Contato pelo telefone (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle (Seção de Patrimônio).

1.3.2 A entrega deve ser previamente agendada pela Contratada, com 2 (dois) dias de antecedência.

1.3.3 O material será recebido em dias úteis, entre 13 e 18 horas, a não ser que outro dia ou horário seja acordado entre as partes;

 

1.4 Condições gerais

1.4.1 Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que de modo diverso seja acordado entre as partes.

1.4.2 Por ocasião da entrega, será emitido comprovante de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93, e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

1.4.3 A análise do material provisoriamente recebido será realizada pela Seção de Patrimônio ou Comissão de Recebimento, a qual verificará se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas, condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação.

1.4.4 Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo a Contratada na penalidade aplicável.

1.4.5 A Contratante poderá analisar, aleatoriamente, o perfeito funcionamento ou condições de uso de unidades do material entregue, podendo recusar a unidade irregular ou o lote todo, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento.

1.4.6 Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitada à Contratada cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material, escoimado dos vícios e irregularidades apontadas pela Contratante.

1.4.7 Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a nova entrega.

1.4.8 Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido comprovante de recebimento provisório e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

1.4.9 Caso o(s) servidor(es) da Contratante responsáveis pelo recebimento do material verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações pela Contratada.

1.4.9.1 A unidade de protótipo aprovada sem ressalvas poderá ser deduzida da quantidade total do item a ser entregue pela Contratada.

1.4.9.2 A unidade de protótipo aprovada com ressalvas ou reprovada deverá ser retirada em 30 (trinta) dias a partir da notificação da análise do protótipo, prorrogável a pedido da Contratada, sob pena de perdimento do bem, com sua integração ao patrimônio da Contratante ou outra destinação que lhe seja considerada conveniente e oportuna;

 

  1. DA MORA

2.1 Ocorrendo atraso na entrega do protótipo, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante.

2.2 Ocorrendo atraso na entrega do material, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante;

 

  1. DA GARANTIA

3.1 A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais.

3.2 A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada.

3.3 A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento ou desgaste prematuro, ferrugem, manchas no revestimento, descolamento de fitas de PVC, fórmicas e lâminas, problemas decorrentes da fixação, soldas partidas, desapertos, desalinhamento de peças, bolhas no revestimento, emperramento ou amolecimento de rodízios, sem quaisquer ônus para a Contratante.

3.4 A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede.

3.5 Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização.

3.6 A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes.

3.7 A Contratada deverá proporcionar à Contratante todos os esclarecimentos e informações necessários para a utilização e operação do material, bem como sobre o andamento de eventuais acionamentos da garantia;

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

4.1 A cada acionamento pelo sistema de registro de preços, será respeitado o pedido mínimo de 10% da quantidade registrada pela respectiva Contratante.

4.2 Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses.

 

 

Eros Aldo Villela Lepca

Supervisor da Seção de Patrimônio

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO LUIZ DAMIANI CAPELLI, Usuário Externo, em 07/06/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 07/06/2022, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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