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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 042/21, de prestação de serviços de engenharia para reforma visando à instalação da nova sede da Subseção Judiciária de Toledo/PR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Proenerg Engenharia LTDA.

 

Pregão Eletrônico 060/21

P.A. nº 0004366-48.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

PROENERG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 02.586.175/0001-58, com sede em Cascavel/PR, na Rua Francisco Beltrão, nº 1.000, CEP 85.816-340, e-mail elétrica@proenerg.com.br, telefone (45) 3036-9494, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Júlio Cesar Pereira Alves, portador da Carteira de Identidade n.º 5.280.222-9, inscrito no CPF/MF sob n.º 822.080.429-72, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para reforma visando à instalação da nova sede da Subseção Judiciária de Toledo/PR.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; Nota de Empenho n.º 2021NE704, de 21/12/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 060/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes e, ainda, aplicando os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004, relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal em Toledo/PR, na Rua Santos Dumont, 3.080, esquina com a Rua Raimundo Leonardi, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail engenharia@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1475.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços previstos no item 3.24 do Termo de Referência.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima, quando superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 1845/2018.

4.8.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.12. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 3%.

4.12.1. A inobservâcia do disposto no item anterior poderá caracterizar-se como quebra de cláusula contratual, possibilitando a rescisão por iniciativa da Administração, além das sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 908.500,00 (novecentos e oito mil e quinhentos reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.1.1. A contratante abster-se-á de realizar o recebimento provisório caso existam pendências a serem solucionadas pela CONTRATADA, que não as definidas no item 7.3 do Anexo I – Termo de Referência.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.3.1. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, é indispensável a entrega dos seguintes documentos:

7.3.1.1. As built da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;

7.3.1.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;

7.3.1.3. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra.

7.3.1.4. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

9.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.7. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato a Engenheira Civil, Sra. Diandra Suellen Sorbara, inscrita no CREA sob n.º 116.106-D/PR, o Engenheiro Eletricista, Sr. Marcelo Zarovski, inscrito no CREA sob n.º 95.126-D/PR e o Engenheiro Mecânico, Sr. Cassiano Colet, inscrito no CREA sob n.º 89.782-D/PR.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 060/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 060/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Serviços de engenharia para reforma visando a instalação da nova sede da Subseção Judiciária de Toledo/PR.

 

 

1. OBJETO

1.1 Execução de serviços técnicos de engenharia para reforma da edificação sede da Subseção Judiciária de Toledo, sito à Rua Santos Dumont, 3.080, esquina com a Rua Raimundo Leonardi.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto, exceto para os serviços realizados nos aparelhos de ar condicionado que deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico (refrigeração) e de um Engenheiro Eletricista.

2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

2.4 Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local semanalmente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

2.6 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.7 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com o Sr. Ildo, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 12h e 18h, através do telefone (45) 3379-4552 ou pelo endereço eletrônico tldseaja@jfpr.jus.br.

2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.

2.9 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.jus.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.10 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:

 

BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1

(1 – IMP)

Onde;

BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

AC = taxa de rateio da administração central;

S = taxa representativa de seguros,

R = corresponde aos riscos e imprevistos;

G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = corresponde ao lucro bruto;

IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);

 

2.11 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/NAO a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

2.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.

2.14 Será exigido das empresas, um Atestado de Capacidade Técnica devidamente acervado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), referente à execução dos serviços de:

 

instalação de 150 metros quadrados de telhas termoacústicas em cobertura;

instalação de 250 metros quadrados de porcelanato em piso;

instalação de 100 metros quadrados de pavimentação em bloco de concreto tipo paver.

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:

3.1.1 - Práticas de Construção de Edifícios Públicos Federais;

3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO:

§ NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

§ NBR 5601: Aços inoxidáveis - Classificação por composição química

§ NBR 6494: Segurança nos Andaimes;

§ NBR 6812: Fios e Cabos Elétricos;

§ NBR 7199: Vidros na Construção Civil - Projeto, execução e aplicações

§ NBR 9077: Saídas de Emergência em Edifícios (Rota de Fuga - Bombeiros)

§ NBR 9952: Manta Asfáltica para Impermeabilização

§ NBR 14697: Vidros Laminados

§ NBR 14698: Vidros Temperados

§ NBR 14718: Guarda-corpos para edificações

§ NPT 011/16: Saídas de Emergência (Corpo de Bombeiros - PR)

§ ASTM A554: Especificação padrão para tubo mecânico de aço inoxidável soldado - Tubos redondos, quadrados, retangulares e especiais - Uso estrutural

3.1.3 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,

3.1.4 - Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

3.1.5 - Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.1.6 - Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

 

3.1.7 Normas Técnicas da COPEL – NTC;

3.1.8 Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU.

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018, a empresa Contratada deverá proceder à inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa da inscrição previstas no Art. 4º da referida IN.

3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.10.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

3.10.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.10.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.10.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.10.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres"

3.10.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.10.7 Proteção de tronco: avental de raspa.

 

3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.

3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local (supervisor da SEAJA), contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).

3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à Fiscalização.

3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.

3.24 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:

§ Montagem de paredes em gesso acartonado;

§ Serviços de serralheria e vidraçaria;

§ Serviços de refrigeração/conforto térmico (ar condicionado);

§ Serviços de aplicação de manta de impermeabilização;

§ Instalação de cabeamento lógico (dados/voz);

§ Serviços de calha e funilaria.

 

3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.

3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

3.28 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

3.29 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.

3.30 Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações. A Contratada deverá apresentar pelo menos três opções de materiais para os acabamentos a serem aplicados à obra, que atendam as especificações constantes deste memorial, para serem submetidos a escolha e aprovação da Fiscalização.

3.31 As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais FORNECIDOS OU JÁ EMPREGADA.

3.32 Obriga-se a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização dentro de 72 horas, a contar do registro em Diário de Obra atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaça a estas Especificações.

3.33 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

3.33.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;

3.33.2 condições climáticas: período matutino

período vespertino

3.33.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);

3.33.4 número de funcionários envolvidos na obra;

3.33.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);

3.33.6 visto do responsável técnico da Contratada.

 

3.34 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.

3.35 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar atualizado.

3.36 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.

3.37 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

3.38 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.

3.39 Ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, a Contratada deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:

3.39.1 o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;

3.39.2 as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.

 

3.40 Fazem parte da parcela BDI todos os custos referentes a:

3.40.1 Ensaios dos elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma;

3.40.2 Apresentação de amostras de materiais e/ou acabamentos à apreciação da Fiscalização, podendo as mesmas serem danificadas no processo de verificação, com as despesas decorrentes de tal providência correrem por conta da Contratada;

3.40.3 Prestação de assistência técnica necessária à solução de imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil, até o recebimento definitivo da obra ou serviço;

3.40.4 Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de responsabilidade da Contratada;

3.40.5 Todas as licenças, taxas e exigências da Prefeitura Municipal, ou Administração Regional serão a cargo da Contratada;

3.40.6 Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início dos serviços;

3.40.7 As despesas referentes aos impostos em geral, consumo de telefone, materiais de escritório, transporte, estadia e alimentação de pessoal administrativo, técnico e operários/colaboradores, cópias heliográficas e plotagens, seguros, despachantes, cartórios, etc.

