Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Edital

Processo nº 0001463-43.2021.4.04.8002

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

PREGÃO nº 19/2021

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, torna público que, conforme dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 7.892/2013, o Decreto nº 10.024/2019 e o Decreto 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação, destinada: (a) EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da LC 123/2006, quanto aos itens 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e Grupo 01 (itens 15 e 16); (b) à ampla concorrência quanto aos ITENS 01, 02 e 03, da qual poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam às condições do Edital; e (c) EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quanto aos ITENS 04, 05 e 06, referente à cota reservada nos termos do art. 48, III, da LC 123/06, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço e adjudicação por itens, visando ao REGISTRO DE PREÇOS de materiais diversos de TI, com quantitativos para aquisição imediata e saldo para eventual aquisição posterior, visando suprimento das necessidades desse material no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina, conforme especificações técnicas mínimas e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.

 

A sessão pública, por meio de sistema eletrônico no sítio www.gov.br/compras/pt-br, para a abertura das propostas, dar-se-á no:

Dia: ___/___/2021

Horário: ___:___ horas

UASG: 090019

 

Observação: Se no dia supracitado não houver expediente nesta Seccional ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão pública on line será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento desta Seção Judiciária, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS de materiais diversos de TI, com quantitativos para aquisição imediata e saldo para eventual aquisição posterior, visando suprimento das necessidades desse material no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina, conforme especificações técnicas mínimas e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.

1.1.1. O(s) equipamento(s) será(ão) entregues(s), inicialmente, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades onde haja sede da Justiça Federal. As localidades podem ser verificadas no site do TRF4 conforme o endereço http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=924.

1.1.2. PEDIDO IMEDIATO: Tão logo assinada a respectiva Ata de Registro de Preços, será emitida solicitação de fornecimento/nota de empenho para aquisição dos seguintes ITENS:

 

GRUPO ITEM Descrição Item QuantitativoAquisição Imediata JFSC
-- 04 Gravador/leitor de Blu-ray externo 07
05 Webcam 150
06 Fone de Ouvido 150
07 Testador de cabo de rede Lan Rj11 Rj45 Usb 03
08 Alicate de Crimpagem RJ-45 de Passagem 03
09 Ferramenta (Alicate) de Crimpagem para Conector RJ fêmeaAlicate Punch Down 03
10 Parafusadeira sem fio - Bivolt 03
11 Cabo conversor USB Serial RS232 com chip FTDI e conector RJ45 02
01 15 Conector RJ-45 Fêmea CAT5E 50

 

1.1.2.1. A previsão de aquisição imediata será exclusiva para a SJSC.

1.1.3. As dúvidas quanto ao Termo de Referência, anexo I, deverão ser encaminhadas à JFSC através do e-mail nti.logistica@jfsc.jus.br. Não serão respondidas dúvidas através de telefone.

1.2. A Seção Judiciária de Santa Catarina será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

1.2.1. São partícipes desta licitação os seguintes órgãos da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R):

a) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214-9236 (Seção de Administração de Redes) – nti.direcao@jfrs.jus.br.

b) Seção Judiciária do Paraná. Endereço: Av Anita Garibaldi, 888, Bairro: Cabral – Curitiba/PR, CEP 80540-901. Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação) - dirninf@jfpr.jus.br .

c) Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro: Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3213 3615 (Diretoria de Tecnologia da Informação) – ti@trf4.jus.br.

1.3. Na hipótese de haver diferença na especificação ou demais condições do objeto, entre a registrada no sistema Comprasnet (www.gov.br/compras/pt-br) e no edital, prevalecerá a do edital.

1.4. Os órgãos gerenciador e partícipes, não se obriga(m) a adquirir/contratar o objeto relacionado do(s) licitante(s) vencedore(s), nem as quantidades indicadas no anexo II, podendo até realizar licitação específica para a contratação, hipótese em que, em igualdade de condições, o(s) beneficiário(s) do registro terá(ão) preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93 e do art. 16 do Decreto nº 7.892/2013.

1.5. As empresas licitantes poderão cotar um, alguns ou todos os itens objeto da presente licitação.

1.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação;

 

II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:

2.1.1. Estejam credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -, a qual atuará como órgão provedor do sistema eletrônico "Comprasnet".

2.1.2. Declararem, em campo próprio do sistema eletrônico:

a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;

b) que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da LC nº 123/2006, quando for o caso;

c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

e) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

f) em relação ao ITEM 13, que atendem aos requisitos para o exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, quando for o caso.

2.1.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto 10.024/2019.

2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, assim como pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante no sistema eletrônico "Comprasnet".

2.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, não se responsabilizará por eventual desconexão no sistema eletrônico.

2.3. É vedada a participação:

a) de empresas que tenham sido sancionadas pela Justiça Federal de Santa Catarina com base no art. 87, III, da Lei n° 8.666/93, bem como de empresas que tenham sido apenadas, no âmbito federal, com fulcro no art. 7º da Lei n° 10.520/02;

b) de empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

c) de empresas consorciadas, qualquer que seja a forma de constituição;

d) de pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

 

III. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO

3.1. Para participar da presente licitação, o licitante deverá se credenciar no sistema "Pregão Eletrônico", através do sitewww.gov.br/compras/pt-br.

3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

IV. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.

4.1.1. A proposta deverá ser encaminhada da forma prevista no Capítulo V.

4.1.1.1. Em relação ao ITEM 13, as empresas que atendam aos requisitos para o exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 deverão enviar a documentação comprobatória dessa condição, nos termos constantes do subitem 5.1, alínea ‘d.1’.

4.1.2. Os documentos de habilitação a serem enviados estão descritos no Capítulo IX.

4.1.2.1. É dispensável a apresentação de documentos de habilitação que constarem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

4.1.2.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/2006.

4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública, assim como as declarações de que trata o subitem 2.1.2 deste edital.

4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.

 

V. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) preencher, em campo próprio do sistema, o preço unitário do item, sendo que:

a.1) os itens 15 e 16 fazem parte do GRUPO 1 e serão adjudicados pela mesma licitante. É obrigatória a cotação de preços, unitário e total, de TODOS os componentes do GRUPO;

a.1.1) para fins de adjudicação, via sistema eletrônico, o preço unitário cotado para os itens 15 e 16 será multiplicado pela respectiva estimativa de consumo. Ato contínuo, o sistema comprasnet fará, automaticamente, a totalização dos valores obtidos a partir das operações citadas, resultando no preço global do GRUPO 1, que será considerado como critério de adjudicação;

a.1.1.1) a aquisição dos itens 15 e 16, componentes do GRUPO 1, somente poderá ocorrer nas situações em que o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado na fase de lances.

a.2) nos valores propostos deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma o licitante vencedor não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I;

b) indicar, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado, no que couber, e também:

b.1.) prazo de garantia do(s) equipamento(s) por um período mínimo de:

b.1.1) 12 (doze) meses, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar do recebimento definitivo pela Contratante, para os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10 e 13;

b.1.2) 03 (três) meses, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar do recebimento definitivo pela Contratante, para todos os demais itens.

