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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 042/21 de prestação de serviços de engenharia para reforma visando à instalação da nova sede da Subseção Judiciária de Toledo, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa PROENERG ENGENHARIA LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa PROENERG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.586.175/0001-58, com sede na Rua Francisco Beltrão, nº 1.000, Pacaembu, Cascavel/PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr Júlio Cesar Pereira Alves, portador da Carteira de Identidade nº 5.280.222-9, inscrito no CPF/MF sob nº 822.080.429-72 , como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, §1º, I e IV, c/c art. 65, I, “a”, e §1º, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1. Reajustar o valor do Contrato nº 042/21, conforme cálculo indicado na Informação 6589715 da Seção de Contratos, no importe de R$ 58.907,52 (cinquenta e oito mil novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos).

 

1.2. Prorrogar o prazo de execução da obra por mais 120 (cento e vinte) dias, contados do dia 23/11/22, autorizado por meio da Decisão 6599154.

 

 

1.3. Prorrogar o prazo de execução da obra por mais 20 (vinte) dias, contados do término do prazo de 120 (cento e vinte) dias do item anterior, autorizado por meio da Decisão 6618441.

 

 

1.4. Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, para acrescentar ao valor do Contrato nº 042/21 o importe de R$ 117.419,50 (cento e dezessete mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos), bem como suprimir o importe de R$ 17.441,03 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e três centavos), referente às alterações indicadas na Planilha 6611806 da Seção de Engenharia.

 

 

1.5. Em razão do item anterior, o valor contratado terá um acréscimo total de R$ 99.978,47 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

 

 

1.6. Alterar o item 8.1 do ANEXO I – Termo de Referência, do Contrato nº 042/21, para incluir até mais 03 (três) medições, passando a ter a seguinte redação:

 

“ 8.1 O pagamento se dará em até 7(sete) medições, sendo 6 (seis) intermediárias e a última ao final dos serviços, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. “

 

 

1.7. Acrescentar ao Contrato nº 042/21 a Cláusula XV.REAJUSTE, para prever a possibilidade de reajuste contratual, nos termos seguintes:

 

“ XV. REAJUSTE

 

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

 

R = [(I – I0)/ I0 ] * P

 

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

 

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido

 

P = Valor contratual a ser reajustado

 

 

15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

15.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato. “

 

 

1.8. Em razão do item anterior, as Cláusulas XV e XVI do Contrato nº 042/21 ficam renumeradas como Cláusula XVI.VINCULAÇÃO e XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS, respectivamente, bem como os respectivos itens 15.1 e 16.1 a 16.5 das mencionadas cláusulas ficam renumerados para itens 16.1 e 17.1 a 17.5, permanecendo inalteradas as suas disposições.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.  2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta dos Programas de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional e 02.122.0033.219Z.0001 – Conservação e Recuperação de Ativos -Nacional; Elemento de Despesa 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho 2023NE000477 e 2023NE000478, emitidas em 05 de maio de 2023.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 042/21.


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Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR PEREIRA ALVES, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 11/05/2023, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6628861 e o código CRC 25E9709E.




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