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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 037/21, de prestação de serviços de emissão de certificados digitais para a Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa SOLUTI – Soluções em Negócios Inteligentes S/A.

 

Pregão Eletrônico 053/21

P.A. nº 0003419-91.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal, Vice Diretora do Foro, Dra. Anne Karine Stipp Amador Costa, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 53638678 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 92.209.5219-04, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, inscrita no CNPJ 09.461.647/0001-95, com sede em Goiânia-GO, na Avenida 136, nº 797. Ed. New York, Setor Sul, CEP 74.093-250, e-mail licitações@soluti.com.br, telefone (62) 3412-0220, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Francielle Pereira da Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º 5307563, inscrita no CPF/MF sob n.º 029.641.871-42, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de emissão de certificados digitais para a Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.23 - Emissão de Certificados Digitais; Nota de Empenho n.º 2021NE690, de 03/12/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 053/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado nos endereços citados no Anexo IA, conforme Ordem de Serviço, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Serviço de emissão de Certificado Digital A3 com token – Pessoa Física

1.000

R$ 80,00

R$ 80.000,00

2

Serviço de emissão de Certificado Digital A3 com token – Pessoa Jurídica

5

R$ 120,00

R$ 600,00

3

Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01 e 02

1.000

R$ 10,00

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL

R$ 90.600,00

 

Marca/Modelo dos tokens: SAFENET/5110

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do Contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.6. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.6.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.7. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.8. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.8.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.8.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.9. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.9.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.9.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.9.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.10. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.11. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.12. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.13. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.14. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.8.1 e 7.8.2 deste Contrato.

7.15. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.15.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.16. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.17. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.18. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.18.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias PODERÁ caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 053/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 053/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.2. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.3. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.4. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.5. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Contratação de serviços de emissão de certificados digitais. O objeto será composto de três itens, sendo:

3.1.1.1. Item 01: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 com fornecimento do Token criptográfico – Pessoa Física;

3.1.1.2. Item 02: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 com fornecimento do Token criptográfico – Pessoa Jurídica;

3.1.1.3. Item 03: Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01 e 02;

3.1.2. O contrato firmado entre a JFPR e a EMPRESA CONTRATADA terá vigência de 20 (vinte) meses, período onde a JFPR poderá utilizar, sob demanda, a quantidade listada para cada item conforme item 3.2.

3.2. QUANTIDADES ESTIMADAS:

3.2.1. ITEM 01 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 com fornecimento do Token criptográfico – Pessoa Física):

3.2.1.1. Quantidade = 1.000 unidades

3.2.2. ITEM 02 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 com fornecimento do Token criptográfico – Pessoa Jurídica):

3.2.2.1. Quantidade = 05 unidades

3.2.3. ITEM 03 (Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01 e 02):

3.2.3.1. Quantidade = 1.000 unidades

 

 

4. HABILITAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Empresa Licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto.

4.1.1. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se no mínimo 20% (vinte por cento) da quantidade total a ser contratada para o Item 01 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física).

4.1.2. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de, no mínimo, 01 (um) ano.

4.1.3. O atestado deve conter:

4.1.3.1. Número de certificados emitidos.

4.1.3.2. Prazo contratual; data de início e término dos serviços.

4.1.3.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

4.1.3.4. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante.

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.3.6. Data de emissão do atestado.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário para o Item 01, ou seja, o valor para a emissão de um certificado digital tipo A3 para pessoa física com fornecimento do Token criptográfico, considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.2. O preço unitário para o Item 02, ou seja, o valor para a emissão de um certificado digital tipo A3 para pessoa jurídica com fornecimento do Token criptográfico, considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.3. O preço unitário para o Item 03, ou seja, o valor de uma visita para a validação pessoal e emissão do certificado digital (considerando o item 01 e 02), considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.4. A Empresa Licitante deverá indicar o fabricante (marca) e o modelo do token criptográfico (cláusula 12 deste Termo de Referência) ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da Empresa Licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o produto, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante. Caso os técnicos da JFPR não tenham êxito na verificação dos requisitos técnicos através da documentação apresentada pela Empresa Licitante ou pelo fabricante, a Empresa Licitante deverá encaminhar amostra para análise. A amostra deverá ser encaminhada em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal a ser realizada pelo Pregoeiro da JFPR. Todos os custos e procedimentos para o envio da amostra ficarão a cargo da Empresa Licitante.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JFPR considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A Empresa Licitante poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da JFPR.