b.1.3) caso não seja informado o prazo de garantia, aplicar-se-á o estipulado na alínea acima.

c) indicar a marca (fabricante) e o modelo do equipamento ofertado.

c.1) o modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do equipamento, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do equipamento através dos canais de comercialização do fabricante (website, folder, manual, etc.).

c.1.1) os equipamentos, considerando a marca e modelo apresentado na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

d) enviar, por meio do sistema os seguintes documentos:

d.1) no caso do ITEM 13, as empresas que atendam aos requisitos para o exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 deverão enviar:

d.1.1) Portaria concedida pelo Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (quanto ao processo produtivo básico - PPB);

d.1.2) Portaria concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (quanto à tecnologia desenvolvida no país - TDP).

d.1.3) O Pregoeiro poderá consultar os sítios eletrônicos oficiais emissores das respectivas Portarias. Eventual impossibilidade de consulta pelo Pregoeiro, não isenta a responsabilidade da contratada pelo envio dos referidos documentos.

d.2) Comprovação, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração do licitante), de que o modelo do equipamento ofertado ainda está sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil. Não serão aceitos produtos descontinuados pelo FABRICANTE..

d.3) Considerando que a proposta será analisada pelos técnicos do órgão gerenciador, a licitante poderá, a seu critério, encaminhar documentação que auxilie essa análise - tais como folders, manuais, entre outros -, ou indicar sites onde a informação com a descrição completa do equipamento ofertado possa ser consultada.

d.4) Para os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10 e 13: Documento informando que a equipamento a ser fornecido possui manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português ou inglês, contendo todas as informações sobre os equipamentos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzido pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil).

e) conter, em campo próprio do sistema, a capacidade de fornecimento, obedecendo à quantidade estimada para o período, conforme estabelecido neste edital.

e.1) caso o(s) licitante(s) não preencha(m) a exigência contida na alínea ‘e’, será considerado, para efeito de capacidade de fornecimento, o quantitativo estimado previsto na estimativa de consumo (anexo II do presente edital).

5.1.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.

 

VI. DO INÍCIO DA SESSÃO ELETRÔNICA

6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à sessão pública on line via internet, no sítio www.gov.br/compras/pt-br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

6.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando previamente aquelas que, expressamente, não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital ou ostentarem identificação do proponente.

6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de envio de lances.

 

VII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes previamente classificados pelo pregoeiro poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.

7.1.1. Assim como as propostas, os lances deverão ser ofertados pelo preço unitário do item e, no caso dos itens 15 e 16, pelo preço total do grupo.

7.1.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

7.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

7.4. Encerrado o prazo de que trata o item acima, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.4.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os licitantes que ofertaram os melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

7.5. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.4 e subitem, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

7.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.5.

7.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante, justificativa, admitir o reinício da referida etapa.

Exclusivamente para os ITENS 01, 02 e 03 (ampla concorrência):

7.8. Encerrada a etapa de lances, em relação aos itens não exclusivos, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.9. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.9.1. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.9.2. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.9.3. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.10. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo pregoeiro.

7.11. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.12. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

Exclusivamente para os ITENS 04, 05 e 06 (cota reservada):

7.13. Nos termos dispostos no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, foram reservadas cotas para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte nos seguintes percentuais e quantitativos:

a) de 25% (vinte e cinco por cento) para compor o ITEM 04 – cota reservada - do quantitativo do ITEM 1 – cota principal -, cujo percentual é equivalente a 33 unidades referentes à estimativa máxima de consumo anual, conforme anexo II deste edital.

b) de 7,92% (sete inteiros e noventa e dois centésimos por cento) para compor o ITEM 05 – cota reservada - do quantitativo do ITEM 02 – cota principal -, cujo percentual é equivalente a 210 unidades referentes à estimativa máxima de consumo anual, conforme anexo II deste edital.

c) de 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos por cento) para compor o ITEM 06 – cota reservada - do quantitativo do ITEM 03 – cota principal -, cujo percentual é equivalente a 415 unidades referentes à estimativa máxima de consumo anual, conforme anexo II deste edital.

7.13.1. Será dada prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.

7.13.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

7.13.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.

Para todos os itens:

7.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, seguindo a ordem lá estabelecida.

7.15. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.16. Em relação ao ITEM 13, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

7.16.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.16.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.

7.16.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.16.4. A comprovação de que os bens a serem fornecidos atendem ao PPB ou que tenham tecnologia do país deve ser feita por meio da documentação descrita no subitem 5.1, alínea ‘d.1’.

7.17. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

7.17.1. Aplicação das regras de preferência previstas no item 7.16., com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.

7.17.2. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.16.1., na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.

7.17.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.16.2., na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7 16.3., caso esse direito não seja exercido.

7.17.4. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 10.024/2019 e neste Edital.

7.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.18.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.

 

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O pregoeiro encaminhará contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.2.1. O licitante será convocado, por meio do chat, por 03 (três) vezes consecutivas em intervalos de 05 (cinco) minutos. Nas hipóteses de o licitante não estar conectado ao sistema eletrônico ou não apresentar manifestação, em caso de preço excessivo, o pregoeiro desclassificará sua proposta comercial.

8.3. Concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e, em caso de aceitação, solicitará, se necessário, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.2., bem como de eventuais documentos complementares.

8.3.1. Os documentos, quando solicitados, deverão ser enviados no prazo fixado pelo Pregoeiro no chat, que não será inferior a 02 (duas) horas, contado da solicitação.

8.3.2. A análise da proposta será auxiliada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL, considerando as informações prestadas e/ou enviadas na proposta, conforme item 5.1, alíneas ‘d.2’ e ‘d.3’ deste instrumento.

8.3.3. A critério da JUSTIÇA FEDERAL, caso a documentação apresentada durante a fase de lances ou as informações constantes na proposta ou fornecidas ao Pregoeiro não identifiquem o equipamento adequadamente, impossibilitando a conferência total dos itens solicitados neste Edital, será solicitada amostra (equipamento objeto da licitação, de marca e modelo idêntico ao cotado) que deve ser entregue até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do LICITANTE. O processo licitatório ficará suspenso até o laudo final sobre a amostra apresentada.

8.3.3.1. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento amostra citado correrão por conta da empresa licitante.

8.3.3.2. A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem a amostra, que deve ser entregue pela empresa, independentemente dos documentos apresentados.

8.3.3.3. A não entrega da amostra no prazo supracitado (5 dias úteis) ou a recusa técnica da amostra pela LICITANTE desclassificarão a empresa do processo licitatório.

8.3.3.4. A empresa terá 24 (vinte e quatro) horas para contestar o laudo da JUSTIÇA FEDERAL, apresentando tecnicamente a comprovação de atendimento aos requisitos do edital.

