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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2022

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.872.814/0001-30, com sede na Avenida Professor Vicente Rao, 1.262, Jardim Petròpolis, CEP 04636-001, em São Paulo, SP, e-mail: contratosgoverno@algartelecom.com.br; representada neste ato pelo Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, CPF n.º 047.399.926-98 e pela Sra. Raissa Rizza Andrade Costa, CPF n.º 097.692.306-85, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6478731, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000480-10.2022.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade formalizar a sucessão da empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.166.193/0001-98, pela empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.872.814/0001-30, para todos os efeitos do Contrato n.º 03/2022, passando a incorporadora a suceder a incorporada em todos direitos e obrigações dele decorrentes, com fundamento no art. 227 da Lei n.º 6.404/76, e nos arts. 55, XIII, e 78, VI, da Lei n.º 8666/93, e na documentação de incorporação juntada aos autos sob o n.º 6477220.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168364

Elemento de Despesa: 339040

N° da Nota de Empenho: 2023NE489020           Data: 02/02/2023

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo entra em vigor na data da sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. As demais cláusulas ajustadas no instrumento original do contrato ora tratado permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas contratantes.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 03/2022.

 

Florianópolis, SC


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raissa Rizza Andrade Costa, Usuário Externo, em 08/02/2023, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 08/02/2023, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 08/02/2023, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6481982 e o código CRC E6E370E9.




0000480-10.2022.4.04.8002 6481982v3