Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br
Núcleo de Apoio Administrativo - 3º andar - Ala Oeste

Pregão Eletrônico Nº 18/2021

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Seção de Licitações do Núcleo de Apoio Administrativo e Assessoria da Direção do Foro, em cumprimento às determinações do Excelentíssimo(a) Diretor(a) do Foro, Juiz Federal Fábio Vitório Mattiello, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 18/2021, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços de bens e serviços de tecnologia da informação para as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993, os Decretos nº 7.892/2013 e 7.174/2010, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados /LGPD e a Lei nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 25/11/2021, às 13h30min (horário de Brasília), na Seção de Licitações e Compras, localizada no 3º andar, ala Oeste, do prédio localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação para as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata conforme Anexo I – Termo de Referência, integrante do presente instrumento convocatório.

ITEM 01 - Aquisição de monitores de computador de 29 polegadas no formato UltraWide (21:9) tela plana.

ITEM 02 - Aquisição de monitores de computador de 34 polegadas no formato UltraWide (21:9) tela curva.

1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892/2013.

1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura pela empresa adjudicatária, consoante art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

1.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;

d) Anexo IV - Solicitação de Fornecimento;

e) Anexo V - Minuta de Contrato;

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação, sob a modalidade “Pregão Eletrônico”, será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.2. Para participação neste pregão eletrônico, as empresas, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

a. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

b. estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;

c. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.

d. ser idôneas e desimpedidas de licitar com a União, de acordo com os dados obtidos na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) ou, se for o caso, em pesquisa realizada, por exemplo, nos órgãos gestores do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU (Portal da Transparência) e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade (Conselho Nacional de Justiça - CNJ).

2.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. É vedada nesta fase, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 10.024/2019 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

2.6. Não poderão participar desta licitação:

a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

c) empresa ou sociedade estrangeira;

d) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ou do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;

e) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, bem como as inadimplentes não reabilitadas perante a Administração, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/1993;

f) empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei n° 8.666/1993.

2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, admitindo-se arquivos e cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou por consulta a fonte de emissão.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:

a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 8.3 do edital, onde constem obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os requisitos exigidos no item 4.2 do Anexo I - Termo de Referência, a descrição detalhada do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:

a. a indicação da marca, modelo, referência, fabricante, importador e/ou outros elementos indispensáveis à precisa caracterização do objeto ofertado, tais como, especificação correta de quantidade, características e composição fornecidas pelo fabricante ou pelo importador, em português, nos termos dos artigos 6º, inciso III, 8º, parágrafo único, 12 e 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;

a.1. não será aceita proposta alternativa ao item cotado.

b. preço unitário por item e preço total por item (critério de julgamento).

b.1. nos valores já deverão estar incluídos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, ou ainda despesas com embalagens, transportes ou terceiros, que correrão por conta da licitante;

c. prazo de entrega dos equipamentos de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho;

d. prazo de validade da(s) proposta(s) de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei nº 8.666/1993.

e. prazo de garantia e suporte técnico conforme previsto no item 15 do Anexo I - Termo de Referência, contados a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos.

4.2. as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, para os fins do disposto no art. 13, §2°, do Decreto n° 8.538/2015.

4.3. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, nesta fase, sob pena de desclassificação.

4.4. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente apresentados.

4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

4.7. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.

4.8. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.

4.9. Havendo diferença entre a especificação do objeto constante no Edital e a descrição do objeto registrada no sistema Comprasnet, prevalecerá a especificação deste Edital.

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação da proponente.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as participantes.

5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente essas participarão da fase de lances.

6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

b) as licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do melhor lance registrado, vedada a identificação de sua detentora.

6.6. A disputa da fase de lances se dará de modo aberto e fechado, nos termos do art. 33 do decreto nº 10.024/2019, observado o seguinte:

6.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.

6.6.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

6.6.3. Encerrado o prazo do item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

6.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.6.3 e 6.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

6.6.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 6.6.3. e 6.6.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 6.6.5.

6.6.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.6.6.

