Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 002/22, de o lanches para cursos e eventos promovidos pelo NADH - Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Seção Judiciária do Paraná e pelo CEDUCORP - Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, durante o exercício de 2022, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Confeitaria Neuchatel LTDA EPP.

 

Pregão Eletrônico 003/22

P.A. da Licitação nº 0003916-08.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0000902-79.2022.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 003/22, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

CONFEITARIA NEUCHATEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ 78.803.681/0001-13, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Vicente Machado, 643, Batel, CEP 80.420-011, e-mail confeitarianeuchatel@confeitarianeuchatel.com.br, telefone (41) 3223-2995 e (41) 3023-1367, representada neste ato por sua Sócia Administradora, Sra. Suely Mendonça Mendes Vargas, portadora da Carteira de Identidade n.º 46732022 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 650.031.289-91, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do item especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Fornecimento de lanches para a Justiça Federal do Paraná

1.000

R$ 24,28

R$ 24.280,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar o fornecimento nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência OU Anexo IB – Disposições Finais.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a instalação de sede ou posto de atendimento em Curitiba ou Região Metropolitana, nos termos da Cláusula 6, inciso VIX, do Anexo I – Termo de Referência.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Capacitação e/ou Seção de Desenvolvimento Humano, por servidores designados para tanto, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, no endereço indicado quando da emissão da Ordem de Serviço. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através dos telefones (41) 3210-1501 / (41) 3210-1502 ou e-mails desenvolvimento@jfpr.jus / capacitacao@jfpr.jus.br.

7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.4. Caso os itens fornecidos sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.5. Havendo interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de execução do serviço escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o fiscal do contrato responsável pela emissão da Ordem de Serviço, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O acompanhamento e a fiscalização da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do Supervisor da Seção de Desenvolvimento Humano e/ou Supervisor da Seção de Capacitação, os quais tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do pedido.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. Caberá penalidade de multa no percentual de 10%, calculada sobre o valor do pedido, se não houver o fornecimento dos vasilhames, utensílios e acessórios.

12.6. Caberá ADVERTÊNCIA no caso de incompatibilidade dos serviços com o item 8.11 do Anexo I - Termo de Referência e subitens, isolados ou concomitantes.

12.6.1 Na hipótese de ser obtida duas advertências consecutivas, caberá multa de 2,5%, (dois virgula cinco por cento) calculada sobre o valor total registrado para esta contratação, constante no subitem 2.1;

12.7. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.8. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.9. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.10. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.11. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 003/22, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.12. Ocorrendo atraso na entrega será aplicada multa, sobre o valor do pedido, no percentual de: i) 2% (dois por cento) para atrasos de até 10 (dez) primeiros minutos; ii) 5% (cinco por cento) para atrasos de até 30 (trinta) minutos e; iii) 8% (oito) para atrasos de até 60 (sessenta) minutos;

12.13. O atraso superior a 1 (uma) hora ou a não-entrega do pedido solicitado ensejará a aplicação de multa no importe de 50% (cinquenta) sobre o respectivo pedido, sem prejuízo de eventual acumulação com as penalidades previstas na Cláusula XII desta Ata de Registro de Preços.

12.14. O(A) Contratado (a) que antevir atraso superior a 1(uma) hora poderá tomar como providência a prévia justificativa, por escrito ou por telefone, à Seção de Desenvolvimento Humano ou à Seção de Capacitação, de modo a possibilitar a manifestação administrativa, se o caso, quanto à pertinência e utilidade da entrega tardia, atenuando os impactos do atraso. De qualquer sorte, ainda que não seja útil a entrega extemporânea, o comunicado poderá ser avaliado como atenuante por ocasião de eventual aplicação de penalidade.

12.15. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.15.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.16. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista nos itens 12.12 e 12.12 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV - FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 O presente Projeto Básico tem por objeto o fornecimento de lanches, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura do contrato para cursos, treinamentos e eventos e reuniões da Justiça Federal do Paraná.

1.2 Os eventos são destinados aos servidores e magistrados, promovidos pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (Seções de Desenvolvimento Humano, Capacitação e EaD) e CEDUCORP/JF4R - Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, e poderão ser realizados nas 3 sedes da Subseção Judiciária de Curitiba;

 

2. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA PARA O PRIMEIRO COLOCADO DO PREGÃO A SER REALIZADO

2.1 Solicita-se a inclusão no instrumento convocatório, na etapa de julgamento das propostas, a exigência de apresentação de amostras do cardápio apresentado, em 24 (vinte e quatro) horas, pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Na hipótese das amostras não se encontrarem de acordo com as exigências da licitação deverá ser desclassificada a proposta, chamando-se o próximo licitante para que, em igual prazo, apresente as amostras para análise.

