JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 08/2022
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, a seguir denominada CONTRATANTE, sediada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, e a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AJUFESC, CNPJ n.º 01.993.909/0001-50, entidade mantenedora da ESMAFESC - Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4.876, Torre IV, Salas 404/408, Agronômica - Edifício Luiz Elias Daux – Florianópolis, SC - CEP 88025-255 - Telefones: (48) 3025-5672/3025-5698 e (48) 98814-5760, e-mail: ajufesc@ajufesc.org.br, representada, neste ato, pelo Dr. Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, CPF n.º 674.632.239-49, adiante denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5965325, dos autos do Processo Administrativo n.º 0000584-02.2022.4.04.8002, celebram o presente contrato, oriundo de procedimento de inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, sendo executado sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, sujeitando-se às determinações daquele diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato 04 (quatro) vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Jurisdição Federal ESMAFESC 2022, com carga horária de 409 horas, promovido pela Escola Superior da Magistratura Federal mantida pela Associação do Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE deverá supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos aludidos na cláusula primeira.
2.2. A CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos na cláusula primeira, conforme os termos de sua proposta comercial acostada aos autos.
3.1.1. A CONTRATADA deverá enviar, junto à nota fiscal, o relatório mensal de frequência e o aproveitamento nas atividades avaliativas que possam ensejar a impossibilidade de conclusão do curso pelo servidor ou servidora ocupante de vaga objeto da contratação.
3.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, quando da emissão das notas fiscais para o pagamento e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. As obrigações ora convencionadas serão efetivadas independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se as partes a fielmente cumpri-las.
3.4. A CONTRATADA deverá entregar os certificados em até 6 (seis) meses da conclusão do curso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, admitida sua prorrogação, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela realização do curso ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais), equivalente a R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) por participante, considerando o ofício/proposta n.º 5948868 e o percentual de 20% de desconto concedido no documento n.º 5960326.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente ao objeto deste contrato será dividido em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por intermédio de ordem bancária de crédito ao banco, agência e conta-corrente informados pela CONTRATADA na nota fiscal.
6.2. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
6.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação na contratação e do instrumento contratual.
6.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
6.5. Caso a empresa seja optante do SIMPLES deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração na forma do Anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168360
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2022NE000214 Data: 24/02/2022
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
8.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total;
b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, quando se tratar do não-cumprimento do objeto do contrato ou não-cumprimento de outras cláusulas contratuais, exceto quanto ao item 3.2 e subitens;
c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 3% (três por cento) sobre o valor a ser liquidado;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6% (seis por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, na prestação do objeto ou cumprimento de cláusula contratual, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item.
9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da nota fiscal concernente ao objeto do presente ajuste.
9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão deste contrato será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio da Direção do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano e a fiscalização pela Supervisão da Seção de Desenvolvimento Humano, respectivamente, não sendo excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018.
12.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.
12.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material ocorrido, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável pela CONTRATADA.
16.2. Este contrato está vinculado ao processo de contratação direta, conforme art. 55, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõe a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e demais legislação pertinente à matéria.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 08/2022.
Florianópolis, /SC.
ANEXO I
Edital 05/2021 (5948871)
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Usuário Externo, em 25/02/2022, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/03/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5968677 e o código CRC 61AD2487. |
0000584-02.2022.4.04.8002 | 5968677v1 |