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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 046/21, de prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Plamem Planejamentos e Construções EIRELI-EPP.

 

Pregão Eletrônico 059/21

P.A. nº 0004404-60.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

PLAMEM PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ 05.192.352/0001-00, com sede em Maringá/PR, na Avenida Lucílio de Held, nº 403, CEP 87.033-230, e-mail plamem.engenharia@gmail.com, telefone (44) 3025-3141, representada neste ato por sua Sócia Proprietária, Sra. Geni Miyuki Maeda Kanashiro, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.911.413, inscrita no CPF/MF sob n.º 539.457.199-68, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.; Nota de Empenho n.º 2021NE712, de 23/12/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 059/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná em Maringá na Avenida XV de Novembro 734, Maringá/PR, e quaisquer dúvidas técnicas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail projetos@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1476. Dúvidas com relação a datas e horários para início dos serviços poderão ser sanadas através do e-mail marseaja@jfpr.jus.br ou telefone (44) 3220-2895.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços constantes no item 3.20 do Anexo I – Termo de Referência.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.9. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.10.1. A inobservâcia do disposto no item anterior poderá caracterizar-se como quebra de cláusula contratual, possibilitando a rescisão por iniciativa da Administração, além das sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 61.498,99 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, ou servidor por ele indicado, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato a Engenheira Civil, Sra Geni Miyuki Maeda Kanashiro, inscrita no CREA sob n.º 14943/D e o Engenheiro Eletricista, Sr. Aurino Atsushi Sigaki, inscrito no CREA sob n.º 17128/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 059/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 059/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Contratação de serviços de engenharia para execução de reforma no edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá

 

1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa para execução de reforma em edificação localizada na Avenida XV de Novembro 734, Maringá/PR.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos serviços.

 

2 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes no presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil ou de um Arquiteto, bem como de um Engenheiro Eletricista, conforme atribuições técnicas definidas na resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – e na resolução n.º 21, de 05/04/12, do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.3 Os referidos profissionais deverão comprovar que estão regularmente inscritos nos respectivos conselhos, através da apresentação das certidões de registro.

2.4 Por se tratar de uma reforma, cuja execução demanda uma análise aprofundada das atuais condições da edificação existente, recomenda-se que, para viabilizar sua habilitação no presente certame licitatório, a empresa comprove que vistoriou as dependências da sede da Justiça Federal em questão e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.4.1 Caso necessário, a visita técnica deverá ser agendada com o supervisor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo local, com antecedência mínima de 24 horas, através do endereço eletrônico marseaja@jfpr.jus.br, ou telefone (44) 3220-2895.

2.5 Todos os detalhes apresentados no presente documento serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes no local dos serviços. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.

2.5.1 O papel de fiscal do Contrato será desempenhado pelo Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, ou servidor por ele indicado, com apoio dos Setores de Projetos e de Manutenção Predial da Subseção Judiciária de Curitiba.

2.6 Os esclarecimentos referentes aos aspectos licitatórios deverão ser solicitados através do endereço eletrônico edital@jfpr.jus.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.7 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula:

 

BDI = {[1/(1-IMP)]*(1+ADM+SG+RIS)*(1+DF)*(1+L)} -1

 

Onde:

BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

IMP = Taxa representativa da incidência de impostos;

ADM = Taxa representativa das despesas de rateio da administração;

SG = Taxa representativa de seguros + garantias;

RIS = Taxa representativa de riscos;

DF = Taxa representativa das despesas financeiras;

L = Taxa representativa do lucro.

 

2.7.1 Empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento poderão incluir o INSS entre os impostos (IMP) para o cálculo do BDI.

2.8 As Anotações e/ou Registos de Responsabilidade Técnica de todos os serviços contratados deverão ser recolhidas e encaminhadas ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901. Sua apresentação é condição indispensável para o pagamento da nota fiscal.

2.9 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

3 PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Além destas especificações, os serviços executados deverão atender às seguintes Normas:

3.1.1 Normas da ABNT;

3.1.2 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.1.3 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação de serviços.