3.40.8 Fornecimento e instalação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme as condições mencionadas nos itens 3.10 e 3.11 deste memorial;

3.40.9 Elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

3.40.10 Custos decorrentes do transporte de materiais e equipamentos necessários à execução da obra ou serviço, manual ou mecanizados, de forma a não danificar as instalações existentes, obedecendo-se as normas de segurança do trabalho;

3.40.11 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.

3.40.12 Apresentação de projeto “As Built” (Como Construído), com a representação das alterações/retificações introduzidas na obra, expressando desta forma, todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a reforma, devidamente autorizadas pela Justiça Federal.

 

3.41 Até o término da obra ou serviço, a contratada deverá providenciar as ligações definitivas de água, energia elétrica, telefone, esgoto e quaisquer outras que se fizerem necessárias.

3.42 Ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, para os casos em que houve a necessidade de alteração devidamente fundamentada, a contratada deverá apresentar o respectivo projeto “as built”, sendo que a sua elaboração deverá obedecer ao seguinte roteiro:

1º) representação sobre as plantas dos diversos projetos, denotando como os serviços resultaram após a sua execução; (As retificações dos projetos deverão ser feitas sobre cópias dos originais, devendo constar, acima do selo de cada prancha, a alteração e respectiva data).

2º) caderno contendo as retificações e complementações das Discriminações Técnicas do presente Caderno, compatibilizando-as às alterações introduzidas nas plantas.

a) Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como nas suas Discriminações Técnicas.

b) Desta forma, o “as built” consistirá em expressar todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a construção, devidamente autorizadas pela Justiça Federal, e cujos procedimentos tenham sido de acordo com o previsto pelas Disposições Gerais deste Caderno.

 

3.43 Caberá a Contratante (Justiça Federal) fornecer apenas os aparelhos de ar condicionado tipo Split a serem instalados nos ambientes de acordo com o projeto específico. A Contratante não fornecerá quaisquer outros materiais, mão-de-obra, etc., para a execução dos serviços propostos.

3.44 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

 

4 - SERVIÇOS A EXECUTAR

 

4.1 INSTALAÇÃO DA OBRA

4.1.1 A localização do canteiro deverá ser definida junto à contratante.

4.1.2 Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias a execução dos serviços contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA.

 

4.2 LIMPEZA DO TERRENO

4.2.1 O construtor procederá à limpeza do terreno nos fundos, entre a edificação principal e a edícula, constando da raspagem da vegetação superficial do solo (capinagem), além da remoção de qualquer detrito nele existente. Outrossim, providenciará a retirada periódica do entulho que se acumular no recinto dos trabalhos, durante o curso da obra.

 

4.3 IDENTIFICAÇÃO DA OBRA

4.3.1 Ficarão ao encargo da Contratada a colocação e manutenção de placas de responsabilidade técnica por execução e projetos, enquanto durar a execução da obra, com as seguintes características técnicas:

4.3.1.1 - placas em chapa galvanizada nº 24, estruturadas em cantoneiras de "ferro" e pintura em esmalte sintético, de base alquídica;

4.3.1.2 - cantoneiras de ferro, de abas iguais, de 25,40 mm (1") x 3,17 mm (1/8"), no requadro do perímetro e, também, internamente em travessas dispostas em cruz, de forma a conferir total rigidez ao conjunto e a permitir que as emendas das chapas satisfaçam ao disposto no item seguinte;

4.3.1.3 - as emendas horizontais das chapas serão cuidadosamente executadas e coincidirão com as linhas de separação dos campos em que a placa é dividida;

4.3.1.4 - as chapas serão soldadas às travessas internas;

4.3.1.5 - serão visíveis e legíveis ao público, contendo o nome dos profissionais responsáveis pelos projetos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

4.3.1.6 - deverão ter área mínima igual a 1,00 metro quadrado, para cada item de projeto ou instalação.

 

4.3.2 As placas de identificação do exercício profissional deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos indicativos:

4.3.2.1 - nome do autor ou co-autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Conselho Regional, para:

- Projeto Arquitetônico;

- Projetos Complementares.

4.3.2.2 - nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;

4.3.2.3 - atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são responsáveis;

4.3.2.4 - título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;

4.3.2.5 - nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Conselho Regional.

 

4.3.3 As placas de obra serão colocadas em local específico, com texto e leiaute fornecidos pela Justiça Federal.

 

4.4 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

 

4.4.1 Aspectos gerais:

4.4.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros.

4.4.1.2 Todo e qualquer elemento da obra que for danificado pelas demolições e reformas deverá ser substituído e/ou sofrer os reparos recomendados para um acabamento de 1ª qualidade.

4.4.1.3 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

4.4.1.4 Os materiais que apresentarem condições de reaproveitamento (trecho de gradil e portão) deverão ser separados e armazenados em local adequado no pátio, para reutilização na própria obra.

4.4.1.5 Os materiais considerados inservíveis deverão ser removidos da obra pela empresa contratada.

 

4.4.2. Demolição de alvenaria:

4.4.2.1 Será realizada a demolição de trecho de parede de alvenaria, para abertura de vão para interligação da escada existente no acesso à Justiça Federal com o novo hall de entrada.

4.4.2.2 As demolições deverão ser feitas com o máximo cuidado para não comprometer estruturalmente as paredes em que estão inseridas, para o que recomendamos sejam feitos cortes iniciais nos revestimentos, com a remoção inicial destes para identificação da possível existência de instalações prediais (tubulação de elétrica, lógica ou telefone), os quais deverão ser desviados, para não comprometer o funcionamento de pontos existentes.

 

4.4.3. Demolição de revestimentos de fachada:

4.4.3.1 Será realizada a demolição dos elementos de concreto armado existentes nas fachadas, tais como marquises, que se encontram no local onde serão edificadas as ampliações previstas no presente edital, com o devido cuidado a fim de evitar o abalo da estrutura restante da edificação.

 

4.4.4. Retirada de grades metálicas das janelas do térreo e portão de acesso a veículos:

4.4.4.1 Será removido um trecho do gradil metálico e o portão do estacionamento de veículos existente, conforme previsto em projeto, com o máximo cuidado necessário para o reaproveitamento dos materiais na própria obra.

 

4.5 PAREDES E VEDAÇÕES

4.5.1 Alvenarias:

4.5.1.1 Serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 furos com dimensões aproximadas de 9x14x19 cm, de 1ª qualidade, regulares no tamanho, com arestas vivas, assentados com junta amarrada, aprumados, intertravados e amarrados nos encontros das paredes conforme as dimensões, alinhamento e espessura indicada no projeto arquitetônico, ou seja, em ¾ de vez (espessura de 14 cm).

4.5.1.2 Deverão ser travadas às paredes laterais existentes através do uso de ganchos metálicos em formato “S” confeccionados com ferro de construção de diâmetro de 5mm, com comprimento de 25 cm, instalados a cada 50 cm.

