JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 15/2022
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa AGENTTI SOLUÇÕES EM TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.181.465/0001-73, com sede na Rua Fernando Ferreira de Mello, 172, apt 606 B, Bom Abrigo, CEP 88.085-260, em Florianópolis, SC, representada neste ato pelo Sr. Juliano Tonellotto, CPF n.º 738.778.320-91, C.I. n.º 4011664961 SJS-RS, residente e domiciliado em Florianópolis, SC, e-mail: juliano@agentti.com.br, fone: (48) 99168-6040, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento n.º 5801889, do Processo n.º 0002857-85.2021.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 09/2021, decorrente da licitação modalidade Pregão n.º 15/2021, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024/2019, do Decreto n.º 7.892, de 23.01.2013, do Decreto n.º 7.174/2010 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento de Switch tipo 3 e Access Point, nas quantidades especificadas na Solicitação de Fornecimento de Material n.º 5801886, para o prédio-sede da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina, situado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão n.º 15/2021 e Ata de Registro de Preços n.º 09/2021, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.1.1. Todos os equipamentos fornecidos, neste certame, deverão ser do mesmo fabricante: Cisco Systems.
1.1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com o Núcleo de Tecnologia da Informação, por meio do telefone (48) 3251-2580/2984/2988.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão n.º 15/2021, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada(CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.
3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.
3.3. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão n.º 15/2021), exceto do subitem 9.2., alíneas “e” e “f”.
3.4. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.
3.5. Para os itens que envolvem a instalação e configuração do(s) produto(s) no ambiente da CONTRATADA: Por requerer a instalação dos itens/componentes que compõe estes itens, a contratada deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada da Cisco Systems, fabricante dos equipamentos, no mínimo, na categoria Premier Partner. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a contratada é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada Premier Partner (e/ou superior), em papel timbrado do fabricante, fazendo referência ao presente edital.
3.5.1. No momento da instalação dos itens que requeiram a instalação nas dependências da contratante (quando descrito no item), a contratada deverá apresentar comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) que irá(ão) executar o serviço, através de respectiva certificação do fabricante Cisco. Certificações necessárias: CCNP (Routing/Switching), CCNP (Wireless), CCNP (Datacenter) ou CCNP (colaboração) ou equivalentes/superiores, conforme o tipo de equipamento ou software a ser instalado.
3.6. Para os demais itens que exigem apenas fornecimento, sem instalação/configuração: A contratada deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada da Cisco Systems, fabricante dos equipamentos, na categoria Select partner (ou equivalente/superior). Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a contratada é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada, em papel timbrado do fabricante, fazendo referência ao presente edital.
3.7. Para os ITENS que exigem garantia Smartnet : Quando da entrega dos pacotes de serviço Smartnet e/ou equipamentos que incluam o serviço Smartnet, a Contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital (atendimento 8x5xNBD, pelo prazo de 60 meses, conforme especificação do item), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.
3.8. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato.
3.9. Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento contratual, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
3.9.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
3.9.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.
3.9.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
3.9.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista neste instrumento contratual, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.
3.10. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desde contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:
a) da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168364 / 168364
Elemento de Despesa: 449052 / 339040
N.º da Nota de Empenho: 2022NE489018 / 2022NE489019 Data: 08/03/2022
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão n.º 15/2021).
6.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada, em data e hora a ser combinada previamente com o contato designado no Contrato, com pelo menos 48 horas de antecedência. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação.
6.1.2. O prazo para entrega dos itens, com o respectivo serviço Smartnet (quando indicado), é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato;
6.1.2.1. Mediante razoável justificativa, apresentada por escrito e tempestivamente pelo licitante vencedor, o prazo acima poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) dias, a critério do Gestor do Contrato.
