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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 041/21, de fornecimento de sistema de "video wall", composto de 4 monitores de 55 polegadas, suporte para as telas, gerenciador de imagens, serviço de instalação, configuração e programação da solução, com repasse tecnológico e manutenção corretiva em garantia pelo período mínimo de 36 meses, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Duomo Comércio de Sistemas Audiovisuais Eireli.

 

Pregão Eletrônico 057/21

P.A. nº 0003828-67.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

DUOMO COMÉRCIO DE SISTEMAS AUDIOVISUAIS EIRELI, inscrita no CNPJ 15.241.658/0001-62, com sede em Curitiba/PR, na Rua Augusto Stresser, 1691 – Hugo Lange, CEP 80.040-345, e-mails luciane@performancenet.com.br e vendas@performancenet.com.br, telefones (41) 2103-1200, 2103-1215 e 99995-3902, representada neste ato por seu Proprietário, Sr. Leonardo Pisa de Quadros, portador da Carteira de Identidade n.º 4.561.062-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 971.509.599-20, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de sistema de "video wall", composto de 4 monitores de 55 polegadas, suporte para as telas, gerenciador de imagens, serviço de instalação, configuração e programação da solução, com repasse tecnológico e manutenção corretiva em garantia pelo período mínimo de 36 meses, para a Sala de Situação instalada no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.33 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto; Nota de Empenho n.º 2021NE698 e 2021NE699, de 16/12/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega e a instalação deverão ser realizadas na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail patrimonio@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1456.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.3. Apresentar comprovação, previamente ao treinamento para repasse tecnológico, e que o Instrutor é certificado pelo fabricante do gerenciador de imagens, nos termos do item 1.5.2 do Anexo I – Termo de Referência.

4.4. Apresentar comprovação, previamente a qualquer chamado para manutenção corretiva, de que o técnico responsável pelo atendimento é certificado pelo fabricante do gerenciador de imagens, nos termos do item 1.5.3 do Anexo I – Termo de Referência.

4.5. Comprovar no momento da entrega da solução, nos termos do item 1.8.11 do Anexo I – Termo de Referência:

4.5.1. Que o índice de eficiência energética está dentro do estabelecido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, sendo que a comprovação deverá ser feita através da certificação EPEAT (qualquer categoria) ou certificado similar INMETRO.

4.5.2. Que os monitores de vídeo são compatíveis com padrões internacionais de conservação e energia elétrica, a comprovação deverá ser feita através da certificação EPEAT (qualquer categoria) ou certificado similar INMETRO.

4.5.3. Que nenhum dos equipamentos fornecidos contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para comprovação deverá ser fornecida certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.8. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.9. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.11. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.12. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 161.900,00 (cento e sessenta e um mil e novecentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Monitores de 55 polegadas

Marca/Modelo: LG/55VM5E-A

4

R$ 12.990,00

R$ 51.960,00

2

Suporte para as telas de Vídeo Wall

Marca/Modelo: RGM/MOH55”2X2

1

R$ 5.950,00

R$ 5.950,00

3

Gerenciador de imagens

Marca/Modelo: CHRISTIE/PHOENIX

2

R$ 43.290,00

R$ 86.580,00

4

Serviço de instalação, configuração e programação da solução, com repasse tecnológico e manutenção corretiva em garantia – 36 meses

1

R$ 17.410,00

R$ 17.410,00

VALOR TOTAL

R$ 161.900,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento e prestação dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade do fornecimento/serviço executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 057/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 057/21 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Núcleo de Apoio Administrativo – Seção de Patrimônio

Requisição de material nº 8/2021

 

        1.  
  1.  
        1. idade
        1.  

(meses)

01

Solução de vídeo wall composto de monitores de 55”, suporte para as telas, gerenciador de imagens e serviço de instalação dos equipamentos e manutenção por 36 meses.

01 conjunto

36

 

 

ITEM 1 – Solução de vídeo wall

 

1.1) Descrição: fornecimento de sistema de "video wall" para a Sala de Situação instalada no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, necessário para viabilizar a exibição de janelas simultâneas aos participantes de reuniões presentes no local.

1.1.1) O conjunto denominado Solução de vídeo wall será composta de: 4 (quatro) monitores de 55 polegadas, suporte para as telas, gerenciador de imagens, serviço de instalação, configuração e programação da solução, com repasse tecnológico e manutenção corretiva em garantia pelo período mínimo de 36 meses.