4.5.1.3 Quando necessária a amarração das paredes em elementos estruturais (pilares), deverá ser executada com o uso de “inserts” metálicos (aço CA-50), de diâmetro de 3/8” (10mm), com comprimento de 40 cm, a cada 50 cm.

4.5.1.4 Para tanto, deverão ser executados furos com diâmetro ½” nos pilares, com profundidade 15 cm e preenchidos com adesivo estrutural, base epoxi, de alta viscosidade (ex.: Compound adesivo tix da Otto Baumgart ou Sikadur32 da Sika).

4.5.1.5 Para que seja possível uma furação segura nos locais previstos para a fixação dos “inserts” aos pilares, será necessária a execução de uma avaliação estrutural por parte da Contratada.

4.5.1.6 Tal avaliação deverá originar um laudo técnico com base em testes executados através do uso de pacômetro digital, localizador eletrônico de barras metálicas em concreto com display digital, nas regiões onde serão executados as furações para os pontos de fixação da estrutura metálica, com o intuito de localizar as barras e mostrar o seu diâmetro, bem como a espessura de cobrimento das ferragens, com pelo menos 300 mm distantes da superfície, a fim de evitar o corte dos ferros das armaduras dos pilares durante o procedimento de furação do concreto.

4.5.1.7 A cada 5 (cinco) fiadas de tijolos, as paredes deverão ser enrijecidas com o transpasse de dois ferros de construção de 5 mm (CA-60), amarrados aos “inserts” ou ganchos instalados nos encontros dos pilares ou paredes.

4.5.1.8 O assentamento dos tijolos deverão ser executados com o uso de argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:4:8.

4.5.1.9 As três primeiras fiadas de tijolos, em todas as paredes acima do lastro térreo serão assentadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 com adição de impermeabilizante em proporção 1:15 à água de emassamento.

4.5.1.10 A argamassa deverá ser utilizada sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de: poeiras, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa, eflorescência ou outras condições que possam prejudicar a aderência da mesma.

4.5.1.11 Nas peças de concreto que recebem paredes de alvenaria, deverá ser executado chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.

4.5.1.12 As argamassas para as alvenarias poderão ser do tipo dosada em central ou em obra.

4.5.1.13 O preparo da argamassa em obra deverá ser mecânico e deverão ser utilizados masseiras, tabuleiros e estrados com superfícies planas e impermeáveis.

4.5.1.14 A massa deverá ser homogênea, com aspecto uniforme e consistência plástica adequada, devendo ser utilizada antes do início de endurecimento.

4.5.1.15 A medida dos agregados deverá ser executada por meio de caixotes de madeira, com volume igual ou múltiplo de 35 litros, a fim de facilitar a fiscalização dos traços nas argamassas onde o aglomerante principal seja o cimento.

4.5.1.16 Nas aberturas previstas para as janelas, deverão ser executadas vergas e contra-vergas pré-moldadas em concreto armado com 2 dois ferros de 5,0 mm, na mesma largura e altura dos tijolos utilizados, conforme os comprimentos definidos em projeto.

 

4.5.2 Gesso acartonado:

4.5.2.1 Serão executadas paredes de gesso acartonado, nos locais indicados em projeto arquitetônico anexo, do piso até a base inferior do forro, laje, ou perfil estrutural existente.

4.5.2.2 As paredes previstas para a presente reforma poderão ser:

- do tipo dupla acústica (GAC 120): com espessura mínima de 120 mm, parede dupla, composta por 4 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, sendo 2 painéis em cada face da parede, fixados em montantes de aço galvanizado de espessura de 70 mm ou 75 mm, totalmente preenchidas com lã mineral, tipo lã de rocha (LR) ou lã de vidro (LV), com espessura de 50 mm, densidade de 32 kg/m² (LR) ou de 16 kg/m² (LV), conforme detalhamento em projeto;

- do tipo simples (GA95): com espessura mínima de 95 mm, parede simples, composta por 2 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, sendo 1 painel em cada face da parede, fixados em montantes de aço galvanizado de espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto;

- do tipo vedação de vãos (GA150 PD): composta por 2 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, sendo 1 painel em cada face da parede, fixados em montantes de aço galvanizado duplos, que atinjam a largura da parede de alvenaria em que será inserida, devido a instalação de porta de madeira.

 

4.5.2.3 Durante a montagem, deverá ser tomado todos os cuidados necessários para que as paredes fiquem perfeitamente alinhadas e aprumadas, sem quaisquer ondulações ou vestígios das emendas dos painéis.

4.5.2.4 A estrutura metálica de sustentação deverá ser confeccionada com montantes metálicos verticais a cada 60 cm de parede.

 

4.5.2.5 Características dos painéis:

4.5.2.5.1 - constituídos por gesso natural revestidos por cartão dúplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo, SP;

4.5.2.5.2 - flexível e resistente a impactos;

4.5.2.5.3 - imune ao ataque de fungos;

4.5.2.5.4 - boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;

4.5.2.5.5 - largura dos painéis: 1,20 m;

4.5.2.5.6 - placa com borda rebaixada para tratamento de junta;

 

4.5.2.6 Tratamento das juntas: o tratamento das juntas entre os painéis e entre estes e as paredes, deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft de modo a resultar em uma superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo, seguindo os procedimentos abaixo:

4.5.2.6.1 - aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta;

4.5.2.6.2 - após é colocada a fita Kraft;

4.5.2.6.3 - aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira;

4.5.2.6.4 - após a secagem deverá ser lixado com lixa fina.

4.5.2.6.5 - para o caso de paredes com placas duplas (por face), as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira. A junta entre as placas deve ser feita sempre sobre um montante.

 

4.5.2.7 Fixação dos painéis: para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina, o que possibilita uma penetração mais rápida. Possuem cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos comuns.

4.5.2.7.1 - As placas são parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa;

4.5.2.7.2 - no caso dos montantes duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta, tomando o devido cuidado para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da placa;

4.5.2.7.3 - após a colocação das placas em uma das faces da parede, executar a instalação da lã mineral e da colocação de reforço para a instalação de quadros na parede, em altura a ser definida pela fiscalização;

4.5.2.7.4 - em seguida, executar a instalação dos painéis na outra face da parede, conforme procedimento descrito anteriormente.

 

4.5.2.8 Observações importantes:

4.5.2.8.1 As paredes de gesso acartonado com isolamento acústico, deverão ser obrigatoriamente confeccionadas com espessura entre 115 e 120 mm, ou seja, com duas placas de gesso acartonado fixadas em cada lado da parede e preenchidas com material isolante descrito no item 4.5.2.2.

4.5.2.8.2 Os equipamentos de ar condicionado já instalados nos locais onde serão desenvolvidos os serviços com gesso acartonado e revestimentos com aplicação de acabamento final em massa corrida, deverão ser devidamente protegidos com lona preta, durante a realização dos serviços, a fim de evitar, danos causados pela poeira e resíduos dos serviços realizados.

4.5.2.8.3 Especial atenção deverá ser dada as tomadas lógicas, telefônicas e elétricas existente nos locais ou nas proximidades, com a devida proteção e vedação das mesmas com lona plástica e fita adesiva a fim de evitar com que a poeira e os resíduos dos serviços possam atingi-las, podendo ocasionar futuros problemas com o seu funcionamento.