4.4. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

4.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante, incluindo os manuais ou documentos anexados.

 

5. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item 16 (CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES).

5.2. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.

5.3. Quando nas dependências da JFPR os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

5.4. A EMPRESA CONTRATADA não poderá utilizar os dados pessoais e/ou profissionais dos usuários da JFPR certificados para outros fins que não sejam o cumprimento do objeto deste termo de referência, mesmo que essa utilização não tenha fins lucrativos. Toda informação fornecida pelo usuário da JFPR durante o processo de validação pessoal e emissão do certificado digital (visita técnica) deverá ser utilizada apenas visando cumprir o objetivo deste termo de referência.

5.5. Os dados fornecidos pelo usuário da JFPR durante o processo de validação pessoal e emissão do certificado digital (visita técnica) deverão ser armazenados pela EMPRESA CONTRATADA em ambiente seguro impossibilitando a terceiros a consulta ou utilização destes dados.

5.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR

6.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

6.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

6.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

6.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto contratado.

6.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens e serviços fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

6.6. Permitir o acesso às dependências da JFPR, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

7.1. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos.

7.2. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato da JFPR, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

7.3. Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS.

7.4. Indicar preposto para atuar durante o prazo contratual.

7.4.1. O preposto será um funcionário representante da EMPRESA CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal da EMPRESA CONTRATADA junto à JFPR, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

7.4.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com o gestor do contrato da JFPR e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais.

7.4.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar telefone e e-mail do preposto a fim de viabilizar o contato com o gestor de contrato da JFPR.

7.4.4. O Preposto deverá estar ciente dos agendamentos, atendimentos técnicos em garantia e demais informações pertinentes à execução contratual.

7.4.5. O Preposto deverá informar a localização de seus técnicos quando solicitado pelo gestor da JFPR.

7.4.6. O Preposto deverá entrar em contato com seus técnicos, independentemente da localização dos mesmos, quando solicitado pelo gestor da JFPR, visando solucionar problemas de atrasos ou outros referentes às visitas técnicas.

7.4.7. Em casos excepcionais, a pedido da JFPR, o preposto deverá participar de reuniões presenciais nas dependências da JFPR.

7.4.8. A falta de resposta, retorno de contado telefônico ou informações solicitadas ao preposto sujeitará à EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

7.5. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.

7.6. Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para a JFPR.

7.7. Apresentar ao gestor do contrato da JFPR nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes.

7.8. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

7.9. Quando no ambiente da JFPR, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JFPR, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

7.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.

7.11. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.

7.12. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.

7.13. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

7.14. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JFPR.

7.15. Comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

7.16. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

7.17. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

7.18. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

7.19. Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da proposta da EMPRESA CONTRATADA.

7.20. Possuir pessoal habilitado em quantidade suficiente a fim de atender à demanda da JFPR.

 

8. EXECUÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Execução:

8.1.1. Os quantitativos descriminados nos Item 01, Item 02 e Item 03 são informativos. Portanto, somente haverá pagamento dos itens utilizados pela JFPR durante a vigência do contrato (20 meses) que forem solicitados através da emissão de Ordem de Serviço.

8.1.2. Com o fim da vigência contratual (20 meses), como os Item 01, Item 02 e Item 03 são informativos, não haverá pagamento de quantidades remanescentes.

8.2. Pagamento:

8.2.1. O pagamento será realizado mensalmente.

8.2.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços realizados no mês. A não apresentação da nota fiscal sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

8.2.3. A nota fiscal deverá conter apenas os serviços de certificação concluídos com sucesso no mês. Não serão pagos serviços em andamento ou apenas agendados, ou ainda, que estejam com problema técnicos ou operacionais.