1.1.2) Não serão aceitas soluções de gerenciamento baseadas em computadores montados, mas tão somente soluções dedicadas (appliances) projetadas para tal funcionalidade.

 

1.2) Monitores de 55 polegadas, 4 (quatro) unidades, cada um com:

1.2.1) A borda entre dois monitores adjacentes quaisquer, medidas de pixel a pixel, deve ser de no máximo 4 mm, tanto na horizontal quanto na vertical.

1.2.2) Resolução nativa de, no mínimo, Full HD (1920x1080).

1.2.3) Ângulo de visão horizontal e vertical de, no mínimo, 175°.

1.2.4) Brilho de, no mínimo, 450 cd/m2.

1.2.5) Tempo de resposta de, no máximo, 12 ms.

1.2.6) Compatível com padrão VESA.

1.2.7) Os monitores deverão funcionar instalados na horizontal ou vertical.

1.2.8) Sistema de retroiluminação composto por LEDs.

1.2.9) Cada monitor deve ter consumo máximo de 300W.

1.2.10) Cada monitor deve ter fonte de energia interna.

1.2.11) Cada monitor deve possuir, no mínimo, 2 (duas) entradas de HDMI e 1 (uma) DVI-D ou DisplayPort.

1.2.12) Possibilidade de funcionamento em regime de operação contínuo (24x7).

1.2.13) Todos os equipamentos que exigirem tomada devem estar no padrão NBR 14136, sendo permitido adaptadores, e devem vir acompanhados de seus respectivos cabos.

1.2.14) Conexão remota com o computador de controle através de porta padrão RJ45 ou serial tipo RS232.

1.2.15) Deverá possuir aparelho de controle remoto infravermelho ou similar que permita a algum usuário que dele tenha posse ligar e desligar as imagens de todo o painel do vídeo wall.

1.2.16) Todos os monitores componentes dos painéis de visualização deverão ser idênticos, com calibração de cor que permita o perfeito alinhamento de cores entre monitores e não devem apresentar logomarca visível nas bordas do painel.

1.2.17) Os equipamentos deverão ser fabricados especificamente para finalidade de monitor, conforme respectivo manual técnico, não sendo aceitos equipamentos adaptados ou televisores comuns.

 

1.3) Suporte para as telas de vídeo wall

1.3.1) Estrutura para instalação adequada para módulos de vídeo individualmente, formando uma matriz de vídeo wall 2X2 com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico, bem como todo o acabamento estético para o painel de vídeo.

1.3.2) Deverá possuir fácil acesso para retirada e recolocação dos monitores, sendo possível o desacoplamento dos mesmos do suporte para eventual manutenção.

1.3.3) A estrutura deverá fornecer dispositivos de travamento, instalado em conformidade com a orientação do fabricante do monitor, formando um único painel (vídeo wall) milimetricamente ajustado, estabilizado e perfeitamente alinhado em cada uma das 3 direções (horizontal, vertical e em profundidade) , com os respectivos monitores perfeitamente ajustados, sem espaço nas respectivas junções entre os equipamentos..

1.3.4) A estrutura metálica de sustentação do painel deverá permitir expansão futura com aproveitamento da estrutura atual.

1.3.5) Na montagem do painel deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e inferiores, bem como os da parte traseira, caso se façam necessários.

1.3.6) Devem compor a solução quaisquer acessórios e equipamentos adicionais requeridos para o funcionamento pleno, tais como:

· Infraestrutura completa de cabos de áudio, dados (serial), alimentação e energia, vídeo e rede (CAT6).

· Infraestrutura física e lógica completa

· Conectores e adaptadores (se necessário).

· Dutos para acomodação de cabos, no mesmo padrão existente no local (dutotec branco).

· Bases de apoio.

· Abraçadeiras.

· Conversores.

· A estrutura deverá ter capacidade de suportar carga mínima de 120 kg (devendo a CONTRATADA realizar quaisquer reforços necessários no local, haja vista pequena parte da parede ser confeccionada em drywall).

 

1.4) Gerenciadores de imagens (2 unidades)

1.4.1) O gerenciamento gráfico deverá ser capaz de gerir a totalidade do vídeo wall, de modo a permitir colocar qualquer janela em qualquer local do vídeo wall.

1.4.2) Plataforma de Gerenciamento de imagem com capacidade de redundância de operação (em caso de falha do gerenciador principal o auxiliar entra em operação).