3.4 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da necessidade de refazer os serviços impugnados pela Fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações ou normas vigentes.

3.5 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.6 Serão obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

3.7 Deverá haver particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho.

3.8 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução.

3.9 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI".

3.10 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento às normas vigentes.

3.11 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras/encarregado continuamente na obra. Contudo, sua presença não exime a responsabilidade de supervisão dos engenheiros responsáveis da Contratada, que deverão vistoriar a obra diariamente.

3.12 A Contratada deverá elaborar um diário de obra, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

- Descrição sucinta das atividades desenvolvidas;

- Condições climáticas;

- Número de funcionários e equipamentos envolvidos na obra;

- Descrição de fatos que afetem diretamente o andamento dos serviços;

- Visto dos responsáveis técnicos da Contratada.

 

3.13 Durante as visitas, os fiscais rubricarão o diário de obra, que deverá ser constantemente atualizado. Por ocasião da vistoria de recebimento, o diário deverá ser repassado à Fiscalização, condição necessária para a emissão do Termo de Recebimento Provisório.

3.14 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.15 Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades previstas em edital.

3.16 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas dentro do prazo estipulado. Caso contrário, serão aplicadas as penalidades previstas em edital.

3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos. Assim, no decorrer da execução dos serviços, todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação deverão ser periodicamente removidos.

3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos deverão ser seguidas as orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.20 Será admitida a subcontratação dos serviços relacionados a: argamassa autonivelante; instalação de piso vinílico; instalação de aparelhos de ar-condicionado (a empresa subcontratada deverá fazer parte da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante do equipamento).

3.20.1 Todos os serviços subcontratados deverão ser executados por profissionais especializados treinados pelo fornecedor.

3.20.2 Caberá à Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades dos profissionais subcontratados, bem como responder pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

3.20.3 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os demais serviços objeto do contrato.

3.21 A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações e demais elementos de projeto.

3.22 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

 

4 SERVIÇOS A EXECUTAR

 

4.1 Serviços preliminares

4.1.1 Mobiliários (sofás, estantes, mesas, cadeiras), esquadrias, piso, equipamentos (computadores, monitores, etc) e pertences pessoais (livros, documentos) deverão ser devidamente protegidos, a fim de evitar que sejam danificados durante a execução dos serviços.

4.1.2 Especial atenção deverá ser dada às tomadas instaladas junto ao piso, que deverão ser vedadas com o intuito de evitar que poeira e outros resíduos as atinjam.

 

4.2 Demolições e Retiradas

4.2.1 As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, devendo ser tomados os devidos cuidados para evitar danos à edificação e a terceiros.

4.2.1.1 Especial atenção deverá ser dispensada para evitar que os sistemas hidráulicos, elétricos e de prevenção a incêndio e desastres existentes no local sejam danificados. Seus componentes deverão ser devidamente protegidos durante todo o processo de demolição.

4.2.1.2 Os furos nas lajes de concreto para permitir que as tubulações de esgoto sanitário sejam embutidas serão efetuados com equipamentos apropriados a fim de preservar a integridade das estruturas envolvidas. Caso necessário, a disposição dos aparelhos sanitários poderá ser alterada, desde que a Fiscalização seja previamente consultada.

4.2.1.3 Qualquer dano ou prejuízo causado será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

4.2.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão providenciados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

4.2.2.1 Será exigida comprovação da correta destinação de todos os materiais descartados na presente reforma.

4.2.3 Deverão ser cuidadosamente demolidos os trechos de forro de gesso necessários para execução dos demais serviços previstos. Como a demolição será parcial, deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para preservar a integridade da estrutura restante do forro.

4.2.4 O tampo de granito, bem como os aparelhos e metais sanitários indicados em projeto deverão ser removidos com a devida cautela. Caso necessário, os respectivos pontos de água fria e esgoto deverão ser devidamente vedados.

4.2.5 Os revestimentos cerâmicos, vinílico e de madeira dos locais indicados pela Fiscalização deverão ser cuidadosamente removidos.

