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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/21

 

TERMO DE ACORDO de atendimento a pessoas carentes que necessitem ajuizar demanda relativa ao Juizado Especial Federal perante a Justiça Federal de Jacarezinho, que celebram entre si a FANORPI - FACULDADE DO NORTE PIONEIRO, e JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ.

 

P.A.: 0003545-44.2021.4.04.8003

 

PARTES

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, doravante denominada Justiça Federal, com sede e foro na Avenida Anita Garibaldi 888, Cabral, nesta Capital, neste ato representado por seu representante legal, Dr. José Antônio Savaris , Juiz Federal Diretor do Foro, brasileiro, magistrado, inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, residente em Curitiba-PR, e a ​FANORPI - FACULDADE DO NORTE PIONEIRO, pertencente ao Grupo Educacional UNIESP, doravante denominada Instituição de Ensino, com sede na BR 153, km 40, Parque de Exposição Dr. Alicio Dias dos Reis, fone (43) 3534-3380, Santo Antonio da Platina-PR, e mantida pelo CETEC - Centro Educacional Tecnológico de Ensino e Cultura, inscrito no CNPJ sob o número 02.088.640/0001-20, neste ato representada por sua Diretora, Professora Dra. Maria das Graças Ferreira de Campos Zurl​o, portadora da Carteira de Identidade n.º 38443178 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 531.939.629-53, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pela Lei n º 11.788, de 25/09/2008, e pelas demais normas aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

I - OBJETO

1. - Os cooperandos acima identificados celebram acordo de cooperação para realização de atendimento a pessoas carentes que necessitem ajuizar demanda relativa ao Juizado Especial Federal perante a Justiça Federal de Jacarezinho, visando propiciar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito da Instituição de Ensino.

1.1. – O acordo de cooperação tem por escopo desenvolver atividade social e profissional, proporcionando ao acadêmico da Instituição de Ensino, mediante orientação e supervisão interinstitucional, a participação em situações concretas da praxe jurídica, consistente exclusivamente na orientação e atermação de demandas junto ao Juizado Especial Federal, excluído por parte dos alunos e professores da Instituição o acompanhamento posterior ao ajuizamento.

1.2. - Objetiva também ser um instrumento de integração relativo ao treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural dos acadêmicos, não acarretando vínculo empregatício de qualquer natureza. O presente ato de cooperação não importará em ônus financeiro, bem como responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para a Justiça Federal de Primeiro Grau do Paraná, em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente acordo.

 

II – COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

2. - A Instituição de Ensino compromete-se, através de seus docentes e discentes, a fornecer atendimento judiciário gratuito a pessoas carentes que necessitem ajuizar demanda em face do INSS, em causas exclusivamente de competência do Juizado Especial Federal, quando não assistidas por advogados e, respectiva atermação de demandas na área previdenciária e cível de baixa complexidade, inclusive com inserção no sistema eletrônico de processos - E-proc, excetuando-se do presente acordo o acompanhamento das demandas atermadas pela Instituição, conforme já constou do item 1.1.

2.1. – Os acadêmicos alunos entre o 7º e 10º período serão indicados pela instituição de ensino, em número considerado compatível com a demanda local, sendo que os serviços de atendimento e atermação de demandas serão por eles prestados na sede da Instituição de Ensino, mediante uso de local apropriado, mobílias e equipamentos de informática com acesso à internet em banda larga de propriedade da Instituição de Ensino.

2.2. - Caberá à Instituição de Ensino classificar e indicar até quatro (4) alunos, de qualquer período, que participem do Programa 'Uniesp Solidária' e necessitem cumprir a contrapartida social a ele inerente, para que recebam treinamento a ser ministrado pela Justiça Federal, com o fim de atuarem como monitores acadêmicos, responsáveis por auxiliar os demais alunos no desempenho das atividades objeto do presente acordo de cooperação. A atuação desses monitores será organizada por escala definida pela Instituição de Ensino, de forma a garantir a presença constante de, ao menos, um monitor no horário em que houver expediente do Núcleo de Prática Jurídica da Instituição.

2.3.- Caberá aos monitores acadêmicos, em conjunto com os professores responsáveis, divulgar e orientar o trabalho dos demais acadêmicos participantes do objeto do acordo de cooperação.

2.4.- O horário de atendimento das partes ocorrerá em dias úteis das 14 às 18 horas, observada a regulamentação atinente à espécie, utilizada na Seção Judiciária do Paraná e que deste termo de acordo fica fazendo parte integrante.

2.4.1.- O horário de atendimento acima estabelecido aplica-se apenas aos atendimentos na Instituição de Ensino, restando preservado o atendimento das 13h às 18h na sede da Justiça Federal em Jacarezinho/PR.

2.5. – Os acadêmicos selecionados deverão prestar os atendimentos sob orientação direta de monitores indicados pela instituição de ensino e sob supervisão do servidor público da Justiça Federal lotado na Vara Federal de Jacarezinho, sendo obrigatório o atendimento em dias úteis, das 14h às 18h, excluindo-se os feriados locais e nacionais, as férias escolares e dias não letivos, ocasião em que as pessoas que comparecem na Instituição de Ensino, com intuito de serem atendidas em causas que sejam de competência da Justiça Federal, deverão ser instruídas a se dirigirem à sede da Justiça Federal em Jacarezinho, situada na Rua Paraná, 833, Jacarezinho-PR.

2.3. - As despesas com manutenção, fornecimento e conservação dos materiais e equipamentos necessários ao atendimento dos jurisdicionados serão de inteira responsabilidade da Instituição de Ensino.

 

III - COMPROMISSOS DA JUSTIÇA FEDERAL

3. - A Justiça Federal de Jacarezinho, Seção Judiciária do Paraná, compromete-se a oferecer treinamento gratuito aos Acadêmicos do Curso de Direito indicados pela Instituição de Ensino em conformidade com item 2.1, enfocando-se as questões mais comuns no Juizado Especial Federal, bem como o funcionamento deste órgão jurisdicional.

3.1. - A Justiça Federal se compromete, para facilitar o atendimento ao público, a fornecer formulários (modelos de iniciais) e relação de documentos relativos ao ajuizamento de ações judiciais da competência do Juizado Especial Federal, bem como atender via e-mail (prjac01@jfpr.jus.br) ou pelo telefone (43) 3511-0217 ou (43) 3511-0213, eventuais dúvidas levantadas pelos monitores acadêmicos que venham a dificultar o atendimento.

3.2.-Fica a cargo da Justiça Federal providenciar os respectivos logins de acesso ao sistema.

3.3.- Ultrapassada a fase de atermação/distribuição do processo, caberá à Justiça Federal de Jacarezinho todos os atos que deem andamento aos processos, inclusive citação e intimação das partes e, sendo o caso, também a nomeação de advogado dativo para acompanhar o feito, tendo em vista que o ato de cooperação não inclui o acompanhamento das demandas atermadas, mas tão-somente orientação e atermação.

 

IV – VIGÊNCIA

4. - O presente convênio terá duração de 60 meses, a contar da data da assinatura deste termo.

4.1. - As partes podem desistir imotivadamente da presente parceria a qualquer tempo, desde que comunicada por escrito, com prova de entrega e antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer indenizações.

 

V – FORO

5. - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Jacarezinho para dirimir questões decorrentes do presente Convênio.

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

6. - As partes, por estarem assim justas e contratados firmam o presente instrumento particular de convênio para que possa produzir todos os efeitos em direito admitidos, dispensando-se a presença das testemunhas instrumentárias.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Maria das Graças Ferreira de Campos, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 21/12/2021, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5894923 e o código CRC 87F20CE2.




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