6.7. Conforme preceitua o do art. 19, inciso III, do Decreto n° 10.024/2019, a licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

6.7.1. A licitante será responsabilizada por propostas e lances não honrados, o que culminará com a punição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.

6.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais vantajosa (menor preço) é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

  1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

  2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.6. Será assegurada preferência na contratação, se for o caso, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.7. Consideram-se bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.

7.8. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens ofertados será feita por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

7.9. No caso de impossibilidade de consulta pelo próprio Pregoeiro no sítio oficial (www.mct.gov.br), os documentos comprobatórios das condições acima deverão, após convocação, ser encaminhados eletronicamente, digitalizados e compactados em formato.zip, no prazo máximo fixado no sistema eletrônico (chat), devendo os originais, ou cópias autenticadas, ser apresentados no momento da assinatura do contrato decorrente desta licitação.

7.10. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso;

b) aplicação das regras de preferência previstas no item 7.6, acima, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;

c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.6.”a”, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;

d) caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.6.”b”, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7.6.”c”, caso esse direito não seja exercido;

e) As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens 7.6.”a”, 7.6.”b” e 7.6.”c”, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos dispositivos; e

f) caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei n° 10.520/2002.

7.11. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor oferta obtida na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.12. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.13. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes o envio de anexo. Os anexos terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.

  1. A licitante disporá de 2 horas para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s), podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

  2. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.

7.14. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.

7.14.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

7.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor total do item do objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

7.16. Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão, ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.

8.2. Os documentos necessários à habilitação que se encontram no SICAF deverão estar atualizados no referido sistema na data da sessão pública para possibilitar a sua consulta pelo pregoeiro. No caso de os documentos não estarem atualizados no SICAF, a(s) licitante(s) deverá(ão) remeter as certidões atualizadas JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, sob pena de inabilitação caso não seja possível o pregoeiro diligenciar nas respectivas páginas dos órgãos emissores das certidões.

8.3. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdência Social;

b) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011 (esta certidão está disponível no sítio www.tst.jus.br e será emitida pelo pregoeiro).

8.4. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:

a. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

b. declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

c. Atestado de Capacidade Técnica comprovando atender ao exigido no item 4.1. do Anexo I - Termo de Referência. Para o item 1, o atestado deverá comprovar o fornecimento de 285 monitores. Para o item 2, o atestado deverá comprovar o fornecimento de 275 monitores. Em ambos os casos deverão ser comprovados os demais critérios exigidos no referido item 4.1. Atentar para a prestação do serviço de garantia.

d. Comprovante da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, que poderá ser o original ou a cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido por órgão competente, tudo consoante dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

d.1. A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.

d.1.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;

d.1.2. nos termos do art. 4°, §3°, do Decreto n° 8.538/2015, a prorrogação do prazo previsto na alínea acima poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

d.1.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da referida Ata, ou revogar a licitação.

8.4.1. As Declarações e o Atestado a que se referem os itens "a", "b" e "c" acima devem ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, contendo razão social, CNPJ e endereço, e ser assinados e datados, contendo nome, cargo e telefone de contato do signatário.

8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.

 

9 - DA ADJUDICAÇÃO

9.1. Estando atendidas todas as exigências fixadas neste Edital, e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n° 10.024/2019 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3. A adjudicação será por item, pelo critério do menor preço.

9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.

9.5. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor formam cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. A relação consta da Ata de julgamento da sessão pública junto ao sistema Comprasnet.

10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.1. A proposta de preços (Anexo II) ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos solicitados pelo Pregoeiro no Sistema Comprasnet, quando for o caso, deverão ser encaminhados mediante convocação da licitante para anexar os arquivos no próprio sistema, ou solicitação de remessa dos documentos escaneados para o e-mail licitacao@jfrs.jus.br, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

a. solicita-se à licitante melhor classificada que a proposta escrita seja encaminhada nos moldes do Anexo II deste Edital;

10.2. A Proposta de Preços (Anexo II), a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação da proponente, CNPJ, seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de número de telefone, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:

a) razão social;

b) valor unitário e total por item para o objeto desta licitação;

c) prazo de garantia;

d) prazo de validade da proposta.