4.2.6 Os rodapés de madeira das áreas indicadas em projeto deverão ser retirados.

4.2.7 Com a devida cautela, deverão ser removidas as portas de madeira indicadas em projeto, incluindo seus respectivos batentes e guarnições.

4.2.8 As paredes de gesso acartonado/alvenaria indicadas em projeto deverão ser demolidas. Possíveis danos causados ao revestimento das demais paredes serão corrigidos pontualmente com massa acrílica.

4.2.9 Os materiais descritos nos itens 4.2.4 e 4.2.6 e 4.2.7 poderão ser reaproveitados na presente reforma. Por isso, deverão ser removidos com o máximo cuidado para que não sejam danificados e devidamente armazenados em local indicado pela Fiscalização.

 

4.3 Vedações internas

4.3.1 Paredes de gesso acartonado

4.3.1.1 Serão executadas paredes de gesso acartonado nos locais indicados em projeto anexo, do piso até o forro.

4.3.1.2 As paredes previstas para a presente reforma serão dos seguintes tipos:

- Acústica: espessura mínima de 120 mm, compostas por 2 painéis de gesso acartonado standard (ST), ou resistente à umidade (RU), em cada face da parede. Os painéis serão fixados em montante duplo de aço galvanizado, 70 mm de espessura, conforme detalhamento em projeto. Internamente, este tipo de parede será totalmente preenchida com lã mineral, lã de rocha (LR) ou lã de vidro (LV), 50 mm de espessura, densidade de 32 kg/m² (LR) ou de 16 kg/m² (LV);

- Simples: espessura mínima de 95 mm, compostas por 1 painel de gesso acartonado standard (ST), ou resistente à umidade (RU), em cada face da parede. Os painéis serão fixados em montante duplo de aço galvanizado, 70 mm de espessura, conforme detalhamento em projeto.

- Observação: Os painéis que compõem as faces das paredes voltadas para o interior do banheiro deverão ser resistentes à umidade (RU).

 

4.3.1.3 Durante a montagem deverão ser tomados todos os cuidados necessários para que as paredes fiquem perfeitamente alinhadas e aprumadas, sem quaisquer ondulações.

4.3.1.4 As guias deverão ser fixadas por parafusos, no piso e na laje, a cada 60 cm.

4.3.1.5 Deverão ser instalados montantes verticais a cada 60 cm de parede.

4.3.1.6 Características dos painéis:

- Constituídos por gesso natural e revestidos por cartão duplex em ambas as faces, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo;

- Flexíveis e resistentes a impactos;

- Imunes ao ataque de fungos;

- Boa estabilidade, sem movimentação aparente diante de variações de temperatura;

- Largura: 1,20 m;

- Espessura: 12,5 mm;

- Placa com borda rebaixada para tratamento de junta;

 

4.3.1.7 O tratamento das juntas entre os painéis deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft, seguindo os procedimentos abaixo, de modo a resultar em uma superfície lisa, uniforme, que não apresente fissuras ao longo do tempo:

- Aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta;

- Coloca-se a fita Kraft;

- Aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira;

- Após a secagem, a superfície deve ser lixada com lixa fina.

 

4.3.1.8 Para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina. Possuem, ainda, cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos comuns.

4.3.1.8.1 Os painéis serão parafusados aos montantes, respeitando o espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos e a distância de, no mínimo, 1 cm da borda do painel.

4.3.1.8.2 No caso dos montantes duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta, tomando o devido cuidado para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e não fique saliente em relação à face do painel.

 

4.4 Pisos e revestimentos

4.4.1 Revestimento cerâmico

4.4.1.1 Na parede da copa, sobre o tampo de granito, será aplicado revestimento cerâmico composto por placas esmaltadas (extra), 20 cm x 20 cm, cor branca. O rejunte deverá possuir 3 mm de espessura uniforme, na cor branca.

