Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 13/2022

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa WORLD PARTNERS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.072.386/0001-96, com sede na Rua Mayrink Veiga, 06, Sala 301, Centro, CEP 20.090-050, no Rio de Janeiro, RJ, representada neste ato pelo Sr. Paulo Joaquim Campos, CPF n.º 604.761.927-49, C.I. n.º 05.274.484-4, residente e domiciliado na Ilha do Governador, RJ, e-mail: contato@worldpartners.com.br, fone: (21) 2283-0297, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6205838, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002854-33.2021.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 57, §1º, V, e art. 65, I, a,  da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 13/2022 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 1.1.3. na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e a inclusão do subitem 6.1.3. na CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, que passam a apresentar as redações abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

[...]

1.1.3. Tendo em conta a substituição deferida pela Decisão 6176003, o equipamento a ser fornecido em cumprimento à obrigação constante do item 1.1. será do modelo Catalyst C9200 (P/N C9200L-48P-4G-E-BR).

[...]

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

[...]

6.1.3. O prazo de entrega do equipamento modelo Catalyst C9200 (P/N C9200L-48P-4G-E-BR) é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 13/2022.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 13/2022.

Florianópolis, SC.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO JOAQUIM CAMPOS, Usuário Externo, em 09/08/2022, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 10/08/2022, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6209024 e o código CRC 7DEF76CF.




0002854-33.2021.4.04.8002 6209024v2