Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Ata de Registro de Preços n.º 001/22, de coldres e porta carregadores, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa S.O.S Sul Resgate - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA.

 

Pregão Eletrônico 002/22

P.A. da Licitação nº 0004710-29.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0000402-18.2019.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 002/22, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

S.O.S SUL RESGATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ : 03.928.511/0001-66, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Comendador Franco, 2267 - Casa 2 - Jardim das Américas, CEP 81.530-434, e-mail: veronicar@sossuldefender.com.br, telefone (41) 3071-9000 e (41) 3071-9013, representada neste ato por sua procuradora, Sra. Adriana Cristina Trentin, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.461.873-3, inscrita no CPF/MF sob n.º 026.295.139-80, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Coldre Tático Preto para pistola marca Beretta modelo AP - Marca: Vega Holster - Modelo: DCH8 Fabricante: Vega Holster

40

R$ 800,12

R$ 32.004,80

2

Coldre Ostensivo Coyote para pistola marca Beretta modelo APX - Marca: Vega Holster Modelo: CCH8 Fabricante: Vega Holster

40

R$ 674,88

R$ 26.995,20

3

Porta Carregador Ostensivo Duplo Tático Preto Pistola marca Beretta - Marca: Vega Holster Modelo: 8DMH01 Fabricante: Vega Holster

40

R$ 500,00

R$ 20.000,00

4

Porta Carregador Duplo Ostensivo Coyote para Pistola Beretta mod. APX - Marca: Vega Holster Modelo: 8DMH01 Fabricante: Vega Holster

40

R$ 500,00

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 99.000,00

 

 

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através dos telefones (41) 3210-1481 ou e-mail seguranca@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

3.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo I - Termo de Referência.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Segurança, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará na Seção de Segurança do edifício sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral.

7.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.8. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.9. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Segurança, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Segurança, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 002/22, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto ou na substituição dos materiais em garantia, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega ou substituição do material, conforme o caso, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV - FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 - Descrição do Objeto

Aquisição/Adjudicação Global por meio do sistema de Registro de Preços com empresa especializada, para eventual aquisição de coldres e porta carregadores para uso pelos Magistrados e pelos Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná.

 

2 – Justificativa

A aquisição dos materiais se faz necessária para substituição dos coldres e porta carregadores utilizados atualmente. Segue em andamento a compra de novos armamentos de uso pessoal para disponibilização aos Magistrados e Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná. Os novos armamentos não são compatíveis com os equipamentos (coldres) utilizados atualmente.

A Resolução 686/2020 do Conselho da Justiça Federal trouxe uma nova condição para que Magistrados também possam fazer uso dos armamentos institucionais, assim existe também a necessidade de aumentar o número de coldres e porta carregadores para disposição em casos de necessidade.

É de extrema importância o fornecimento desses equipamentos pela Administração para que exista uma padronização nos procedimentos de segurança e uso de armamentos na Seção Judiciária do Paraná.

A Aquisição Global, ou seja, por uma mesma empresa, é necessária para cumprir a necessidade de compra de itens da mesma marca/fabricante. Os coldres e porta carregadores são equipamentos essenciais para o uso de armas de fogo. Cada marca desenvolve um equipamento com características distintas, ou seja, a operação de equipamentos de marcas diferentes envolve o treinamento em procedimentos diferentes. A aquisição de equipamentos de uma mesma marca é necessária para que exista uma padronização de procedimentos de uso. Dessa forma, como já é feito no Grupo Especial de Segurança, será desenvolvido um POP (Procedimento Operacional Padrão) para o uso dos coldres e porta carregadores para os novos equipamentos adquiridos. Caso seja feita a aquisição de produtos de marcas diferentes inviabilizará a padronização de procedimentos operacionais aumentando os riscos de uso dos armamentos a serem adquiridos pela Seção Judiciária do Paraná. Assim é necessária a padronização de fabricante com a entrega feita por uma mesma empresa especializada.

 

3 - Especificações Técnicas (mínimas) dos materiais:

3.1. A contratada deverá fornecer os itens nos padrões e modelos, conforme especificações abaixo relacionadas ou modelo fornecido pela Seção de Segurança quando necessário:

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

1 - Coldre Tático

40

1 - Coldre Tático Preto para pistola marca Beretta modelo APX calibre 9mm;

 

- O coldre deverá ser em polímero de alta qualidade e resistência;

- Não poderá ser feito em polímero do tipo kydex;

- O polímero deverá ser moldado por temperatura em molde específico da pistola marca Beretta, modelo APX, calibre 9mm;

- Deverá ser feito na cor preta;

- Deverá ter três níveis de retenção;

- O primeiro nível de retenção deverá se dar pela pressão do molde de polímero na arma;

- O segundo nível de retenção deverá se dar por ação sistema de clipe no guarda-mato da arma;

- O terceiro nível de retenção deverá se dar por ação da capa do ferrolho;