8.3.3.5. A empresa licitante deve, dentro do prazo citado no item 10.3, apresentar toda a documentação necessária para a comprovação de todas as compatibilidades solicitadas no termo de referência, Anexo I deste edital.

8.4. O critério de julgamento será o menor preço unitário do item e, no caso dos itens 15 e 16, pelo preço total dogrupo, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

8.4.1. Na avaliação do menor preço será considerado o valor em moeda corrente nacional, com precisão de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante.

8.5. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se o licitante detentor da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.

8.6. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste edital e seus anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

 

IX. DA HABILITAÇÃO

9.1. Antes do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e à Consulta Consolidada de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

9.1.1. No caso do Licitante Empresário Individual, será consultado, ainda, o Cadastro de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, utilizando-se a numeração do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

9.2. Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

d) cópia do contrato social ou outro documento que comprove ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

e) inscrição no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, quando for o caso.

f) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Em Santa Catarina deverão ser apresentadas, juntamente, as Certidões emitidas pelos Sistemas SAJ e EPROC.

g) Para os ITEMS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10 e 13: Comprovação de que o fabricante do equipamento possui assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante. Essa comprovação poderá vir acompanhada de declaração do proponente, apresentando a(s) empresa(s) responsável(eis) pela Assistência Técnica no Brasil;

h) Declaração informando se a licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos equipamentos. Caso a licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deve ser apresentada declaração do próprio licitante de que a aquisição dos equipamentos, objeto desse edital, será realizada através de um canal do fabricante, para equipamentos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

9.2.1. Para fins de habilitação, será considerada, ainda, a declaração prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, registrada em campo próprio do sistema Comprasnet, como condição para a participação no certame - nos termos consignados no subitem 2.1.2, alínea “e” deste edital -, restando dispensada sua apresentação.

9.3. Os documentos abrangidos pelo SICAF serão consultados pelo Pregoeiro diretamente no site, inclusive no que se refere ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado e à comprovação da condição de ME/EPP, conforme disposto no art. 43 do Decreto 10.024/2019.

9.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da seção pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.3.2. O Pregoeiro poderá, ainda, consultar os sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões para verificar a validade de eventual certidão apresentada com prazo expirado, nos termos do art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.

9.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste instrumento convocatório e já apresentados, o Pregoeiro concederá o prazo não inferior a 02 (duas) horas para encaminhá-los em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação.

9.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.5.1. Havendo qualquer restrição dentre as referidas no item acima, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização.

9.5.1.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerido e justificado pelo licitante.

9.5.1.2. A não regularização no prazo concedido, acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, e implicará no exame, pelo pregoeiro, das propostas subsequentes na ordem de classificação.

9.6. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas a eventual saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

 

X. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada pra abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma eletrônica, podendo ser enviada para o e-mail: pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e será dirigida ao pregoeiro que, auxiliado pelas unidades envolvidas na elaboração do edital e dos anexos, decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do seu recebimento.

10.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e será motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

10.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no endereço pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

10.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

10.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública on line, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito ao recurso.

10.3.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão. Caso decida pela sua manutenção, remeterá os autos - devidamente instruídos - à autoridade competente para apreciação e decisão.

10.6. O pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, exceto se houver recurso, situação que transfere a competência pela adjudicação à autoridade responsável pela homologação do certame.

 

XI. DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

11.1.1. A apresentação de novas propostas na forma do item acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

11.1.2. Antes da homologação do certame, quando houver fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente convocará, por meio do sistema Comprasnet, todos os demais licitantes cujas propostas não foram recusadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo estabelecido pela referida autoridade - não inferior a 24 horas -, acerca do interesse em integrar o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor.

11.1.2.1. O licitante interessado deverá manifestar-se, no referido prazo, via sistema Comprasnet.

11.1.3. Ao final da convocação, o sistema registrará a sequência dos fornecedores interessados, sendo gerada uma ata, que será juntada ao processo.

11.2. A empresa constante do cadastro de reserva deverá comprovar a habilitação, se for o caso, no momento em que se tornar beneficiária da Ata de Registro de Preços.

 

XII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação da presente licitação, será(ão) lavrada(s) a(s) Ata(s) de Registro de Preços com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar.

12.1.1. Os demais licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta dos fornecedores classificados em primeiro lugar, respeitada a sequência da classificação no certame, formarão cadastro de reserva para ser utilizado no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.

12.2. Na data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação.

12.2.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

12.3. Integra o presente edital a minuta de Ata de Registro de Preços - anexo III, que será assinada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de decair do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XVII deste edital. A assinatura dar-se-á mediante login e senha requeridos pelo licitante vencedor e fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

12.3.1. O prazo assinalado no item 12.3. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 7.892/13.

12.3.2. O cadastramento será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, que deverá fazê-lo imediatamente após a homologação do certame, a fim de viabilizar a assinatura eletrônica no prazo descrito no item anterior, mediante acesso ao sítio www.trf4.jus.br , no link “SEI! Usuários Externos”.

12.3.2.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional da 4ª Região, por meio dos telefones (51) 3213-3820/3821, e endereço eletrônico: protocolo@trf4.jus.br.

12.4. Em conformidade com o art. 13, parágrafo único, do Decreto n° 7.892/2013, é facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.5. A(s) Ata(s) de Registro de Preços poderá(ão) sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.6. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s), de acordo com os termos do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores.

 

XIII. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

13.1. A Contratante fará as aquisições/contratações necessárias mediante a emissão de solicitação de fornecimento (anexo IV deste edital) e de nota de empenho específica, emitida de acordo com o material e quantidade constantes da referida solicitação.

 

XIV. DO PREÇO

14.1. A CONTRATANTE pagará ao licitante vencedor o preço unitário do produto/material registrado, multiplicado pela quantidade constante da solicitação de fornecimento.

14.1.1. No preço unitário cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma o licitante vencedor não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I;

14.1.2. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da contratante) ocorrerão por conta da contratada e/ou do fabricante;

14.2. Os preços registrados deverão ser sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver aquisição/contratação.

14.2.1. Para aferição do preço, sempre que houver necessidade, proceder-se-á à pesquisa de mercado.

 

XV. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

15.1. Os itens objeto da presente licitação deverão ser entregues de acordo com o prazo e quantidades especificados na respectiva SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO, observado o seguinte:

15.1.1. O prazo de entrega dos materiais e equipamentos é o seguinte:

15.1.1.1. No máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da Nota de Empenho para os quantitativos de aquisição imediata, listados no item 12 do Termo de Referência (aquisição JFSC) e 1.1.2. deste Edital;

15.1.1.2. No máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho, para os demais quantitativos.

15.1.1.2.1. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, na sede das respectivas CONTRATANTES.

15.1.2. A entrega deverá ser efetuada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da CONTRATANTE, devendo ser agendada junto ao gestor ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de 01 dia útil, sob o risco de não ser autorizada.