8.2.4. Deverão constar na nota fiscal todos os serviços realizados para a certificação de pessoa física ou jurídica, envolvendo a emissão, token e/ou validação pessoal (visita técnica).

 

9. ITEM 01 – Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 com fornecimento do Token criptográfico – Pessoa Física

9.1. Emissão de Certificados padrão ICP-Brasil, tipo A3, modelo Cert-JUS Institucional conforme definido pela Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS.

9.2. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.

9.3. Deverá permitir sua utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, autenticação de cliente, logon na rede, dentre outras destinações.

9.4. Os certificados deverão ter validade de 3 (três) anos a partir da data de emissão.

9.5. O certificado deverá ser instalado em Tokens Criptográficos, a serem fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA, conforme descrições técnicas da Cláusula 12 desse Termo de Referência.

9.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS ou a própria Autoridade Certificadora.

9.7. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

9.8. Os certificados deverão estar funcionais em até 24 horas após a emissão.

9.9. Os certificados que apresentarem erro deverão ser refeitos sem custos adicionais, considerando emissão, visita e token.

9.10. A validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física será realizada mediante:

9.10.1. Visita técnica presencial (ITEM 03);

9.10.2. Acesso a posto da EMPRESA CONTRATADA ou terceirizado indicado e autorizado pela EMPRESA CONTRATADA. Neste caso, a EMPRESA CONTRATADA deverá possuir sede, posto de atendimento ou terceirizado indicado em todos os locais onde houver sede da JFPR (conforme lista de localidade constante no ANEXO I). Para este atendimento deverão ser considerados os mesmos critérios técnicos e de qualidade aplicados para o ITEM 03.

9.11. Os serviços de emissão e validação de certificado digital serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço que será encaminhada pelo NTI à EMPRESA CONTRATADA via e-mail, durante o período de vigência do contrato (20 meses).

9.11.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o endereço do e-mail que será utilizado para o recebimento das Ordens de Serviço, bem como o(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail.

9.11.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, telefones de contato e respectivos responsável(veis) para agilizar a solução de problemas de agendamento e visitas técnicas.

9.11.3. O(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail deverão dar ciência do recebimento ao gestor do contrato da JFPR através do próprio e-mail.

9.12. A EMPRESA CONTRATADA receberá as informações por e-mail e ficará responsável por realizar a certificação, independente se a EMPRESA CONTRATADA possua formulário próprio, sistema ou outro meio de cadastro. O usuário da JFPR não será responsável por preencher formulários ou acessar sistemas da EMPRESA CONTRATADA para enviar suas informações. Se for imprescindível que os dados dos usuários da JFPR alimentem sistemas informatizados da EMPRESA CONTRATADA para a emissão do certificado, todo o processo de inserção destes dados deverá ficar sob responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, considerando inserção e conferência dos dados.

9.13. Será indicado na Ordem de Serviço o local de prestação dos serviços, devendo corresponder a um dos locais descritos no ANEXO I deste termo de referência.

9.14. Os assuntos referentes aos agendamentos e Ordens de Serviço deverão ser tratados diretamente com o técnico do NTI responsável pelo contrato. A EMPRESA CONTRATADA não poderá entrar em contato direto com o usuário da JFPR que receberá a certificação para tratar de assuntos de agendamento ou Ordem de Serviço.

9.15. A validação da data da visita técnica deverá ser realizada entre técnico do NTI responsável pelo contrato e o responsável da EMPRESA CONTRATADA.

9.16. A EMPRESA CONTRATADA fornecerá à JFPR, mensalmente, via e-mail, em formato digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.

9.17. No ANEXO II, segue roteiro básico que será adotado pela JFPR para a emissão do certificado digital.

 

10. ITEM 02 – Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 com fornecimento do Token criptográfico – Pessoa Jurídica

10.1. Emissão de Certificados padrão ICP-Brasil, tipo A3, Modelo Cert-JUS Institucional conforme definido pela Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS.