4.4.1.2 Nas paredes do banheiro do gabinete do Juiz Federal será aplicado revestimento cerâmico composto por placas esmaltadas (extra), 20 cm x 20 cm, cor branca. O rejunte deverá possuir 3 mm de espessura uniforme, na cor branca.

4.4.1.3 No piso do banheiro do gabinete do Juiz Federal será aplicado revestimento cerâmico composto por placas esmaltadas (extra), 35 cm x 35 cm, cor a ser definida pela Fiscalização.

4.4.1.4 Antes da aquisição, amostras dos materiais deverão ser submetidas à análise e aprovação da Fiscalização.

 

4.4.2 Argamassa autonivelante

4.4.2.1 O substrato deverá estar limpo, isento de quaisquer tipos de resíduos.

4.4.2.2 Após limpeza com aspirador de pó industrial, um primer acrílico deverá ser aplicado sobre o contrapiso.

4.4.2.3 Respeitado o tempo de secagem do primer, à medida que a argamassa for lançada, utilizar desempenadeira ou rodo com lâmina dentada, na espessura desejada, para distribuir uniformemente o produto em toda a área.

4.4.2.4 Com o intuito de remover as bolhas que eventualmente se formarem durante a aplicação da argamassa, utilizar rolo específico para tal fim. Sua adoção é essencial para atingir a qualidade de acabamento superficial desejada.

4.4.2.5 Após a devida cura da argamassa, verificar a existência de imperfeições. Se necessário, lixar e remover todo o pó antes de iniciar a instalação do piso.

4.4.2.6 Em caso de sobreposição de camadas de argamassa autonivelante, aplicar primer acrílico entre elas.

 

4.4.3 Piso vinílico

4.4.3.1 Nos locais indicados em projeto deverá ser instalado piso vinílico paviflex, em placas, com as seguintes características:

 

- Espessura total: 3,2 mm;

- Classificação de uso: 34;

- Estabilidade da cor > 4;

- Dimensão: 300 mm x 300 mm;

- Classificação de reação ao fogo: Classe II A;

- Garantia: 10 anos;

- Referência: Tarkett ou equivalente.

 

4.4.3.2 Antes da aquisição, amostras dos materiais deverão ser submetidas à análise e aprovação da área técnica da Justiça Federal.

4.4.3.3 Antes da instalação do piso vinílico, o contrapiso deverá ser devidamente regularizado com argamassa própria para esse fim.

4.4.3.4 Durante a instalação, os seguintes cuidados deverão ser observados:

4.4.3.4.1 Para aclimatização correta do piso, antes da instalação o produto deverá ficar armazenado no local de aplicação durante 48 horas.

4.4.3.4.2 Será obrigatório o uso de óculos de proteção, luvas nitrílicas, máscara contra vapores orgânicos e sapato de segurança.

4.4.3.4.3 Deverá ser utilizado adesivo acrílico Fadecril® ou Globalfix®. Possíveis resíduos deverão ser removidos com pano limpo.

4.4.3.5 Depois de instalado, o piso deverá ser protegido com papelão ondulado com o intuito de minimizar as chances de ser danificado durante a execução dos demais serviços. Apesar disso, a Contratada deverá tomar os devidos cuidados para não danificar o novo revestimento, já que toda e qualquer placa avariada deverá ser substituída às suas expensas.

 

4.4.4 Pedra natural

4.4.4.1 Na entrada do banheiro do gabinete do Juiz Federal deverá ser instalada soleira de granito polido, cor padrão existente no local. A soleira deverá ter a largura da parede e espessura mínima de 20 mm.

 

4.4.5 Rodapés de madeira

4.4.5.1 Nos locais indicados deverão ser instalados rodapés de madeira de 1ª qualidade, conforme padrão existente no local. Não serão aceitos rodapés que apresentem quaisquer problemas relacionados ao corte (beneficiamento).

 

4.5 Esquadrias e vidros

4.5.1 Portas de madeira

4.5.1.1 Nos locais indicados em projeto deverão ser instaladas portas de madeira lisa encabeçada, de 1ª qualidade, livres de quaisquer defeitos, reaproveitadas (remanejadas na presente reforma). As portas deverão ser fixadas em caixilhos de madeira de igual padrão, novos, conforme a espessura da parede em que serão instalados.

