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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

De acordo com a manifestação da Direção da Secretaria Administrativa (6204697), acolho os argumentos e fundamentos expostos pelo Núcleo de Assessoria Jurídica, por meio do Parecer 6204694 e RECEBO as insurgências contra a Decisão 6115746, formuladas por LENOVO GLOBAL TECNOLOGIA BRASIL - COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ nº 26.543.789/0001-10), como pedido de reconsideração.

 

Ademais, considerando que a Decisão 6115746 não pode se afastar dos desafios ainda impostos pela pandemia de coronavírus, no âmbito das áreas das ciências de saúde e de economia, em relação aos seus efeitos, agora, previsíveis, entretanto com consequências incalculáveis tanto à Administração quanto aos administrados, perfilho os fundamentos do Parecer 6204694 e DECIDO, com base nos argumentos expostos pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, por meio da Manifestação 6189016, reconsiderar a Decisão 6115746 e autorizar a prorrogação do prazo de entrega previsto no Contrato nº 12/2022, na forma do art. 57, §1º, V, da Lei nº 8.666/93.

 

Outrossim, considerando a entrega efetivada em 05 de julho de 2022 (6189016) e os atestos (6197548, 6197556, 6197560 e 6197564), bem como à luz do princípio administrativo da eficiência, acolho a sugestão do NJUR, a fim de, excepcionalmente, formalizar a prorrogação do prazo de entrega por meio desta decisão.

 

Aos Núcleos de Tecnologia da Informação e de Apoio Administrativo para as providências pertinentes, inclusive quanto à intimação da parte contratada e publicação desta decisão.

 


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 05/08/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000765-03.2022.4.04.8002 6204701v6