Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Edital

 

ATENÇÃO

No Acórdão TCU n.º 754-2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 tanto na licitação quanto no contrato.

Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.

A prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta (ex. desistência, não envio de amostra, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex. documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo.

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007366-02.2021.4.04.8000

 

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, a seguir denominado TRF4, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.° 23/2021, do tipo menor preço, com fornecimento parcelado, visando ao REGISTRO DE PREÇOS DE COMPUTADORES WORKSTATION, segundo o que dispõem a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, o Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013, o Decreto n.º 10.024/2019 e o Decreto n.º 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 29/11/2021, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

 

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual aquisição de computadores do tipo workstation, incluindo serviços de garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições de aquisição durante a vigência da Ata, constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

1.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, CEP 90.010-395, será o órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

1.2.1. Serão participantes os seguintes órgãos:

1.2.1.1. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul – SJRS, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

1.2.1.2. Seção Judiciária de Santa Catarina – SJSC, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88.025-255;

1.2.1.3. Seção Judiciária do Paraná – SJPR, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80.540-400.

1.3. São estimadas as quantidades de aquisição abaixo:

 

Item

Descrição do Produto

Unidade

Quantitativo Estimado por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

1

WORKSTATION TIPO 1 - VÍDEO/CAD (incluindo garantia de 60 meses)

Peça

21

12

15

20

68

2

WORKSTATION TIPO 2 - INFRAESTRUTURA/DESENVOLVIMENTO (incluindo garantia de 60 meses)

Peça

30

25

15

30

100

 

1.4. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto n.º 7.892/2013, alterado pelo Decreto n.º 9.488/2018, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

1.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data da assinatura, admitida a prorrogação nos termos do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

1.6. Os serviços de garantia deverão ser prestados pela licitante vencedora, pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante dos produtos, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s), na modalidade on-site.

1.6.1. A garantia e os prazos definidos deverão ser cumpridos pela licitante vencedora, sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados no Anexo I – Termo de Referência e os que porventura sejam fornecidos para suprir determinada funcionalidade.

1.7. Todos os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso e não deverão conter marcas, amassados, arranhões ou outros problemas e, ainda, serem entregues em pleno estado de funcionamento.

1.7.1. A licitante vencedora deverá fornecer, junto com cada equipamento, sem qualquer ônus adicional:

1.7.1.1. Software MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 bits, em Português do Brasil, devidamente licenciado, bem como todos os drivers necessários ao perfeito funcionamento do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos);

1.7.1.2. Certificado ou comprovante de garantia emitido pela fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil;

1.7.1.3. Licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos;

1.7.1.4. Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

1.8. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

2.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;

2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. É vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 10.024/2019 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

2.6. Não poderão participar desta licitação:

2.6.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

2.6.2. empresa ou sociedade estrangeira;

2.6.3. empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/1993; e

2.6.4. empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do Decreto n.º 10.024/2019 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

2.7.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

2.7.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

2.7.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Comprasnet, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, observado o seguinte:

3.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão acessar esse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico” para encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico:

PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1.1. Proposta comercial através do preenchimento dos campos pertinentes do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações:

4.1.1.1. descrição detalhada do objeto, com especificação clara, completa e minuciosa do(s) produto(s) ofertado(s), informando a marca, o modelo e a fabricante, descrição de hardware, software ou serviços vinculados, bem como a indicação precisa da comprovação de cada característica constante nas especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência, em conformidade com os artigos 6º, III, 8º, §§1º e 2º, 12 e 31 da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;

4.1.1.1.1. não será aceita proposta alternativa ao item cotado, sob pena de desclassificação;

4.1.1.2. preço unitário e total do item, indicado em moeda corrente nacional, sendo vedada a cotação de quantitativo inferior ao estimado. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com embalagens, transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;

4.1.1.3. prazo de entrega dos equipamentos de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato;

4.1.1.4. garantia integral do objeto observada as disposições da Lei n.º 8.078/1990 sobre o tema pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:

4.1.1.4.1. da data do recebimento definitivo do(s) equipamento(s), pelo TRF4 ou Seção Judiciária, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;

4.1.1.4.2. da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos;

4.1.1.5 . prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 6º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei n.º 8.666/1993;

4.1.1.6 as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida lei;

4.1.1.7. as licitantes aptas ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos previstos na legislação.

4.1.1.8. É vedada qualquer forma de identificação da licitante nesse momento, sob pena de desclassificação.

PROPOSTA COMERCIAL NOS MOLDES DO ANEXO II

4.1.2. Proposta comercial, através da inclusão do arquivo no campo correspondente no sistema eletrônico. Solicita-se às empresas que apresentem suas propostas nos moldes do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, deste Edital.

DOCUMENTAÇÃO, CATÁLOGOS, PROSPECTOS E MANUAIS

4.1.2.1. Documentação comprobatória dos requisitos necessários à comprovação de cada característica, que deverá ser a documentação técnica oficial da fabricante do(s) produto(s) ofertado(s) e deverá estar disponível em meio eletrônico através do site da fabricante;

4.1.2.1.1. não será válida a mera indicação da página principal do fabricante, mas sim da página que contenha a informação que comprove cada requisito;

4.1.2.1.2. não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou adequação ao solicitado e especificado no termo de referência em substituição ou complementação da documentação técnica oficial e original.

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1.3. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital.

4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br) e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

4.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 43 do Decreto n.º 10.024/2019, assegurado aos demais interessados o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou documentos anteriormente apresentados.

4.5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

4.6. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.

4.7. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.

4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

 

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.4.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.4.2. a licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 15,00 (quinze reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

6.4.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do melhor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7. O pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.

6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo pregoeiro.

7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.6. Será também assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

7.6.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

7.6.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

7.6.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.7. Consideram-se bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.

7.8. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens ofertados será feita por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

7.9. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

7.9.1. aplicação das regras de preferência previstas no item 7.6, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;

7.9.2. convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.6.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;

7.9.3. caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.6.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7.6.3, caso esse direito não seja exercido; e

7.9.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.3 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos dispositivos.

7.10. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima da melhor oferta obtida na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.11. O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.12. Nos casos em que for necessária a adequação da proposta ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas da solicitação do pregoeiro para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado, podendo esse prazo ser prorrogado no interesse da Administração.

7.12.1. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.

7.13. O pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações, juntamente com a proposta adequada ao último lance (convocação de anexo).

7.13.1. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.

7.14. A documentação comprobatória de que atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 7.174/10 será exigida somente para as licitantes que fizeram uso do direito de preferência.

7.14.1. A declaração sem a correspondente comprovação poderá sujeitar a licitante às sanções previstas em lei, por declaração falsa.

7.15. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.

7.16. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

7.17. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

7.18. Para fim de registro de preços, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

 

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo pregoeiro da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:

8.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

8.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

8.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

8.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/);

8.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

8.2. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal Federal (Fazenda Nacional, INSS e FGTS), Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão;

8.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante deverá conter, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

8.2.2. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante deverá conter, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

8.2.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao pregoeiro como anexo, via sistema Comprasnet, na forma e no prazo definidos neste edital, mesmo quando apresentem restrições.

8.2.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto n.º 10.024, de 2019.

8.2.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal obedecerá o seguinte:

8.2.3.2.1. será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

8.2.3.2.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará a inabilitação da licitante.

8.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

8.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002;

8.3.2. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999.

8.3.3. As declarações previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.2 acima deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Comprasnet e serão consultadas pelo pregoeiro durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

8.4. Para fins de habilitação deverão ser apresentados pela empresa licitante:

8.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) que a licitante forneceu, no mínimo, 20 (vinte) equipamentos do tipo workstation similares ao objeto desta licitação.

8.4.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos e manuais de internet.

8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, para confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados quando do cadastramento da proposta, a licitante será convocada a encaminhá-los, via sistema eletrônico.

8.5.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

8.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.

8.6. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 43 do Decreto n.º 10.024/2019, deverão ser enviados quando do cadastramento da proposta, nos termos do disposto no art. 26 deste Decreto.

 

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar, para cada item, será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços.

9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 10.024/2019 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3. Os licitantes que manifestarem interesse, após a habilitação do primeiro colocado, poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, para compor o cadastro reserva, tudo conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 do Decreto n.º 7.892/2013 com as alterações do Decreto n.º 8.250/2014.

 

10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos complementares, serão solicitados pelo pregoeiro, via chat, para serem enviadas via sistema Comprasnet (convocação de anexo), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

10.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital.

10.1.2. A proposta comercial, a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ, endereço eletrônico, endereço comercial, números de telefone e homepage e deverá ser apresentada obrigatoriamente em meio eletrônico, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, observados os demais dados e prazos exigidos neste Edital (ver item 4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL).