4.5.1.2 Os caixilhos deverão ser fixados na alvenaria ou nos perfis metálicos para conformação e reforço do vão das paredes de gesso acartonado através de espuma de poliuretano expansiva.

 

4.5.2 Espelhos

4.5.2.1 No banheiro do gabinete do Juiz Federal será instalado espelho de parede, 1,60 m x 0,90 m, 6 mm de espessura, sem moldura, fixado através de parafusos com arremate de cabeça cromado.

 

4.6 Forro

4.6.1 Gesso Acartonado

4.6.1.1 Nos locais indicados deverá ser executado forro de gesso acartonado fixo, aparafusado em perfis metálicos espaçados a cada 0,60 m, suspensos por pendurais rígidos reguláveis espaçados a cada 1,00 m.

4.6.1.2 Características dos painéis:

- Constituídos por gesso natural e revestidos por cartão dúplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo;

- Flexíveis e resistentes a impactos;

- Imunes ao ataque de fungos;

- Boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;

- Largura: 1,20 m.

 

4.6.1.3 Para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Além disso, as placas deverão ser parafusadas aos perfis, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa.

4.6.1.4 No encontro do forro com as paredes deverão ser utilizados perfis metálicos próprios para forro dilatado (tabicas).

4.6.1.5 Após o fechamento do forro, aplicar a massa de acabamento nas juntas e sobre os parafusos de fixação, além de colocar a fita de acabamento sobre a massa no eixo da junta, comprimindo-a para retirar o excesso e bolhas de ar. Recobrir a fita com massa e não sobrepor fitas, evitando um aumento de espessura.

4.6.1.6 Após a secagem, aplicar uma 2ª camada de massa de acabamento, de 2 a 5 cm mais larga que a anterior. Se necessário, aplicar nova camada, alargando sempre a faixa de aplicação. Cuidar para que não permaneça excesso de massa.

4.6.1.7 Por fim, lixar a região em que foi aplicada a massa e limpar a superfície do forro.

 

4.7 Pinturas

4.7.1 Paredes de gesso acartonado/alvenaria: as paredes de alvenaria e de gesso acartonado envolvidas na presente reforma deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílica para interiores, acabamento fosco aveludado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. O intervalo de tempo entre cada demão deverá ser suficiente para permitir a perfeita secagem da tinta. Além disso, imperfeições existentes, tais como fissuras e furos, deverão ser previamente vedadas com massa acrílica.

4.7.2 Portas e rodapés de madeira: após seu lixamento, as portas e rodapés de madeira, inclusive seus respectivos batentes e guarnições, deverão ser pintadas com verniz, acabamento fosco. Serão aplicadas tantas demãos quantas necessárias para o perfeito acabamento.

 

4.8 Sistemas hidráulicos

4.8.1 Deverão ser executadas as instalações de água fria e esgoto sanitário referentes à criação do banheiro e da copa.

4.8.2 Os tubos e conexões de água fria serão de PVC soldável.

4.8.3 Os tubos e conexões de esgoto sanitário serão em PVC branco, série normal.

4.8.4 As instalações de água fria e de esgoto somente serão recebidas em perfeitas condições de funcionamento, devidamente conectadas às redes existentes.

4.8.5 O acabamento dos metais sanitários (torneira de lavatório, válvula de lavatório, sifão regulável) será cromado. Os engates flexíveis do lavatório e da bacia sanitária terão acabamento em malha de aço trançado.

 

4.8.6 Banheiro do gabinete

4.8.6.1 Deverão ser instalados tampos de granito polido, 90 cm x 50 cm, cor padrão existente no local, com rodabanca (altura: 10 cm) e cubas de louça branca embutidas.

4.8.6.2 Deverão ser instaladas bacias sanitárias de louça branca, com caixa acoplada.

4.8.6.3 Os assentos sanitários serão de plástico, na cor branca.

4.8.6.4 As torneiras dos lavatórios serão do tipo automática, com acionamento por botão de pressão e tempo de funcionamento médio de 3 a 10 segundos.