1.4.3) Deverá ser possível ver no vídeo wall pelo menos 10 imagens simultâneas de vídeo em formato H.264 ou 4CIF.

1.4.4) A plataforma de gerenciamento gráfico em conjunto com o software de colaboração deverá ser capaz de capturar, processar e compartilhar dados, vídeo e áudio via TCP/IP.

1.4.5) O sistema deverá possuir no mínimo 04 entradas de vídeo digital e 04 saídas de vídeo digital.

1.4.6) Deverá ser fornecido software que permita a configuração, operação e gestão do sistema e do conteúdo mostrado no painel, via rede TCP/IP, com as seguintes características:

· Permitir o compartilhamento de vídeo e de aplicativos em qualquer região do vídeo wall.

· Permitir compartilhamento de conteúdo com outros ambientes que possuem a mesma ferramenta.

· Permitir a exibição simultânea de múltiplos aplicativos via TCP/IP e localmente.

· Exibir imagens de vídeo provenientes de servidores e workstations via TCP/IP.

· Exibir, no mínimo, 10 imagens simultâneas de vídeo H.264 ou 4CIF (sobre IP) com taxa de atualização de 30fps.

· Exibir imagens de vídeo provenientes de câmeras, DVDs, codificadores de televisão, aparelhos de videoconferência etc. As imagens deverão ser livremente posicionáveis.

· Possibilitar a entrada de, no mínimo, 02 fontes (decoders) de vídeo que deverão ser capturados via enconder.

· Deve permitir a administração e manutenção do próprio gerenciador.

· Deve possuir capacidade de detecção automática das fontes de entrada (todos os equipamentos deverão ser padrão 127v ou bivolt automático).

· Deve permitir a criação de layouts de exibição pré-definidos, e posteriormente, gravação, edição e carregamento desses layouts de exibição.

· Permitir busca e pré-visualização das fontes nas estações de operação.

· Disponibilidades de todas as fontes de vídeo em um ou mais vídeo walls simultaneamente.

· Captura de ambientes de trabalho ou aplicações de computadores inseridos na rede.

· Trabalho colaborativo: partilha de conteúdos e layouts entre diferentes operadores e tela de projeção.

· Definição de permissões de operadores / grupo de operadores.

· O sistema de visualização deverá suportar os seguintes tipos de fontes:

a) Captura de tela de servidores, workstations e aplicações Microsoft.

b) Aplicações baseadas em web, como páginas e portais.

c) Streaming vídeo. formatos MPEG-2, MPEG4 e MPEG4 Part-10.

d) HDCP e/ou H.264 de vídeo e áudio enviados pela rede TCP/IP.

e) Formatos de vídeo oriundos de arquivos ou streaming, compatíveis com Microsoft Windows Media Player.

 

1.4.6) Os sistemas computacionais devem ser fornecidos acompanhados de todos softwares e respectivas licenças, com direito de uso permanente (licença perpétua), que sejam necessários à execução das tarefas e aplicativos descritos e/ou que sejam disponibilizados pela solução ofertada.

1.4.7) Deverão ser fornecidos todos os cabos (inclusive para conexão entre os gerenciadores e os monitores, com aproximadamente 20 m cada), equipamentos e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento.

1.4.8) Modelo de referência: Marca Christie, modelo Phoenix ou marca AVCIT, modelo DSII (as marcas e modelos de referência são meramente ilustrativos, cabendo a licitante a comprovação de compatibilidade entre todas as características do equipamento cotado em relação ao requisitado no Termo de Referência).

 

1.5) Serviço de instalação, configuração e programação da solução, com repasse tecnológico e manutenção corretiva por 36 meses

1.5.1) Serviço de instalação, configuração e programação da solução:

· O vídeo wall deverá ser instalado física (deverá ser utilizada passagem de cabeamento por debaixo do piso elevado e por dentro da parede para a subida até os monitores, sendo de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer rasgos e recomposições necessárias na parede do local) e logicamente, devidamente conectados e plenamente funcionais e operantes todos os equipamentos fornecidos (controlador de vídeo wall, monitores, suporte, etc.) em conjunto com os computadores da Justiça Federal.