10.1.3. A razão social e o número do CNPJ serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.

10.2. A licitante vencedora deverá encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.

 

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Proclamada a vencedora, o pregoeiro oportunizará às licitantes manifestarem motivadamente eventual intenção de interpor recurso, concedendo o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões.

11.1.1. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante.

11.1.2 A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line.

11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.

11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 13 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741 e e-mail: dlc@trf4.jus.br, seja para fins de formulação das razões de recurso ou de contrarrazões.

11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.

11.5. Os recursos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 10.024/2019 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.

11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com os fornecedores classificados em primeiro lugar e demais interessados que aceitaram registrarem-se ao preço do primeiro classificado, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.

12.2. Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III que será assinada eletronicamente entre o TRF4, a licitante vencedora e as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços, com preços iguais ao da licitante vencedora, observada a sequência da classificação do certame, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este TRF4, em conformidade com a regulamentação do processo administrativo eletrônico desta Corte.

12.3. O prazo de validade do Registro de Preços será de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por igual período, até 01 (um) ano, consoante art. 15, § 3º, III, da Lei n.º 8.666/1993, e art. 12, do Decreto n.º 7.892/2013.

12.4. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura da Ata de Registro de Preços ou, nos termos do inciso XXIII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, se recusar a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora.

12.5. Na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

12.6. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do objeto.

12.7. Para todos os efeitos, no presente certame, em não sendo assinado termo de contrato, entender-se-ão como tal as notas de empenho emitidas decorrentes das Atas de Registro de Preços, em respeito ao artigo 62 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.

12.8. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto n.º 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

12.9. A existência, no quadro societário da licitante vencedora, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

13 – DO CONTRATO

13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato - Anexo IV, que será assinado entre o TRF4 e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese.

13.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.

13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.

13.3. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.

13.4. A existência, no quadro societário da licitante vencedora, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

13.4.1 O impedimento estende-se à hipótese de ter a licitante vencedora, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este TRF4, consoante determinado na Resolução n.º 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

13.5. É vedado à licitante vencedora colocar à disposição do TRF4, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na proibição dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

 

14 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO

14.1. O TRF4 e os órgãos participantes farão as aquisições dos produtos/serviços mediante Solicitação de Fornecimento, Nota de Empenho e contrato, emitidas especificamente para os quantitativos nelas indicados.

14.1.1. Cada nota de empenho funcionará como uma contratação independente decorrente da Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos deste Edital.

14.2. As Solicitações de Fornecimento serão enviadas à fornecedora, via e-mail, e não sendo imediatamente confirmado o seu recebimento, será considerada recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao da sua expedição, nos termos previstos no capítulo das disposições gerais deste Edital.

14.3. O TRF4 e os órgãos participantes pagarão à fornecedora o valor unitário multiplicado pela quantidade constante da Solicitação de Fornecimento.

14.3.1. Consideram-se incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da fornecedora.

14.4. As quantidades e o prazo de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.

14.5. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

 

15 – DO LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO

15.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF4 ou Seção Judiciária de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.

 

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

16.1. A fornecedora deverá entregar o objeto da presente licitação na quantidade e prazo indicados na Solicitação de Fornecimento, nos termos da sua proposta, e de acordo com este Edital e especificações constantes do seu Anexo I.

16.1.1. Compete à fornecedora a iniciativa de informar à Administração toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto da Solicitação de Fornecimento nas condições pactuadas.

16.2. A fornecedora deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da Administração, do Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços, relativamente à execução do seu objeto, o cumprimento da garantia ou de obrigações acessórias, nos termos pactuados.

16.3. A fornecedora deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto fornecido.

16.4. A fornecedora deverá manter, durante o período de validade deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

16.5. Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser atualizados no SICAF pela contratada em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de expiração da validade, ou reapresentados no mesmo prazo ao gestor do contrato do TRF4.

16.6. Os documentos a seguir serão consultados por ocasião da prorrogação da vigência da ata, sendo sua regularidade condição para a prorrogação:

16.6.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União; Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

16.6.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

16.6.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

16.6.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

16.7. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste Edital e seus anexos, ou da proposta comercial, sujeita a fornecedora às multas e sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

 

17 – DAS OBRIGAÇÕES DO TRF4

17.1. À Administração compete:

17.1.1. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto da Ata de Registro de Preços por intermédio de Gestor e Fiscal designados neste instrumento;

17.1.2. exigir o exato cumprimento do objeto e demais disposições deste Edital;

17.1.3. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços;

17.1.4. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente, quando for o caso;

17.1.5. aplicar as multas e sanções previstas neste Edital;

17.1.6. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor/Comissão de Recebimento.

 

18 – DAS SANÇÕES

18.1. A recusa da licitante em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e forma assinalados, sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do consumo estimado ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.

18.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a fornecedora à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

18.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a fornecedora à multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato, por ocorrência.

18.3.1 Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

18.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste Edital, a fornecedora estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.

18.5. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:

18.5.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;

18.5.2. não entregar a documentação exigida no edital;

18.5.3. apresentar documentação falsa;

18.5.4. causar o atraso na execução do contrato;

18.5.5. não mantiver a proposta;

18.5.6. falhar na execução do contrato;

18.5.7. fraudar a execução do Contrato;

18.5.8. comportamento de modo inidôneo;

18.5.9. declarar informações falsas; e

18.5.10. cometer fraude fiscal.

18.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.

18.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da fornecedora, no SICAF.

18.8. Na aplicação das sanções previstas, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF4.

18.9. Assinado o contrato, prevalecerão as sanções nele estabelecidas.

 

19 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

19.1. O TRF4 poderá revisar os preços registrados dos respectivos itens em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.

19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF4 convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

19.5. Não havendo êxito nas negociações, a Administração procederá à revogação da ata de registro de preços.

19.6. O TRF4 poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos a seguir especificados:

19.6.1. Quando o fornecedor:

19.6.1.1. não mantiver, ou deixar de comprovar que mantém, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

19.6.1.2. não atender, ou atender parcialmente, nos termos do Edital e da Ata firmada, as Solicitações de Fornecimento;

19.6.1.3. atender com atraso as Solicitações de Fornecimento;

19.6.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do "caput" do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 49 do Decreto n.º 10.024, de 20/09/2019;

19.6.1.5. recusar-se à revisão de preços, proposta pela Administração, com o intuito de adequá-los aos praticados pelo mercado.

19.6.2. Quando a Administração:

19.6.2.1. entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de interesse público;

19.6.2.2. constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados.

 

20 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

20.1. A fornecedora responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto da Ata de Registro de Preços.

20.2. O acompanhamento e fiscalização do objeto, exercidos pela Administração, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da fornecedora, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

20.3. A Administração estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos localizada no 7º andar do Prédio Administrativo, nos dias úteis, das 13h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.trf4.gov.br .

21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

21.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação poderá o pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 26, §3º, do Decreto nº 10.024/2019.

21.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.

21.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

21.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 13 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3745 e e-mail: dlc@trf4.jus.br, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.

21.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 24 do Decreto n.º 10.024/2019, por meio eletrônico, para o endereço dlc@trf4.jus.br à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sendo consideradas recebidas na data/hora de sua chegada.

21.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao edital, e na página deste TRF4.

21.10. O pedido de vistas aos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado pelo e-mail: dlc@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741 e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.

21.11. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

21.11.1. Anexo I - Termo de Referência;

21.11.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

21.11.3. Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.

21.11.4. Anexo IV – Minuta de Contrato.

21.11.5. Anexo V - Termo de Compromisso de Confidencialidade e Divulgação

 

21.12. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

 


ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DO TIPO WORKSTATION

 

1. DO OBJETO

1.1. Definição

1.1.1. Registro de preço para eventual aquisição de computador do tipo workstation, incluindo serviços de garantia.

 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Motivação

No âmbito deste Tribunal, as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI - equipamentos, softwares e sistemas de informação - que se tornaram vitais para o funcionamento e melhoria dos serviços prestados ao jurisdicionado. Como consequência, o suporte, manutenção e proteção do ambiente tornaram-se fator essencial para manutenção da disponibilidade e estabilidade dos serviços de TI e do funcionamento do Tribunal, bem como para manutenção da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados.

O objeto da presente contratação está alinhado ao planejamento estratégico do TRF4, especialmente com o macrodesafio “Aperfeiçoamento da Gestão de Custos” e "Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC", bem como em relação aos objetivos estratégicos da Justiça Federal: “Otimizar custos operacionais”, “Buscar a satisfação dos usuários”, “Agilizar os trâmites judiciais”, "Assegurar a Efetividade dos Serviços de TI" e "Aperfeiçoar a Governança de TI".

 

2.2. Objetivos

2.2.1. Permitir a transmissão e gravação de sessões e eventos.

2.2.2. Minimizar os riscos de indisponibilidade e a probabilidade de ocorrência de incidentes na solução de áudio e vídeo.