10.2.1. A razão social e o número do CNPJ serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.

10.3. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

11 – DAS AMOSTRAS

11.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS poderá solicitar, com fundamento no artigo 4º, inciso XI, da Lei nº 10.520/2002, e artigo 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, para fins de aceitação da proposta, a apresentação de amostra do(s) produto(s) ofertado(s), estando a empresa obrigada a atender o disposto no item 5 do Anexo I - Termo de Referência.

11.2. A amostra, acaso solicitada, deverá ser entregue, no prazo de 03 (três) dias úteis contados de sua solicitação pela Administração, nela contida a identificação da empresa, do item e licitação a que se refere.

11.3. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus anexos, bem como do atendimento às disposições da Lei nº 8.078/1990.

11.4. As amostras estarão disponíveis para devolução a contar da adjudicação/homologação da licitação pelo Ordenador da Despesas, competindo à empresa interessada acompanhar e tomar ciência dessa decisão via sistema Comprasnet.

11.4.1. Quando da solicitação de amostra, deverá o Pregoeiro alertar o licitante ao que dispõe este edital quanto a sua devolução/retirada.

11.4.2. Caberão, exclusivamente, às licitantes a iniciativa e os custos para reaverem a sua amostra.

11.4.3. A retirada deverá ser previamente agendada com o Pregoeiro responsável pelo certame ou com o Gestor da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, pelos telefones ou e-mails indicados neste edital.

11.4.4. As amostras não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias serão consideradas abandonadas, cabendo à Administração dar-lhes uma destinação adequada, em prol do interesse público ou social, encaminhando-as para órgão ou instituição dessa natureza.

12 – DA GARANTIA

12.1. A licitante vencedora deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato;

b. prejuízos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e

c. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.

12.3. Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item anterior.

12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

12.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

12.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à contratada, até o limite de 5% do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da contratada.

12.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.

12.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Justiça Federal com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

12.9. Será considerada extinta a garantia:

a. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

b. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

12.10. A Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a. caso fortuito ou força maior;

b. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

d. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

12.10.1. Cabe à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 12.10, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Justiça Federal.

12.10.2. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.

12.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.2.

 

13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso por parte da licitante;

a) a manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;

b) cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.

13.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo da recorrente.

13.3. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados pela Seção de Licitações e Compras do Núcleo de Apoio Administrativo, mediante solicitação de acesso virtual externo ou no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, seja para formulação de razões de recurso ou de contrarrazões.

13.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.

13.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 10.024/2019 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

13.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.7. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com a(s) fornecedor(as) classificada(s) em primeiro lugar e demais interessadas que, após consultadas, aceitarem se registrar ao desconto da primeira classificada, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus anexos.

14.2. Pelo menor preço poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em se registrar pelo preço da primeira classificada, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

14.3.Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III que será assinada eletronicamente entre a Justiça Federal (RS, SC, PR)/Tribunal Regional Federal e a(s) licitante(s) vencedora(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.

14.3.1. O não atendimento do licitante à convocação para assinatura da ata dentro do prazo legal de validade da sua proposta (artigo 64, § 3º, Lei nº 8.666/1993), além de decair do direito, caracterizará situação de não manutenção da proposta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, incidindo sobre essa conduta a multa de 20% sobre o valor total do quantitativo estimado de fornecimento, impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como promovido o seu descredenciamento do SICAF.

14.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, consoante art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

14.5. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura da Ata de Registro de Preços ou, nos termos do inciso XXIII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, se recusar a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora.

14.6. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

14.7. Caso a licitante vencedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n° 1.540/2015, da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

15 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO

15.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo Órgão contratante (JFRS, JFSC, JFPR ou TRF4) de acordo com o constante no Anexo V – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.

15.2. As despesas atinentes à execução desta licitação serão atendidas com os recursos assim consignados no Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 44.90.52.

