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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 043/21, de fornecimento e instalação de duas estruturas metálicas (piso e teto) e porta de madeira na Subseção Judiciária de Guarapuava, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa MADACTEL Instalação e Manutenção Elétrica LTDA.

 

Pregão Eletrônico 056/21

P.A. nº 0003691-85.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

MADACTEL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, inscrita no CNPJ 81.461.592/0001-40, com sede em Guarapuava/PR, na Rua Afonso Botelho, 1322, CEP 85.015-000, e-mail madactel.m@gmail.com, telefone (42) 3623-6536, representada neste ato por seu sócio gerente, Sr. Altamir Antonio Maestri, portador da Carteira de Identidade n.º 8/R 552.423, inscrito no CPF/MF sob n.º 341.941.509-53, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento e instalação de duas estruturas metálicas (piso e teto) e porta de madeira na Subseção Judiciária de Guarapuava.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.24 - Material Para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; Nota de Empenho n.º 2021NE702, de 20/12/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 056/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná em Guarapuava, na Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, Guarapuava/PR., e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail guaseaja@jfpr.jus.br ou telefone (42) 3630-2254.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009 .

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.9. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.10.1. A inobservâcia do disposto no item anterior poderá caracterizar-se como quebra de cláusula contratual, possibilitando a rescisão por iniciativa da Administração, além das sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Fornecimento e instalação de estrutura metálica com piso em chapa cimentícia.

2

R$ 8.550,00

R$ 17.100,00

2

Fornecimento e instalação de porta chapeada lisa.

1

R$ 1.400,00

R$ 1.400,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Guarapuava, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil, Sr. Saulo Eduardo Maestri, inscrito no CREA/CAU sob n.º 1224418/D, Visto nº 133913.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 056/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 056/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

Aquisição e instalação de duas estruturas metálicas (piso e teto) e uma porta de madeira para instalação de nova sala de perícia da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarapuava. Para o acesso a esse novo local será necessário realizar abertura de espaço que passa exatamente no local onde existe um poço de elevador inativado. Para viabilizar essa passagem será necessário a confecção de piso e teto em estrutura metálica reforçada, que suporte no mínimo 300kg/m², para tampar o buraco no nível do piso e no nível do forro, tomando-se como referência o pavimento térreo da edificação, visando evitar quaisquer riscos às pessoas na passagem pelo local. Além disso, nessa nova Sala de Perícias será necessário instalar uma porta de madeira.

O regime de execução será por preço global.

Não será admitida a subcontratação do presente objeto.

O valor estimado para execução será de R$ 19.024,17 (dezenove mil vinte e quatro reais e dezessete centavos). Foi utilizada como referência pesquisa de preços com fornecedores locais.

O tipo de licitação será por menor preço.

Haverá exclusividade de participação de ME/EPP, nos termos do (Art. 48, Lei complementar 123/2006).

O gestor / fiscal pela elaboração do presente termo de referência é o servidor Ademir Borsatto Daiprai, SEAJA da Subseção Judiciária de Guarapuava.

 

2. JUSTIFICATIVA

O presente projeto de estrutura metálica refere-se a uma estrutura com a finalidade de nivelar e dar condição de piso entre dois ambientes, permitindo que o atual espaço do atual poço de elevador sem uso sirva como um corredor de passagem, ligando o corredor principal à sala. No local ainda serão abertas duas passagens nas paredes, para que seja possível utilizar como passagem de interligação entre os ambientes. Esta estrutura servirá para tampar o buraco no nível do piso, e no nível do forro, tomando-se como referência o pavimento térreo da edificação, e deverá suportar sobrecarga de utilização de 300Kgf/m², conforme NBR 6120/NOV1980.

A presente contratação dimana da necessidade em realizar adequação para adaptação de nova sala de perícias com o objetivo de ampliar o número de atendimentos aos jurisdicionados que buscam a tutela desta Seccional para atendimento das necessidades.