 

4.6 REVESTIMENTOS

4.6.1 Revestimentos Internos:

4.6.1.1 Paredes:

4.6.1.1.1 As paredes de alvenaria novas serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, emboçadas com argamassa mista de cimento, cal e areia, no traço 1:2:9, acabamento desempenado e rebocadas com argamassa pré-fabricada tipo calfino.

4.6.1.1.2 Nas paredes dos sanitários dos gabinetes será aplicado sobre a regularização com emboço desempenado, revestimento tipo azulejo, cor branca, 20x20 cm (entre eixos) até o teto, acabamento fosco, assentado com argamassa colante. O rejunte deverá possuir 5 mm de espessura uniforme, na cor branca, aplicado após 15 dias do final do assentamento, conforme preconizado em especificação do fabricante.

4.6.1.1.3 Aos 90 cm de altura e na base das paredes dos sanitários deverá ser assentada uma faixa (sentido horizontal) de pastilha cerâmica 10x10cm (entre eixos), acabamento fosco, com rejunte de 5 mm de espessura uniforme.

4.6.1.1.4 As paredes da torre do elevador do hall serão revestidas parcialmente com pedras de granito (batentes e molduras de porta), em placas afeiçoadas por desbaste ou por serragem mecânica, com forma regular e laminar, e revestimento do tipo grafiato em cor a ser definida pela fiscalização.

4.6.1.1.5 Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com outros quaisquer defeitos, inclusive manchas que se destaquem como atípicas.

4.6.1.1.6 A escolha das peças se dará semelhante a preconizada neste memorial para as peças de granito destinadas aos pisos.

4.6.1.1.7 O assentamento será executado com argamassa no traço 1:3, em camada de espessura superior a 25 milímetros. De preferência, todavia, será utilizada, para a finalidade, argamassa pré-fabricada.

4.6.1.1.8 Os arremates nas arestas serão executados rigorosamente de acordo com os detalhes de projeto.

4.6.1.1.9 O rejunte será feito com aplicação de mastique à base de adesivo polímero elastomérico sintético na cor cinza.

 

4.6.1.2 Forros:

4.6.1.2.1 Nas áreas indicadas em projeto, serão instalados forros do tipo tegular em alumínio, com placas removíveis compostas por bandejas quadradas perfuradas na dimensão de 625x625 mm entre eixos, com arestas rebaixadas apoiadas sobre perfil "T" invertido com 15 mm de base ou perfil cartola com formato aberto.

4.6.1.2.2 As bandejas do forro deverão ser confeccionadas em alumínio com espessura de 0,5 mm (peso = 2,5 kg/m²), perfurado e pintura a base de poliéster, coil coating ou epóxi pó em processo contínuo de forma a garantir a uniformidade da cor.

4.6.1.2.3 O padrão das perfurações das bandejas de alumínio aceitos na obra, serão:

4.6.1.2.3.1 perfuração alternada, diâmetro do furo Æ 3 mm; área aberta: 20%, ou;

4.6.1.2.3.2 perfuração alternada, diâmetro do furo Æ 2,5 mm; área aberta: 22,5%.

4.6.1.2.3.3 cor: branco gelo.

4.6.1.2.4 Os perfis tipo "T" ou cartola serão em aço galvanizado, com pintura na mesma cor das bandejas.

4.6.1.2.5 Estes perfis de apoio das bandejas serão suspensos através de tirantes com reguladores de nível em aço galvanizado, os quais serão fixados em estrutura auxiliar de perfis metálicos nivelados (tipo tarugamento) presos à estrutura de cobertura, necessária para a execução do forro segundo a angulação definida em projeto.

4.6.1.2.6 Sobre as bandejas de forro serão instaladas manta de lã mineral de 25 mm de espessura (densidade aproximada de 25 kg/m³) revestida nas duas faces com véu preto (ou ensacadas), com a mesma modulação do forro.

 

4.6.1.3 Pisos:

4.6.1.3.1 Regularização de superfície

4.6.1.3.1.1 Por sobre o lastro de concreto do piso serão executadas regularizações com cimentado constituído por argamassa no traço 1:½:5, para assentamento de pisos cerâmicos (anexo da escadaria de fundos) ou no traço 1:3 para os pisos em porcelanato (anexo do hall de entrada).

4.6.1.3.1.2 Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento, e terão espessura de até 30 mm, a qual não poderá ser, em nenhum ponto, inferior a 15 milímetros.

4.6.1.3.1.3 As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, devendo permanecer pelo menos sete dias sem a aplicação de qualquer revestimento final sobre estes.

 

4.6.1.3.2 Pisos finais:

4.6.1.3.2.1 Piso cerâmico: Nas áreas detalhadas em projeto e delimitadas pelas soleiras de granito, correspondentes aos banheiros e copas das secretarias e circulação, vestiários e copa principal, serão executados revestimentos cerâmicos, padrão CEF, de 30x30 cm ou 40x40 cm, classe A, PEI-5, assentado com argamassa de cimento colante.

 

4.6.1.3.2.2 Piso Porcelanato:

4.6.1.3.2.2.1 Em todos os ambientes do anexo principal (hall de entrada) serão executados pisos cerâmicos do tipo porcelanato polido branco ou bege claro, 60x60cm entre eixo das juntas, equivalente a classe PEI 5 dos pisos cerâmicos, linha comercial. As juntas serão de 1,5mm, na cor branco ou bege claro.

4.6.1.3.2.2.2 A Contratada deverá apresentar amostras antes da aquisição do material, para a aprovação da Fiscalização. Cabe ressaltar que a Contratada deverá prever a sobra de uma caixa intacta do mesmo lote, marca e padrão do piso escolhido, para eventuais trocas futuras de peças. O assentamento, sobre o contrapiso regularizado, será com argamassa colante ou argamassa especialmente desenvolvida para o tipo de piso, aplicada com ferro dentado e junta uniforme, conforme especificação do fabricante.

 

4.6.2 - Revestimentos externos:

4.6.2.1 A argamassa deverá ser utilizada sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de: poeiras, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa, eflorescência ou outras condições que possam prejudicar a aderência da mesma. No caso específico da base de revestimento, todas as superfícies devem ser chapiscadas.

4.6.2.2 Os revestimentos das paredes deverão ser executados em espessura média acabada de 2,0 cm, devendo ser aplicada em uma única camada.

4.6.2.3 Nas peças de concreto que recebem paredes de alvenaria, deverá ser executado chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.

4.6.2.4 As argamassas para as alvenarias poderão ser do tipo dosada em central ou em obra.

4.6.2.5 O preparo da argamassa em obra deverá ser mecânico e deverão ser utilizados masseiras, tabuleiros e estrados com superfícies planas e impermeáveis.

4.6.2.6 A massa deverá ser homogênea, com aspecto uniforme e consistência plástica adequada, devendo ser utilizada antes do início de endurecimento.