15.3. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição

16 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

16.1. A gestão do contrato será exercida pelos servidores abaixo designados, que poderão ser contatados conforme tabela:

Órgão Gestor E-mail Telefone
SJRS Supervisor da Seção de Atendimento ao Usuário

alt80@jfrs.jus.br

(51) 3214-9064
SJSC Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação nti.direcao@jfsc.jus.br (48) 3251-2589
SJPR Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação dirninf@jfpr.jus.br (41) 3210-1560
TRF4 Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística dial@trf4.jus.br (51) 3213-3626/3614

 

16.2 Os Gestores serão auxiliados por fiscais, conforme segue:

- Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

Fiscal: Supervisor da Seção de Manutenção de Equipamentos

- Seção Judiciária de Santa Catarina:

Fiscal: Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI

- Seção Judiciária do Paraná:

Fiscal: Supervisor da Seção de Microinformática

- Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Fiscal: Supervisor da Seção de Coordenação de Atendimento de Campo

 

17 – DAS SANÇÕES

17.1. A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento contratual sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

17.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, nos casos de:

  1. ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

  2. apresentação de documentação falsa para participação no certame;

  3. retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

  4. não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

  5. comportamento inidôneo;

  6. cometimento de fraude fiscal.

17.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

17.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

17.5. Assinado o contrato (vide Anexo V), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.

18 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

18.1. Nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666/1993, a licitante vencedora responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto contratado.

a. O acompanhamento e fiscalização do objeto, exercidos pela Administração, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da empresa, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b. A Administração estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

19 – DO CONTRATO

19.1. Integra o presente Edital a minuta de Contrato – Anexo V que será assinada eletronicamente entre a Justiça Federal e a(s) licitante(s) vencedora(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.

19.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido, a critério da Administração.

19.2. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.

19.3. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

19.4. Caso a licitante vencedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n° 1.540/2015 da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

20– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

20.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando a fornecedora:

a. descumprir as condições da ata de registro de preços;

b. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

20.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a. por razão de interesse público;

b. a pedido da fornecedora.

21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O edital estará à disposição dos interessados no Núcleo de Apoio Administrativo, localizado no 3º andar, ala Oeste, do prédio-sede da Justiça Federal de 1º Grau – Subseção Judiciária de Porto Alegre, nos dias úteis, das 13 horas às 18 horas, e na internet para download, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.jfrs.jus.br.

21.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

21.4. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.

21.5. Fica assegurado à Justiça Federal de 1º Grau, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.

21.6. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.

21.7. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da fornecedora comunicar qualquer alteração de seus dados.

21.8. Os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Seção de Licitações e Compras, por meio eletrônico (licitacao@jfrs.jus.br), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública (art. 23 do Decreto n° 10.024/2019).

21.9. As impugnações aos termos deste edital devem ser interpostas por meio eletrônico (licitacao@jfrs.jus.br) até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão desta licitação (art. 24 do Decreto nº 10.024/2019).

21.10. O número de UASG da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul no Sistema Comprasnet é 090020.

21.11. Não será firmado, mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

21.12. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

21.13. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

 

Porto Alegre, 09 de novembro de 2021.

 

Cléverton Tosetto Amaral,

Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Anexo em PDF.

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO

 

1. RAZÃO SOCIAL:................................................................. CNPJ Nº: .................................

2. ENDEREÇO:.............................................................................................................................

3. TELEFONE: ........................... FAX:.......................... E-MAIL:.............................................

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 18/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Equipamentos e Serviços de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.

 

Item Quantidade Especificações

Marca/Fabricante/Modelo

Valor Unitário Valor Total

1

2.850

Monitores de computador de 29 polegadas no formato UltraWide (21:9) tela plana.      

2

2.750

Monitores de computador de 34 polegadas no formato UltraWide (21:9) tela curva.      

 

4. Prazo de validade da proposta: ................ (no mínimo 60 (sessenta) dias, observado o disposto no Edital).

5. Prazo de entrega:....................(90 (noventa) dias corridos, contados a partir da solicitação de fornecimento, acompanhada da respectiva nota de empenho).