15.1.2.1. A CONTRATADA deve obter autorização para entrega, junto a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 01 dia útil, sob o risco dos equipamentos não serem recebidas.

15.2. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, na sede das respectivas CONTRATANTES.

15.3. Para os ITENS 1, 2, 3, 4, 5 e 6, quando da entrega dos equipamentos, o licitante vencedor deverá apresentar certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.

15.4. O transporte dos materiais e equipamentos até o depósito da CONTRATANTE, no dia da entrega, deve ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

15.5. A EMPRESA CONTRATADA deve realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos equipamentos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

15.6. A CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela EMPRESA CONTRATADA.

15.7. A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos equipamentos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.

15.8. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

15.8.1. Para a verificação técnica dos itens do edital, os técnicos da CONTRATANTE farão uma análise física e lógica do(s) equipamento(s). Nesta fase, caso a análise física e lógica não comprove o item solicitado em edital, a licitante será convocada para comprovar o item solicitado através de seu corpo técnico.

15.8.2. Para o recebimento definitivo dos equipamentos, além da verificação técnica dos itens do edital, a CONTRATANTE fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:

15.8.2.1.Verificação da origem dos equipamentos, no caso de importação: Será analisado se os equipamentos foram legalmente introduzidos no Brasil.

15.8.2.2. Verificação da origem dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante.

15.8.2.3. Verificação da originalidade dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante.

15.8.2.4 Em caso de dúvidas, a CONTRATANTE fará diligências junto ao FABRICANTE e/ou DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE.

15.8.2.5. Verificação física dos equipamentos: Será verificado se os equipamentos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os equipamentos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

15.8.3. Serão recusados os equipamentos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

15.8.4. Caso sejam verificados quaisquer problemas nos equipamentos fornecidos, considerando todas as exigências do termo de referência (técnicas e de recebimento), a EMPRESA CONTRATADA será notificada para proceder à devida regularização, que deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o equipamento será considerado “não aceito” e serão aplicadas as penalidades devidas.

15.9. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.

15.10. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

15.11. Em relação ao item 13, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, o LICITANTE deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

 

XVI. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento correspondente ao produto/equipamento solicitado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018, ou, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

16.1.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

16.2. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

16.2.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

16.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

16.3.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal.

16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

XVII. DAS PENALIDADES

17.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste edital poderá sujeitar o LICITANTE, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, às penalidades previstas no Termo de Referência (anexo I) e a seguir indicadas:

a) Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta, nas hipóteses de inadimplemento total do objeto, quais sejam: 1) a não manutenção da proposta pelo licitante; 2) a não apresentação de documentos ou a não assinatura da Ata de Registro de Preços pelo adjudicatário no prazo e forma assinalados nos itens 12.2, 12.3 e 12.4; 3) a recusa em fornecer totalmente o item após a assinatura da Ata;

b) Multa de 10% (dez por cento), exceto quanto ao item 23.2. e subitens, no caso de inadimplemento parcial do objeto;

b.1) Considera-se inadimplemento parcial do objeto:

b.1.1) Interrupção do fornecimento: (tendo já atendido a uma ou várias solicitações recusa-se a atender as demais). Neste caso, o percentual será aplicado sobre o restante da quantidade estimada para o período de validade da ata.

b.1.2) Desatendimento total ou parcial da quantidade solicitada: situação em que o percentual de multa incidirá sobre o valor da parcela inadimplida na referida solicitação;

c) O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado, e até o limite máximo de 10%.

c.1) Persistindo o atraso por mais de 20 (vinte) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

c.2) Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da solicitação de fornecimento, no caso de descumprimento das obrigações acessórias e do disposto no item 23.2. e subitens, sem prejuízo, se for o caso, do cancelamento do registro do fornecedor.

e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da solicitação de fornecimento, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação prevista neste instrumento e não enquadrada nos itens anteriores, sem prejuízo de, em relação àquelas relacionadas no Capítulo XXV, encaminhamento à autoridade responsável pelas sanções administrativas previstas na Lei nº 13.709/2018.

17.2. As multas a que porventura o licitante der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.

17.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

17.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

17.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar a ata de registro de preços;

II - não entregar a documentação exigida no edital;

III - apresentar documentação falsa;

IV - causar o atraso na execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - falhar na execução do contrato;

VII - fraudar a execução do contrato;

VIII - comportar-se de modo inidôneo;

IX - declarar informações falsas; e

X - cometer fraude fiscal.

17.4.1. As sanções descritas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

17.5. Além das sanções previstas na lei que rege o Pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste edital, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

 

XVIII. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

18.1.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CONTRATANTE convocará os fornecedores registrados para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado:

a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

18.1.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

XIX. DO CANCELAMENTO E DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO

19.1. A CONTRATANTE poderá cancelar o registro do fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula XVII deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, quando a empresa:

a) não mantiver ou deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;

b) não atender ou atender parcialmente, nos termos do edital e da ata firmada, às solicitações de fornecimento;

c) atender com atraso às solicitações de fornecimento;

d) reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do edital e da ata de registro de preços.

19.2. A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar o registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razões de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

19.3. A CONTRATANTE revogará a ata de registro de preços quando não obtiver êxito nas negociações previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.2.

19.4. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de cancelamento a ela atribuído, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

XX. DA VALIDADE

20.1. A(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) validade de 12 (doze) meses.

 

XXI. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

21.1. A(s) CONTRATADA(S) assumirá(ão) total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

XXII. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

22.1. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, proporcionará à(s) fornecedora(s) todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação e designará um representante seu para acompanhar a prestação dos serviços objeto da presente licitação e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.

22.2. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, efetuará os pagamentos devidos em função desta licitação, estritamente de acordo com o disposto neste edital.

 

XXIII. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

23.1. A empresa cujos preços foram registrados deverá fornecer o produto/serviço solicitado e cumprir todas as exigências descritas no presente edital.

23.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

23.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pelo licitante vencedor ou por seu representante legal na assinatura da ata de registro de preços, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

23.2.2. Se a prestadora for filial, esta deverá também comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista por meio dos documentos acima relacionados, caso estejam vencidos.

23.2.3. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

 

XXIV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS ITENS COM AQUISIÇÃO IMEDIATA

24.1. As despesas para aquisição dos itens listados no subitem 1.1.2 do Edital decorrente do presente pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho:168364 e 168312

Natureza da Despesa: 44.90.52 (168364) e 33.90.30 (168312)

 

XXV. DO PRAZO DE GARANTIA

25.1. A EMPRESA CONTRATADA, através da própria EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante, deve prestar garantia ao(s) equipamento(s) fornecido(s) em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre por um período mínimo de:

25.1.1. 12 (doze) meses, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar do recebimento definitivo pela Contratante, para os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10 e 13;

25.1.2. 03 (três) meses, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar do recebimento definitivo pela Contratante, para todos os demais itens.

