JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2022
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, com sede na Rua José Alves Garcia, 415, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, CEP 38400-668, fones: (34) 99643-0013 e (34) 99174-0612, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.166.193/0001-98, neste ato representada pelo Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, CPF n.º 047.399.926-98 e pela Sra. Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, CPF n.º 094.762.446- 58, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6367275, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000480-10.2022.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no § 5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 03/2022 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1. da CLÁUSULA VI – PREÇO e a alteração do item 11.1. da CLÁUSULA XI – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO, que passam a vigorar com as seguintes redações:
VI. PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 51.793,57, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:
ITEM |
OBJETO |
QUANT (meses) |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
VALOR TOTAL |
9
|
Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFSC ao IX/SP (um circuito) - período de 17/02/2022 a 22/06/2022
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4,2 |
R$ 2.800,00
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R$ 11.760,00 |
R$ 51.793,57
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Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFSC ao IX/SP (um circuito) - período de 23/06/2022 a 16/10/2023 |
15,8
|
R$ 2.533,77 |
R$ 40.033,57 |
XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Direção da Divisão de Tecnologia da Informação, que exercerá a função de Gestor do Contrato; e por intermédio do Fiscal Técnico, a Supervisão da Seção de Administração de Redes; do Fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura; e do Fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 23/06/2022, devendo ser liquidada eventual diferença.
CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 03/2022.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 03/2022.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, Usuário Externo, em 22/11/2022, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, em 22/11/2022, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6370736 e o código CRC C59F8F94. |
0000480-10.2022.4.04.8002 | 6370736v3 |