2.2.3. Permitir a elaboração de projetos de arquitetura, plantas e desenhos técnicos necessários a consecução das atividades das áreas de arquitetura, obras e ergonomia.

2.2.4. Permitir a consecução de tarefas de manutenção predial.

2.2.5. Atender os requisitos mínimos de segurança e desempenho para o ambiente computacional prevista na Resolução 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

 

2.3 Benefícios

2.3.1. Redução de custos de manutenção na solução de áudio e vídeo.

2.3.2. Aperfeiçoamento e melhoria na transmissão e gravação de sessões de julgamento e eventos, bem como a juntada de vídeos no sistema de processo eletrônico.

2.3.3. Agilizar a execução e conclusão de projetos de arquitetura e obras.

 

2.4. Alinhamento Estratégico

2.4.1. A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2015-2020, instituída através da Resolução CNJ nº 211, de 15/12/2015, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece a "Melhoria da infraestrutura e governança de TIC", e busca alcançar o objetivo estratégico 2, na perspectiva recursos: prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas.

2.4.2. Desdobram-se as políticas nacionais no Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, período 2015/2020, de "Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal", bem como no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, para o período de 2018-2020, de "Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC".

 

2.5. Estudos Preliminares

2.5.1. A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, e CJF nº 279, de 27 de dezembro de 2013, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0007366-02.2020.4.04.8000.

 

2.6. Relação Entre a Demanda Prevista e Quantidade de Bens e/ou Serviços a Serem Contratados

2.6.1. O levantamento da demanda prevista foi estabelecida a partir da identificação das necessidades de manutenção da capacidade de transmissão e gravação da solução de áudio e vídeo e de elaboração de projetos de arquitetura.

 

2.7. Análise de Mercado de TIC

2.7.1. Os estudos preliminares consideraram soluções disponíveis no mercado e contratações realizadas por outros órgãos públicos.


 

2.8. Natureza do Objeto

2.8.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

 

2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto

2.9.1. Os equipamentos foram divididos em itens pois possuem configuração e destinação diversas. Contudo, os serviços associados de garantia dependem da definição do produto a ser fornecido e são prestados exclusivamente pela fabricante dos equipamentos, razão pela não qual não podem ser divididos sem incorrer em prejuízo para o objetivo final almejado. Assim, ajustando a contratação às particularidades do mercado, a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global por item.

 

2.10. Modalidade, tipo de Licitação e Critérios de Habilitação

2.10.1. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento a outros Órgãos, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

2.10.2. Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".

2.10.3. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar:

2.10.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento de, no mínimo, 20 (vinte) equipamentos do tipo workstation similares ao objeto dessa contratação.

2.10.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos e manuais de internet.

 

2.11. Critérios de Aceitação Técnica da Proposta

2.11.1. A proposta técnica deverá conter especificação clara, completa e minuciosa do(s) produto(s) ofertado(s), informando a marca, o modelo e a fabricante, bem como a indicação precisa da comprovação de cada característica constante nas especificações técnicas deste Termo de Referência.

2.11.2. A documentação necessária para comprovação de cada característica deverá ser a documentação técnica oficial da fabricante do(s) produto(s) ofertado(s) e deverá estar disponível em meio eletrônico através do site da fabricante.

2.11.2.1. Não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou adequação ao solicitado e especificado no termo de referência em substituição ou complementação da documentação técnica oficial e original.

 

2.12. Adequação do ambiente

2.12.1. Não se verifica no objeto da contratação a necessidade de qualquer adequação do ambiente, nos contextos de infraestrutura tecnológica ou elétrica, logística de implantação, espaço físico, mobiliário ou impacto ambiental.

 

2.13. Conformidade Técnica e Legal

2.13.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

2.13.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.13.3. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

2.13.4. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

2.13.5. Resolução nº 57, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta as políticas de controle de acesso lógico aos ativos de informação da Justiça Federal.

2.13.6. Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

2.13.7. Resolução nº 279, de 27 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

2.13.8. Os produtos não poderão utilizar substâncias nocivas acima do permitido pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg ), cromo hexavalente (He x-CR, bifenilos polibromados (PBBs) e éteres defenil-polibromados (PBDEs).

 

2.14. Obrigação do CONTRATANTE

2.14.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

2.14.2. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades de assistência técnica e garantia.

2.14.3. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

2.14.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.

2.14.5. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

2.14.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

2.14.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

2.14.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

2.14.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

2.14.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

2.15. Obrigações da CONTRATADA

2.15.1. Aceitar todos os termos e condições previstos no edital de licitação e seus anexos, conforme art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/1993.

2.15.2. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme preconiza o art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

2.15.3. Designar e manter preposto, aceito pela Administração, durante toda a vigência do contrato, que deverá, entre outros, representá-la na execução do contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.

2.15.4. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.

2.15.5. Informar imediatamente ao Tribunal toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

2.15.6. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

2.15.7. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

2.15.8. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento da execução do objeto.

2.15.9. Fornecer e/ou prestar o objeto, nos termos de sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Edital, Termo de Referência e Contrato.

2.15.10. Fornecer e/ou prestar o objeto em conformidade com as normas e recomendações do Tribunal, seguindo instruções e observações efetuadas pelo Gestor do contrato.

2.15.11. Designar e manter, durante toda a vigência do contrato, profissional(is) devidamente capacitado(s), habilitado(s) e treinado(s) para a prestação dos serviços de assistência técnica e garantia.

2.15.12. Manter seus profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Tribunal.

2.15.13. Manter seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do Tribunal, quando em trabalho nas dependências deste, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

2.15.14. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e no prazo estabelecido por este, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse público, sem interrupção da execução do objeto contratado.

2.15.15. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do objeto ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

2.15.16. Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as normas e procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante.

2.15.17. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

2.15.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresentem funcionamento diferente do indicado pela fabricante.

2.15.19. Responder por todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, passagens, diárias, hospedagem, alimentação e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, ou técnicos terceirizados, em atividade de suporte, remoto ou on-site, uma vez que esses não têm qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

2.15.20. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda vigência do contrato.

2.15.21. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.

2.15.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.

2.15.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação desta licitação.

2.15.24. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

2.15.25. Declarar, no momento da entrega, a origem dos produtos. Caso o produto ofertado tenha origem estrangeira, a CONTRATADA deverá, no momento de entrega do objeto, comprovar a origem dos bens importados, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.

2.15.26. O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multa e sanções previstas no instrumento contratual.

 

2.16. Dos Órgãos Partícipes

2.16.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

2.16.1.1. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS – CEP 90.010-395;

2.16.1.2. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88.025-255;

2.16.1.3. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

2.16.1.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80.540-400.

2.16.2. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

2.16.3. A SJSC, SJPR e SJRS serão órgãos partícipes.

 

2.17. Dos Prazos

2.17.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura.

2.17.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

2.17.3. Prazo de entrega dos produtos de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

2.17.4. Prazo de execução dos serviços de garantia e assistência técnica de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

 

3. FORMA DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO

3.1. Principais Papéis

3.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

3.1.1.1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

3.1.1.2. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

3.1.1.3. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

3.1.1.4. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.

3.1.1.5. Comissão de Recebimento: conjunto de servidores designados em Portaria e habilitados a emitir termo circunstanciado para recebimento de equipamentos e serviços de informática, em consonância com o disposto nos artigos 15, § 8º e 73, ambos da Lei nº 8.666/93.

3.1.1.6. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.

3.1.1.7. Técnicos da contratada/fabricante/empresa autorizada pela fabricante: profissional(is) qualificado(s) indicado(s) pela contratada, fabricante ou empresa autorizada pela fabricante, responsável(is) pela execução dos serviços de garantia e assistência técnica.

 

3.2. Dinâmica da Execução

3.2.1. Início de Execução

3.2.1.1. O início de execução do objeto dar-se-á a partir da data de assinatura do contrato.

3.2.1.2. A CONTRATADA deverá designar preposto, aceito pela Administração, que deverá, entre outros, representá-la na execução do contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.

 

3.2.2. Cronograma de Execução

 

Etapa

Descrição

Prazo

01

Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento

Após autorização da contratação.

02

Designação de preposto

Em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do contrato.

03

Entrega dos produtos

Em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

04

Recebimento provisório do objeto

Na data da entrega do objeto ou serviço.

05

Recebimento definitivo do objeto

No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento provisório.

06

Garantia e assistência técnica

Prazo de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos.

07

Pagamento

Em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento definitivo.

 

3.2.3. Entrega

3.2.3.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nas dependências do CONTRATANTE, conforme endereços constantes do subitem 2.16.

3.2.3.2. Os equipamentos deverão estar acondicionados adequadamente em caixas lacradas de forma a propiciar completa segurança durante o transporte.

