JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 16/2022
Contrato n.º 16/2022, de fornecimento de 250 ultrabooks, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina e a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA. Processo Administrativo n.º 0000732-13.2022.4.04.8002
Pregão Eletrônico n.º 036/21-SJPR
P.A. n.º 0001641-86.2021.4.04.8003
Ata de Registro de Preços n.º 015/21-SJPR
P.A. n.º 0001641-86.2021.4.04.8003
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DE SANTA CATARINA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, com sede nana Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
TORINO INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.619.767/0005-15, com sede em Serra/ES, na Av. 600, S/N – Quadra 15, Módulo 10, Setor Industrial, CEP 29.161-419, e-mail tanabe@grupotorino.com.br, telefone (15) 3233-9320, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Rodrigo do Amaral Rissio, portador da Carteira de Identidade n.º 27.954.969-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 220.807.218-95, a seguir denominada CONTRATADA.
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 250 (duzentos e cinquenta) ultrabooks para a Justiça Federal de Santa Catarina.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data da sua assinatura.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 168364; Elemento de Despesa 449052; Nota de Empenho n.º 2022NE489025, datada de 09/03/2022.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico n.º 036/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.1.1. A entrega deverá ser realizada nas sedes da CONTRATANTE, conforme tabela a seguir, das 11h às 18 horas, mediante agendamento prévio, conforme item 12.8 do Anexo I – Termo de Referência:
Cidade |
Endereço |
Quantidade |
Blumenau |
Rua Padre Roberto Landell de Moura, 54 - Centro CEP 89010-155 Contato: Mário Cezar Priotto ou Dalmo Carlos Ziembowicz – 47 3231 6800/47 3231 6835/47 9138 9533/47 3321 5800 |
15 |
Brusque |
Rua Arno Carlos Grascher, 85 - Centro, 88350-310 Contato: Namur Borges Morales – 47 3251 1100/47 3251 1129/47 9183 4238 |
5 |
Caçador |
Rua Victor Batista Adami, 800 - Campus da UNIARP, Bloco D, Subsolo - 89500-000 Contato: Marcelo Fernando Schneider – 49 3561 1900/49 3561 1903/49 9117 0443 |
5 |
Chapecó |
Rua Florianópolis, 901-D, Bairro Jardim Itália, 89814-200 Contato: Rodrigo Alves Madruga – 49 3361 1315/49 9127 5489 |
10 |
Concórdia |
Rua Marechal Deodoro, 772, 2º andar, Centro, 89700-000 Contato: Tomaz Rodrigues Rios – 49 3441 2300/49 3441 2327/49 9114 2076 |
6 |
Criciúma |
Av. Centenário, 1570, Santa Bárbara, 88804-001 Contato: Patrícia Milaneze Martinelli – 48 3431 4200/48 3131 4286/48 9155 8391 |
11 |
Florianópolis |
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, 88025-255 Contato: Thiago Michels Bonetti – 48 3251 2589/ 48 3251-2973 |
116 |
Itajaí |
Av. Osvaldo Reis, 3385 - Complexo Riviera Concept - Praia Brava, 88306-773 Contato: Rogério Galvão da Cunha Machado – 47 3341 5800/47 3341 5802 |
12 |
Jaraguá do Sul |
Travessa Ministro Luiz Galotti, 60, Centro, 89253-035 Contato: Michel Eduardo Oliveira – 47 3274 1000/47 3274 1010/47 9138 9526 |
8 |
Joaçaba |
Rua Francisco Lindner, 430, 1º Andar, Centro, 89600-000 Contato: Giselle Kieling Dal Cortivo – 49 3551 4300/49 3551 4318 |
5 |
Joinville |
Rua do Príncipe, 123, Centro, 89201-902 Contato: Cristiane Marquardt Buscke – 47 3451 3600/47 3451 3678 |
18 |
Lages |
Av. Belizário da Silva Ramos, 3800, 3º Andar, Centro, 88502-100 Contato: Arthur Alves Venturin - 49 3221-5305 / 48 99181 4147 |
9 |
Laguna |
Rodovia SC-436, km 01, Jardim Juliana, 88790-000 Contato: Ricardo Luiz Simon Lampert – 48 3644 8000/48 3644 8002/48 9155 8395 |
5 |
Mafra |
Avenida Coronel José Severiano Maia, 846 Edifício Lídia Emília - Nossa Senhora Aparecida CEP 89300-333 Contato: Jurandir Martins – 47 3641 4500/47 3641 4528/47 9176 1121 |
6 |
Rio do Sul |
Alameda Bela Aliança, 158, Jd. América, 89160-000 Contato: Júlio César Burigo – 47 3531 3200/47 3531 3205/47 9176 1118 |
5 |
São Miguel d'Oeste |
Rua Guilherme José Missen, 289 - Sala 304 - Centro - CEP 89900-000 Contato: Alexandre Rodrigo da Silva – 49 3631 2300/49 3631 2312/49 9114 5936 |
6 |
Tubarão |
Rua Marcolino Martins Cabral, 2001, 3º Andar, Vila Moema, 88705-001 Contato: Rodrigo da Silva Lourenço – 48 3621 1400/48 3621 1413/48 9171 5264 |
8 |
|
TOTAL |
250 |
4.1.2. Quaisquer dúvidas a respeito da execução deste contrato poderão ser sanadas através do e-mail nti.direcao@jfsc.jus.br ou telefone (48) 3251-2589.
4.1.3. É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