25. 2. Para os itens 01, 02, 04 e 05:

25.2.1. A EMPRESA CONTRATADA e/ou FABRICANTE devem fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

25.2.2. Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deve oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes a equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone, website ou visita técnica.

O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

25.3: Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 13 e 14;

25.3.1. O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

25.4. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

25.4.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula XVII do presente edital;

25.4.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da empresa fornecedora;

25.4.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição da totalidade do lote entregue, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula XVII do presente edital e cancelamento do registro de preços.

 

XXVI. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

26.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
26.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018.
26.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.
26.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE

 

XXVII. DA FISCALIZAÇÃO

27.1. A gestão e a fiscalização serão definidas pela Administração de cada Contratante, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

27.1.1. Para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina a fiscalização será exercida por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br ), e por meio dos fiscais requisitante, a Supervisão da Seção de Microinformática (nti.microinformatica@jfsc.jus.br), fiscal técnico, a Supervisão do Setor de Gerenciamento de Estações (nti.logistica@jfsc.jus.br), e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br );

27.1.2. Para a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná a gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação e a fiscalização pela Supervisão da Seção de Microinformática;

27.1.3. Para a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul a gestão será exercita pelo servidor Hermes Castro de Campos, Assistente Administrativo/Judiciário V da Seção de Áudio e Vídeo, a fiscalização dos itens 01 a 03 pelo servidor Marcelo Viecelli Gonçalves, Assistente Administrativo/Judiciário IV da Seção de Administração de Redes, e demais itens pelo servidor Ricardo Berthier Sirangelo, Assistente Administrativo/Judiciário IV da Seção de Suporte a Servidores;

27.1.4. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região a gestão contratual será exercida pelo Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e a fiscalização pela Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística.

27.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela EMPRESA REGISTRADA, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina.

 

XXVIII. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

28.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste decorrente desta licitação serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço a constar da Ata de Registro de Preços, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

XXIX. DO FORO

29.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta licitação, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

XXX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

30.2. As intimações referentes a este Pregão Eletrônico dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.

30.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil.

30.4. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

30.5. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do edital, obedecendo ao disposto no art. 22 do Decreto 10.024/2019.

30.6. Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência (doc. 5752292 )

Anexo II - Estimativa de consumo anual

Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo IV – Modelo de solicitação de fornecimento

30.7. Informações complementares poderão ser obtidas com o pregoeiro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, ou na Seção de Compras e Licitações desta Seção Judiciária, no horário das 13 às 18 horas, por intermédio dos telefones (48) 3251-2938 ou 3251-2658, respectivamente.

 

Setor de Instrução de Licitações

 

Seção de Compras e Licitações

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 5752292)

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

 

a) ITENS COM PARTICIPAÇÃO ABERTA (AMPLA CONCORRÊNCIA)

 

ITEM

OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS

TOTAL

Quant. JFSC

Quant. JFPR

Quant. JFRS

Quant. TRF4

01

Leitor/Gravador Blu-Ray

65

13

13

08

99

02

Webcam

500

485

970

485

2440

03

Fone de Ouvido

500

895

895

445

2735

                     

 

b) ITENS COM COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP

 

ITEM

OBJETO

Compra imediata JFSC

REGISTRO DE PREÇOS

TOTAL

Quant. JFSC

Quant. JFPR

Quant. JFRS

Quant. TRF4

04

Leitor/Gravador Blu-Ray

07

10

07

07

02

33

05

Webcam

150

0

15

30

15

210

06

Fone de Ouvido

150

0

105

105

55

415

                         

 

c) ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP

 

ITEM

OBJETO

Compra imediata JFSC

REGISTRO DE PREÇOS

TOTAL

Quant. JFSC

Quant. JFPR

Quant. JFRS

Quant. TRF4

07

Testador de Cabo de Rede

03

20

20

20

04

67

08

Alicate Crimpagem

03

20

20

20

02

65

09

Ferramenta punch-down

03

20

20

20

04

67

10

Parafusadeira bivolt

03

10

20

20

02

55

11

Cabo Conversor USB Serial

02

15

0

20

0

37

12

Caneta teste detector de tensão

0

15

20

20

05

60

13

Disco Armazenamento SSD

0

50

0

50

200

300

14

Pendrive

0

50

250

100

50

450

GRUPO 01

15

Conector RJ45 fêmea

50

200

0

200

100

550

GRUPO 01

16

Conector RJ45 macho

0

400

1000

2000

600

4000

                           

 

 

PEDIDO IMEDIATO: Tão logo assinada a respectiva Ata de Registro de Preços, será emitida solicitação de fornecimento/nota de empenho para aquisição dos itens listados no subitem 1.1.2 do Edital e no item 12 do Termo de Referência, anexo I.

 

ANEXO III

Minuta de Ata de Registro de Preços nº

Processo Administrativo nº

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal _________________, a seguir denominada JUSTIÇA FEDERAL, resolve, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e do Decreto nº 7.174, em face das propostas apresentadas, REGISTRAR OS PREÇOS de materiais diversos de TI, com quantitativos para aquisição imediata e saldo para eventual aquisição posterior, visando suprimento das necessidades desse material no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina, conforme especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 19/2021), das empresas classificadas em primeiro lugar e igualmente daquelas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às disposições do edital do pregão supracitado:

 

EMPRESA REGISTRADA:

__________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede na ____________, em _____________, representada, neste ato, pelo Sr. ___________________________, residente ___________________, e portador da Carteira de Identidade nº ___________________________, CPF nº ____________________________, endereço eletrônico (e-mail): ___________________________ fone ____________________.

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de materiais diversos de TI, com quantitativos para aquisição imediata e saldo para eventual aquisição posterior, visando suprimento das necessidades desse material no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina, conforme descrição constante do anexo I do Pregão nº 19/2021.

1.2. A Seção Judiciária de Santa Catarina será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

1.2.1. São partícipes desta licitação os seguintes órgãos da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R):

a) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214-9236 (Seção de Administração de Redes) – nti.direcao@jfrs.jus.br.

b) Seção Judiciária do Paraná. Endereço: Av Anita Garibaldi, 888, Bairro: Cabral – Curitiba/PR, CEP 80540-901. Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação) - dirninf@jfpr.jus.br .

c) Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro: Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3213 3615 (Diretoria de Tecnologia da Informação) – ti@trf4.jus.br.

1.3. No anexo II do instrumento convocatório, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, mediante a expedição de solicitações de fornecimento.

1.3.1. O(s) equipamento(s) será(ão) entregues(s), inicialmente, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades onde haja sede da Justiça Federal. As localidades podem ser verificadas no site do TRF4 conforme o endereço http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=924.

1.4. Referente aos itens por Regime de Cotas:

1.4.1. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.

1.4.2. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte distintas vencerem a cota reservada e a cota principal, tem prioridade, na aquisição dos produtos, a cota de menor preço.