3.2.3.3. Todos os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso e não deverão conter marcas, amassados, arranhões ou outros problemas e, ainda, serem entregues em pleno estado de funcionamento.

3.2.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer, junto com cada equipamento, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE:

3.2.3.4.1. Software MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 bits, em Português do Brasil, devidamente licenciado, bem como todos os drivers necessários ao perfeito funcionamento do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos).

3.2.3.4.2. Certificado ou comprovante de garantia emitido pela fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.

3.2.3.4.3. Licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

3.2.3.4.4. Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

 

3.2.4. Do Recebimento Provisório e Definitivo

3.2.4.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação completa do(s) bem(ns) fornecido(s).

3.2.4.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

3.2.4.3. A CONTRATADA deverá também declarar, no momento da entrega, a origem dos produtos. Caso o produto ofertado tenha origem estrangeira, a CONTRATADA deverá, no momento de entrega do objeto, comprovar a origem dos bens importados, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.

3.2.4.4. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

3.2.4.4.1. "Recebimento provisório", lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

3.2.4.4.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.

3.2.4.4.2. "Recebimento definitivo", lavrado em até 10 (dez) dias úteis corridos após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

3.2.4.4.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.

3.2.4.4.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

3.2.4.5. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

3.2.5. Do Pagamento

3.2.5.1. O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.

3.2.5.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.

 

3.3. Da Garantia e Assistência Técnica

3.3.1. Os serviços de garantia aos equipamentos deverão ser prestados pela empresa contratada, pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante dos produtos fornecidos, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s), na modalidade on-site, nas dependências do CONTRATANTE.

3.3.2. A empresa contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços de garantia, bem como cumprir os prazos definidos, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste projeto e os que porventura sejam fornecidos pela empresa contratada para suprir determinada funcionalidade.

3.3.3. Os chamados técnicos serão efetuados por chamada telefônica local, e-mail ou Internet (através do site do fabricante, da empresa contratada ou terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos), em dias úteis, das 08h às 18h, por servidores do CONTRATANTE. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

3.3.3.1. defeito no equipamento e/ou;

3.3.3.2. desempenho comprovadamente reduzido.

3.3.3.2.1. Para efeito de constatação de redução de desempenho, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue.

3.3.3.2.2. Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pelo CONTRATANTE. Nesta situação, a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste edital. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10% (dez por cento).

3.3.3. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Caso a empresa contratada queira realizar atendimentos fora desse horário, deverá agendar previamente horário com o Gestor do contrato, sob pena de não ser atendida.

3.3.4. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do CONTRATANTE. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada.

3.3.5. No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

3.3.6. Somente os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE.

3.3.7. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

3.3.8. Fica ressalvado à empresa contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da empresa contratada ou senhas exclusivas.

3.3.9. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série/patrimônio do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo CONTRATANTE, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para atesto de funcionário do CONTRATANTE. Deverá ser deixada cópia do relatório com servidor do CONTRATANTE.

3.3.10. Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.

3.3.11. A empresa contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da empresa contratada e uma descrição resumida do problema.

3.3.12. O atendimento deve observar o prazo a seguir e será contado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo CONTRATANTE. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidade de multa.

3.3.12.1. O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes.

3.3.13. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso de descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

3.3.14. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pela fabricante do equipamento. O CONTRATANTE poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.

3.3.15. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelo CONTRATANTE.

3.3.16. As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade do CONTRATANTE.

3.3.17. A empresa contratada deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

3.3.18. Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte pelo CONTRATANTE será mediante chamado técnico.

 

3.4. Da Forma de Comunicação entre CONTRATANTE E CONTRATADA

3.4.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

 

3.5. Dos Instrumentos Formais de Solicitação de Fornecimento e/ou Prestação dos Serviços

3.5.1. A emissão de nota de empenho e assinatura de contrato serão os instrumentos formais para solicitação dos bens e serviços pertencentes ao escopo desta contratação.

3.5.2. Os serviços de garantia e assistência técnica serão solicitados por chamados técnicos através de telefone, mensagem eletrônica (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação (portal web, por exemplo).

 

3.6. Da Fiscalização

3.6.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato, serão designados pelo CONTRATANTE TRF4 como Gestor do contrato, o Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística, para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor da Seção de Coordenação de Atendimento de Campo, e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.

3.6.1.1. O Gestor do contrato poderá ser contatado diretamente no 8º andar do Prédio Anexo ao Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

3.6.1.2. O Fiscal Técnico do contrato poderá ser contatado diretamente no 8º andar do Prédio Anexo ao Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

3.6.1.3. O Fiscal Administrativo do contrato poderá ser contatado diretamente no 7º andar do Prédio Anexo ao Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3760.

3.6.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

3.6.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

3.6.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

3.6.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

3.6.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

3.6.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

3.6.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.

3.6.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

3.6.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

3.6.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

3.6.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

3.6.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;

3.6.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

3.6.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

3.6.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

3.6.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

3.6.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

3.7. Da Confidencialidade e Segurança

3.7.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

3.7.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.7.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

3.7.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do Tribunal.

 

3.8. Das Sanções

3.8.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

3.8.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

3.8.1.2. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.8.1.3. Por deixar de cumprir os níveis mínimos de serviços estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.8.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

3.8.1.5.. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

3.8.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

3.8.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

3.8.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

3.8.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

3.8.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

3.8.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

3.8.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

3.8.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

3.8.4.5. Comportamento inidôneo;

3.8.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

3.8.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

3.8.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

3.8.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

3.8.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.

 

4.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO

4.1.1. ITEM 1 - WORKSTATION TIPO 1 - VÍDEO/CAD

4.1.1.1. Computador do tipo WORKSTATION com alta capacidade de processamento e memória e com alto poder de manipulação de imagens e gráficos.

 

4.1.1.2. PROCESSADOR:

4.1.1.2.1. Sistema de processamento com um ou mais processadores desenvolvidos especificamente para computadores do tipo "workstation", da linha INTEL CORE I7, no mínimo 9ª geração, INTEL XEON, no mínimo 3ª geração, ou AMD RYZEN 7, no mínimo 3700x, 3ª geração.

4.1.1.2.1.1. Caso seja fornecido equipamento com mais de 1 (um) processador, estes deverão ser de idêntico modelo e capacidade.

4.1.1.2.2. O modelo de processador ofertado deverá possuir pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 10.000 pontos em aferição pelo site www.cpubenchmark.net, no link HIGH END CPU CHART.

4.1.1.2.3. Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais e aplicativos de 64 bits.

4.1.1.2.4. Com cooler original da mesma fabricante do processador (certificado pela fabricante do processador), especificado pela fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original da fabricante do equipamento capaz de manter cada processador e todos os periféricos em perfeito funcionamento.

 

4.1.1.3. PLACA PRINCIPAL:

4.1.1.3.1. Com total suporte às características especificadas para processador, memória RAM, placa de vídeo e discos rígidos, constantes deste Termo de Referência.

4.1.1.3.2. O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade nominal máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock.

4.1.1.3.3. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR4 com frequência de 2.666 MHz ou superior, sendo capaz de operar com, no mínimo, dois canais simultâneos (Dual Channel).

4.1.1.3.4. Ser da mesma fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado e/ou personalizações.

4.1.1.3.5. Deve possuir, no mínimo, os slots listados abaixo, suportando placas de comprimento e altura “full”.

4.1.1.3.5.1. 4 (quatro) slots DIMM para memória DDR4.

4.1.1.3.5.2. 1 (um) slot PCI EXPRESS GEN2/GEN3 X16.

4.1.1.3.5.3. 1 (um) slot PCI EXPRESS GEN2/GEN3 X4/X8.

4.1.1.3.5.4. 1 (um) slot PCI EXPRESS GEN2/GEN3 X1 ou PCI 32Bit.

4.1.1.3.6. A placa-mãe deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) conexões SATA padrão 6.0 Gb/s, sem a utilização de adaptadores.

4.1.1.3.7. Deve possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.

4.1.1.3.7.1. Para atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptadores acoplados ao equipamento.

4.1.1.3.7.2. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pela fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.).

4.1.1.3.7.3. Para implementação e uso dos recursos que o TPM em conjunto com o sistema de segurança oferece, deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias.

 

4.1.1.4. BIOS

4.1.1.4.1. Deve ser da mesma fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto.

4.1.1.4.2. Lançada ou que tenha versão atualizada, no mínimo, em 2018.

4.1.1.4.3. A empresa contratada (empresa licitante vencedora do certame licitatório e responsável pelo fornecimento do objeto), através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou interesse da empresa contratada), durante o período de garantia do equipamento.

4.1.1.4.4. Com suporte a “PLUG AND PLAY” e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).

4.1.1.4.5. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN).

4.1.1.4.6. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar a workstation e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.