2.2 A análise das amostras será efetuada com base nos critérios objetivos estabelecidos nesta especificação, no que se refere à composição dos cardápios e adequação dos produtos ofertados.

 

3. QUANTITATIVOS 1

3.1 O quantitativo a ser licitado corresponderá às demandas do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano.

3.2 As quantidades abaixo explicitadas referem-se ao número estimado de pessoas participantes dos eventos e não obrigam a Seção Judiciária do Paraná a demandá-las durante o período, servindo apenas como referências.

3.3 O quantitativo a ser administrado pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, destina-se ao atendimento de cursos, treinamentos e eventos institucionais a serem promovidos pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (Seções de Desenvolvimento Humano, Capacitação, EaD e Saúde) e CEDUCORP/JF4R - Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região e é o seguinte:

 

Subitem

Quantidade máxima de aquisição durante a vigência da Ata (12 meses)

1.1

Cardápio I (NADH)

1000

     

 

[1] Os números de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam a JF/PR a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando o fornecimento por demanda.

[2] O cardápio 1 destina-se à estimativa de 30 (trinta) dias de eventos presenciais, em média, com 33 (trinta e três) participantes cada.

 

4. DA COMPOSIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO CARDÁPIO

 

SALGADOS (8 VARIEDADES – 1 unidade por pessoa):

 

4.1. Mini sanduíche Pão de Cenoura com Peito de Peru, Mussarela e Alface Americana ou pão de mini-sanduíche com salame, mussarela e alface americana
4.2. Folhado (Ameixa com Bacon ou mussarela com tomate seco)
4.3. Empada (Frango com Requeijão ou Palmito)
4.4. Esfirra (Bacon com milho, carne ou Frango com Passas)
4.5. Mini Quiche (champignon ou Frango com Espinafre)
4.6. Pão de queijo recheado com requeijão ou cheddar
4.7. Mini sanduiche, pão francês com caponata de berinjela (veg)
4.8. Croissant de lombo defumado com abacaxi

 

DOCES (4 variedades, 1 unidade por pessoa)

4.9. Mini sonho (Creme russo, Chocolate, Goiabada, ou Doce de leite)
4.10. Mini brownie com calda de chocolate
4.11. Pastel de Belém, Mini Churros ou Brioche com creme
4.12. Salada de frutas – Acompanha Iogurte, Granola.

 

Bebidas: Bebidas:

 

150 ml café

150 ml chá quente ou gelado

40 ml leite

150 ml de suco

150 ml de refrigerante OU chocolate frio OU chocolate quente

Prever light, diet e sucos a base de soja

 

Especificações:

É necessário para o atendimento o fornecimento de todo o material necessário tais como: toalhas para a mesa do buffet, suporte para os produtos, copos de vidro, xícaras de porcelana, jarras de vidro ou inox, guardanapos descartáveis, saches de açúcar, adoçante, mexedores.

 

 

PESO DOCES E SALGADOS

Especificação

Peso (mínimo)

Mini salgados

20 gramas

Folhados

20 gramas

mini sanduíches, untados com requeijão light ou maionese light, conforme a solicitação

30 gramas

pão de queijo

30 gramas

salgados assados

30 gramas

mini brownie

30 gramas

mini sonho

30 gramas

doces miúdos, feitos com leite condensado (sem mistura)

20 gramas

folhados doces

20 gramas

salada de frutas por pessoa

80 gramas

 

5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Os números de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam a JFPR a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.

5.2 A execução dos serviços compreende o fornecimento de alimentos e bebidas no local do evento, e demais atividades necessárias à sua boa execução.

5.3 A Seção de Desenvolvimento Humano ou a Seção de Capacitação expedirá Ordem de Serviço, encaminhando à empresa, com antecedência mínima de 48 horas, que será efetivada por meio de envio de correio eletrônico.