1.5. As quantidades, locais e os prazos de entrega, quando for o caso, do produto/material que vier a ser solicitado, serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento (anexo V do Pregão 19/2021), observadas as condições dispostas no Termo de Referência.

1.5.1. O prazo de entrega dos materiais e equipamentos é o seguinte:

1.5.1.1. No máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da Nota de Empenho para os quantitativos de aquisição imediata, listados no item 12 do Termo de Referência (anexo I do Edital) e 1.1.2 do Edital Pregão 19/2021;

1.5.1.2. No máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho, para os demais quantitativos.

1.5.2. A entrega deverá ser efetuada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da CONTRATANTE, devendo ser agendada junto ao gestor ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de 01 dia útil, sob o risco de não ser autorizada.

1.5.2.1. A CONTRATADA deve obter autorização para entrega, junto a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 01 dia útil, sob o risco dos equipamentos não serem recebidas.

1.5.3. Para os ITENS 1, 2, 3, 4, 5 e 6, quando da entrega dos equipamentos, o licitante vencedor deverá apresentar certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.

1.5.4. O transporte dos materiais e equipamentos até o depósito da CONTRATANTE, no dia da entrega, deve ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

1.5.5. A EMPRESA CONTRATADA deve realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos equipamentos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

1.5.6. A CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela EMPRESA CONTRATADA.

1.5.7. A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos equipamentos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.

1.6. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

1.6.1. Para a verificação técnica dos itens do edital, os técnicos da CONTRATANTE farão uma análise física e lógica do(s) equipamento(s). Nesta fase, caso a análise física e lógica não comprove o item solicitado em edital, a licitante será convocada para comprovar o item solicitado através de seu corpo técnico.

1.6.2. Para o recebimento definitivo dos equipamentos, além da verificação técnica dos itens do edital, a CONTRATANTE fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:

1.6.2.1.Verificação da origem dos equipamentos, no caso de importação: Será analisado se os equipamentos foram legalmente introduzidos no Brasil.

1.6.2.2. Verificação da origem dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante.

1.6.2.3. Verificação da originalidade dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante.

1.6.2.4 Em caso de dúvidas, a CONTRATANTE fará diligências junto ao FABRICANTE e/ou DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE.

1.6.2.5. Verificação física dos equipamentos: Será verificado se os equipamentos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os equipamentos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

1.6.3. Serão recusados os equipamentos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

1.6.4. Caso sejam verificados quaisquer problemas nos equipamentos fornecidos, considerando todas as exigências do termo de referência (técnicas e de recebimento), a EMPRESA CONTRATADA será notificada para proceder à devida regularização, que deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o equipamento será considerado “não aceito” e serão aplicadas as penalidades devidas.

1.7. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.

1.7.1. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

1.8. Em relação ao item 13, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, o LICITANTE deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

1.9. A empresa deverá cumprir fielmente as regras estabelecidas no Capítulo XXVI do instrumento convocatório, sobre as operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal a que tenha acesso, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018.

1.10. No ato de assinatura desta Ata de Registro de Preços, será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela empresa até o cumprimento da obrigação.

1. 10.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

1.11. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br ), e por meio dos fiscais requisitante, a Supervisão da Seção de Microinformática (nti.microinformatica@jfsc.jus.br), fiscal técnico, a Supervisão do Setor de Gerenciamento de Estações (nti.logistica@jfsc.jus.br), e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br ), não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

1.12. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do presente instrumento, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

1.13. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/2013).

1.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

1.15. A presente ata tem prazo de validade de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento.

 

Florianópolis/SC.

 

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Pela empresa

 

PREÇOS REGISTRADOS

Empresa Registrada:

 

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO

MARCA/

MODELO

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

CAPACIDADE DE FORNECIMENTO
PARTICIPAÇÃO ABERTA (AMPLA CONCORRÊNCIA)
-- 1.

Gravador / leitor de Blu-ray externo
O equipamento deve possuir conexão de dados e alimentação de energia através de conexão USB 2.0 (ou posterior), utilizando cabo único(sem a utilização de fonte de alimentação externa ou bateria), a ser fornecido juntamente com o equipamento.Unidade tipo slim, com dimensões aproximadas de 160 x 145 x 20 mm (profundidade x largura x altura), admitida tolerância de ± 10%.Deve permitir a utilização na posição horizontal ou vertical.Peso máximo: 300 g (sem a base/suporte), admitida tolerância de ± 10%.Abertura frontal da unidade (tipo gaveta/bandeja), não sendo aceitos drives com abertura por tampa superior.Deve possuir suporte para o formato BDXL que permite ler disco Blu-ray simples, BD-R(TL) (até 100GB) e discos BD-R(QL) (128GB).Deve suportar, no mínimo, os seguintes formatos: BD-R, BD-RE, BD-ROM, BD-R(DL), BD-RE(DL), BD-ROM(DL), BD-R(TL/QL),BD-RE(TL), DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, DVD-ROM, DVD+R(DL), DVD-R(DL), DVD-ROM(DL), DVD-RAM, CD-R, CD-RW, CD-ROM.Taxa de leitura/escrita para o formato BD-R (dupla camada) de, no mínimo, 6x (27 MB/seg).Velocidade de gravação para o formato BD-R (dupla camada) de, no mínimo, 6x (27 MB/seg).Deverão ser entregues para cada equipamento:Todos os drivers de controle (equipamento e acessórios) necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.Todos os softwares, manuais e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers, manuais e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.
A EMPRESA CONTRATADA e/ou FABRICANTE devem fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deve oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes a equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone, website ou visita técnica.O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Cor preta.

Compatível com Windows 10.

Modelo referência: Asus SBW - 06D2X - U

     
-- 2.

Câmera tipo webcam.Aparência física compatível com ambiente profissional: serão admitidas as cores preta ou prata, com pequenas variações.Deve possuir clipe universal com amortecedores de borracha visando a fixação segura e estável em monitores de computador (LCD), mesa ou laptop.O clipe deve estar integrado ao equipamento, padronizado de fábrica, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. Não serão aceitos adaptadores ou outro mecanismo intermediário, nem hardwares adicionais (externos ou internos) para atender este item.Alimentação elétrica pela própria interface USB, sem a necessidade de fonte externa ou bateria adicional.Dimensões máximas (sem clipe): 60 mm x 120 mm x 70 mm (altura x largura x profundidade), admitida tolerância de ± 20%.Com conexão USB 2.0 ou superior. Deve ser fornecido cabo USB padrão 2.0, ou superior, tipo A, com, no mínimo, 1,5 metro de comprimento.Peso máximo (com clipe): 200 g.Deve possuir correção automática de luz.Deve possuir correção automática de foco.Deve possuir lente de vidro Full HD.Resoluções suportadas: 1080p a 30 ou mais quadros por segundo e 720p a 30 ou mais quadros por segundo.Deve possuir dois microfones estéreo internos, um de cada lado da câmera, visando capturar sons provenientes de todos os ângulos.Campo de visão mínimo: 78º.Deve possuir indicador luminoso do estado da captura de vídeo.Compatível com Windows 10.Deverão ser entregues para cada equipamento:Todos os drivers de controle (equipamento e acessórios) necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.Todos os softwares, manuais e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers, manuais e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

A EMPRESA CONTRATADA e/ou FABRICANTE devem fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deve oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes a equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone, website ou visita técnica.
O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Modelos de referência:

- Logitech C922 "Pro Stream Webcam"

- Webcam para Negócios C925e

   
 
-- 3.