4.1.1.4.7. Interface de configuração com opção de exibição no idioma Português ou Inglês.

 

4.1.1.5. MEMÓRIA RAM:

4.1.1.5.1. Memória tipo DDR4 DIMM de 2.666 MHz ou superior.

4.1.1.5.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 32GB, em pentes idênticos de no mínimo 16GB cada, deixando livres no mínimo 2 slots para futura expansão.

4.1.1.5.3. O equipamento deve permitir expansão para até, no mínimo, 128GB.

 

4.1.1.6. ARMAZENAMENTO INTERNO:

4.1.1.6.1. Mínimo de 480GB em 1 (uma) ou 2 (duas) unidades padrão SSD (Solid State Drive), do tipo M2 NVMe, com velocidades de no mínimo 2000MB/s de leitura e 800MB/s de gravação.

4.1.1.6.2. Controladora de armazenamento compatível com SATA padrão 6.0 Gb/s com capacidade para controlar, no mínimo, a unidade de armazenamento descrita no subitem 4.1.1.6.1, com velocidade de transferência de 6GB/s ou superior e suporte a implementação de, no mínimo, RAID níveis 0 e 1.

 

4.1.1.7. INTERFACE DE VÍDEO

4.1.1.7.1. Interface controladora de vídeo padrão PCI EXPRESS 16X ou superior, com capacidade para controlar, no mínimo, 2 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho.

4.1.1.7.1.1. A placa de vídeo deve ser totalmente compatível com o slot da placa mãe, em atendimento ao subitem 4.1.1.3.5.2, sem a utilização de adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada.

4.1.1.7.2. Deve possuir, no mínimo, 8GB de memória não compartilhada, tipo GDDR6 (Graphics Double Data Rate, versão 6).

4.1.1.7.3. Possuir, no mínimo, 3 (três) conectores do tipo DISPLAYPORT, miniDISPLAYPORT ou HDMI, sendo no mínimo 1 (uma) HDMI.

4.1.1.7.3.1. Caso seja ofertado interface de vídeo com saídas miniDISPLAYPORT, deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) adaptadores para o padrão DISPLAYPORT e 1 (um) para o padrão HMDI.

4.1.1.7.3.2. Caso seja ofertado interface de vídeo com saídas DISPLAYPORT, deverá ser fornecido no mínimo 1 (um) adaptador para o padrão HMDI.

4.1.1.7.4. Suportar 4 displays simultâneos a 3840x2160 @ 120Hz.

4.1.1.7.5. Possuir interface de memória 256-bit.

4.1.1.7.6. Possuir largura de banda de memória de até pelo menos 400 GB/s.

4.1.1.7.7. GPU com setor físico dedicado a encoding, com número máximo irrestrito para sessões simultâneas de encoding de vídeo (placa para uso profissional).

4.1.1.7.8. Com suporte a DIRECTX 12.0 e SHADER MODEL 5.0, ou superiores.

4.1.1.7.9. Deve obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 13.000 pontos, mensurado por meio do indicador G3D Mark do software da PassMark.

4.1.1.7.10 Ter performance de precisão simples 7 TFLOPS ou superior.

4.1.1.7.11 Possuir ao menos 2300 núcleos de processamento.

 

4.1.1.8. INTERFACE DE REDE:

4.1.1.8.1. Padrão GIGABIT-ETHERNET;

4.1.1.8.2. Com conector no formato RJ-45;

4.1.1.8.3. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps, com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex);

4.1.1.8.4. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe;

4.1.1.8.5. De acordo com as normas IEEE 802.3, 802.3AB, 802.3u e 802.3x.

 

4.1.1.9. INTERFACE DE ÁUDIO:

4.1.1.9.1. Conector para saída de som (Speaker ou Line-out) acessível pela parte frontal do gabinete, um conector para entrada de som (MIC ou Line-in), ambos compatíveis com especificação AC'97 e/ou SOUND BLASTER 16/PRO ou superior.

 

4.1.1.10. INTERFACE USB:

4.1.1.10.1. Deve possuir, no mínimo, 6 (seis) portas USB livres após a instalação de teclado e mouse (obrigatoriamente com interface USB sem uso de adaptadores), vedado o uso de adaptadores externos ou HUB’S USB, sendo, no mínimo, 2 (duas) USB 3.0 com acesso frontal. Não serão admitidos equipamentos em que tal acesso seja feito pelas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal.

 

4.1.1.11. TECLADO:

4.1.1.11.1. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser da mesma fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pela fabricante;

4.1.1.11.2. Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado;

4.1.1.11.3. Padrão ABNT II;

4.1.1.11.4. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”;

4.1.1.11.5. Com conector USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo;

4.1.1.11.6. Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas;

4.1.1.11.7. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas);

4.1.1.11.8. Não poderá possuir teclas para ativação das funcionalidades de desligamento, hibernação e modo de espera.

 

4.1.1.12. MOUSE:

4.1.1.12.1. O mouse deverá, obrigatoriamente, ser da mesma fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pela fabricante;

4.1.1.12.2. Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado;

4.1.1.12.3. Com 2 botões, ambidestro (simétrico);

4.1.1.12.4. Com tecnologia óptica (sem esfera);

4.1.1.12.5. Deve funcionar sobre qualquer superfície, não necessitando de nenhum tipo de PAD especial;

4.1.1.12.6. Com roda (wheel) para rolagem da tela (não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point).

4.1.1.12.7. Resolução mínima de 800 dpi;

4.1.1.12.8. PLUG-AND-PLAY compatível com WINDOWS 10, 64-bits;

4.1.1.12.9. Com conector USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo.

 

4.1.1.13. GABINETE DA CPU:

4.1.1.13.1. O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser da mesma fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pela fabricante;

4.1.1.13.2. Utilizável de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, na posição vertical (torre), sem a utilização de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;

4.1.1.13.3. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando da entrega dos mesmos ao TRF4;

4.1.1.13.4. Com tecnologia “Tool Less” (manuseio sem utilização de ferramentas, apenas utilizando-se as mãos, de maneira simples, rápida e sem necessidade de esforços adicionais), para, no mínimo, executar os procedimentos de abertura do gabinete, retirada de unidade ópticas, placas (exceto placa mãe) e pentes de memória. Não serão aceitas adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia;

4.1.1.13.4.1. Será aceita a utilização de parafusos recartilhados no procedimento de abertura do gabinete.

4.1.1.13.5. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;

4.1.1.13.6. O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;

4.1.1.13.7. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. As paletas admitidas serão cinza (e seus tons, incluindo prata e gelo) e preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;

4.1.1.13.8. O gabinete deve possuir botão liga/desliga com indicador na parte frontal do equipamento;

4.1.1.13.9. O gabinete deve possuir indicador de acesso ao disco rígido na parte frontal do equipamento;

4.1.1.13.10. O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar (exemplo: um ventilador do gabinete).


4.1.1.14. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS:

4.1.1.14.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e a interface de vídeo correspondente ao subitem 4.1.7, devendo implementar PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior.

4.1.1.14.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte.

4.1.1.14.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica do CONTRATANTE, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário do CONTRATANTE.

4.1.1.14.4. Cada cabo deverá ser fornecido com um adaptador para o padrão antigo de tomadas (2P+T), desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14936:2006 e para a corrente elétrica nominal compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas da sede do CONTRATANTE.

 

4.1.1.15. CERTIFICAÇÃO:

4.1.1.15.1. Certificação EPA ENERGY STAR 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria GOLD.

4.1.1.15.2. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.

4.1.1.15.3. Devem ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.

 

4.1.1.16. SOFTWARE:

4.1.1.16.1. O equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 bits, em Português do Brasil.

4.1.1.16.2. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo.

4.1.1.16.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares para o equipamento ofertado.

 

4.1.1.17. COMPATIBILIDADE E PADRONIZAÇÃO

4.1.1.17.1. Todos os componentes do equipamento, itens adicionais e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;

4.1.1.17.2. Todos os componentes internos do equipamento, principalmente pentes de memória, deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento;

4.1.1.17.3. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pela fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.

4.1.1.17.4. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pela fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante;

4.1.1.17.5. Os componentes do equipamento (gabinete, teclado e mouse) deverão ser da mesma fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante;

4.1.1.17.6. Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, drive óptico, mouse e teclado) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, conforme paleta de cores definida para o gabinete;

4.1.1.17.7. O equipamento, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional WINDOWS 10 PROFESSIONAL, em português do Brasil;

4.1.1.17.8. O equipamento deverá comprovadamente pertencer à linha corporativa, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.

4.1.1.17.9. O equipamento ofertado deverá constar no MICROSOFT WINDOWS CATALOG para o sistema operacional WINDOWS 10 (todos x64). A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.