4.8.6.5 No local indicado deverão ser instaladas divisórias sanitárias de granito polido, 3 mm de espessura, e portas compostas por painéis em laminado melamínico estrutural (TS), 10 mm de espessura. Os perfis serão em alumínio anodizado. As cores do granito, dos painéis e dos perfis serão definidas posteriormente pela Fiscalização.

4.8.6.6 Na parede externa do banheiro (voltada para a rampa de acesso ao subsolo) deverá ser instalado dispositivo de renovação de ar, bivolt, potência: 20 W, capacidade: 80 m³/h, dotado, inclusive de registro antirretorno, tubo de alumínio extensível e veneziana autofechante.

 

4.8.7 Copa

4.8.7.1 Deverá ser instalado um tampo de granito polido, 190 cm x 60 cm, cor padrão existente no local, com rodabanca (altura: 10 cm) e uma cuba de aço inox embutida.

4.8.7.2 Deverá ser instalada uma torneira de padrão médio, ½”, com bica móvel.

 

4.9 Sistemas elétricos, lógicos e de telecomunicações

4.9.1 Geral

4.9.1.1 Toda a instalação deverá ser feita aproveitando ao máximo o material existente.

4.9.1.2 Toda a execução deve seguir estritamente as normas para instalações elétricas em vigor.

4.9.1.3 Execução fora de normas, mesmo que tenham sido executadas com anuência da fiscalização, poderão ser contestadas a qualquer tempo durante a garantia dos serviços. Portanto, a contratada deve seguir estritamente as normas técnicas em vigor.

4.9.1.4 Possíveis discrepâncias entre materiais/serviços previstos em planilha e a necessidade real durante a execução dos trabalhos devem ser comprovados com cálculos.

 

4.9.2 Cabos elétricos

4.9.2.1 Em circuitos de iluminação e tomadas que possuam derivações, as emendas devem ser acondicionadas em caixas de piso ou nos pontos de iluminação, com segmentos contínuos entre pontos de tomadas ou iluminação.

4.9.2.2 As cores utilizadas para os cabos devem seguir as exigências normativas, sendo vermelho ou preto para as fases, azul claro para o neutro e verde ou verde e amarelo para o cabo terra. Para os retornos, podem-se utilizar cabos brancos, amarelos ou a mesma cor utilizada para a fase do circuito.

4.9.2.3 Instalação incorreta de cabos detectada pela fiscalização em qualquer ponto da instalação pode ensejar retirada completa dos cabos e sua reinstalação.

4.9.2.4 Quaisquer dúvidas quanto à instalação dos cabos devem ser comunicadas à fiscalização antes da aplicação.

4.9.2.5 Todos os pontos elétricos devem ser conectorizados com terminais ilhós ou terminais de pressão.

4.9.2.6 As sobras de cabos que porventura ocorrerem e os cabos retirados devem ser entregues à fiscalização.

4.9.2.7 Os cabos dos complementos dos circuitos de iluminação serão de 1,5 mm² e os cabos dos circuitos de tomadas serão de 2,5 mm².

 

4.9.3 Eletrodutos

4.9.3.1 Os eletrodutos a serem utilizados devem seguir o padrão do prédio, em PVC antichamas.

4.9.3.2 Os eletrodutos devem ser fornecidos com todos os acessórios.

4.9.3.3 Os eletrodutos do gabinete, que serão instalados acima do forro de gesso, devem ser fixados à laje.

4.9.3.4 Eletrodutos e condulete serão utilizados para a confecção de tomadas na nova área copa.

 

4.9.4 Eletrocalhas e perfilados

4.9.4.1 O compartilhamento entre cabos de rede e cabos elétricos em um mesmo conduto é terminantemente proibido. Cada sistema deve trafegar em sua eletrocalha/eletroduto, sempre respeitando as taxas de ocupação previstas nas normas.