4.6.2.7 A medida dos agregados deverá ser executada por meio de caixotes de madeira, com volume igual ou múltiplo de 35 litros, a fim de facilitar a fiscalização dos traços nas argamassas onde o aglomerante principal seja o cimento.

 

4.6.2.8 Preparo de acabamento:

4.6.2.8.1 o sarrafeamento e o desempeno devem ser feitos logo após o tempo de puxamento da argamassa;

4.6.2.8.2 recomenda-se utilizar desempenadeira plástica para proporcionar um melhor acabamento, a fim de evitar a necessidade de lixamento final;

4.6.2.8.3 após a aplicação do revestimento, iniciar o acabamento final depois de 28 dias para pintura ou impermeabilização.

 

4.7 COBERTURA

4.7.1. Em substituição às telhas de fibrocimento retiradas no início dos serviços, serão empregadas telhas metálicas termoacústicas, duplas (tipo sanduíche), com isolante tipo PIR (poliisocianurato) de 30 mm de espessura, nos comprimentos (aproximados) variando de 1650 a 5500 mm, com espessura total (chapa + isolante + filme de alumínio) de 30,47 mm, com peso médio em cobertura de 12 kg/m², confeccionada com chapa superior em aço pré-pintado eletrostaticamente na cor verde (20 micras) de espessura 0,43 mm (tipo II – NBR 7800), perfil trapezoidal AT 30/1020 (NBR 14.514) e filme de alumínio branco na base inferior de 0,04 mm de espessura, conforme detalhamento de projeto.

4.7.2. As telhas deverão possuir largura útil entre 980 a 1030 mm, indicadas para o vão livre entre apoios de 1,80 m a 2,60 m, além de inclinação existente para a presente cobertura entre 6% e 15%.

4.7.3. As embalagens das telhas deverão ser mantidas intactas até o momento da instalação. As telhas deverão ser estocadas em local coberto, seco e bem ventilado, conforme as recomendações do fabricante.

4.7.4. Antes da instalação deverão ser verificados o alinhamento e distanciamento dos apoios.

4.7.5. Deverá ser respeitada a folga para a dilatação dos painéis, conforme tabela e especificações do fabricante.

4.7.6. Caso a superfície das telhas seja danificada ou a pintura riscada por conta da execução dos trabalhos, a mesma deverá ser substituída para os serviços serem considerados aceitos pela Fiscalização.

4.7.7. As telhas cumeeiras a serem instaladas serão no perfil CT trapezoidal ou lisa dentada CLD (AT 30/1020) o que melhor se ajustar ao ângulo de abertura de 163° (aproximado) existente.

 

4.8 ESQUADRIAS

4.8.1 Grades metálicas

4.8.1.1 Na cela prevista para o pavimento subsolo serão instaladas grades de ferro de proteção, incluindo porta com tranca tipo ferrolho com olhal para cadeado retirada da antiga cela existente no 1º pavimento, confeccionadas com barras redondas de ferro liso de Ø 5/8” instaladas na posição vertical, paralelas entre si, espaçadas a cada 10 cm, devidamente soldadas em perfis retos de chapa 1¼”x ¼” horizontais, espaçados a cada 65 cm. As laterais das grades deverão possuir chumbadores para a fixação nas paredes. No piso e nas lajes, deverão ser fixados com parafusos com bucha 10, sendo a cabeça dos parafusos soldadas ao perfil metálico de acabamento. As grades depois de montadas deverão ser fosfatizadas, limpas e pintadas com 2 demãos de esmalte sintético fosco, cor grafite escuro, sobre fundo de cromato de zinco.

 

4.8.2 Portas metálicas:

4.8.2.1 As portas de acesso indicadas no projeto da cela (sala segurança e box para oitiva do réu preso) serão confeccionadas em chapa eletrogalvanizadas nº 18 MSG (e= 1,2 mm), em ambas as faces, sobre estrutura metálica disposta de forma que não ocorram deformações nas chapas, com janela-espia de 12x25 cm em vidro temperado 8 mm.

4.8.2.2 As dobradiças deverão ser do tipo reforçadas, com pino e contra-pino, instalados sobre batentes metálicos chumbados aos vãos devidamente requadrados das portas, e fechadura tipo tranca, com dispositivo para colocação de cadeado tipo CR50 (50 mm de base).

 

4.8.3 Portas de madeira

4.8.3.1 As portas a serem instaladas nos acessos dos advogados (80x210 cm) e as portas a serem instaladas nos banheiros adaptados no 1º pavimento (90x210 cm) deverão ser no padrão laminado de madeira em “curupixá”, revestimento liso, encabeçadas, espessura de 35 mm, de 1ª qualidade, em madeira seca, livre de empenamentos e quaisquer defeitos, fixados em caixilhos de madeira a serem instalados de igual padrão, conforme a espessura das paredes em que serão instaladas.

4.8.3.2 As demais portas a serem instaladas serão conforme o padrão utilizado na edificação, ou seja, no padrão laminado de madeira em “curupixá”, com almofadas rebaixadas e molduras, encabeçadas, nas dimensões de 90x210 cm, espessura de 35 mm, de 1ª qualidade, em madeira seca, livre de empenamentos e quaisquer defeitos, fixados em caixilhos de madeira a serem instalados de igual padrão, conforme a espessura das paredes em que serão instaladas.

4.8.3.3 Os caixilhos novos serão no padrão semelhante ao das portas existentes, do tipo ajustável à largura das paredes, ou seja, com as guarnições reguláveis. Em todos os batentes deverá ser utilizada borracha amortecedora anti-impacto e anti-ruído, de preferência encaixada em cavidade pré-existente no caixilho.

4.8.3.4 Os caixilhos deverão ser fixados nos perfis metálicos para conformação e reforço do vão nas paredes de gesso acartonado ou nas faces requadradas dos vãos em alvenaria, através de espuma de poliuretano expansiva, conforme recomendações do fabricante.

 

4.8.3.3 Ferragens:

4.8.3.3.1 Fechaduras: tipo cilindro externo ou de banheiro, em latão, acabamento aço inox escovado, com roseta, maçaneta tipo alavanca e duas chaves, conforme modelo empregado na edificação.

4.8.3.3.2 Dobradiças: tipo perfiladas com acabamento aço inox escovado ou polido, de 3.½” x 3” (3 por porta), com 3 anéis de reforço.

 

4.8.4 Janelas:

4.3.4.1 Será instalada no box da oitiva (parlatório), vidros de segurança tipo laminado 60x60 cm, em moldura com perfis metálicos reforçados, chumbados aos requadramentos dos vãos.

4.8.4.2 O vidro laminado acima descrito, deverão possuir no mínimo 7,38 mm de espessura com “float” com camada a vácuo sobre substrato incolor na espessura de 4 mm + manta PVB butiral de espessura 0,38 mm + “float” incolor de 3 mm, com furo central para instalação de equipamento tipo intercomunicador para ambientes isolados (tipo bilheteria), com a haste flexível voltada para o local do advogado.

4.8.4.3 Nas paredes das salas de assessoria a serem instaladas no 5º pavimento deverão ser instalados vidros temperados de 8 mm de espessura, incolor, com dimensões de 210x120 cm, em perfis “U” de alumínio anodizado cor branca sobre parede de gesso acartonado.