- Esse sistema deverá ter liberação por botão externo localizado no lado contrário do operador no corpo do coldre;

- O coldre deverá ter passador de cinto com alça dupla;

- O coldre não poderá ser do tipo universal, o molde deverá ser específico para a pistola marca Beretta modelo APX, calibre 9mm;

- O coldre não poderá ter peças que o tornem compatível com outros modelos de pistolas;

- Sistema de fixação de cinto com altura e ângulo ajustáveis;

- Deverá ter uma tampa removível na parte inferior do coldre, podendo ser retirada;

- O coldre deverá oferecer cobertura completa da arma;

- O molde do coldre deverá ter um canal de guia para a massa de mira da arma;

- As peças de metal deverão ser pintadas na cor preta;

- Não poderá ter passador de cinto do tipo paddle;

- Não poderá ter nenhum tipo de revestimento interno de tecido ou semelhante;

- O chassi do coldre deverá ser uma peça única;

- Não poderá ser feito em duas partes juntas por parafusos para manter o chassi do coldre unido;

- O coldre deverá ser feito para uso externo do tipo OWB - outside the waistband.

 

 

Modelos de referência:

 

- Coldre tático DCH8 marca Vega Holster;

- Coldre tático 6367 ALS/SLS marca Safariland;

- Coldre tático Serpa CQC Matte Finish marca Blackhawk;

 

2 - Coldre Ostensivo

40

2 - Coldre Ostensivo Coyote para pistola marca Beretta modelo APX calibre 9mm;

 

- O coldre deverá ser em polímero de alta qualidade e resistência;

- Não poderá ser feito em polímero do tipo kydex;

- O polímero deverá ser moldado por temperatura em molde específico da pistola marca Beretta, modelo APX, calibre 9mm;

- Deverá ser feito na cor coyote;

- Deverá ter dois níveis de retenção;

- O primeiro nível de retenção deverá se dar pela pressão do molde de polímero na arma;

- O segundo nível de retenção deverá se dar por ação sistema de clipe no guarda-mato da arma;

- Esse sistema deverá ter liberação por botão externo localizado no lado contrário do operador no corpo do coldre;

- O coldre deverá ter passador de cinto com regulagem;

- O coldre não poderá ser do tipo universal, o molde deverá ser específico para a pistola marca Beretta modelo APX, calibre 9mm;

- O coldre não poderá ter peças que o tornem compatível com outros modelos de pistolas;

- Sistema de fixação de cinto com altura e ângulo ajustáveis;

- Deverá ter uma tampa removível na parte inferior do coldre, podendo ser retirada;

- O coldre deverá oferecer cobertura de metade da arma;

- O molde do coldre deverá ter um canal de guia para a massa de mira da arma;

- Não poderá ter passador de cinto do tipo paddle;

- Não poderá ter nenhum tipo de revestimento interno de tecido ou semelhante;

- O chassi do coldre deverá ser uma peça única;

- Não poderá depender de parafusos para manter o chassi do coldre unido;

- O coldre deverá ser feito para uso externo do tipo OWB - outside the waistband.

 

Modelos de referência:

 

- Coldre tático CCH8 marca Vega Holster;

- Coldre tático 576 GLS Pro-fit marca Safariland;

- Coldre tático Serpa L3 Duty marca Blackhawk;

3 - Porta Carregador

40

3 – Porta Carregador Ostensivo Duplo Tático Preto para Pistola marca Beretta modelo APX calibre 9mm;

 

- O porta carregador deverá ser em polímero de alta qualidade e resistência;

- Não poderá ser feito em polímero do tipo kydex;

- O polímero deverá ser moldado por temperatura em molde para o carregador da pistola marca Beretta, modelo APX, calibre 9mm;

- Deverá ser feito na cor preta;

- O porta carregador deverá ter passador de cinto com alça dupla;

- Sistema de fixação de cinto com altura e ângulo ajustáveis;

- As peças de metal deverão ser pintadas na cor preta;

- Não poderá ter passador de cinto do tipo paddle;

- Não poderá ter nenhum tipo de revestimento interno de tecido ou semelhante;

- O chassi do porta carregador deverá ser uma peça única;

- Não poderá depender de parafusos para manter o chassi do porta carregador unido;

- O porta carregador não poderá ter peças que cubram os carregadores;

- Deverá acoplar metade do carregador;

- A parte inferior do carregador em que fica a tampa da mola do carregador deverá ficar exposta;

- Deverá ter parafuso de regulagem de pressão de fixação;

- O porta carregador deverá ser feito para uso externo do tipo OWB - outside the waistband.