5.3.1 Na Ordem de Serviço constarão dados sobre o evento, local, a Unidade solicitante, o servidor emitente, o(s) horário(s) para fornecimento, a quantidade de pessoas e os itens (com especificação dos tipos e sabores) que comporão o respectivo lanche, de acordo com a opção de cardápio, indicando os quantitativos de salgados, doces e bebidas;

5.3.2 Caso a Contratante não informe na Ordem de Serviço emitida os tipos ou sabores de produtos a serem fornecidos, a Contratada poderá fornecê-los a seu critério, observando, entretanto a quantidade de tipos por cardápio, alternadamente;

5.3.3 A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento do pedido por correio eletrônico;

5.3.4 A Contratada poderá sugerir outros sabores e recheios não especificados, para aprovação do Contratante.

5.3.5 A Contratada deverá ainda, quando da entrega do pedido, descrever obrigatoriamente em Ordem de Serviço Própria, os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas;

5.3.6 O servidor responsável pela execução contratual deverá analisar o fornecimento alternativo dos tipos de produtos.

5.3.7 A organização dos alimentos e bebidas no local do evento deverá ser providenciada pela Contratada com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto na Ordem de Serviço. A reposição dos produtos durante o lanche será por conta da Justiça Federal do Paraná.

5.4 As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário de lanche, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal.

5.5 A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à execução dos serviços com qualidade e higiene, tais como guardanapos, toalhas sempre limpas, sem manchas ou encardidos, bandejas, louças conforme descritas no item 4.

5.6 Os alimentos e bebidas deverão ser servidos com boa apresentação, em quantidade suficiente para atender ao número de pessoas indicado na Ordem de Serviço, conforme o tipo de cardápio, quantitativo e especificações.

5.7 A Contratada deverá recolher seus pertences ao final do evento ou no dia seguinte, dentro do horário de 13:00h às 18:00h. Exceções deverão ser solicitadas com antecedência, por questões de segurança.

5.8 Os serviços aqui especificados não excluem outros serviços complementares que se façam necessários ao cumprimento do solicitado.

5.9 Eventualmente, o serviço deverá ser prestado fora do horário comercial.

5.10 A Contratada deve estar preparada para, eventualmente, atender a mais de 1 evento simultaneamente e em locais diferentes.

5.11 Os produtos deverão ser entregues na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba, em suas sedes, nos seguintes endereços: Cabral: Av. Anita Garibaldi, 888; Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532 e; excepcionalmente, no Arquivo Judicial/Administrativo: Rua Mal. Floriano Peixoto, 7024 ou outro local , conforme indicado na solicitação de fornecimento;

5.12 Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.

5.13 Eventualmente poderão ser pedidos copos descartáveis de plástico/isopor, conforme o tipo de localização do evento.

5.14 A Contratada deverá levar em consideração as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria em especial as de salubridade.

5.15 A contratada deverá observar as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano, especialmente quanto aos seguintes requisitos:

I) As caixas onde são transportadas a mercadoria não pode estar em contato com a cabine do condutor;

II) As paredes devem ser lisas;

III) Os estrados devem ser resistentes e impermeáveis, e devem facilitar a circulação do ar;

IV) Devem ter dispositivos de refrigeração, para que se mantenha a conservação dos produtos que necessitem;

V) O transporte de pão não deve ter a superfície forrada com tecido;

VI) Os equipamentos de ventilação natural devem estar desligados com o veículo carregado.

 

5.16 A Contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os produtos em desconformidade com o que foi contratado.

 

6. DOS DEVERES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não sendo permitida a subcontratação e, também, obriga-se a:

I) Cumprir integralmente as disposições estabelecidas para a presente contratação;

II) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação, conforme prevê o artigo 71 da Lei nº 8.666/1993;

III) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;

IV) Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada e necessária para a perfeita realização do objeto;

V) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal do Paraná, conforme prevê o artigo 70 da Lei n.º 8.666/1993;

VI) Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação;

VII) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da legislação vigente;

VIII) Informar aos gestores do contrato as placas dos veículos que serão utilizados para transporte, bem como nomes e números de RG das pessoas responsáveis pela montagem e desmontagem do serviço, para fins de segurança.

VIX) Comprovar, no momento da licitação ou no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, a instalação de sede ou posto de atendimento em Curitiba ou Região Metropolitana. Esta exigência deve-se à necessidade de agilidade na mobilização da empresa para execução do fornecimento, bem como à impossibilidade de terceirização dos serviços requisitados.