4.1.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto n.º 7.174/2010.
4.1.5. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei n.º 13.709/2018.
Garantia
4.3. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993:
a). Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b). Seguro-garantia;
c). Fiança bancária.
4.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a). Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b). Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c). As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
d). Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
4.3.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.
4.3.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a CONTRATADA não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
4.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 30 dias será considerado recusa em assinar o contrato, imputando-se à CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.
Preposto
4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Materiais Utilizados
4.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Disposições Gerais
4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Do Preço e VII - Do Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Das Penalidades.
6.1. O valor global deste Contrato é de R$ 1.717.500,00 (um milhão setecentos e dezessete mil e quinhentos reais), sendo que pelo objeto deste, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
250 |
Ultrabook Marca/Modelo: HP 640 G8 |
R$ 6.870,00 |
R$ 1.717.500,00 |
6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - DO PAGAMENTO
Nota Fiscal
7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.
7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3. deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.
7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
7.3.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei n.º 8.666, de 1993;
7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993;
7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria n.º 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3. e 9.2.3.1. deste Contrato.
7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.
Pagamento
7.9. O pagamento referente ao objeto desta contratação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pela Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1. e7.3.2. deste Contrato.
7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n.º 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
Retenções
7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei n.º 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega dos produtos (equipamentos), multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sendo que o atraso superior a 120 (cento e vinte) dias PODERÁ caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993;
9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.
9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.
X - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei n.º 8.666/93) e prova documental da alegação.
10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.
XI - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação, que exercerá a função de Gestor do Contrato; e por intermédio do Fiscal Técnico, a Supervisão do Setor de Apoio e Logística; do Fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Microinformática; e do Fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI.11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária de Santa Catarina, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;
11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5. pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI – Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de Santa Catarina, conforme artigo 3º da Resolução n.º 7/2005 do CNJ.
13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XIV - VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 036/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico n.º 036/21 e seus anexos.
15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Florianópolis a para dirimir questões oriundas deste Contrato.
15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I
ARP 015/21-SJPR e Termo de Referência
(doc. 5966859)
ANEXO II
Solicitação de Fornecimento
(doc. 5966863)
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DO AMARAL RISSIO, Usuário Externo, em 22/03/2022, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/03/2022, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5988238 e o código CRC 53D75D40. |
0000732-13.2022.4.04.8002 | 5988238v8 |