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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Ata de Registro de Preços - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

Ata de Registro de Preços nº 14/2021

 

Processo Administrativo nº 0001463-43.2021.4.04.8002

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada JUSTIÇA FEDERAL, resolve, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e do Decreto nº 7.174, em face das propostas apresentadas, REGISTRAR OS PREÇOS de materiais diversos de TI, com quantitativos para aquisição imediata e saldo para eventual aquisição posterior, visando suprimento das necessidades desse material no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina, conforme especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 19/2021), das empresas classificadas em primeiro lugar e igualmente daquelas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às disposições do edital do pregão supracitado:

 

EMPRESA REGISTRADA:

FLW NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.077/0001-58, com sede na Rua Antenor Valentim da Silva, 853, CEP 88.111-340, em São José/SC, representada, neste ato, pelo Sr. Wesly Fugii, residente à Rua Manoel Loureiro, 955, Barreiros, São José/SC, CEP 88.117-330, e portador do documento nº 046587-2 CREA/SC e do CPF nº 004.138.889-59, endereço eletrônico (e-mail): comercial@negocios.inf.br, fone: (048) 3246-3602 / 9971-5872.

 

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de materiais diversos de TI, com quantitativos para aquisição imediata e saldo para eventual aquisição posterior, visando suprimento das necessidades desse material no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina, conforme descrição constante do anexo I do Pregão nº 19/2021.

1.2. A Seção Judiciária de Santa Catarina será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

1.2.1. São partícipes desta licitação os seguintes órgãos da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R):

a) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214-9236 (Seção de Administração de Redes) – nti.direcao@jfrs.jus.br.

b) Seção Judiciária do Paraná. Endereço: Av Anita Garibaldi, 888, Bairro: Cabral – Curitiba/PR, CEP 80540-901. Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação) - dirninf@jfpr.jus.br .

c) Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro: Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3213 3615 (Diretoria de Tecnologia da Informação) – ti@trf4.jus.br.

1.3. No anexo II do instrumento convocatório, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, mediante a expedição de solicitações de fornecimento.

1.3.1. O(s) equipamento(s) será(ão) entregues(s), inicialmente, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades onde haja sede da Justiça Federal. As localidades podem ser verificadas no site do TRF4 conforme o endereço http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=924.

1.4. Referente aos itens por Regime de Cotas:

1.4.1. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.

1.4.2. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte distintas vencerem a cota reservada e a cota principal, tem prioridade, na aquisição dos produtos, a cota de menor preço.

1.5. As quantidades, locais e os prazos de entrega, quando for o caso, do produto/material que vier a ser solicitado, serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento (anexo V do Pregão 19/2021), observadas as condições dispostas no Termo de Referência.

1.5.1. O prazo de entrega dos materiais e equipamentos é o seguinte:

1.5.1.1. No máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da Nota de Empenho para os quantitativos de aquisição imediata, listados no item 12 do Termo de Referência (anexo I do Edital) e 1.1.2 do Edital Pregão 19/2021;

1.5.1.2. No máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho, para os demais quantitativos.

1.5.2. A entrega deverá ser efetuada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da CONTRATANTE, devendo ser agendada junto ao gestor ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de 01 dia útil, sob o risco de não ser autorizada.

1.5.2.1. A CONTRATADA deve obter autorização para entrega, junto a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 01 dia útil, sob o risco dos equipamentos não serem recebidas.

1.5.3. Para os ITENS 1, 2, 3, 4, 5 e 6, quando da entrega dos equipamentos, o licitante vencedor deverá apresentar certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.

1.5.4. O transporte dos materiais e equipamentos até o depósito da CONTRATANTE, no dia da entrega, deve ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

1.5.5. A EMPRESA CONTRATADA deve realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos equipamentos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

1.5.6. A CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela EMPRESA CONTRATADA.

1.5.7. A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos equipamentos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.

1.6. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

1.6.1. Para a verificação técnica dos itens do edital, os técnicos da CONTRATANTE farão uma análise física e lógica do(s) equipamento(s). Nesta fase, caso a análise física e lógica não comprove o item solicitado em edital, a licitante será convocada para comprovar o item solicitado através de seu corpo técnico.

1.6.2. Para o recebimento definitivo dos equipamentos, além da verificação técnica dos itens do edital, a CONTRATANTE fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:

1.6.2.1.Verificação da origem dos equipamentos, no caso de importação: Será analisado se os equipamentos foram legalmente introduzidos no Brasil.