· Toda a instalação (física e lógica), bem como configuração e programação do sistema deverão ser efetuadas pela CONTRATADA de acordo com as necessidades da Justiça Federal do Paraná, ficando a cargo da CONTRATADA ainda a configuração da comunicação do sistema via rede, utilizando os equipamentos da Justiça Federal (switches Cisco) e de acordo com as normas do Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

· O Painel será instalado no formato 2x2 (monitores na horizontal), composto por 04 (quatro) monitores, formando um único painel milimetricamente ajustado, estabilizado e perfeitamente alinhado em cada uma das 3 (três) direções (horizontal, vertical e em profundidade);

· Deverão ser realizados os ajustes, calibragens e configurações necessárias para a uniformização das imagens do vídeo wall.

· Eventuais avarias ocorridas em forros, pinturas e paredes ocasionadas em razão da execução dos serviços, deverão ser reparadas sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal;.

· O painel será instalado na Sala de Situação da Justiça Federal do Paraná, situada no 8º andar do edifício-sede em Curitiba, na Av. Anita Garibaldi, 888.

· Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo, quando pertinente, às respectivas Normas ABNT. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro das paredes ou infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis.

· Obriga-se a empresa CONTRATADA a fornecer todo e qualquer equipamento, material ou acessório, mesmo que não previsto neste Termo de Referência, mas que se faça necessário ao correto funcionamento dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas.

 

1.5.2) Repasse tecnológico

· O repasse deverá ser ministrado em, no mínimo, 08 (oito) horas, em horário comercial, sendo limitado a quatro (quatro) horas diárias, sendo realizado na Sala de Situação da Justiça Federal do Paraná (local de instalação do vídeo wall).

· O repasse deverá ser ministrado para, no mínimo, 06 (seis) participantes indicados pela Justiça Federal do Paraná.

· O conteúdo do repasse deverá ser de natureza teórica e prática, abrangendo todos os componentes de hardware e software da solução CONTRATADA;

· Durante o treinamento deverá ser entregue aos alunos material sobre os equipamentos (sendo possível o próprio manual, se o caso) para acompanhamento durante o curso.

· O Instrutor deverá ser certificado pelo fabricante do gerenciador de imagens.

· A qualidade do repasse será avaliada pelos participantes ao final de sua realização e, caso sua qualidade seja considerada insuficiente, a CONTRATADA deverá reformular sua metodologia e providenciar realização de nova turma, até o alcance dos objetivos do repasse, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.

 

1.5.3) Manutenção corretiva

· O prazo de garantia integral dos itens do sistema será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, os quais são contados a partir da data do Recebimento Definitivo pelo executor do contrato da Justiça Federal (Supervisor da Seção de Patrimônio).

· O serviço de manutenção da solução deverá ser prestado em Curitiba/PR, sendo a CONTRATADA a responsável por todo e qualquer procedimento necessário, inclusive a retirada e reinstalação de componentes e equipamentos.

· Durante a vigência da garantia a CONTRATADA prestará os serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus para a Justiça Federal.

· Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, substituições de softwares, peças, equipamentos, cabos, componentes, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.

· Para a manutenção corretiva a CONTRATADA deverá seguir as regras seguintes, referentes ao Chamado Técnico:

Ø O atendimento referente à manutenção corretiva deverá ser efetuado por técnicos certificados para esta finalidade pelo fabricante do gerenciador de imagens.

Ø O atendimento técnico referente à manutenção corretiva será iniciado a partir da comunicação formal do evento, por parte do executor do contrato da Justiça Federal à CONTRATADA, realizado através de telefone, e-mail ou whatsapp.

Ø A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos para a abertura de solicitações de suporte técnico, conforme períodos, horários e condições definidas, sendo realizado o atendimento por parte da CONTRATADA no horário compreendido entre 11h e 19h ou outro se houver concordância por parte do executor do contrato da Justiça Federal (Supervisor da Seção de Patrimônio).

Ø O Supervisor da Seção de Patrimônio efetuará a abertura do chamado para atendimento técnico somente em dias úteis e no horário compreendido entre 8h e 18h.

Ø Entende-se por “abertura do chamado para atendimento” a data e hora em que foi feito o acionamento da CONTRATADA, com o correspondente registro.

Ø Entende-se por “conclusão do atendimento” o restabelecimento pleno da funcionalidade e do desempenho dos equipamentos, incluindo a troca de peças ou componentes e a execução de quaisquer procedimentos corretivos que se façam necessários.

Ø A conclusão do atendimento será registrada pelo executor do contrato da Justiça Federal.

Ø Todas as despesas que se fizerem necessárias para o atendimento correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA.

Ø Os chamados técnicos deverão ser atendidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis após a abertura do chamado.