10.2. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.

10.3. Deverá permitir sua utilização para assinatura de documentos eletrônicos, transmitir dados, realizar operações pela internet como Pessoa Jurídica, garantindo a integridade e segurança das informações.

10.4. Os certificados deverão ter validade de 2 (dois) anos a partir da data de emissão.

10.5. O certificado deverá ser instalado em Tokens Criptográficos, a serem fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA, conforme descrições técnicas da Cláusula 12 desse Termo de Referência.

10.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS ou a própria Autoridade Certificadora.

10.7. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

10.8. Os certificados deverão estar funcionais em até 24 horas após a emissão realizada durante a visita técnica agendada.

10.9. Os certificados que apresentarem erro deverão ser refeitos sem custos adicionais, considerando emissão, visita e token.

10.10. A validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa jurídica será realizada mediante:

10.10.1. Visita técnica presencial (ITEM 03);

10.10.2. Acesso a posto da EMPRESA CONTRATADA ou terceirizado indicado e autorizado pela EMPRESA CONTRATADA. Neste caso, a EMPRESA CONTRATADA deverá possuir sede, posto de atendimento ou terceirizado indicado em todos os locais onde houver sede da JFPR (conforme lista de localidade constante no ANEXO I). Para este atendimento deverão ser considerados os mesmos critérios técnicos e de qualidade aplicados para o ITEM 03.

10.11. Os serviços de emissão e validação de certificado digital serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço que será encaminhada pelo NTI à EMPRESA CONTRATADA via e-mail, durante o período de vigência do contrato.

10.11.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o endereço do e-mail que será utilizado para o recebimento das Ordens de Serviço, bem como o(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail.

10.11.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, telefones de contato e respectivos responsável(veis) para agilizar a solução de problemas de agendamento e visitas técnicas.

10.11.3. O(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail deverão dar ciência do recebimento ao gestor do contrato da JFPR através do próprio e-mail.

10.12. A EMPRESA CONTRATADA receberá as informações por e-mail e ficará responsável por realizar a certificação, independente se a EMPRESA CONTRATADA possua formulário próprio, sistema ou outro meio de cadastro. O usuário da JFPR não será responsável por preencher formulários ou acessar sistemas da EMPRESA CONTRATADA para enviar suas informações. Se for imprescindível que os dados dos usuários da JFPR alimentem sistemas informatizados da EMPRESA CONTRATADA para a emissão do certificado, todo o processo de inserção destes dados deverá ficar sob responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, considerando inserção e conferência dos dados.

10.13. Será indicado na Ordem de Serviço o local de prestação dos serviços, devendo corresponder a um dos locais descritos no ANEXO I deste termo de referência.

10.14. Os assuntos referentes aos agendamentos e Ordens de Serviço deverão ser tratados diretamente com o técnico do NTI responsável pelo contrato. A EMPRESA CONTRATADA não poderá entrar em contato direto com o usuário da JFPR que receberá a certificação para tratar de assuntos de agendamento ou Ordem de Serviço.

10.15. A validação da data da visita técnica deverá ser realizada entre técnico do NTI responsável pelo contrato e o responsável da EMPRESA CONTRATADA.

10.16. A EMPRESA CONTRATADA fornecerá à JFPR, mensalmente, via e-mail, em formato digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.

10.17. No ANEXO II, segue roteiro básico que será adotado pela JFPR para a emissão do certificado digital.

 

11. ITEM 03 – Serviço de validação pessoal (visita técnica)

11.1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física e pessoa jurídica.

11.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá promover o deslocamento de um Agente de Registro às dependências da JFPR para realizar a identificação pessoal e a coleta de documentos para a emissão do certificado digital.

11.3. As solicitações serão realizadas sob demanda, de acordo com a necessidade da JFPR.

11.4. As visitas serão agendadas com um prazo de antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.

11.5. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação de agendamento.