4.8.4.4 No 1º pavimento deverá ser instalado sobre o sóculo de alvenaria executado no antigo acesso à veículos, vidros temperados de 10 mm na cor verde, em 5 módulos de 76x200 cm (total de 380x200 cm), em perfis “U” de alumínio anodizado cor branca.

 

4.8.5 Equipamentos:

4.8.5.1 Nas rampas e escadas, nos locais indicados em projeto, deverão ser instalados corrimãos e guarda corpos fixados ao piso e paredes, com perfis tubulares com acabamento em aço inox polido, de diâmetro de 1.¾” (45 mm), em tubo de alma de aço de 2,25 mm de espessura, com longarinas de 1” (no guarda-corpo), conforme especificado nas Normas da ABNT, NBR 9050 e NBR 9077.

4.8.5.3 Nos sanitários destinados ao uso de PNE, serão instaladas barras de apoio lateral e de fundos para os vasos sanitários e no entorno do lavatório, em perfil tubular de diâmetro de 1. ¾” (45 mm), em tubo de alma de aço de 2,25 mm de espessura, com 90 cm de comprimento, além de barra de 30 cm instaladas nas portas de acesso.

 

4.9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

4.9.1 Os serviços serão executados pela Contratada devendo atender as seguintes normas:

- Normas Técnicas da COPEL;

- Normas da ABNT pertinentes à obra.

4.9.2 Os serviços a serem realizados na presente reforma se resumem na ampliação dos circuitos de iluminação e de tomadas de energia conforme as exigências técnicas do local.

 

4.9.3 Eletrodutos

4.9.3.1 Serão instalados eletrodutos de PVC rígido cinza (para instalação de conduletes aparentes) na ampliação da rede elétrica do pavimento subsolo.

4.9.3.2 Nos demais pavimentos sob lajes e paredes de alvenaria serão instalados eletrodutos de aço galvanizado eletrolítico leve de até 1” ou semi-pesado em bitolas maiores, fixados através de braçadeiras e parafusos a cada metro, com caixas de derivação e de tomadas, tipo condulete em alumínio.

4.9.3.3 Nos locais onde existirem paredes em gesso acartonado a serem executadas, deverão ser utilizados eletrodutos flexíveis do tipo corrugado de ¾”.

 

4.9.4 Eletrocalhas

4.9.4.1 Para condução dos circuitos elétricos no 1º pavimento serão utilizados perfilados metálicos de chapa galvanizada a fogo nº 20 AWG, 38x38 mm, fixados às lajes por meio de ganchos curtos.

 

4.9.5 Caixas de passagem

4.9.5.1 Serão instaladas caixas de passagem metálicas tipo 2”x4” nas paredes de alvenaria dos banheiros para instalação de interruptores.

4.9.5.2 Nas paredes de gesso acartonado serão instaladas caixas de passagem 2”x4” apropriadas para a fixação em superfícies de gesso.

4.9.5.3 Nas demais instalações aparentes serão utilizadas caixas tipo condulete em PVC (subsolo) ou em alumínio (demais pavimentos).

 

4.9.6 Condutores:

4.9.6.1 Todos os condutores serão de cobre, têmpera mole, singelos com isolamento termoplástico de PVC para 750V.

4.9.6.2 Os circuitos das tomadas serão ampliados com condutores com bitola mínima de 2,5 mm² (tomadas e iluminação), sendo o isolamento do neutro = azul, do aterramento = verde e da fase = vermelho ou demais cores. Todas as tomadas serão do tipo 2P+T.

4.9.6.3 Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22.

 

4.9.7 Tomadas de energia:

4.4.7.1 Para os circuitos monofásicos, serão usadas tomadas do tipo 2P+T no novo padrão brasileiro (NBR 14136) para correntes de 10A e 20A (circuitos de impressoras).

 

4.9.8 Disjuntores:

4.9.8.1 Serão instalados nos quadros de energia do pavimento novos disjuntores tipo DIN (mini-disjuntores) conforme o dimensionamento indicado em planilha anexa, de acordo com as cargas a serem atendidas.

 

4.9.9 Luminárias:

4.9.9.1 Serão instalados luminárias tipo blindada múltipla em alumínio, tipo arandela 45º, base E-27 nos ambientes da cela identificados em projeto.

4.9.9.2 Serão instaladas luminárias de sobrepor, de duas lâmpadas fluorescentes de 32W cada, corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e alojamento interno para os reatores.

4.9.9.3 Os reatores serão para duas lâmpadas fluorescentes, com alimentação em 127V, de alto fator de potência, coseno f igual a 0,99, com partida rápida e THDA máximo de 10%.

4.9.9.4 Lâmpada fluorescente 32 watts, com aproximadamente 37,5 mm de diâmetro (± 2 mm) e 1,21 m de comprimento entre as pontas dos conectores (± 5 mm).

4.9.9.5 Serão instaladas luminárias de sobrepor, para duas lâmpadas compactas de até 23W, corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e vidro temperado 6 mm incolor, nos locais indicados em planta.

 

4.10 SEGURANÇA

4.10.1 Sistema de CFTV e alarme

Deverá ser ampliado o nº de pontos do sistema de CFTV e alarme, através da instalação de perfilados metálicos e/ou eletrodutos de ferro galvanizado à fogo, diâmetro de ¾” e caixas tipo condulete de alumínio, conforme definido em projeto, incluindo as guias para a passagem de futuro cabeamento.

 

4.11 INSTALAÇÕES DE LÓGICA

4.11.1 Compreende a execução dos seguintes serviços pela Contratada:

Passagem de cabeamento;

Fixação de Switch;

Instalação de Path-Panel com 24 portas;

Instalação de tomadas de rede RJ 45;

Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos;

Instalação elétrica para Switch.

 

4.11.2 A contratada deverá fornecer os cabos de rede (cabo UTP categoria 6 padrão Furukawa) a ser utilizado, patch-corders, Patch-Panel, “mini racks” do tipo parede ou suspenso de 19” para instalação do Switch fornecido pela Contratante, conectores RJ45 (Padrão AMP) e tomadas de rede RJ 45 (Padrão AMP), além dos outros materiais necessários à conclusão da obra (diretos e indiretos).

 

4.11.3 Descrição dos serviços:

4.11.3.1 Inicialmente, serão instalados os “mini racks” tipo suspenso no 1º pavimento (corredor), no 2º pavimento (CEMAN). O rack deverá ser fechado, de material metálico, de 19”, devendo possuir todos os suportes necessários à fixação dos equipamentos de comunicação com no mínimo 2 bandejas e disporem de 2 ventiladores/exaustores instalados no topo do mesmo.

 

4.11.3.2 Passagem de cabeamento:

A partir do rack instalado serão passados os cabos até os pontos determinados em projeto, destinados aos micros e impressora de rede, definidos pelas tomadas existentes. Do rack principal existente no 2º pavimento será feita a passagem de dois cabos UTP cat. 6 para cada um dos novos racks.

O cabeamento deverá unir cada ponto do Path-Panel a sua respectiva tomada de rede.