Fone de Ouvido com Microfone com as seguintes características mínimas:

1- Fones de ouvido do tipo concha, estéreo;

2 - Com resposta de frequência entre, no mínimo, 31.5Hz - 20kHz;

3- Almofada auricular revestida em couro, substituível;

4 - Microfone com cancelamento de ruído com DSP, com resposta de frequência entre, no mínimo, 100Hz - 10 kHz.

5- Controle de volume dos fones incorporado (na lateral ou no cabo);

6 - cabo com comprimento de, no mínimo, 1,70m;

7- Conector para headset (múltiplo) do tipo P2 ou USB-A. Serão aceitos conectores USB-C com adaptador para USB-A.

8- Alça com regulagem de altura;

9 - Compatível com Windows 10;

10 - Proteção acústica que evite pressão sonora acima de 118dBa;

11 - Peso total máximo de 121g (stéreo) ou 96g (mono)

Deverão ser entregues para cada equipamento:Todos os drivers de controle (equipamento e acessórios) necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.Todos os softwares, manuais e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers, manuais e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Modelos de referência:

- Plantronics Blackwire C3220

- Logitech H570E

     
COTA RESERVADA ME/EPP
-- 4 (Cota reservada item 1)

Gravador / leitor de Blu-ray externo

O equipamento deve possuir conexão de dados e alimentação de energia através de conexão USB 2.0 (ou posterior), utilizando cabo único(sem a utilização de fonte de alimentação externa ou bateria), a ser fornecido juntamente com o equipamento.Unidade tipo slim, com dimensões aproximadas de 160 x 145 x 20 mm (profundidade x largura x altura), admitida tolerância de ± 10%.Deve permitir a utilização na posição horizontal ou vertical.Peso máximo: 300 g (sem a base/suporte), admitida tolerância de ± 10%.Abertura frontal da unidade (tipo gaveta/bandeja), não sendo aceitos drives com abertura por tampa superior.Deve possuir suporte para o formato BDXL que permite ler disco Blu-ray simples, BD-R(TL) (até 100GB) e discos BD-R(QL) (128GB).Deve suportar, no mínimo, os seguintes formatos: BD-R, BD-RE, BD-ROM, BD-R(DL), BD-RE(DL), BD-ROM(DL), BD-R(TL/QL),BD-RE(TL), DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, DVD-ROM, DVD+R(DL), DVD-R(DL), DVD-ROM(DL), DVD-RAM, CD-R, CD-RW, CD-ROM.Taxa de leitura/escrita para o formato BD-R (dupla camada) de, no mínimo, 6x (27 MB/seg).Velocidade de gravação para o formato BD-R (dupla camada) de, no mínimo, 6x (27 MB/seg).Deverão ser entregues para cada equipamento:Todos os drivers de controle (equipamento e acessórios) necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.Todos os softwares, manuais e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers, manuais e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.
A EMPRESA CONTRATADA e/ou FABRICANTE devem fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deve oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes a equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone, website ou visita técnica.O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Cor preta.Compatível com Windows 10.

Modelo referência: Asus SBW - 06D2X - U

     
-- 5 (Cota reservada item 2)

Câmera tipo webcam.Aparência física compatível com ambiente profissional: serão admitidas as cores preta ou prata, com pequenas variações.Deve possuir clipe universal com amortecedores de borracha visando a fixação segura e estável em monitores de computador (LCD), mesa ou laptop.O clipe deve estar integrado ao equipamento, padronizado de fábrica, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. Não serão aceitos adaptadores ou outro mecanismo intermediário, nem hardwares adicionais (externos ou internos) para atender este item.Alimentação elétrica pela própria interface USB, sem a necessidade de fonte externa ou bateria adicional.Dimensões máximas (sem clipe): 60 mm x 120 mm x 70 mm (altura x largura x profundidade), admitida tolerância de ± 20%.Com conexão USB 2.0 ou superior. Deve ser fornecido cabo USB padrão 2.0, ou superior, tipo A, com, no mínimo, 1,5 metro de comprimento.Peso máximo (com clipe): 200 g.Deve possuir correção automática de luz.Deve possuir correção automática de foco.Deve possuir lente de vidro Full HD.Resoluções suportadas: 1080p a 30 ou mais quadros por segundo e 720p a 30 ou mais quadros por segundo.Deve possuir dois microfones estéreo internos, um de cada lado da câmera, visando capturar sons provenientes de todos os ângulos.Campo de visão mínimo: 78º.Deve possuir indicador luminoso do estado da captura de vídeo.Compatível com Windows 10.Deverão ser entregues para cada equipamento:Todos os drivers de controle (equipamento e acessórios) necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.Todos os softwares, manuais e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers, manuais e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

A EMPRESA CONTRATADA e/ou FABRICANTE devem fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deve oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes a equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone, website ou visita técnica.
O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.Modelos de referência:

- Logitech C922 "Pro Stream Webcam"

- Webcam para Negócios C925e

     
-- 6
(Cota reservada item 3)

Fone de Ouvido com Microfone com as seguintes características mínimas:

1- Fones de ouvido do tipo concha, estéreo;

2 - Com resposta de frequência entre, no mínimo, 31.5Hz - 20kHz

3- Almofada auricular revestida em couro, substituível;

4 - Microfone com cancelamento de ruído com DSP, com resposta de frequência entre, no mínimo, 100Hz - 10 kHz.

5- Controle de volume dos fones incorporado (na lateral ou no cabo);

6 - cabo com comprimento de, no mínimo, 1,70m;

7- Conector para headset (múltiplo) do tipo P2 ou USB-A. Serão aceitos conectores USB-C com adaptador para USB-A.

8- Alça com regulagem de altura;

9 - Compatível com Windows 10;

10 - Proteção acústica que evite pressão sonora acima de 118dBa;

11 - Peso total máximo de 121g (stéreo) ou 96g (mono)

Deverão ser entregues para cada equipamento:Todos os drivers de controle (equipamento e acessórios) necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante, onde seja possível verificar as condições de garantia do equipamento ofertado.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.Todos os softwares, manuais e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers, manuais e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Modelos de referência:

- Plantronics Blackwire C3220

- Logitech H570E

     
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
-- 7

Testador de cabos com conectores RJ-45, RJ-11 e USBExtensão de testes de até 180 mConectores do testador (fêmea):USB tipo B, RJ-11 de 6 pinos, RJ-45 de 8 pinosConectores do testador remoto (fêmea):USB tipo A, RJ-11 de 6 pinos, RJ-45 de 8 pinos

Com bateria

Cada Solicitação de Fornecimento será emitida com no mínimo 02 unidades.

