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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, com sede e foro na Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, em Guarapuava/PR, ora representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Dr. José Antonio Savaris, inscrito no CPF sob o nº. 670.305.309-00, portador da CIRG nº 4.124.488-7 SSP/PR, e pela Juíza Federal Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava/PR, Dra. Marta Ribeiro Pacheco, inscrita no CPF sob o nº 770.593.600-34, portadora da CIRG nº 2062005759 SJS/RS, designada para a função pelo Ato nº 722 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Doc SEI nº 5665670), doravante denominada simplesmente de "Justiça Federal"; e a

 

UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A., com sede em Guarapuava/PR, Rua Comendador Norberto, 721, inscrita no CNPJ sob o nº 03.291.761/0001-38, telefone (42) 3621-5200, e-mail reitor@camporeal.edu.br, neste ato representada pelo Diretor Geral/Reitor, Sr. Edson Aires da Silva, nomeado por meio do Ato nº 01, de 08 de agosto de 2018, portador do Registro Geral nº 3.111.503-5 e CPF nº 427.501.139-20, residente e domiciliado em Guarapuava/PR, denominado simplesmente de "Centro Universitário Campo Real”;

 

RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de prestar atendimento a pessoas carentes que necessitem ajuizar demanda em causas exclusivamente de competência do Juizado Especial Federal, quando não representadas por advogado(a), notadamente nas áreas previdenciária e cível de baixa complexidade, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I. OBJETO

O presente acordo de cooperação tem por objeto o atendimento de forma gratuita a pessoas carentes através do Escritório de Prática Jurídica (EPJ) do Centro Universitário Campo Real.

1. O atendimento será realizado pelos(as) acadêmicos(as) do Curso de Direito, sob a responsabilidade do EPJ, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional, e consistirá em:

1.1. Orientações e informações sobre os direitos do(a) cidadão(ã) e procedimentos do Juizado Especial Federal;

1.2. Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação nas respectivas audiências;

2. O atendimento junto ao EPJ será realizado mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

2.1. O(a) assistido(a) deve residir em município pertencente à Subseção Judiciária de Guarapuava/PR;

2.2. Comprovação pelo(a) assistido(a) de percepção de renda mensal de até dois salários mínimos nacionais; e

2.3. Patrimônio do(a) assistido(a): único bem, móvel ou imóvel de pequeno valor, a depender da análise no caso concreto.

3. O atendimento será realizado essencialmente nas dependências do Escritório de Prática Jurídica do Centro Universitário Campo Real;

4. O presente acordo de cooperação não importará em ônus financeiro, bem como responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para a Justiça Federal em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente acordo.

 

II. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

1. Elaborar e entregar a cada assistido(a) Formulário de Encaminhamento para atendimento pelo EPJ;

2. Oferecer, conforme a disponibilidade local, de forma isolada ou em conjunto com o Centro Universitário Campo Real, treinamento gratuito aos(às) acadêmicos(as) do Curso de Direito, cujo conteúdo programático versará sobre as matérias afetas ao Juizado Especial Federal, sobre o sistema E-proc, entre outros;

3. Visando a uniformização das demandas que vierem a ser propostas, a Justiça Federal poderá fornecer formulários para demandas relativas a matérias comuns ao Juizado Especial, sem retirar a livre iniciativa de confecção de petições pelo EPJ;

4. Organizar a pauta de audiências relativas aos processos que estejam aos cuidados do EPJ, de forma que facilite seu comparecimento aos atos e não prejudique suas demais atividades;

5. Ceder espaço físico (sala específica) para o atendimento por parte dos(as) acadêmicos(as) e advogados(as) do EPJ quando da eventualidade de atendimento nas dependências da Justiça Federal, mediante ajuste prévio entre as partes;

6. A Justiça Federal destinará equipamentos de informática (computadores, impressoras e scanner) no espaço cedido para atendimento, sem impedimento que o Centro Universitário Campo Real suplemente o atendimento com materiais próprios;

7. Suspender ou reduzir, nos períodos de férias e/ou recesso escolar, o encaminhamento de casos ao EPJ ou encaminhar apenas os casos considerados urgentes.

