JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 13/2022
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa WORLD PARTNERS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.072.386/0001-96, com sede na Rua Mayrink Veiga, 06, Sala 301, Centro, CEP 20.090-050, no Rio de Janeiro, RJ, representada neste ato pelo Sr. Paulo Joaquim Campos, CPF n.º 604.761.927-49, C.I. n.º 05.274.484-4, residente e domiciliado na Ilha do Governador, RJ, e-mail: contato@worldpartners.com.br, fone: (21) 2283-0297, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6205838, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002854-33.2021.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 57, §1º, V, e art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 13/2022 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 1.1.3. na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e a inclusão do subitem 6.1.3. na CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
[...]
1.1.3. Tendo em conta a substituição deferida pela Decisão 6176003, o equipamento a ser fornecido em cumprimento à obrigação constante do item 1.1. será do modelo Catalyst C9200 (P/N C9200L-48P-4G-E-BR).
[...]
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
[...]
6.1.3. O prazo de entrega do equipamento modelo Catalyst C9200 (P/N C9200L-48P-4G-E-BR) é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 13/2022.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 13/2022.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por PAULO JOAQUIM CAMPOS, Usuário Externo, em 09/08/2022, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 10/08/2022, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6209024 e o código CRC 7DEF76CF. |
0002854-33.2021.4.04.8002 | 6209024v2 |