 

4.9.5 Canaletas

4.9.5.1 As canaletas existentes devem ser realocadas conforme a necessidade do novo leiaut proposto.

4.9.5.2 Devem ser instaladas conforme recomendações dos fabricantes.

4.9.5.3 É terminantemente proibida a existência de emendas fora dos porta equipamentos ou caixas de passagem.

4.9.5.4 Caso haja qualquer irregularidade detectada pela fiscalização ou a qualquer tempo durante o curso da garantia, os cabos deverão ser totalmente ou parcialmente substituídos conforme determinação da fiscalização.

4.9.5.5 As canaletas fornecidas devem possuir as mesmas dimensões das existentes e as emendas devem ser executadas conforme recomendação do fabricante.

4.9.5.6 Restos de canaletas e porta equipamentos que porventura não sejam utilizados deverão ser entregues à fiscalização para aplicação em manutenções futuras.

4.9.5.7 Todos os porta equipamentos nas novas posições serão realocados de posições anteriores, conforme descrito no projeto.

 

4.9.6 Iluminação

4.9.6.1 Para completar a iluminação do novo gabinete do juiz, deverá ser fornecida luminária para lâmpadas LED tubulares T8, com refletores e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso, padrão e dimensões idênticas aos utilizados no prédio da justiça Federal.

4.9.6.2 Fornecer a mesma luminária do item 4.9.6.1 para instalação no banheiro novo. Retirar a luminária antiga do banheiro atual e entregar à fiscalização.

4.9.6.3 Para a nova copa, redistribuir as luminárias existentes conforme projeto.

4.9.6.4 Utilizar os mesmos circuitos atualmente em uso para o gabinete e para o novo banheiro.

4.9.6.5 As luminárias atualmente instaladas onde será o novo gabinete deverão ser realocadas conforme posição no projeto e instaladas sob o forro de gesso.

4.9.6.6 Para cada luminária, deverão ser instalados rabichos com tomada na ponta em substituição à tomada instalada em condulete no teto. Na luminária deverá ser instalado rabicho com plug para montagem e desmontagem rápida.

4.9.6.7 Retirar as tomadas no teto e executar as emendas nos conduletes existentes. A conexão da luminária com o rabicho deverá ficar próxima ao forro de gesso, de modo a facilitar sua retirada e instalação.

4.9.6.8 Os cabos serão de 1,5 mm², conforme planilha de custos.

 

4.9.7 Tomadas

4.9.7.1 As tomadas devem ser padrão ABNT 14136.

 

4.9.8 Rede

4.9.8.1 Para a passagem de cabos não poderá haver emendas e os trechos devem ser contínuos até o ponto de utilização.

4.9.8.2 A contratada deverá fornecer e crimpar todos os pontos em patch panels existentes no rack da Sala Técnica no 1º pavimento.

4.9.8.3 Os cabos retirados deverão ser entregues à fiscalização.

4.9.8.4 Todos os pontos deverão ser identificados com etiqueta impressa resistente.

4.9.8.5 Toda a infraestrutura deve ser entregue conectorizada e certificada e o relatório entregue à fiscalização.

4.9.8.6 Gabinete do juiz: os quatro pontos de rede existentes atualmente na parede dividida com o banheiro serão desativados.

 

4.10 Sistema de ar-condicionado

4.10.1 Deverão ser remanejados 2 (dois) aparelhos de ar-condicionado split piso-teto, com as seguintes características:

- Capacidades térmicas: 24.000 e 30.000 BTU/h;

- Ciclo reverso, quente e frio;

- Comando remoto sem fio com “display” de cristal líquido;

- Seleção de modo de operação, temperatura e velocidade de insuflamento de ar;

- Tensão de operação: 220 V, monofásico, 60 Hz.

 

4.10.2 A rede frigorígena, que interliga as unidades evaporadora e condensadora, será constituída por tubos de cobre com espessura de parede que atenda as prescrições normativas, garantindo a perfeita funcionalidade e operacionalidade do sistema.