 

7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:

7.1 Caberá à Justiça Federal do Paraná, na realização do objeto desta contratação:

I) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar os serviços.

II) Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da contratada encarregados da execução dos serviços venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.

III) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados.

IV) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que cumpridas pela contratada todas as exigências previstas neste Termo de Referência.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 Durante a vigência do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços será efetuada por servidores da CONTRATANTE, indicado na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993.

8.2 O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade do Núcleo de Desenvolvimento Humano, através do Supervisor da Seção de Desenvolvimento Humano e do Supervisor da Seção de Capacitação.

8.3 O responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

8.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitadas à autoridade superior do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

8.5 Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, ao responsável pela execução contratual caberá ainda sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.

8.6 O(s) responsável(is) pelo acompanhamento contratual ou servidor(res) responsável(is) pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverá constar obrigatoriamente os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas.

8.7 O(s) responsável(is) pelo acompanhamento contratual ou servidor(es) responsável(is) pelo recebimento do pedido deverá(ão) observar as condições contratuais, como a hora de chegada, tipos e quantidades dos produtos, além de questões relativas à higiene e apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo, de imediato, relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do contrato.

8.8 As observações previstas nos itens “8.6” e “8.7” deverão ser realizadas em conjunto com o representante da Contratada, no momento do recebimento do pedido;

8.9 O(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento contratual proporcionará(ão) todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências dos imóveis onde serão prestados os serviços;

8.10 A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por eventuais erros ou omissões das quais decorram prejuízos ao CONTRATANTE ou a terceiros.

8.11 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:

8.11.1 Os resultados alcançados em relação à qualidade e os prazos dos serviços contratados.

8.11.2 A qualidade e quantidade dos alimentos e recursos materiais utilizados;

8.11.3 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

8.11.4 A satisfação do público usuário.

 

9. DAS PENALIDADES

9.1 No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual;

9.2 A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, sujeitará a Contratada à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;

9.3 A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente sujeitará a Contratada à multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre o valor do pedido;

9.4 Ocorrendo atraso na entrega será aplicada multa, sobre o valor do pedido, no percentual de: i) 2% (dois por cento) para atrasos de até 10 (dez) primeiros minutos; ii) 5% ( cinco por cento) para atrasos de até 30 (trinta) minutos e; iii) 8% (oito) para atrasos de até 60 (sessenta) minutos;

9.5 O atraso superior a 1(uma) hora ou a não-entrega do pedido solicitado ensejará a aplicação de multa no importe de 50% (cinquenta) sobre o respectivo pedido, sem prejuízo de eventual acumulação com as penalidades previstas nos itens 9.1 a 9.5 supra;

9.6 O(A) Contratado (a) que antevir atraso superior a 1 (uma) hora poderá tomar como providência a prévia justificativa, por escrito ou por telefone, à Seção de Desenvolvimento Humano ou à Seção de Capacitação, de modo a possibilitar a manifestação administrativa, se o caso, quanto à pertinência e utilidade da entrega tardia, atenuando os impactos do atraso. De qualquer sorte, ainda que não seja útil a entrega extemporânea, o comunicado poderá ser avaliado como atenuante por ocasião de eventual aplicação de penalidade.

9.7 Caberá penalidade de multa no percentual de 10%, calculada sobre o valor do pedido, se não houver o fornecimento dos vasilhames, utensílios e acessórios.

9.8 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tal como a não apresentação de quaisquer dos documentos pertinentes a este Contrato, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

9.9 Caberá ADVERTÊNCIA no caso de incompatibilidade dos serviços com o item 8.11 e sub-itens, isolados ou concomitantes.

9.10 Na hipótese de ser obtida duas advertências consecutivas, caberá multa de 2,5%, (dois virgula cinco) calculada sobre o valor total anual da contratação;

9.11 Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO

10.1 Sugere-se, além dos habitualmente solicitados por esta Seccional, a exigência dos seguintes documentos:

10.1.1 Qualificação Técnica:

a) Licença da Vigilância Sanitária atualizada da licitante;

b) Apresentação de Atestado(s) ou Declaração(ões), fornecidos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

 

 

Rafael Rodrigues de Quadros

Supervisor da Seção de Capacitação/NADH

 


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Documento assinado eletronicamente por Suely Mendonça Mendes Vargas, Usuário Externo, em 22/02/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/02/2022, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5962128 e o código CRC D21DD705.




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