 

4.1.2. ITEM 2 - WORKSTATION TIPO 2 - INFRAESTRUTURA/DESENVOLVIMENTO

4.1.2.1. Computador do tipo WORKSTATION com alta capacidade de processamento e memória.

 

4.1.2.2 PROCESSADOR:

4.1.2.2.1. Sistema de processamento com um ou mais processadores desenvolvidos especificamente para computadores do tipo "workstation", da linha INTEL CORE I7, no mínimo 9ª geração, INTEL XEON, no mínimo 3ª geração, ou AMD RYZEN 7, no mínimo 3700x, 3ª geração.

4.1.2.2.1.1. Caso seja fornecido equipamento com mais de 1 (um) processador, estes deverão ser de idêntico modelo e capacidade.

4.1.2.2.2. O modelo de processador ofertado deverá possuir pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 10.000 pontos em aferição pelo site www.cpubenchmark.net, no link HIGH END CPU CHART.

4.1.2.2.3. Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais e aplicativos de 64 bits.

4.1.2.2.4. Com cooler original da mesma fabricante do processador (certificado pela fabricante do processador), especificado pela fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original da fabricante do equipamento capaz de manter cada processador e todos os periféricos em perfeito funcionamento.

 

4.1.2.3. PLACA PRINCIPAL:

4.1.2.3.1. Com total suporte às características especificadas para processador, memória RAM, placa de vídeo e discos rígidos, constantes deste Termo de Referência.

4.1.2.3.2. O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade nominal máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock.

4.1.2.3.3. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR4 com frequência de 2.666 MHz ou superior, sendo capaz de operar com, no mínimo, dois canais simultâneos (Dual Channel).

4.1.2.3.4. Ser da mesma fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado e/ou personalizações.

4.1.2.3.5. Deve possuir, no mínimo, os slots listados abaixo, suportando placas de comprimento e altura “full”.

4.1.2.3.5.1. 4 (quatro) slots DIMM para memória DDR4.

4.1.2.3.5.2. 1 (um) slot PCI EXPRESS GEN2/GEN3 X16.

4.1.2.3.5.3. 1 (um) slot PCI EXPRESS GEN2/GEN3 X4/X8.

4.1.2.3.5.4. 1 (um) slot PCI EXPRESS GEN2/GEN3 X1 ou PCI 32bit.

4.1.2.3.6. A placa-mãe deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) conexões SATA padrão 6.0 Gb/s, sem a utilização de adaptadores.

4.1.2.3.7. Deve possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.

4.1.2.3.7.1. Para atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptadores acoplados ao equipamento.

4.1.2.3.7.2. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pela fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.).

4.1.2.3.7.3. Para implementação e uso dos recursos que o TPM em conjunto com o sistema de segurança oferece, deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias.

 

4.1.2.4. BIOS

4.1.2.4.1. Deve ser da mesma fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto.

4.1.2.4.2. Lançada ou que tenha versão atualizada, no mínimo, em 2018.

4.1.2.4.3. A empresa contratada (empresa licitante vencedora do certame licitatório e responsável pelo fornecimento do objeto), através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou interesse da empresa contratada), durante o período de garantia do equipamento.

4.1.2.4.4. Com suporte a “PLUG AND PLAY” e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).

4.1.2.4.5. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN).

4.1.2.4.6. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar a workstation e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.

4.1.2.4.7. Interface de configuração com opção de exibição no idioma Português ou Inglês.

 

4.1.2.5. MEMÓRIA RAM:

4.1.2.5.1. Memória tipo DDR4 DIMM de 2.666 MHz ou superior.

4.1.2.5.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 32GB, em pentes idênticos de no mínimo 16GB cada, deixando livres no mínimo 2 slots para futura expansão.

4.1.2.5.3. O equipamento deve permitir expansão para até, no mínimo, 128GB.

 

4.1.2.6. ARMAZENAMENTO INTERNO:

4.1.2.6.1. Mínimo de 480GB em 1 (uma) ou 2 (duas) unidades padrão SSD (Solid State Drive), do tipo M2 NVMe, com velocidades de no mínimo 2000MB/s de leitura e 800MB/s de gravação.

4.1.2.6.2. Controladora de armazenamento compatível com SATA padrão 6.0 Gb/s com capacidade para controlar, no mínimo, a unidade de armazenamento descrita no subitem 4.1.2.6.1, com velocidade de transferência de 6GB/s ou superior e suporte a implementação de, no mínimo, RAID níveis 0 e 1.

 

4.1.2.7. INTERFACE DE VÍDEO

4.1.2.7.1. Interface controladora de vídeo padrão PCI EXPRESS 16X ou superior, com capacidade para controlar, no mínimo, 2 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho.

4.1.2.7.1.1. A placa de vídeo deve ser totalmente compatível com o slot da placa mãe, em atendimento ao subitem 4.1.2.3.5.2, sem a utilização de adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada.

4.1.2.7.2. Deve possuir, no mínimo, 2GB de memória não compartilhada, tipo GDDR5 (Graphics Double Data Rate, versão 5).

4.1.2.7.3. Possuir, no mínimo, 3 (três) conectores do tipo DISPLAYPORT, miniDISPLAYPORT ou HDMI, sendo no mínimo 1 (uma) HDMI.

4.1.2.7.3.1. Caso seja ofertado interface de vídeo com saídas miniDISPLAYPORT, deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) adaptadores para o padrão DISPLAYPORT e 1 (um) para o padrão HMDI.

4.1.2.7.3.2. Caso seja ofertado interface de vídeo com saídas DISPLAYPORT, deverá ser fornecido no mínimo 1 (um) adaptador para o padrão HMDI.

4.1.2.7.4. Suportar resolução de, no mínimo, 1920 x 1200 @ 60 Hz.

4.1.2.7.5. Com suporte a DirectX 12 e Shader Model 5, ou superiores.

 

4.1.2.8. INTERFACE DE REDE:

4.1.2.8.1. Padrão GIGABIT-ETHERNET;

4.1.2.8.2. Com conector no formato RJ-45;

4.1.2.8.3. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps, com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex);

4.1.2.8.4. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe;

4.1.2.8.5. De acordo com as normas IEEE 802.3, 802.3AB, 802.3u e 802.3x.

 

4.1.2.9. INTERFACE DE ÁUDIO:

4.1.2.9.1. Conector para saída de som (Speaker ou Line-out) acessível pela parte frontal do gabinete, um conector para entrada de som (MIC ou Line-in), ambos compatíveis com especificação AC'97 e/ou SOUND BLASTER 16/PRO ou superior.

 

4.1.2.10. INTERFACE USB:

4.1.2.10.1. Deve possuir, no mínimo, 6 (seis) portas USB livres após a instalação de teclado e mouse (obrigatoriamente com interface USB sem uso de adaptadores), vedado o uso de adaptadores externos ou HUB’S USB, sendo, no mínimo, 2 (duas) USB 3.0 com acesso frontal. Não serão admitidos equipamentos em que tal acesso seja feito pelas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal.

 

4.1.2.11. TECLADO:

4.1.2.11.1. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser da mesma fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pela fabricante;

4.1.2.11.2. Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado;

4.1.2.11.3. Padrão ABNT II;

4.1.2.11.4. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”;

4.1.2.11.5. Com conector USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo;

4.1.2.11.6. Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas;

4.1.2.11.7. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas);

4.1.2.11.8. Não poderá possuir teclas para ativação das funcionalidades de desligamento, hibernação e modo de espera.

 

4.1.2.12. MOUSE:

4.1.2.12.1. O mouse deverá, obrigatoriamente, ser da mesma fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pela fabricante;

4.1.2.12.2. Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete, não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado;

4.1.2.12.3. Com 2 botões, ambidestro (simétrico);

4.1.2.12.4. Com tecnologia óptica (sem esfera);

4.1.2.12.5. Deve funcionar sobre qualquer superfície, não necessitando de nenhum tipo de PAD especial;

4.1.2.12.6. Com roda (wheel) para rolagem da tela (não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point).

4.1.2.12.7. Resolução mínima de 800 dpi;

4.1.2.12.8. PLUG-AND-PLAY compatível com WINDOWS 10, 64-bits;

4.1.2.12.9. Com conector USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo.

 

4.1.2.13. GABINETE DA CPU:

4.1.2.13.1. O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser da mesma fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pela fabricante;

4.1.2.13.2. Utilizável de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, na posição vertical (torre), sem a utilização de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;

4.1.2.13.3. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando da entrega dos mesmos ao TRF4;

4.1.2.13.4. Com tecnologia “Tool Less” (manuseio sem utilização de ferramentas, apenas utilizando-se as mãos, de maneira simples, rápida e sem necessidade de esforços adicionais), para, no mínimo, executar os procedimentos de abertura do gabinete, retirada de unidade de CD/DVD, placas (exceto placa mãe) e pentes de memória. Não serão aceitas adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia;

4.1.2.13.4.1. Será aceita a utilização de parafusos recartilhados no procedimento de abertura do gabinete.

4.1.2.13.5. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;

4.1.2.13.6. O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;

4.1.2.13.7. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. As paletas admitidas serão cinza (e seus tons, incluindo prata e gelo) e preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;

4.1.2.13.8. O gabinete deve possuir botão liga/desliga com indicador na parte frontal do equipamento;

4.1.2.13.9. O gabinete deve possuir indicador de acesso ao disco rígido na parte frontal do equipamento;

4.1.2.13.10. O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar (exemplo: um ventilador do gabinete).


4.1.2.14. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS:

4.1.2.14.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e a interface de vídeo correspondente ao subitem 4.1.7, devendo implementar PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior.