6. Prazo de garantia e suporte técnico: .......................(conforme previsto no item 15 do Anexo I - Termo de Referência, contados a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos).

7. PARA FIM DE CONTRATAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DE VALOR PROPOSTO CONSTANTE DO SISTEMA COMPRASNET, CONSIDERAR-SE-ÃO SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEM ARREDONDAMENTOS.

8. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata/Contrato, caso vencedora do certame:

  1. nome completo:............................................................;

  2. carteira de identidade:..................................................;

  3. CPF:..............................................................................;

  4. e-mail:..........................................................................;

  5. telefone:........................................................................;

  6. celular: .........................................................................;

  7. domicílio: ....................................................................

 

ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços/Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail protocolo@trf4.jus.br.

 

......................................., .......... de .................................... de 2021.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____­_______________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

 

*Recomenda-se que o número do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

 

ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do(a) XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, n.º XXXX, em XXXXXXXXX/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária XXXXXX, Dr. XXXXXX, ou Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr(a). XXXXX, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL/TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n. XX/XXXX, REGISTRAR O(S) PREÇO(S) da empresa classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação e igualmente daquelas que, após consultadas, aceitaram ser registradas também pelo menor preço, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado:

EMPRESA:

........, com sede na ............., em ........, inscrita no CNPJ sob o n° ......, neste ato representada por seu(ua) ........., Sr(a). ............, ............., residente em ......................................, portador(a) da Carteira de Identidade n° .............................., CPF n° .......;

1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação aos órgãos participantes - Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme descrições e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo II – Proposta de Preços.

ITEM 01 - Aquisição de monitores de computador de 29 polegadas no formato UltraWide (21:9) tela plana.

ITEM 02 - Aquisição de monitores de computador de 34 polegadas no formato UltraWide (21:9) tela curva.

1.2. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pela empresa, nos termos do art. 12, "caput", do Decreto nº 7.892/2013.

1.2.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892/2013.

1.2.2. A estimativa de aquisição total durante a vigência da ata é a seguinte:

Item

Descrição

Quantidade

Quantidade estimada para aquisição por órgãos não - participantes

1

Monitor UltraWide 29 Plana

2.850

5.700

2

Monitor
UltraWide 34” Curva

2.750

5.500

1.3. Os equipamentos serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da(o) Justiça Federal/Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante solicitação efetuada pelo Gestor da presente Ata.

1.3.1. Prazo de entrega: ______ (XXXXX) dias (máximo 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho).

1.3.2. Local de entrega: ____________ Conforme solicitação de fornecimento (endereços constantes no item 17 do Anexo I - Termo de Referência).

1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4.1. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

1.4.2. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor formam cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.

1.5. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho 02061056942570001, Natureza de Despesa n° 44.90.52.

1.6. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

1.7 São órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços:

1.7.1. Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214 9064 (Núcleo de Tecnologia da Informação)

1.7.2. Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Bairro Agronômica – Florianópolis/SC – CEP 88025-255. Telefone: (48) 3251 2988 (Núcleo de Tecnologia da Informação).

1.7.3. Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Bairro Cabral – Curitiba/PR – CEP 80540-400. Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação).

1.7.4. Participante TRF/4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90010-395. Telefone: (51) 3213 3600 (Diretoria de Tecnologia da Informação).

1.8. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS será responsável pelo gerenciamento desta Ata de registro de preços.

1.9. No Anexo I – Termo de Referência do instrumento convocatório é apresentado o quantitativo estimado durante a vigência da Ata. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência dos órgãos participantes – Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.

 

Porto Alegre, ....... de ....................... de 2021.

 

.......................................................................................

Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro/Desembargador(a) Federal Presidente

JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU ou TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

 

 

.........................................................................................