No Processo Administrativo nº 0004239-18.2018.4.04.8003 foi autorizada a utilização de sala da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional para instalação da nova Sala de Perícias da 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Para o acesso a esse novo local será necessário realizar abertura que passa exatamente no local onde existe um poço de elevador inativado. Para viabilizar essa passagem será necessário a confecção de piso e teto em estrutura metálica reforçada, que suporte no mínimo 300kg/m², para tampar o buraco no nível do piso e no nível do forro, tomando-se como referência o pavimento térreo da edificação, visando evitar quaisquer riscos às pessoas na passagem pelo local. Além disso, nessa nova Sala de Perícias será necessário instalar uma porta de madeira.

Considerando a relevância e a necessidade da presente contratação deste objeto é importante esclarecer que existem recursos disponíveis para fazer frente a esta despesa

 

 

2.1 Descrição Detalhada Do Objeto (Materiais), Quantitativos

I - Duas estruturas metálicas para piso e teto, de 193cm x 195cm, compostas de:

Item

Descrição

Peças

Peso total (Kg)

Área pintura (m²)

Comprimento total (mm)

1

Perfil simples "U" ASTM A-36 200x50x4,76 - Va (50x200) - Comprimento 1950mm

2,00

41,36

2,26

3900

2

Perfil simples "U" ASTM A-36 200x50x4,76 - Vb (50x200) - Comprimento 1930mm

2,00

40,93

2,24

3860

3

Perfil duplo "U" ASTM A-36 200x50x3 - V1 (100x200) - Comprimento 1911mm

4,00

104,43

4,49

7642

4

Perfil duplo "U" ASTM A-36 200x50x3 - V2 (100x200) - Comprimento 632mm

12,00

103,72

4,49

7589

5

Elemento em chapa SAE1020 180x180x#4,75 - E (180x180) - ver detalhes projeto p/ furos

8,00

9,66

0,55

1440

6

Parabolt 1/2"x4" (12,7x101,6 mm)

32,00

     

7

Chapa cimentada OSB Masterboard e=23mm

1,00

     

 

II - Porta de madeira laminada, semi-sólida, tamanho 210cm x 90cm, com caixa de 28cm e vistas.

 

Escopo do projeto

O presente projeto de estrutura metálica refere-se a uma estrutura com a finalidade de nivelar e dar condição de piso entre dois ambientes, permitindo que o atual espaço do atual poço de elevador sem uso, sirva como um corredor de passagem, ligando o corredor principal a sala. No local ainda serão abertas duas passagens nas paredes, permitindo seu uso como passagem de interligação entre os ambientes.

Esta estrutura servirá para tampar o buraco no nível do piso, e no nível do forro, tomando-se como referência o pavimento térreo da edificação, e deverá suportar sobrecarga de utilização de 300Kgf/m², conforme NBR 6120/NOV1980.

 

Procedimentos e quantitativos.

Projeto

O projeto executivo da estrutura encontra-se anexo a este memorial e foi dimensionado tomando-se em consideração as seguintes sobrecargas:

 

Item

Descrição

Sobrecarga

1

Peso próprio da estrutura metálica

79,74 Kgf/m²

2

Peso próprio da placa masterboard

23,00 Kgf/m²

3

Peso próprio do revestimento cerâmico

75,00 Kgf/m²

4

Sobrecarga de utilização NBR6120/NOV1980

300Kgf/m²

 

Quantitativos

Item

Descrição

Peças

Peso total (Kg)

Área pintura (m²)

Comprimento total (mm)

1

Perfil simples "U" ASTM A-36 200x50x4,76 - Va (50x200) - Comprimento 1950mm

2,00

41,36

2,26

3900

2

Perfil simples "U" ASTM A-36 200x50x4,76 - Vb (50x200) - Comprimento 1930mm

2,00

40,93

2,24

3860

3

Perfil duplo "U" ASTM A-36 200x50x3 - V1 (100x200) - Comprimento 1911mm

4,00

104,43

4,49

7642

4

Perfil duplo "U" ASTM A-36 200x50x3 - V2 (100x200) - Comprimento 632mm

12,00

103,72

4,49

7589

5

Elemento em chapa SAE1020 180x180x#4,75 - E (180x180) - ver detalhes projeto p/ furos

8,00

9,66

0,55

1440

6

Parabolt 1/2"x4" (12,7x101,6 mm)

32,00

     

7

Chapa cimentada OSB Masterboard e=23mm

1,00

     