     
-- 8 Alicate de Crimpagem RJ-45 de PassagemPara utilização em sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, uso interno, em ponto de acesso em sistemas de cabeamento estruturado;Suportar mais de 1.000 crimpagens e cortes
Crimpar e cortar com um só movimento
Compatível com os padrões de montagem T568A e T568B
Corpo em aço carbono;
Atender as políticas de respeito ao meio ambiente (RoHS)
Deverá ser compatível com conectores RJ45 macho, de passagem ou não, Cat.5 e Cat.6
Modelo de Referência: SOHOPLUS - 35030002 - FURUKAWA      
-- 9

Ferramenta de Crimpagem (Alicate Punch Down) para Conector RJ fêmea

Ferramenta (Alicate) de inserção punch downnovo, possibilita a conexão individual de condutores metálicos isolados em terminais de conexão padrão 110 IDC e conectores fêmea RJ-45 patch pannel, com inserção em dois níveis de impacto.A ferramenta deve ter o cabo emborrachado/plastificado para isolamento e melhor controle.Marcas de referência: Furukawa e Multitoc

Cada Solicitação de Fornecimento será emitida com no mínimo 03 unidades.

     
-- 10

Parafusadeira sem fio - BivoltBateria: 3,6 V 1,5 Ah.
Tipo de bateria: Lítio.
Encaixe Hexagonal: 1/4\" (6,35).
Suporte da ferramenta Sextavado interior de 1/4".
Torque (suave/duro/máx.): 2,5/5/- Nm.Formato de bastão (não poderá ser em formato de pistola)Deverá vir acompanhada de:a) 1 cabo micro USB;b) 1 carregador USB;c) Conjunto de 33 pontas de parafusar (porta-bits, 3x PH1, 3x PH2, 3x PZ1, 3x PZ2, 2x SL3, 2x SL4, 2x SQ0, 2x SQ1, 2x SQ2,2x HEX3, 2x HEX4, 2x T10, 2x T15, 2x T20)d) Estojo para armazenamento de todos os componentes

Modelo de referência: Bosch GO 3,6V 33 Bits + Estojo

O produto deverá ser entregue em embalagem lacrada e sem adaptações

O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Marca de referência: Bosch

     
-- 11

Cabo conversor USB Serial RS232 com chip FTDI e conector RJ45

O cabo deverá ser compatível com Windows 10 e ter comprimento mínimo de 100 cm.Certificações RoHS, REACH, CE, FCCO cabo será utilizado para acessar console de equipamentos via serial; o conversor é necessário porque os notebooks mais atuais não possuem mais esse tipo de conexão, por isso é utilizado um adaptador.

Modelo de referência: SN-062370-FT232

     
-- 12

Caneta teste detector de tensão (fase)

Este instrumento é utilizado para identificar a presença de tensão AC sem contato elétrico, assim como identificação de fase e neutro, com indicação sonora e luminosa, de terminais e barramentos sem isolação energizados.Tensão de Operação: 90V a 1000V ACIndicador de Tensão: LED e sonoraFrequência de Operação: 48Hz a 62HzCategoria de Segurança: CAT II 1000VAlimentação: 2 pilhas 1,5V tipo AAADimensões máximas (mm)/Peso (g): 220(A) x 25 (L) x 20 (P) mm/200g

ACESSÓRIOS INCLUSOS

1. Manual de Instruções no Blister

2. Duas pilhas 1,5V tipo AAA

Modelo de referência: Detector de Tensão EZ ALERT

Cada Solicitação de Fornecimento será emitida com no mínimo 04 unidades.

     
-- 13

Drive de armazenamento tipo SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 240 GB.Com conexão SATA III ou mSATA III de 6 GB/s, ou superior.Formato: 2,5 pol
Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s)NAND: TLCPerformance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação

Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C
 Temperatura de operação: 0 °C a 70 °CVibração quando em operação: 2,17G pico (7 - 800 Hz)
Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 - 2000 Hz)

Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB

O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

Prazo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Modelo de referência: SSD Kingston SA400S37/240G

     
-- 14

Pendrive CATMAT

Aparência física compatível com ambiente profissional: serão admitidas as cores preta ou prata, com pequenas variações.
Capacidade mínima de armazenamento: 128 GB
Velocidade mínima de leitura de dados: 130 Mb/s
Interface USB 3.1 (conector usb-a)
 Compatível com Windows 7 e Windows 10
Temperatura em Operação: 0°C a 60°C
 Possuir compatibilidade como USB 2.0

O fabricante deve possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante.

     
01 15

Conector RJ-45 fêmea CAT5E novo, para uso em tomadas aparentes, espelhos ou racks de rede, padrão de montagem T568A e T568B,tipo de cabo U/UTP Cat. 5e, diâmetro do condutor de 26 a 22 AWG.Deve cumprir os limites das normas CAT5.E/Classe D.Deve ter suporte a IEEE802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854 e ANSI-EIA/TIA-862. Deve ser aderente à norma NBR 14565.

Modelos de referência: Furukawa ou AMP

Cada Solicitação de Fornecimento será emitida com no mínimo 50 unidades.

     
16

Conector RJ45 macho, 08 vias, padrão Ethernet, Categoria 6, homologado pelo Underwriters Laboratories (UL Listed).Corpo em policarbonato transparente anti-chamas.Deverá possuir contatos adequados para conectorização de condutores flexíveis (de 26 a 22 AWG) e vias de contato produzidas em bronze fosforoso, com camadas de, no mínimo, 1,25 µm de ouro e 2,54 µm de níquel. O conector deverá estar em conformidade com a diretiva RoHS. Deverá vir acondicionado em embalagem que identifique o fabricante, quando este não estiver claramente estampado no corpo do conector.

Modelos de referência: Furukawa ou AMP

Cada Solicitação de Fornecimento será emitida com no mínimo 200 unidades.

     

 

 

ANEXO IV

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

 

Processo Administrativo nº.................

À fornecedora: ________________________________________ Data: __/___/_____

A presente solicitação de ______________________ , nas quantidades abaixo especificadas, com prazo de entrega de _______ (________________________) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à sua transmissão, por meio eletrônico, à empresa:

 

Objeto Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
       

 

Total R$ _____________________ (________________________)

A FORNECEDORA deverá entregar o objeto no(a) ________________________, situado(a) na Rua _________________________________________________________________, telefone (__) ____-________.

 

Florianópolis, ......de................. de .....….

Recebemos em ___/___/____

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bárbara Ramos Lemos, Setor de Instrução de Licitações, em 17/09/2021, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Molssato Borgo, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 17/09/2021, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5769237 e o código CRC C5A6A65D.




0001463-43.2021.4.04.8002 5769237v13