 

Modelos de referência:

 

- Porta Carregador 8DMH01 marca Vega Holster;

- Porta Carregador 77 Double Magazine Pouch Black Snap marca Safariland;

- Porta Carregador Double Mag Case Single Stack marca Blackhawk;

 

4 - Porta Carregador

40

Porta Carregador Duplo Ostensivo Coyote para Pistola marca Beretta modelo APX calibre 9mm;

 

- O porta carregador deverá ser em polímero de alta qualidade e resistência;

- Não poderá ser feito em polímero do tipo kydex;

- O polímero deverá ser moldado por temperatura em molde para o carregador da pistola marca Beretta, modelo APX, calibre 9mm;

- Deverá ser feito na cor coyote;

- O porta carregador deverá ter passador de cinto com alça dupla;

- Sistema de fixação de cinto com altura e ângulo ajustáveis;

- Não poderá ter passador de cinto do tipo paddle;

- Não poderá ter nenhum tipo de revestimento interno de tecido ou semelhante;

- O chassi do porta carregador deverá ser uma peça única;

- Não poderá depender de parafusos para manter o chassi do porta carregador unido;

- O porta carregador não poderá ter peças que cubram os carregadores;

- Deverá acoplar metade do carregador;

- A parte inferior do carregador em que fica a tampa da mola do carregador deverá ficar exposta;

- Deverá ter parafuso de regulagem de pressão de fixação;

- O porta carregador deverá ser feito para uso externo do tipo OWB - outside the waistband.

 

Modelos de referência:

 

- Porta Carregador 8DMH01 marca Vega Holster;

- Porta Carregador 77 Double Magazine Pouch Black Snap marca Safariland;

- Porta Carregador Double Mag Case Single Stack marca Blackhawk;

 

3.2. O aceite final do material deverá ser realizado pelo Supervisor da Seção de Segurança ou Agente da Polícia Judicial integrante do Grupo Especial de Segurança designado por meio do e-mail institucional "seguranca@jfpr.jus.br", qualquer outro meio de comunicação, após o aceite da amostra, não poderá ser utilizado como meio de justificativa contratual.

3.3. A compra será feita por Aquisição/adjudicação Global, ou seja, todos os itens deverão ser entregues por uma única empresa.

3.4. Poderá ser exigido da licitante provisoriamente classificada em 1º lugar a apresentação de 01 (uma) unidade do produto ofertado e que deverá ser entregue na sede da JFPR no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, no chat do Comprasnet, pelo pregoeiro.

3.5. A licitante deverá informar no momento do certame (pregão) marca, modelos, especificações dos materiais cotados e deverá fornecer qualquer material visual que provenha comprovação das características exigidas (folder, site do fabricante, manual, fotos). Esse procedimento se dará para viabilizar a verificação de suas características em relação ao contido no Termo de Referência. Poderá ser desclassificada a licitante que deixar de apresentar quando solicitado pelo pregoeiro no momento do certame.

3.6. A mera apresentação de proposta comercial com descritivo de características, ainda que igual ao que apresentado no termo de referência, não cumpre o disposto no item 3.5., sendo que a não apresentação quando solicitada pelo pregoeiro poderá causar a desclassificação da licitante na fase de pregão.

3.7. Os itens deverão serão da mesma marca/fabricante. Não serão aceitos itens de marcas diversas.

3.8. A comprovação de marca/fabricante deverá ser feita no momento do certame (pregão). Poderá ser desclassificada a licitante que deixar de apresentar comprovação quando solicitada pelo pregoeiro no momento do certame.

 

4. Observações Gerais:

4.1. Prazo de Entrega: 90 dias após o acionamento do registro de preço.

4.1.2. Caso seja necessária a reapresentação do material por não cumprir no todo ou em parte os requisitos constantes no presente termo de referência, a contratada terá o prazo máximo de 15 dia(s), contados após a informação do descumprimento pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.2. Caso a empresa não entregue o material dentro do prazo especificado, incorrerá em multa contratual de 1% ao dia, limitado a 20% do valor do item contratado.

4.3. No caso de descumprimento total das obrigações contratuais a contratada incorrerá em multa contratual de 30% do valor total contratado.

4.4. Todos os itens deverão possuir garantia mínima de 3 meses, contados do atesto definitivo do material pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.5. Todos os itens deverão ser novos e sem uso, devendo cumprir a totalidade das especificações, com a qualidade necessária para o perfeito uso do material.

4.6. Todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues na Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - PR.

4.7. Tratando-se de Ata de Registro de Preços, os materiais poderão ou não ser adquiridos conforme juízo de conveniência e oportunidade, disponibilidade orçamentária e necessidade da Justiça Federal, sendo possível o acionamento da presente Ata de Registro de Preços no período de 12 meses, durante sua vigência.

4.7.1. Para cada acionamento em qualquer dos itens o pedido mínimo de material será de 1 (uma) unidade.

4.8. O executor do contrato será o Supervisor da Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná.

 

 

Paulo Elias Scur

Supervisor da Seção de Transportes

 

 

Helcio Otavio Carneiro

Supervisor da Seção de Segurança


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANA CRISTINA TRENTIN, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 21/02/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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