 

Peso total dos perfis metálicos: 300,10 Kg

 

Especificações de materiais

 

Item

Descrição

Especificação

1

Perfis Laminados

ASTM A-36

2

Chapas

ASTM A-36

3

Perfis Dobrados

ASTM A-36 ou ASTM A570

4

Chumbadores

SAE 1020 ou PARABOLT

5

Eletrodos

AWS E 6013

 

Procedimentos

Pintura:

1. Para preparar as superfícies, utilizar jato de areia abrasivo ao metal, padrão Sa 2 ½.

2. Na etapa de pintura, para cada demão, formar uma película com espessura entre 35 e 50 mícrons, utilizando a seguinte sequência e materiais.

3. Uma demão de primer anti-corrosivo alquídico marrom ou de zarcão, e na sequência, duas demãos uniformes de esmalte sintético na cor que for escolhida.

 

Fixação:

Utilizar os Parabolts 1/2"x4" (12,7x101,6 mm) na furação detalhada em projeto, fixando nas vigas de concreto armado que perfazem o perímetro do poço do elevador.

 

Colocação do piso:

Colocar a placa OSB Masterboard espessura e=23mm sobre a estrutura metálica. E sobre ela aplicar argamassa AC-III, juntamente com uma malha galvanizada, fixada na placa, para auxiliar na aderência das peças de cerâmica ou porcelanato que serão utilizadas, tomando cuidado para manter o acabamento no nível=0,00 como referência entre os ambientes e a passagem.

Em anexo, encontra-se o projeto estrutural.

 

Notas Gerais

1. As medidas exatas não puderam ser tomadas em função do tipo de abertura disponibilizado para que se conseguisse observar o espaço interno do poço do elevador, de modo que pode ser preciso realizar algum ajuste nestas medidas e no projeto.

2. Fazer a pré-montagem de todas as peças da estrutura metálica antes de instalar no local.

3. Soltar as peças em todo contorno de contato, com altura do filete igual a espessura da chapa mais fina.

 

Conforme referido acima, o valor estimado da presente contratação para os dois itens é de R$ 19.024,17 (dezenove mil vinte e quatro reais e dezessete centavos), sendo que para o item I o valor é de R$ 17.467,50 e para o item II é de R$ R$ 1.556,67.

Cumpre esclarecer que este valor máximo de aceitação é compatível com o preço de mercado, haja vista que as proponentes ao realizarem as propostas tiveram acesso ao local onde será executado o serviço e o próprio detalhamento do objeto permite dar subsídios para o oferecimento de propostas comerciais.

Não será permitida a subcontratação, conforme artigo 78, IV da Lei 8.666/93.

 

4. PROPOSTA

A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a. Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem a compatibilidade da cotação com o objeto licitado.

b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.

 

5. HABILITAÇÃO

A empresa contratada responsável pela entrega e instalação do item I deverá recolher e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinados por seu responsável técnico.

A interessada poderá realizar vistoria no local de execução ou apresentar declaração de vistoria ou declaração nos termos do entendimento do TCU que em seus acórdãos, na modalidade Pregão Eletrônico, recomenda, visto tratar-se de aquisição ou serviço comum, que não seja necessário a vistoria do local. Todavia, caso a empresa tenha alguma dúvida a respeito de algum item do edital ou mesmo confirmar cotas, medidas e condições de execução dos trabalhos poderá realizar visita técnica. A visita deverá ser agendada com pelo menos 1 (um) dia de antecedência, pelo telefone (42) 3228-4200 com Rodrigo ou José Almir. Após a visita será emitido um 'Atestado de Visita' assinado por um dos servidores da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo.

 

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE EXECUÇÃO

A empresa vencedora do item I deverá instalar os mezaninos na parte inferior e superior do poço de elevador inativado existente na sede da Justiça Federal em Guarapuava, neste endereço: Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, Guarapuava/PR.

A empresa vencedora do item II deverá instalar a porta na sede da Justiça Federal em Guarapuava, neste endereço: Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, Guarapuava/PR. As dobradiças e fechadura serão fornecidas pela Justiça Federal.