6.2. Quando da entrega dos equipamentos e/ou pacotes de serviço Smartnet, o licitante vencedor deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital (Serviços Smartnet, com atendimento 8x5xNBD) e com atendimento em território nacional (NO BRASIL), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia, para os itens onde for requerido o serviço Smartnet. Equipamentos que não tiverem o serviço Smartnet devidamente registrados pelo fabricante, com validade em território nacional, quando exigido na especificação do objeto, NÃO SERÃO ACEITOS.
6.3. Os objetos (equipamentos ou pacotes de serviços) deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da Justiça Federal da 4ª Região (SJPR, SJRS, SJSC ou TRF4), nas capitais dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, conforme especificado no Contrato.
6.4. A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes, em prazo máximo de 30 dias após a entrega dos objetos. O planejamento anterior ao serviço poderá ser realizado remotamente através de webconferência, videoconferência ou presencialmente;
6.5. A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos serviços de instalação e configuração, contados a partir da data agendada para início dos serviços.
6.6. Após a entrega, instalação e configuração total do objeto, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.7. O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários ao completo controle de qualidade e quantidade dos equipamentos e a verificação da garantia e do perfeito funcionamento dos sistemas (no caso dos componentes que exigem instalação pela Contratada), por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega, instalação e configuração dos mesmos.
6.7.1. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.
6.7.1.1. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto n.º 7.174/2010, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 54.497,50 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), que corresponde ao preço unitário registrado para os itens 14 e 21 da Ata de Registro de Preços n.º 09/2021, multiplicado pela quantidade ora contratada, sendo:
a) R$ 28.802,50 (vinte e oito mil oitocentos e dois reais e cinquenta centavos) relativo a materiais; e
b) R$ 25.695,00 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais) referente a serviços.
7.1.1. No preço unitário cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da contratação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I do Pregão 15/2021.
7.2. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da contratante) ocorrerão por conta da contratada e/ou do fabricante;
7.3. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.4. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
7.4.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.
7.4.2. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.
7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVII do Edital Pregão n.º 15/2021 e no item 11 do Termo de Referência, anexo I, do Edital Pregão n.º 15/2021.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1.Os equipamentos, módulos e acessórios deverão possuir garantia oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos (Cisco Systems) e o respectivo serviço Smartnet (quando aplicável/indicado), pelo período de, no mínimo, 60 (sessenta meses), contados do recebimento do objeto.
11.1.1. quando requerido, o serviço de Smartnet, deverá estar devidamente registrado junto ao fabricante Cisco Systems, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL). Não serão aceitos produtos (com serviço Smartnet requerido) sem estas características;
11.1.2. serão aceitas modalidades de garantia com serviços colaborativos entre fabricante e parceiro (modalidade compartilhada), também conhecidas como Partner Support Service (PSS).
11.2. Os serviços de instalação/configuração dos equipamentos, módulos e softwares deverão ter prazo de garantia da Contratada pelo período de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de Recebimento Definitivo.
11.3. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:
11.3.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula XVII do presente edital;
11.3.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da empresa fornecedora;
11.3.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição da totalidade do lote entregue, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula XVII do presente edital e cancelamento do registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei n.º 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018.
12.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.
12.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
13.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação - nti.direcao@jfsc.jus.br, e por meio dos fiscais requisitante, a Supervisão da Seção de Administração de Datacenter - nti.datacenter@jfsc.jus.br, fiscal técnico, a Supervisão da Seção de Administração de Redes - nti.rede@jfsc.jus.br, e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI - nti.contratos@jfsc.jus.br, não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
17.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A entrega e a execução do objeto ora contratado obedecerão ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços n.º 09/2021, bem como às disposições constantes do edital do Pregão n.º 15/2021.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
19.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
19.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução n.º 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.
19.6. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução n.º 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
19.7. Conforme disposto no art. 4º da Resolução n.º 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
Florianópolis/SC.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(doc. 5801884)
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2021
(doc. 5801885)
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
(doc. 5801886)
Documento assinado eletronicamente por Juliano Tonellotto, Usuário Externo, em 16/03/2022, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 16/03/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5989387 e o código CRC D3A050A8. |
0002857-85.2021.4.04.8002 | 5989387v7 |