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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 017/22 de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em 02 (dois) elevadores da marca Thyssenkrupp instalados na sede da Subseção Judiciária de Cascavel, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA.

 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.348.840/0033-03, com sede na Rua Maranhão, nº 525, Cascavel-PR, representada neste ato por seus procuradores, Sra. Mikaela Gomes do Carmo, portadora da Carteira de Identidade nº 10.256.700-5,  inscrita no CPF/MF sob nº 071.399.899-74 e  Sr. Alexandre Maurício Gomes, portador da Carteira de Identidade nº 004255820-6 ,  inscrito no CPF/MF sob nº 747.427.609-72,  como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1   Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 017/22, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 06 de maio de 2025.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1   As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis  ; Notas de Empenho 2025NE000234 e 2025NE000235, emitidas em 24 de janeiro de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/22.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/04/2025, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MIKAELA GOMES DO CARMO, Usuário Externo, em 01/05/2025, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MAURICIO GOMES, Cidadão, em 05/05/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7759365 e o código CRC B10487CB.




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