- Prazo para entrega e instalação: 60 dias;

- Área responsável pelo recebimento dos materiais: SEAJA de Guarapuava;

 

7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS

- Prazo mínimo de garantia: 01 ano;

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATADA:

8.1. Executar o serviço objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, e de acordo com o constante no edital e seus anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato.

8.2. Executar os serviços por meio de seus técnicos de quadro próprio de pessoal ou por pessoas que autorizar por escrito, devendo a CONTRATANTE permitir-lhes acesso aos móveis e imóveis, respeitadas as normas de segurança em vigor.

8.3. Solicitar à Contratante os materiais necessários à realização dos serviços contratados.

8.4. Responsabilizar-se por quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE.

8.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria nº 3214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho.

8.6. Responsabilizar pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

8.7. Observar as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho.

8.8. Fazer com que os profissionais encarregados de prestar serviços apresentem-se devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá) e usando EPI's - Equipamento de Proteção Individual, adequados à realização dos serviços.

8.9. Fornecer a seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva no trabalho.

8.10. Fornecer a seus empregados uniforme, crachás e demais acessórios de uso pessoal.

8.11. Providenciar todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços bem como os materiais necessários à limpeza destes, restando à CONTRATANTE somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: tintas, massa corrida, argamassa pronta, cimento, canos, conexões, colas, fita veda-rosca, fita isolante, fios, cabos elétricos, parafusos e outros correlatos.

8.12. Identificar os equipamentos, maquinários e ferramental de propriedade da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.

8.13. Promover o afastamento, no prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que executem tarefas no prédio da Justiça Federal, sempre que solicitado pela Contratante. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

8.14. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da Justiça Federal, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta estabelecidos.

8.15. Cumprir os acordos e convenções coletivas, firmados com o sindicato de seus empregados.

8.16. Fornecer um relatório técnico a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE.

8.17. Atender ao chamado da CONTRATANTE no prazo estabelecido no e-mail de contato, não podendo este prazo ser inferior a 12 horas.

8.18. Comunicar imediatamente à Justiça Federal qualquer irregularidade constatada no funcionamento das instalações, providenciando a execução dos serviços que julgar necessários para a segurança e bom funcionamento das mesmas.

8.19. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma obter uma operação correta e eficaz, realizando serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

8.20. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de trabalho, sendo responsável pela retirada do entulho proveniente de reformas e adaptações, que estejam ocorrendo nos corredores, salas ou nas garagens. Caso seja necessária uma caçamba para retirada do entulho, esta será por conta da CONTRATANTE.

8.21. O Oficial de Manutenção contratado deverá reportar diariamente ao Supervisor da SEAJA os serviços executados no dia, para registro e controle de tarefas.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da Contratante:

9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for solicitado.

9.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada.

9.3. Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais dentro dos respectivos prazos.

9.4. Manter servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação dos serviços. O executor/fiscalizador será o(a) supervisor(a) da SEAJA - Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Guarapuava.

9.5. Emitir autorização em formulário próprio para a execução dos serviços.

9.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à execução dos serviços ora contratados.

9.7. Fornecer à Contratada os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados.

9.8. Notificar por escrito a Contratada a aplicação de eventual multa, nos casos de atrasos e/ou inexecuções das obrigações assumidas.

 

10. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS

10.1 Para que a obra seja considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme solicitado em projeto, termo de referência e demais documentos complementares.

10.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

10.3 Ao final da execução dos serviços previstos, a Fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, se constatadas pendências de ordem meramente qualitativa, que possam ser resolvidas por meio de ajustes e melhorias de acabamento efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

11. PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado após o recebimento do objeto.

11.6 É indispensável para a liberação do pagamento:

– Conclusão de todos os serviços previstos; apresentação das Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica; todas as instalações devem encontrar-se em perfeito funcionamento; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal; apresentação dos manuais de manutenção e de operação, assim como certificados de garantia de equipamentos e instalações.

 

12 LIMPEZA

12.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na obra.

12.2 Ao final, deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais afetados pela execução dos serviços.

 

 

 

Ademir Borsatto Daiprai

Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da

Subseção Judiciária de Guarapuava

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALTAMIR ANTONIO MAESTRI, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 19:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/12/2021, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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