EMPRESA

 

ANEXO IV – SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

 

Solicitação de Fornecimento de ................................................................................. nº .........../2021, à fornecedora ..............................................................................., Processo Administrativo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX nas quantidades abaixo especificadas e prazo de entrega de ...... (XX) dias corridos:

 

Material

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

 

 

 

 

 

A FORNECEDORA fará a entrega no endereço: .................................................................................................., em horário previamente agendado com o Gestor da Ata com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo telefone (xx) xxxx-xxxx ou pelo e-mail xxx@xxxx.jus.br.

 

Recebemos em ____/___/_____ Porto Alegre, .......... de ............... de 2021.

............................................................

Carimbo e assinatura

 

Favor preencher este campo e retornar _______________________________________________

cópia para o Supervisor

email xxx@xxxx.jus.br.

 

 

ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato nº ....../2021, para registro de preços para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação, conforme Termo de Referência, vinculado à Ata de Registro de Preços nº xxx/2021 da SJRS, firmado entre XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a empresa ............................., Processo Administrativo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da(o) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, n° XXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Excelentíssimo XXXX, Juiz Federal/Desembargador Federal XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o n°........................., sediada na ................................................., telefone(s) .............................., representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). ........................................., CPF n° ............................, CI n° ....................., a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2021, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços para Aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação, conforme Termo de Referência, para ...........................(Seção Judiciárias do Rio Grande do Sul /Santa Catarina/Paraná ou Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato o registro de preços para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação (itens.........do Anexo I), conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº XXX/2021, da XXXXX.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I - Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação e seus Anexos.

2.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

2.1.2. A CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, para entregar os equipamentos adquiridos.

2.1.2.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Solicitação de Fornecimento, conforme os endereços constantes no item 17 do Anexo I - Termo de Referência.

2.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

2.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

2.4. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

  1. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Previdência Social;

  3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011;

  4. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

  5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

2.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.

2.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

2.7. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

2.8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.

2.9. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

2.10 Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

2.11. A Contratada deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

2.12. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.

2.13. É vedado a CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, nos termos da Lei n. 13.709/2018.

 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. À CONTRATANTE compete:

  1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

  2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor e do Fiscal do contrato designados neste instrumento;

  3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

  4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

  5. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;

  6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

  7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1 Este contrato vigorará por 51 (cinquenta e um meses) contados de sua assinatura ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA

 

5.1. O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos e condições previstos no Termo de Referência (Anexo I).

5.2. O prazo para entrega dos equipamentos é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da solicitação de fornecimento, acompanhada da respectiva nota de empenho.

5.2.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Solicitação de Fornecimento, conforme os endereços constantes no item 17 do Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA VI - DA GARANTIA

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data da assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

6.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato;

b) prejuízos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

6.3. Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item anterior.

6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

6.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

6.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à contratada, até o limite de 5% do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da contratada.

6.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.

6.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Justiça Federal com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

6.9. Será considerada extinta a garantia:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

6.10. A Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

6.10.1. Cabe à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 6.10, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Justiça Federal.

6.10.2. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.

6.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 6.2 acima.

6.12. A garantia deve ter validade durante toda execução do contrato até 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação (Anexo VII-F, 3.1, da IN SG/ MPDG nº 05/2017)

 

CLÁUSULA VII - PREÇO

 

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ XXXXXXX, que corresponde ao preço unitário registrado para o item XX da Ata de Registro de Preços nº XX, multiplicado pela quantidade ora contratada.

7.2. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.3. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTE

8.1. Os valores referidos na Cláusula VII poderão ser reajustados após a periodicidade de 01 (um) ano, contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei nº 10.192/2001.

8.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do ICTI, calculado e divulgado pelo órgão competente, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

 

            I - Io

R = -------------- x V , onde:

              Io

 

R = Valor do reajustamento procurado

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data de apresentação da proposta.

V = Valor Contratual.

 

8.3. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.

7.3.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.

8.4. O reajustamento será fornecido de forma pro rata.

8.5. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada) serão objeto de preclusão por ocasião do início de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 44.90.52

e Nota de Empenho n° .........., datada de ..........

 

CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

 

 

10.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Justiça Federal em favor da empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo.