4.10.3 Durante os procedimentos de brasagem deverá ser utilizado fluxo de nitrogênio no interior dos tubos para evitar a formação de óxidos.

4.10.4 As tubulações de cobre serão isoladas com tubos de espuma elastomérica, espessura mínima de 9 mm, os quais deverão, obrigatoriamente, ser revestidos com fita vinílica. As emendas dos tubos isolantes deverão ser bem fixadas, a fim de evitar condensação no local.

4.10.4.1 A espuma elastomérica deverá ser colocada antes do fechamento do circuito frigorígeno, evitando o corte do material, que poderia reduzir sua capacidade de isolamento.

4.10.5 Ao executar a rede frigorígena serão criados sifões nos locais especificados pelo fabricante do equipamento.

4.10.6 A fixação dos tubos de cobre será feita por meio de braçadeiras, perfilados e suportes galvanizados, a cada 1,5 m. Deverão ser utilizadas juntas de borracha de 2 mm de espessura entre os tubos e os elementos de fixação.

4.10.7 Com o intuito de evitar que sujidades resultantes da instalação fiquem dentro da tubulação e venham a causar problemas futuramente, deverá ser efetuada a limpeza de todo o circuito de refrigeração por meio da aplicação de R 141b.

4.10.8 Depois de executadas as linhas de cobre, todo o sistema de refrigeração será testado com nitrogênio, adotando-se a pressão indicada pelo fabricante.

4.10.9 Verificada a inexistência de vazamentos, o sistema será evacuado.

4.10.10 Por fim, deverá ser efetuada a carga de gás refrigerante e óleo adicional, com posterior balanceamento termodinâmico do sistema, objetivando alcançar os valores de superaquecimento e sub-resfriamento informados pelo fabricante.

4.10.11 Os trechos horizontais das tubulações do sistema de drenagem deverão ser revestidos com isolante térmico.

4.10.12 Independente da forma de execução (direta ou subcontratação), todos os serviços relacionados à instalação dos aparelhos de ar-condicionado deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico, conforme atribuições técnicas definidas na resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

4.10.12.1 A respectiva ART deverá ser recolhida e encaminhada para o setor especificado no item 2.8.

 

5 PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

 

6 CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais e equipamentos deverá obedecer às disposições da legislação do município.

6.2 O recebimento de materiais e equipamentos é responsabilidade exclusiva da Contratada. Por isso, no momento da entrega, ao menos um de seus representantes deverá estar presente no local.

6.3 Nenhum servidor da Justiça Federal ou vigilante por ela contratado poderá receber qualquer material ou equipamento destinado à execução da reforma.

 

7 CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS

7.1 Para que a obra seja considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme solicitado em projeto, termo de referência e demais documentos complementares.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos, a Fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, se constatadas pendências de ordem meramente qualitativa, que possam ser resolvidas por meio de ajustes e melhorias de acabamento efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8 PAGAMENTO

8.1 O pagamento será feito ao final dos serviços, em uma única parcela.

8.2 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:

– Conclusão de todos os serviços previstos; apresentação das Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica; todas as instalações devem encontrar-se em perfeito funcionamento; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal; apresentação dos manuais de manutenção e de
operação, assim como certificados de garantia de equipamentos e instalações.

 

9 GARANTIA

9.1 Mínima de 5 (cinco) anos, conforme previsto do art. 618 do Código Civil.

9.1.1 Com relação aos serviços relacionados aos sistemas elétricos, lógicos e de telecomunicações, a garantia mínima será de 3 (três) anos.

 

10 LIMPEZA

10.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na obra.

10.2 Ao final deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais afetados pela execução dos serviços.

 

 

Eduardo Tochetto

Analista Judiciário/Engenheiro

Supervisor da Seção de Projetos

 

 

Werveson Jaques Rocha

Analista Judiciário/Engenheiro

Supervisor da Seção de Manutenção

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GENI MIYUKI MAEDA KANASHIRO, Usuário Externo, em 27/12/2021, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 27/12/2021, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5901066 e o código CRC C523515D.




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