A quantidade necessária de cabeamento está prevista na planilha orçamentária distribuída as licitantes, assim como as tubulações, dutos e a localização dos pontos que serão definidas em projeto a ser entregue a Contratada.

A empresa contratada deverá manter as condições originais da edificação após qualquer modificação que venha a ocorrer durante os serviços de passagem, tais como: perfurações em concreto, quebra de vidro, etc. (quando estritamente necessário, ou seja, deverá ser evitado ao máximo, com a realização de tais serviços somente mediante consulta à fiscalização).

 

4.11.3.3 Fixação de Switch:

O Switch deverá ser fixado junto do Patch-Panel, no interior dos novos racks.

 

4.11.3.4 Instalação de Patch-Panel:

O Patch-Panel deverá ser instalado e fixado no interior do rack, parafusados nas réguas laterais.

O Patch-Panel deverá possuir capacidade para atender 24 pontos.

Todas as tomadas do Patch-Panel deverão ser identificadas, a fim de estabelecer correspondência com a identificação das tomadas de rede.

 

4.11.3.5 Instalação de tomadas de rede RJ 45:

Deverão ser instaladas tomadas de rede RJ 45, fixas em caixas de passagem embutidas e/ou sobrepostas às paredes.

Deverão ser instaladas 60 tomadas de lógica na nova edificação.

Todas as tomadas deverão ser identificadas, a fim de estabelecer correspondência com a identificação das tomadas dos Patch-Panel.

A contratada deverá realizar a conexão dos cabos de rede com as tomadas de rede e Patch-Panel (“crimpagem” dos cabos).

As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da Contratada.

 

4.11.3.6 Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos:

A Contratada deverá fornecer patch-corders com 3 metros de comprimento, com pontas RJ 45. Deverão ser fornecidas as quantidades correspondentes aos pontos instalados. Esses patch-corders serão utilizados para unir os equipamentos às respectivas tomadas de rede.

As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da Contratada.

A Contratada deverá fornecer patch-corders com 1 metro de comprimento, com pontas RJ 45. Deverão ser fornecidas em igual número dos patch-corders de 3,0 metros. Esses patch-corders serão utilizados para unir as tomadas dos Switches com os Patch-Panels.

 

4.11.3.7 Instalação elétrica para Switch:

Deverão ser instaladas tomadas 2P+T para os Switch, dentro do rack. A tomada deverá ser instalada ao lado do equipamento e possuir proteção própria (disjuntor compatível).

Toda a fiação, disjuntores e tomadas deverão ser fornecidas pela contratada.

 

4.11.3.8 Observações:

Para segurança dos serviços, deverá ser montado, inicialmente, protótipo para testes. Somente após o protótipo estiver comunicando sem problemas, a Contratada poderá iniciar o restante dos trabalhos.

Devido à complexidade do trabalho em questão, a empresa deverá realizar visita as dependências da Justiça Federal para verificar os seguintes itens: local de trabalho, configuração dos cabos, local de passagem do cabeamento, necessidade de canaletas, tipo de identificação para o cabeamento e equipamentos, etc..

Todos os serviços serão acompanhados por servidor do Núcleo de Tecnologia da Informação lotado na Subseção local, principalmente quanto à passagem de cabeamento (localização dos pontos, etc.).

 

4.11.3.9 Certificação de rede:

4.11.3.9.1 A fim de evitar problemas de perdas de pacotes de dados na nova rede devido ao mau funcionamento do sistema de cabeamento ou de conectorização de tomadas ou de cordões adaptadores, deverá ser executada a certificação da rede conforme previsto na norma EIA/TIA 568 B, inclusive com o fornecimento de relatórios escritos do desempenho de cada ponto lógico instalado.

4.11.3.9.2 Para a Cat. 6 são feitas as seguintes medições:

Wire map - mapa dos fios T568 - A/B;

Lenght - comprimento;

Attenuation - atenuação;

Next - quanto maior melhor, é a interferência no outro fio medido na mesma ponta.

Return Loss - casamento de impedância;

Elfext - é a interferência medida na outra ponta do fio;

Delay - retorna um valor médio de retardo entre os pares;

Delay skew - retorna o valor de retardo de cada par.

Alien crosstalk - é a interferência entre os cabos.

 

4.12 AR CONDICIONADO:

4.12.1 Serão instalados novos equipamentos de ar condicionado tipo Split Piso Teto, conforme previstos em projeto específico.

4.12.2 Estes equipamentos caracterizam-se pelo funcionamento através de duas unidades distintas: condensadora (externa) e evaporadora (interna), que serão fornecidos pela Contratante (Justiça Federal).

4.12.3 Todos os aparelhos a serem instalados possuem as seguintes características:

4.12.3.1 Os aparelhos de ar do tipo Split Piso Teto com capacidade entre 12.000 e 36.000 BTU/h;

4.12.3.2 Composto por duas unidades distintas, condensadora (externa) e evaporadora (interna);

4.12.3.3 Unidade evaporadora instalada no teto;

4.12.3.4 Ciclo reverso, quente e frio;

4.12.3.5 Comando remoto sem fio com “display” de cristal líquido;

4.12.3.6 Seleção de modo de operação, temperatura e velocidade de insuflamento de ar;

4.12.3.7 Tensão de operação: 220 V, mono ou trifásica, 60 Hz;

 

4.12.4 Caberá à Contratada, a responsabilidade pela execução dos equipamentos e da respectiva infra-estrutura, composta por:

§ Instalação de eletrocalhas metálicas com tampa, do tipo perfuradas, fabricadas em chapa galvanizada nº 20, instaladas sob o forro de gesso e nas paredes externas, conforme trajeto e dimensionamento indicado em projeto. As eletrocalhas e os seus respectivos suportes confeccionados em perfilado metálico, deverão ser pintadas com pintura eletrostática texturizada, cor branco gelo. As eletrocalhas destinam-se a ligação entre as unidades evaporadoras localizadas nos ambientes com as condensadoras a serem instaladas na parede externa da edificação;

§ instalação de pontos elétricos para alimentação de energia das unidades condensadoras, na tensão de 220V. A instalação será do tipo monofásica para aparelhos de capacidade até 30.000 BTU/h e trifásica para capacidades superiores. A fiação será de acordo com o projeto específico, com isolação mínima para 750V e terá proteção do tipo mini-disjuntor (disjuntores tipo DIN, curva C) de acordo com o dimensionamento de projeto, que serão instalados nos respectivos quadros de energia nos pavimentos atendidos pelas máquinas evaporadoras. Os circuitos terão isolamento vermelho para as fases, azul para o neutro e verde para o aterramento. Os circuitos de ar condicionados deverão ser instalados conforme verificadas as exigências dos fabricantes, usando os condutores determinados pela tabela de distâncias x condutores, indicada no manual de instalação, a ser consultado no momento da instalação.

§ Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22.