4.1.2.14.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte.

4.1.2.14.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica do CONTRATANTE, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário do CONTRATANTE.

4.1.2.14.4. Cada cabo deverá ser fornecido com um adaptador para o padrão antigo de tomadas (2P+T), desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14936:2006 e para a corrente elétrica nominal compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas da sede do CONTRATANTE.

 

4.1.2.15. CERTIFICAÇÃO:

4.1.2.15.1. Certificação EPA ENERGY STAR 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria GOLD.

4.1.2.15.2. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.

4.1.2.15.3. Devem ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.

 

4.1.2.16. SOFTWARE:

4.1.2.16.1. O equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 bits, em Português do Brasil.

4.1.2.16.2. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo.

4.1.2.16.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares para o equipamento ofertado.

 

4.1.2.17. COMPATIBILIDADE E PADRONIZAÇÃO

4.1.2.17.1. Todos os componentes do equipamento, itens adicionais e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;

4.1.2.17.2. Todos os componentes internos do equipamento, principalmente pentes de memória, deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento;

4.1.2.17.3. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pela fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.

4.1.2.17.4. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pela fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante;

4.1.2.17.5. Os componentes do equipamento (gabinete, teclado e mouse) deverão ser da mesma fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante;

4.1.2.17.6. Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, drive óptico, mouse e teclado) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, conforme paleta de cores definida para o gabinete;

4.1.2.17.7. O equipamento, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional WINDOWS 10 PROFESSIONAL, em português do Brasil;

4.1.2.17.8. O equipamento deverá comprovadamente pertencer à linha corporativa, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.

4.1.2.17.9. O equipamento ofertado deverá constar no MICROSOFT WINDOWS CATALOG para o sistema operacional WINDOWS 10 (todos x64). A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.


 

4.2. Quantitativo Estimado:

 

Item

Descrição

Unidade

Quantitativo Estimado por Órgão

TRF4

JFRS

JFSC

JFPR

1

WORKSTATION TIPO 1 - VÍDEO/CAD

21

12

15

20

2

WORKSTATION TIPO 2 - INFRAESTRUTURA/DESENVOLVIMENTO

30

25

15

30



 

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

2. CNPJ Nº(*):

3. ENDEREÇO:

4. TELEFONE:                                   E-MAIL:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 23/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

Item

Descrição do Produto

Quantitativo Máximo Estimado (peça)

Marca/Modelo/Fabricante

Preço Unitário (R$)

Preço Total (R$)

1

WORKSTATION TIPO 1 - VÍDEO/CAD (incluindo garantia de 60 meses)

68

 

 

 

2

WORKSTATION TIPO 2 - INFRAESTRUTURA/DESENVOLVIMENTO (incluindo garantia de 60 meses)

100

 

 

 

Observações:

a) Multiplicar o “Preço Unitário” pela quantidade e indicar o resultado na coluna “Preço Total”. Em caso de discrepância entre o “Preço Unitário” e o “Preço Total” prevalecerá o menor valor.

b) a licitante concorrerá com o “Preço Total” para cada item.

 

5. Prazo de entrega dos equipamentos: ................................. (no máximo 60 dias corridos a contar da data de assinatura do contrato);

6. Garantia integral: ...................................................................... (no mínimo 60 meses, de acordo com o constante no Edital);

7. Prazo de validade da proposta: ......................................................................... (no mínimo 60 dias, observado o disposto no Edital).

8. Será desclassificada a proposta que não mencionar a marca do produto cotado.

9. Para fim de registro de preços, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamentos.

10. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata, caso vencedora do certame:

a) nome completo:..............................................................;

b) carteira de identidade:..................................................;

c) CPF:..............................................................................;

d) e-mail:...........................................................................;

e) telefone:.........................................................................;

f) celular: ..........................................................................;

g) domicílio: ....................................................................

10.1. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.

 

ATENÇÃO: A licitante vencedora deverá requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços e Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gestão do Sistema SEI deste TRF4, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail: sei@trf4.jus.br.

 

........................................, .......... de .................................... de 2021.

 

________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

 

(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

 

ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal ….…………………….., a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 23/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ............., com sede na ............., em ........, CNPJ n° ......, representada pelo(a) Sr(a). ............, residente em ......................................, portador da Carteira de Identidade n° .............................. e CPF n° ............., classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n.º 10.520/2002, Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de Computadores do tipo workstation, para fornecimento ao TRF4 e Órgãos Partícipes (SJSC/SJRS/SJPR), incluindo serviços de garantia por um período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações abaixo descritas.

1.2. Seguem abaixo o órgão gerenciador e os órgãos participantes desta ata:

1.2.1. Gerenciador TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;

1.2.2. Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88.025-255;

1.2.3. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

1.2.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR - CEP 80.540-400.

1.2.5. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente ata de registro.

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Item

Descrição do Produto

Quantitativo Estimado por Órgão

Quantidade Máxima estimada de aquisição

MARCA/MODELO

Preço Unitário (R$)

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

1

WORKSTATION TIPO 1 – VÍDEO/CAD (incluindo garantia de 60 meses)

21

12

15

20

68

 

 

2

WORKSTATION TIPO 2 - INFRAESTRUTURA/DESENVOLVIMENTO (incluindo garantia de 60 meses)

30

25

15

30

100

 

 

 

3.1. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e dos órgãos participantes, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento ou Ordens de Serviços.

3.2. As quantidades e os prazos de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.

3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento e fiscalização da presente Ata, o TRF4 designa como Gestor, o Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística (dial@trf4.jus.br).

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

5.2. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a fornecedora deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

5.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto 7.892/2013, alterado pelo Decreto 9.488/2018, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

5.4. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato n.º …./2021, de fornecimento de computadores workstation, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a empresa …....................... Processo Administrativo n.º 0007366-02.2021.4.04.8000.

 

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL; SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA; SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ), com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre/RS (endereço da Seção Judiciária), inscrito no CNPJ sob o n.° 92.518.737/0001-19 (CNPJ da Seção Judiciária), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente (Diretor do Foro), Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Juiz Federal.................), e a empresa …............................, com sede na ….........................., n.º …., em ….........., …./..., inscrita no CNPJ sob o n.º …................., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu …..........................., Sr. ….........................., portador da Carteira de Identidade n.° …................ CPF n.° …...................., domiciliado em …............/..., firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º ...../2021, Pregão Eletrônico n.º ….../2021, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, de ….. (extenso) computador(es) workstation (tipo 1 – vídeo/cad e/ou tipo 2 - infraestrutura/desenvolvimento), incluindo serviços de garantia por um período de 60 (sessenta) meses, com as especificações técnicas de acordo com o item 4.1 do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.

1.1.1. Deverão ser entregues com o(s) equipamento(s):

1.1.1.1. Licença do MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 bits, em Português do Brasil, para uso corporativo.

1.1.1.2. Certificado ou comprovante de garantia emitido pela fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica da fabricante no Brasil.

1.1.1.3. Licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

1.1.1.4. Conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

1.1.1.5. Todos os softwares e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos).

1.1.1.6. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, nos idiomas Inglês e/ou Português, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pela fabricante, podendo ser em meio físico ou digital.

1.1.1.7. Não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo CONTRATADA, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pela fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil.

1.1.2. A CONTRATADA deverá entregar documentação da fabricante comprovando que a garantia de 60 (sessenta) meses estabelecida neste Contrato é prazo padrão da fabricante para o equipamento fornecido pela CONTRATADA, considerando o exato modelo ofertado, ou, caso este prazo não seja o padrão da fabricante, deverá ser fornecida documentação, em nome do CONTRATANTE, que comprove a garantia estendida do equipamento fornecido, visando à complementação da garantia padrão da fabricante até o referido prazo, considerando o exato modelo ofertado pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.

2.2. O prazo para apresentação do preposto é de 10 (dez) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.

2.3. O prazo de execução dos serviços de garantia de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4.1. Todos os equipamentos ofertados deverão incluir garantia prestada pela empresa contratada, pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados no Termo de Referência e os demais fornecidos pela CONTRATADA, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses contados da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s).