1.6.2.2. Verificação da origem dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante.

1.6.2.3. Verificação da originalidade dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante.

1.6.2.4 Em caso de dúvidas, a CONTRATANTE fará diligências junto ao FABRICANTE e/ou DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE.

1.6.2.5. Verificação física dos equipamentos: Será verificado se os equipamentos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os equipamentos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

1.6.3. Serão recusados os equipamentos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

1.6.4. Caso sejam verificados quaisquer problemas nos equipamentos fornecidos, considerando todas as exigências do termo de referência (técnicas e de recebimento), a EMPRESA CONTRATADA será notificada para proceder à devida regularização, que deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o equipamento será considerado “não aceito” e serão aplicadas as penalidades devidas.

1.7. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.

1.7.1. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

1.8. Em relação ao item 13, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, o LICITANTE deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

1.9. A empresa deverá cumprir fielmente as regras estabelecidas no Capítulo XXVI do instrumento convocatório, sobre as operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal a que tenha acesso, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018.

1.10. No ato de assinatura desta Ata de Registro de Preços, será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela empresa até o cumprimento da obrigação.

1. 10.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

1.11. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br ), e por meio dos fiscais requisitante, a Supervisão da Seção de Microinformática (nti.microinformatica@jfsc.jus.br), fiscal técnico, a Supervisão do Setor de Gerenciamento de Estações (nti.logistica@jfsc.jus.br), e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br ), não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

1.12. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do presente instrumento, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

1.13. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/2013).

1.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

1.15. A presente ata tem prazo de validade de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento.

Florianópolis/SC.

 

 

PREÇOS REGISTRADOS

 

Empresa Registrada: FLW NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

MARCA/MODELO

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

CAPACIDADE DE FORNECIMENTO

5 (Cota reservada item 2)

Câmera tipo webcam.Aparência física compatível com ambiente profissional: serão admitidas as cores preta ou prata, com pequenas variações.Deve possuir clipe universal com amortecedores de borracha visando a fixação segura e estável em monitores de computador (LCD), mesa ou laptop.O clipe deve estar integrado ao equipamento, padronizado de fábrica, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. Não serão aceitos adaptadores ou outro mecanismo intermediário, nem hardwares adicionais (externos ou internos) para atender este item.Alimentação elétrica pela própria interface USB, sem a necessidade de fonte externa ou bateria adicional.Dimensões máximas (sem clipe): 60 mm x 120 mm x 70 mm (altura x largura x profundidade), admitida tolerância de ± 20%.Com conexão USB 2.0 ou superior. Deve ser fornecido cabo USB padrão 2.0, ou superior, tipo A, com, no mínimo, 1,5 metro de comprimento.Peso máximo (com clipe): 200 g.Deve possuir correção automática de luz.Deve possuir correção automática de foco.Deve possuir lente de vidro Full HD.Resoluções suportadas: 1080p a 30 ou mais quadros por segundo e 720p a 30 ou mais quadros por segundo.Deve possuir dois microfones estéreo internos, um de cada lado da câmera, visando capturar sons provenientes de todos os ângulos.Campo de visão mínimo: 78º.Deve possuir indicador luminoso do estado da captura de vídeo.Compatível com Windows 10.Deverão ser entregues para cada equipamento:Todos os drivers de controle (equipamento e acessórios) necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.Todos os softwares, manuais e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers, manuais e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

A EMPRESA CONTRATADA e/ou FABRICANTE devem fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deve oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes a equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone, website ou visita técnica.
O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.Modelos de referência:

- Logitech C922 "Pro Stream Webcam"

- Webcam para Negócios C925e

LOGITECH - C920E

303,00

210

 


 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 5621010)

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

 

b) ITENS COM COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP

ITEM

OBJETO

Compra imediata JFSC

REGISTRO DE PREÇOS

TOTAL

Quant. JFSC

Quant. JFPR

Quant. JFRS

Quant. TRF4

 

05

 

Webcam

150

0

15

30

15

210

 

PEDIDO IMEDIATO: Tão logo assinada a respectiva Ata de Registro de Preços, será emitida solicitação de fornecimento/nota de empenho para aquisição dos itens listados no subitem 1.1.2 do Edital e no item 12 do Termo de Referência, anexo I.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wesly Fugii, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/12/2021, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5901608 e o código CRC FB30A44A.




0001463-43.2021.4.04.8002 5901608v5