§ instalação das unidades evaporadoras fornecidas pela Contratante;

§ as unidades condensadoras serão apoiadas aos pisos das lajes nos terraços do 2º pavimento e no pavimento cobertura;

§ nos pontos de fixação das máquinas aos pisos deverão ser instalados pés (calços) de borracha apropriados, a fim de evitar a transmissão de vibração excessiva às lajes;

§ fornecimento e instalação de tubulação de cobre para gás refrigerante e de retorno (líquido e sucção), revestido com isolamento térmico e instalação de cabo elétrico tipo PP com 8 vias de 1,5 mm² (2 de 4x1,5 mm²) para a interligação frigorígena e elétrica das unidades evaporadoras e condensadoras;

§ todas as emendas e conexões de cobre deverão receber solda;

§ instalação de tubulação dreno em PVC soldável de 25 mm, na saída de cada unidade evaporadora e interligação com a rede de águas pluviais sob a laje piso do 1º pavimento, em pontos mais próximos de cada situação. Estas tubulações deverão ser fixadas com braçadeiras metálicas a cada metro a fim de evitar o curvamento das mesmas. Ao final, nos locais em que a tubulação ficar exposta, esta deverá ser pintada na mesma cor das paredes;

§ aplicação de carga de 1.400 g de gás refrigerante R22;

§ testes finais de funcionamento na presença de representante da Contratante.

 

4.13 APARELHOS HIDRÁULICOS:

4.13.1 Sanitários adaptados

4.13.1.1 Os sanitários definidos em planta como sendo para uso de deficientes (PNE), deverão ser devidamente aparelhados para tal funcionalidade, sendo que:

4.13.1.2 Os vasos deverão ser adquiridos com a altura de 46 cm, já incluído o assento sanitário, com relação ao nivelamento do piso do banheiro. Não serão aceitos vasos com abertura frontal, pois estes são indicados para pessoas que demandam tratamento médico, não sendo indicados para pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais.

4.13.1.3 Deverão ser instaladas junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo barras horizontais para apoio e transferência, em metal com pintura automotiva na cor branca, diâmetro aproximado de 45 mm (1.3/4”), fixadas a cerca de 30 cm de altura em relação ao assento da bacia (a 75 cm do piso), de comprimento mínimo de 90 cm, afastados a 4 cm das paredes onde serão fixadas.

4.13.1.4 Deverá ser instalada uma barra de apoio na frente do lavatório e do tampo de granito, com altura entre 78 e 80 cm, conforme preconizado na norma NBR 9050, com diâmetro de 45 mm (1.3/4”), fixados ao piso ou em parede sob o lavatório.

4.13.1.5 Instalação chapas de aço inoxidável escovado e = 1 mm na parte inferior da porta até uma altura de 0,40 m do piso, em ambas as faces, para suportarem as pancadas de bengala, muletas, plataformas de pés de cadeira de rodas ou das rodas dessa cadeira.

4.13.1.6 Instalação de mola hidráulica aérea, cor preta, potência 2 (para portas até 90 cm) para fechamento automático das portas, sempre reguladas de maneira a permitir a sua completa abertura, preferencialmente em um único movimento.

4.13.1.7 As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca além de ser necessário a instalação de um puxador metálico tubular de aço inoxidável de 30 cm.

4.13.1.8 Instalação de espelho adaptado com base inclinada fabricada em MDF revestido com laminado melamínico branco, medindo 120x75 cm, conforme ângulo definido em norma (10 º).

4.13.1.9 As torneiras dos lavatórios dos sanitários para deficientes deverão ser do tipo automática, com acionamento hidromecânico, com uma leve pressão e fechamento automático após um período entre 8 a 12 segundos, do tipo mesa, inclinada, com haste prolongada para fins do atendimento das exigências da norma NBR 9050.

4.13.1.10 Nos demais sanitários permanecerão instaladas as torneiras originais da edificação.

4.13.1.11 Os assentos sanitários serão em plástico, na cor branca.

4.13.1.12 A Contratada deverá fazer a instalação dos porta-papéis (toalha e higiênico) que serão fornecidos pela Contratante.

 

4.14 FORROS

4.14.1 Nas áreas do pavimento térreo e sob a estrutura de mezanino, serão executados forros de gesso pré-moldada, de 60x60 cm, acabamento liso, sistema de encaixe tipo macho-fêmea, perfeitamente nivelados com os forros existentes no local.

4.14.2 As placas de forro não poderão apresentar quaisquer tipo de amarelamento, não sendo aceitas sob hipótese alguma, placas de gesso que sejam desmoldadas durante o seu processo de fabricação com a utilização de óleo diesel.

 

4.15 PINTURAS:

4.15.1 Paredes de alvenaria novas: receberão tantas demãos de tinta látex acrílica para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a parede deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.

4.15.2 Paredes de alvenaria existentes: tanto as paredes de alvenaria existentes nos locais onde serão executados os serviços objeto da presente contratação, além das que forem afetadas por tais serviços, deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas paredes, tais como fissuras e furos deverão ser vedadas com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.

4.15.3 Sinalização viária em paredes: as paredes voltadas para o interior do estacionamento no subsolo deverão receber faixa em tinta acrílica amarela na altura e na largura das faixas já existentes no local, além de receberem pintura em látex acrílico cor cinza médio, na base das paredes (entre o piso e a faixa amarela), conforme o padrão existente no local, em tantas demãos quantas forem necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.

4.15.4 Porta e rodapés de madeira: todas as portas de madeira, inclusive os respectivos batentes e guarnições deverão ser pintadas com verniz semi-brilho, após o seu lixamento, em tantas demãos quantas necessárias para o perfeito acabamento.

Os rodapés de madeira novos instalados nos diversos ambientes, deverão receber tratamento em verniz semi-brilho, conforme procedimento adotado para as esquadrias de madeira.

4.15.5 Forros de gesso: nos ambientes do 1o pavimento e sob a estrutura de mezanino, deverão ter as superfícies tratadas com massa corrida PVA para correção das imperfeições e danos existentes, serem perfeitamente acabadas com lixa e receberão tantas demãos de tinta acrílica para interiores, na cor branco neve, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a superfície deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.

4.15.6 Superfícies metálicas (grades e chapas): todas as superfícies metálicas deverão ser submetidas em fábrica/serralheria à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pintura em esmalte automotivo na cor grafite escuro.

4.15.6.1 No gradil não poderá haver excesso de solda e tampouco pontos de ferrugem que possam comprometer a vida útil do material, devendo ser procedida a eliminação de pontos de ferrugem com a utilização de produto anti-ferruginoso, que em presença da ferrugem provoque uma reação de oxidação que a transforme em película protetora contra a corrosão no material.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

110 (cento e dez) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.

 

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer obrigatoriamente das8 às 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização.

6.2 Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamentos destinados à reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada.

 

7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA

7.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento se dará em até 4 (quatro) medições, sendo 3 (três) intermediárias e a última ao final dos serviços, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.

8.2 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições: Conclusão de todos os serviços previstos no contrato, apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços; todas as instalações em perfeito funcionamento; o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização, além de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.

 

9. GARANTIA

9.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.

 

10. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA:

Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.

 

 

Marcelo Guaringue

Analista Judiciário/Engenheiro

Supervisor da Seção de Engenharia

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR PEREIRA ALVES, Usuário Externo, em 22/12/2021, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/12/2021, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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