10.1.1. As condições estipuladas no item 13 do Anexo I - Termo de Referência deverão ser atendidas para que ocorra o recebimento definitivo dos equipamentos.

10.2. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

10.3. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

10.4. A Nota Fiscal dos equipamentos deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE, acompanhada das certidões indicadas no item 2.4 deste instrumento.

10.5. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

  1. razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

  2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

  3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

  4. os valores discriminados dos serviços, materiais/peças e/ou insumos.

10.6. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

10.6.1. Recebimento provisório, lavrado na data da entrega do produto ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

10.6.2. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

10.6.3. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do produto ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

10.6.4. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.

10.6.5. A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado no Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

10.7. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA XI - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

11.1. A gestão do contrato será exercida pelos servidores abaixo designados, que poderão ser contatados conforme tabela:

Órgão Gestor E-mail Telefone
SJRS Supervisor da Seção de Atendimento ao Usuário

alt80@jfrs.jus.br

(51) 3214-9064
SJSC Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação nti.direcao@jfsc.jus.br (48) 3251-2589
SJPR Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação dirninf@jfpr.jus.br (41) 3210-1560
TRF4 Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística dial@trf4.jus.br (51) 3213-3626/3614

 

11.2 Os Gestores serão auxiliados por fiscais, conforme segue:

- Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

Fiscal: Supervisor da Seção de Manutenção de Equipamentos

- Seção Judiciária de Santa Catarina:

Fiscal: Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI

- Seção Judiciária do Paraná:

Fiscal: Supervisor da Seção de Microinformática

- Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Fiscal: Supervisor da Seção de Coordenação de Atendimento de Campo

 

11.3. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

  1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

  2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  3. anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

  4. encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

  5. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

  6. Preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;

  7. Receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.3 e 2.4 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.

11.4. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

  1. realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de Pagamento pela Gestão do Contrato.

  2. acompanhar, fiscalizar e exigir da Fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

  3. prestar à Fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  4. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à Fornecedora;

  5. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da Fornecedora para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edital e seus Anexos;

  6. auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

11.5. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA XII - DA MORA

 

12.1. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

12.2. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

12.3. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

12.3.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

12.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

12.5. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

 

CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES

 

13.1. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes sanções:

13.1.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item xxx.

13.1.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

13.1.3. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

13.1.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

13.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

13.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

13.1.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

13.1.6.1.  A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

13.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. º 10.520, de 17/07/2002, a LICITANTE, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

13.2.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação.

13.2.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame.

13.2.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da LICITANTE.

13.2.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.

13.2.5. Comportamento inidôneo.

13.2.6. Cometimento de fraude fiscal.

13.20. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da LICITANTE ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n. º 8.666/1993.

13.21. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

13.22. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da LICITANTE ou CONTRATADA, no SICAF.

13.23. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato exceder o previsto nesta cláusula.

 

CLÁUSULA XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

a. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b. A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XV - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

 

15.1. A CONTRATADA e/ou fabricante deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos, no local onde se encontrarem instalados (on-site), pelos períodos previstos no item 15 do Anexo I - Termo de Referência, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

15.2. Deverão ser atendidas as especificações relativas à garantia e ao suporte técnico de acordo com o Anexo I - Termo de Referência.

 

 

CLÁUSULA XVI - DAS ALTERAÇÕES

16.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVII - DA RESCISÃO

 

17.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

17.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII - DOS ANEXOS

18.1. Integram este contrato o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Proposta de Preços.

 

 

CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

19.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em virtude do cumprimento deste contrato, assim como deverá respeitar as normas de segurança vigentes.

19.3. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

19.4. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

19.5. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

“Art. 1° (...) tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."

 

CLÁUSULA XX - DO FORO

20.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de xxxx para dirimir questões oriundas deste ajuste.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Porto Alegre, RS, ............ de .......................... de 2021.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________________________

Juiz Federal Diretor do Foro/Desembargador Federal Presidente

JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU ou TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

_________________________________

CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em 09/11/2021, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5834945 e o código CRC 648542E3.




0003252-80.2021.4.04.8001 5834945v3