Ø O tempo para a conclusão do atendimento deverá ser de, no máximo, 08 (oito) dias úteis após início do atendimento, totalizando 10 (dez) dias úteis desde a abertura do chamado.

Ø Na eventual substituição de monitores só serão aceitos equipamentos de mesma marca e modelo (sendo necessária a substituição dos 4 monitores sem qualquer custo adicional à Justiça Federal, caso não seja encontrado no mercado equipamento igual àqueles instalados no local) e, para os demais itens, por equipamentos com especificações iguais ou superiores. Todos os equipamentos substituídos devem ser novos e de primeiro uso.

 

1.6) Caso de produto importado

· Conforme o Art. 3º, inciso III do Decreto 7174/2010[1], caso o produto seja importado, a CONTRATADA deverá apresentar, no momento da entrega, Guia de Recolhimento de Imposto de Importação sobre os produtos a serem fornecidos, mesmo que seja em nome do seu fornecedor, evitando assim, o fornecimento de produtos com entrada ilegal no país, sob pena de não recebimento do objeto, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

1.7) Do recebimento do objeto

1.7.1) Recebimento provisório: será efetuado no momento da entrega dos equipamentos pela Seção Patrimônio da Justiça Federal do Paraná.

1.7.2) Recebimento definitivo: será efetuado em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a instalação e configurações completas. Será verificado se os equipamentos estão em conformidade com as especificações requisitadas e se a solução está totalmente funcional, conforme especificações do presente Termo de Referência.

1.7.3) Recebido o objeto, mas constatado qualquer defeito/irregularidade, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do equipamento ou da configuração no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do comunicado do supervisor do contrato da Justiça Federal, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

 

1.8) Das demais obrigações da CONTRATADA

1.8.1) O prazo para entrega da solução instalada deverá ser de, no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.

1.8.2) Prazo para execução do repasse tecnológico (treinamento) deverá ser de, no máximo, 40 dias corridos após a assinatura do contrato (podendo este prazo ser prorrogado em até 30 dias corridos, caso haja interesse por parte da Justiça Federal).

1.8.3) Os equipamentos deverão ser entregues na Sala de Situação da Justiça Federal do Paraná, localizada em Curitiba, na Av. Anita Garibaldi, 888, 8º andar, em horário agendado com o executor do contrato da Justiça Federal pelo fone (41) 3210-1456, estando incluso no valor contratado quaisquer despesas com frete e demais impostos inerentes à contratação.

1.8.4) A entrega deverá ser feita com anuência do referido executor e em dias úteis (segunda a sexta-feira) no horário compreendido entre as 13 e 18 horas, podendo também ocorrer em dias e horários diferentes, caso haja anuência do executor do contrato da Justiça Federal.

1.8.5) Os equipamentos deverão ser instalados na Sala de Situação da Justiça Federal do Paraná, localizada em Curitiba, na Av. Anita Garibaldi, 888, 8º andar, em dia e horário agendado com o executor do contrato da Justiça Federal pelo fone (41) 3210-1456.

1.8.6) A CONTRATADA deverá apresentar os produtos acondicionados conforme padrão do fabricante devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações que facilitem a identificação e manuseio dos mesmos.

1.8.7) Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões e/ou outros problemas físicos, sendo passíveis de serem rejeitados quaisquer equipamentos ou materiais com danos aparentes nas caixas. O recebimento do material pelo executor do contrato poderá ser realizado se previamente agendado, entretanto, devido à fragilidade dos equipamentos e a possibilidade de que estejam danificados (mesmo com as caixas em perfeito estado), será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a verificação no momento da entrega ou logo após a mesma, providenciando quaisquer atitudes necessárias para a substituição do material ou equipamento danificado, sem qualquer responsabilidade da Justiça Federal. Os materiais serão considerados aceitos apenas e tão somente após a finalização dos serviços de instalação e configuração, desde que atendidos todos os requisitos constantes no presente Termo de Referência.

1.8.8) A solução deve ser entregue de forma global, devendo ao final da instalação o sistema estar totalmente operacional e integrado entre todos seus componentes (físicos e lógicos), possibilitando a exibição das imagens oriundas dos equipamentos da Justiça Federal no vídeo wall (utilizando os gerenciadores de imagem fornecidos, através da rede TCP/IP e localmente), como uma única imagem devidamente dividida nos quatro monitores, ou em parte deles, conforme configurado pelo operador nos gerenciadores de imagens fornecidos pela CONTRATADA.