4.2. Os serviços de reparo dos equipamentos servidores deverão ser prestados no local onde se encontrarem instalados, on-site.

4.2.1. A abertura de chamados técnicos serão efetuados por chamada telefônica local, e-mail ou Internet (através do site do fabricante, da empresa contratada ou terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos), em dias úteis, das 08h às 18h, por servidores do CONTRATANTE.

4.2.1.1. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

4.2.1.1.1. defeito no equipamento e/ou;

4.2.1.1.2. desempenho comprovadamente reduzido.

4.2.1.1.2.1. Para efeito de constatação de redução de desempenho, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue.

4.2.1.1.2.2. Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pelo CONTRATANTE. Nesta situação, a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste Contrato. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10% (dez por cento).

4.2.2. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Caso a CONTRATADA queira realizar atendimentos fora desse horário, deverá agendar previamente horário com o Gestor do Contrato, sob pena de não ser atendida.

4.2.3. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do CONTRATANTE. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da CONTRATADA, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por sua conta.

4.2.4. No caso de retirada de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

4.2.5. Somente os técnicos, ou pessoas autorizadas pela CONTRATADA, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE.

4.2.6. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

4.2.7. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da CONTRATADA ou senhas exclusivas.

4.2.8. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série/patrimônio do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo CONTRATANTE, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para atesto de funcionário do CONTRATANTE. Deverá ser deixada cópia do relatório com servidor do CONTRATANTE.

4.2.9. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.

4.2.10. A CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do seu técnico e uma descrição resumida do problema.

4.2.11. O atendimento deve observar o prazo a seguir e será contado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo CONTRATANTE. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidade de multa.

4.2.11.1. O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes.

4.2.12. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso de descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

4.2.13. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pela fabricante do equipamento. O CONTRATANTE poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.

4.2.14. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelo CONTRATANTE.

4.2.15. As peças e componentes em substituição, instaladas pela CONTRATADA, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade do CONTRATANTE.

4.2.16. A CONTRATADA deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

4.2.17. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte pelo CONTRATANTE será mediante chamado técnico.

 

CLÁUSULA V - DO PREÇO

5.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ …. (extenso), que corresponde ao preço unitário registrado para o workstation (tipo 1 – vídeo/cad e/ou tipo 2 - infraestrutura/desenvolvimento), incluindo serviços de garantia de 60 (sessenta) meses, da Ata de Registro de Preços n.º …./2021, multiplicado pela quantidade ora contratada.

5.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º …....... - …..............; Natureza da Despesa n.º …...... - …................ e Nota de Empenho n.° …..........., datada de ….............

 

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.

7.2. A CONTRATADA deverá fornecer e/ou prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos de sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Instrumento, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.

7.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

7.5. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

7.6. Entregar nota fiscal juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

7.7. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do objeto ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

7.8. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

7.9. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

7.10. Designar preposto, aceito pela Administração, que deverá, entre outros, representá-la na execução do contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.

7.11. Proceder à substituição, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço.

7.12. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do Contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

7.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresentem funcionamento diferente do indicado pela fabricante.

7.14. Declarar, no momento da entrega, a origem dos produtos. Caso o produto ofertado tenha origem estrangeira, a CONTRATADA deverá, no momento de entrega do objeto, comprovar a origem dos bens importados, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.

7.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes desta contratação.

7.16. Entregar os equipamentos adequadamente acondicionados, de forma a assegurar a completa segurança durante o transporte.

7.17. Apresentar os documentos a seguir relacionados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

7.17.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

7.17.2.. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

7.17..3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

7.17.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

7.17.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante deverá conter, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

7.17.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.

7.18. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

8.2. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

8.3. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

8.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no Contrato.

8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

8.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

8.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

8.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

8.10. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA IX - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Para o TRF4:

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor/Fiscal Requisitante, Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística (dial@trf4.jus.br); para Fiscal Técnico, o Supervisor da Seção de Coordenação de Atendimento de Campo (………...@trf4.jus.br); para Fiscal Administrativo, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Anexo do CONTRATANTE, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

 

Para a SJRS:

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor/Fiscal Requisitante, o Supervisor da Seção de Administração de Redes (nti.direcao@jfrs.jus.br); para Fiscal Técnico/Administrativo, o Supervisor da Seção de Suporte a Servidores (nti.direcao@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-9020.

 

Para a SJSC:

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor do Contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante o Supervisor da Seção de Administração do Datacenter (nti.datacenter@jfsc.jus.br), para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br); para Fiscal Administrativo, o Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

 

Para a SJPR:

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br); para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (crb@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

 

9.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

9.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.

9.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

9.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira.

9.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

9.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

9.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

9.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

9.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.

9.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.

9.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

9.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.

9.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.

9.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.

9.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

9.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

9.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

9.6. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste Contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

10.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega do objeto contratual, Nota Fiscal discriminada dos materiais e/ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.

10.1.1. No caso de entrega de bens importados, é exigida a comprovação da origem dos bens, bem como da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que devem ser apresentados no momento da entrega, sob pena de rescisão contratual e multa.

10.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

10.2.1 A razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato.

10.2.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

10.2.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

10.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

10.3.1. “recebimento provisório”: será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

10.3.2. “recebimento definitivo”: será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n.° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

10.3.2.1. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

10.3.3. “atesto”: será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas

10.3.4. Não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”.

10.3.5. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

10.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do atesto na Nota Fiscal.

10.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

10.5.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;

10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela execução em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

11.1.3. O atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 20% (vinte por cento).

11.1.4. Por deixar de cumprir os níveis mínimos de serviços estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor do equipamento, observado o limite de 20% (doze por cento).

11.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

11.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

11.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

11.4.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.

11.4.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.

11.4.3. Fraudar a execução do Contrato.

11.4.4. Falhar na execução do Contrato.

11.4.5. Comportamento inidôneo.

11.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

11.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

11.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA no SICAF.

11.9. Na aplicação das sanções previstas no Contrato, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF da 4ª Região.

 

CLÁUSULA XII – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

12.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

12.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

12.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.

12.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

12.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo e de ciência das normas e políticas de segurança do CONTRATANTE, nos termos do Anexo V.

 

CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

13.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

13.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIV – DO CÓDIGO DE CONDUTA

14.1. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011, integra o presente Contrato para todos os fins.

14.2. Conforme prescrito no art. 5º da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011 o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

14.2.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA à multa prevista.

 

CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO

16.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.° 8.666/1993 e no art. 3º, III do Decreto n.º 7.174/2010.

16.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVII - DOS ANEXOS

17.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. …..............), do Anexo I – Termo de Referência (doc. ………... ), do Anexo V - Termo de Compromisso de Confidencialidade e não divulgação, da Ata de Registro de Preços n.º …/2021 (doc. ….....) e da Ata de Realização do Pregão (doc. .....…), das quais os signatários declaram ciência.

17.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência no seu quadro societário de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

18.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n.° 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

18.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XIX – DA PUBLICAÇÃO

19.1. Em cumprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA XX - DO FORO

20.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO

 

A empresa [Razão/Denominação Social], sediada em [Endereço], CNPJ nº [CNPJ], doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Xxxxxx, CPF xxxxx, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doravante simplesmente designado TRF4, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula Primeira – DO OBJETO

 

Constitui objeto deste TERMO DE COMPROMISSO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo TRF4, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato nº xx/xxxx, celebrado entre as partes em xx/xx/xxxx, e em acordo com o que dispõe o Decreto n.º 7.845 de 14/11/2012.

 

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

 

Para os efeitos deste TERMO DE COMPROMISSO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo TRF4.

Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.

Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

 

Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS

 

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do TRF4 e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA compromete-se a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL, devendo cientificá-las da existência deste TERMO e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.

Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;

II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;

III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

 

Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

 

A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do TRF4.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.

I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao TRF4 dos documentos comprobatórios.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do TRF4, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo TRF4.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA permanecerá como fiel depositária das informações reveladas pelo TRF4 em função deste TERMO.

I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;

III – Comunicar ao TRF4, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e

IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.

 

Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

 

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

 

Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES

 

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TRF4, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/93.

 

E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente TERMO, a CONTRATADA assina o presente termo através de seu(s) representante(s) legal(is).

 

(Cidade)-(UF), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

Representante legal da empresa:

Nome: Cargo/Função:

CPF: Documento de Identidade:

E-mail:

Assinatura: ____________________________________

 

Representante legal da empresa:

Nome: Cargo/Função:

CPF: Documento de Identidade:

E-mail:

Assinatura: ____________________________________

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Josefina Rafaela Fullone, No exercício da Divisão de Licitações e Contratos, em 11/11/2021, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5839916 e o código CRC D7D9F12C.




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