 

III. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPO REAL

1. Prestar atendimento nas dependências do EPJ, nos horários de atendimento comum do escritório, cabendo às partes, de comum acordo, deliberar a respeito de horários extraordinários de atendimento;

2. Orientar e informar o público, bem como promover o ajuizamento de demandas, quando for o caso, sempre de forma gratuita;

3. Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas ao(a) advogado(a) do EPJ, inclusive para proposição de recursos, visando a defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, devendo acompanhar o processo até o trânsito em julgado da decisão e seu respectivo cumprimento. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, deverá o(a) defensor(a) utilizar-se do evento “ciência, com renúncia ao prazo”, a fim de agilizar a tramitação dos processos;

4. Elaborar peças processuais, sempre que necessário, durante todo o curso do processo, inclusive petições iniciais, emendas à inicial, impugnações, alegações finais, recursos, incidentes de uniformização de jurisprudência, etc;

5. Manter cadastro atualizado das pessoas atendidas, em que conste nome, endereço, RG, CPF e número(s) de telefone(s) para contato;

6. Fazer contato direto com os assistidos (mediante carta, telefonema, whatsapp ou qualquer outro meio hábil) sempre que houver necessidade para cumprir diligência ou determinação judicial;

7. Manter o(a) assistido(a) devidamente informado(a) quanto ao processamento e tramitação do seu processo;

8. Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento;

9. Comunicar previamente à Justiça Federal sobre os períodos em que houver redução ou suspensão de sua capacidade de atendimento ao público, em razão de recesso escolar, férias, etc;

10. Manter, nos períodos de recesso escolar, férias, etc, o atendimento dos casos considerados urgentes e às intimações dos processos em andamento;

11. Adotar todas as providências necessárias para a efetivação e a agilização do atendimento, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte. Além disso, o Escritório de Prática deverá priorizar o atendimento dos casos urgentes, realizando o atendimento e promovendo a medida necessária no menor prazo possível, visando evitar o perecimento do direito e minimizar o sofrimento do assistido;

12. Comunicar periodicamente ao(à) Diretor(a) do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava eventuais fatos ou irregularidades verificadas;

13. Elaborar relatório semestral de atendimento e das atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas e detalhando sua natureza;

14. Prestar outras informações à Justiça Federal a respeito dos atendimentos realizados.

 

IV. DA VIGÊNCIA

1. O presente acordo de cooperação terá duração de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, de forma escrita e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer indenizações;

2. Por ocasião da rescisão do presente acordo de cooperação as pessoas assistidas deverão ser cientificadas pelo EPJ, mediante carta registrada ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.

 

V. FISCALIZAÇÃO

1. A execução do acordo de cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Justiça Federal, realizados pelo Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava.

 

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente acordo de cooperação não obsta a nomeação de defensores(as) dativos(as) ou voluntários(as) pelos(as) magistrados(as) atuantes na Subseção Judiciária de Guarapuava;

2. A Justiça Federal não se responsabiliza por qualquer retribuição pecuniária em razão do trabalho desempenhado pelos(as) acadêmicos(as), professores(as) ou advogados(as) junto ao EPJ;

3. Fica sob a responsabilidade do Centro Universitário Campo Real qualquer dano que seus(as) prepostos(as) ou acadêmicos(as) causem ao patrimônio da Justiça Federal e a terceiros, quando praticados no exercício das atividades ligadas ao presente acordo de cooperação;

4. A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) do EPJ, em sede recursal, é matéria jurisdicional a ser decidida nos respectivos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado(a);

5. Fica vedado qualquer atendimento privado de pessoa encaminhada pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço público para angariar clientela particular;

6. O EPJ não poderá proceder à cobrança de valores, a qualquer título, das pessoas atendidas nos termos deste acordo, excetuados eventuais honorários advocatícios fixados em desfavor da parte sucumbente, a depender de condenação judicial transitada em julgado.

7. Subsidiariamente, regerão os termos do presente acordo as disposições constantes nas Leis nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), nº 10.259/2001 (Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal) e nº 11.788/2008 (Estágios).

8. Referido espaço cedido pela Justiça Federal não será objeto de atendimento ordinário, uma vez que, conforme objeto deste acordo de cooperação, o atendimento será realizado essencialmente nas dependências do Escritório de Prática Jurídica do Centro Universitário Campo Real, desde que preenchidos os requisitos para o ajuizamento das respectivas demandas, e na eventualidade, as partes poderão estabelecer atendimentos esporádicos nas dependências da Justiça Federal para atendimentos obedecidos os parâmetros do plano de execução.

9. Poderá a área a que se refere o item anterior ser alterada, a critério da Justiça Federal, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, caso se verifique a possibilidade de atendimento utilizando-se outro espaço, desde que não seja prejudicado o funcionamento do Escritório de Prática Jurídica do Centro Universitário Campo Real.

10. O Centro Universitário Campo Real fica impedido de realizar, sem prévia autorização da Justiça Federal, qualquer obra, reforma ou alteração física no espaço disponibilizado.

 

VII. FORO

1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Guarapuava para dirimir questões decorrentes do presente acordo de cooperação.

2. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente acordo de cooperação, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da Justiça Federal para que produza os efeitos legais.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edson Aires da Silva, Reitor, em 24/03/2022, às 19:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/03/2022, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5978453 e o código CRC A01A89A8.




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