Ø A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, appliances, materiais, conversores, cabos, softwares e hardwares necessários para o perfeito funcionamento do sistema como um todo (mesmo que não estejam descritos no presente Termo de Referência), sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal do Paraná, devendo fornecer ainda quaisquer licenças perpétuas de softwares necessários (incluindo sistemas operacionais, se o caso).

 

1.8.9) É de responsabilidade da CONTRATADA todo os encargos e despesas necessárias à perfeita execução/fornecimento do objeto, devendo este ser de primeira qualidade, obedecendo anda à garantia contratual e demais normas do Código de Defesa do Consumidor.

1.8.10) A CONTRATADA deverá disponibilizar um “portal de atendimento e/ou número de pelo qual serão registradas as solicitações de serviço de suporte. Este canal de atendimento deverá ser disponibilizado antes da emissão do termo de recebimento provisório, sob pena de impossibilitar o recebimento final do objeto.

1.8.11) Em atendimento às determinações contidas no Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do CJF (https://www.cjf.jus.br/observatorio2/temas/sustentabilidade/sustentabilidade/conselho-da-justica-federal-1/documentos/manual-de-sustentabilidade-nas-compras-e-contratacoes-do-cjf/view), bem como da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG, foram aplicadas às especificações técnicas dos equipamentos objeto deste item os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, que deverão ser comprovados no momento da entrega da solução, através de documentos/certificações:

a) Exigência de índice de eficiência energética estabelecido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, comprovado através da certificação EPEAT (qualquer categoria) ou certificado similar INMETRO.

b) Exigência de monitores de vídeo compatíveis com padrões internacionais de conservação de energia elétrica, comprovado através da certificação EPEAT (qualquer categoria) ou certificado similar INMETRO.

c) Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para comprovação deverá ser fornecida certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.

 

1.8.12) A CONTRATADA deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

 

1.9) Demais disposições

1.9.1) As licitantes deverão efetuar suas cotações seguindo rigorosamente as especificações solicitadas, abstendo-se de participar da licitação aqueles que não puderem atender às condições do edital.

1.9.2) Todos os equipamentos devem ser totalmente novos e de primeiro uso, não sendo aceitos materiais ou equipamentos com quaisquer sinais de desgaste ou danos. No caso de licença de software, deverão ser devidamente licenciadas para a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná.

1.9.3) A instalação dos equipamentos deverá ocorrer na Sala de Situação, localizada no 8º andar do edifício-sede da Justiça Federal, sito à Avenida Anita Garibaldi, 888. Os equipamentos deverão ser instalados conforme croqui constante no Anexo IA do presente Termo de Referência, devendo a CONTRATADA realizar toda a infraestrutura necessária para a instalação dos equipamentos no local.

1.9.4) A licitante deverá encaminhar proposta detalhada, conforme Anexo III, devendo ler atentamente todas as condições deste edital (objeto, obrigações, responsabilidades, etc.), não podendo alegar após o certame desconhecimento da estrutura, equipamentos ou particularidades para execução do serviço e fornecimento dos materiais.

1.9.5) O recebimento definitivo será realizado apenas e tão somente após a entrega total dos equipamentos e materiais, bem como finalização total dos serviços de infraestrutura instalação (física e lógica), configuração e treinamento necessários e descritos, com o perfeito funcionamento integrado de todo o sistema sem qualquer problema, utilizando o vídeo wall para apresentações de conteúdo oriundo de equipamentos via ethernet (rede TCP/IP) ou local, de forma única para todos os monitores e/ou dividido entre os mesmos, seguindo ainda todas as descrições constantes no presente Termo de Referência.

1.9.6) A licitante poderá realizar vistoria técnica no local para retirada de dúvidas referentes às especificações ou estrutura do local, devendo a mesma ser agendada para realização até às 15h do último dia útil antes da abertura do certame, através do e-mail patrimonio@jfpr.jus.br ou no telefone: (41) 3210-1456.

 

 

Eros Aldo Villela Lepca

Supervisor da Seção de Patrimônio

 

ANEXO IA - LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA SALA DE SITUAÇÃO

Documento apartado SEI 5891994

 

 

 

 

[1] Art. 3º, inciso III do Decreto 7.174/2010 – “Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:

III – exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto...”


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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PISA DE QUADROS, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 20/12/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5891950 e o código CRC F0D5DC5B.




0003828-67.2021.4.04.8003 5891950v5