11.6. Cada visita poderá compreender a identificação pessoal e coleta de documentos para emissão de até 10 (dez) certificados.

11.6.1. O número de usuários a serem certificados serão definidos pela JFPR, respeitando-se o número máximo citado no item 11.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá proceder o deslocamento do Agente de Registro mesmo que haja apenas 01 (um) usuário a ser certificado.

11.6.2. O atendimento deverá ser individual, em horário reservado, independentemente do número de usuários da JFPR agendados para a data.

11.6.3. Em casos excepcionais deverá ser previsto atendimento em local reservado.

11.7. O resultado da validação documental deverá ser concluído em até 24 h (vinte e quatro horas) após a coleta, quando a EMPRESA CONTRATADA deverá entrar em contato com o responsável pela execução do contrato na JFPR informando que está pronta a emissão do certificado ou solicitar complementação documental, se for o caso.

11.8. As visitas deverão ocorrer no período das 10h às 18h, em datas onde houver expediente na JFPR.

11.9. O Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá comparecer às dependências da JFPR, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos.

11.10. Durante a visita o Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá orientar o usuário sobre a utilização do certificado.

11.11. Durante a visita o Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer ao usuário o Token e orientá-lo sobre sua utilização.

11.11.1. O token deverá ser disponibilizado ao usuário da JFPR apenas durante a visita técnica para a certificação do usuário da JFPR. A JFPR não receberá tokens antecipadamente e não fará a guarda ou estoque de tokens para a EMPRESA CONTRATADA.

11.12. Durante a visita o Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos objetivando ao usuário o cadastro das senhas PIN (Personal Identification Number) e PUK (Pin Unlock Key).

11.13. Após coletadas as informações do usuário e comprovada a sua identidade, cumpridos os demais requisitos normativos vigentes, a EMPRESA CONTRATADA deverá emitir e validar o certificado digital e entregá-lo diretamente e imediatamente ao indivíduo detentor do certificado.

11.14. A JFPR será responsável por prover acesso à internet e espaço físico para realização das visitas.

11.15. Os demais equipamentos e serviços necessários para emissão de certificados deverão ser providos pela EMPRESA CONTRATADA.

11.16. Os certificados que apresentarem erro ou não forem concluídos após os procedimentos de visita técnica deverão ser refeitos sem custos adicionais, considerando emissão, visita e token e sujeitarão a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa caso o problema tenha ocorrido por falhas da EMPRESA CONTRATADA (falha humana, técnica e de sistema).

11.16.1. Para evitar falha humana a EMPRESA CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.16.2. Para evitar falha técnica a EMPRESA CONTRATADA deverá se utilizar de equipamentos adequados e estáveis para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital, inclusive com a previsão de equipamentos backup.

11.16.3. Para evitar falha de sistema a EMPRESA CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado na utilização do sistema de certificação, bem como suporte remoto e especializado durante a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.16.4. Para evitar falha no token a EMPRESA CONTRATADA deverá dispor de unidades extras durante a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.16.4.1. O token e unidades de tokens extras deverão estar disponíveis ao usuário da JFPR apenas durante a visita técnica para a certificação do usuário da JFPR. A JFPR não receberá tokens antecipadamente e não fará a guarda ou estoque de tokens para a EMPRESA CONTRATADA.

11.17. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.

 

12. Descrição técnica do Token criptográfico a ser fornecido conjuntamente com os itens 1 e 2

12.1. Descrição: Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

12.2. Os tokens deverão se novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à originalidade do produto.

12.3. Todos os tokens fornecidos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

12.4. Os tokens, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

12.5. Antes de iniciados os trabalhos de certificação dos usuários da JFPR, a EMPRESA CONTRATADA deverá homologar tecnicamente os tokens que serão utilizados durante o prazo contratual (20 meses). A homologação será realizada pela equipe técnica da JFPR antes da utilização dos tokens para a emissão dos certificados digitais. Para esta homologação a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar ao NTI da JFPR amostra do token do modelo exato aos que serão utilizados no processo de validação do certificado. Juntamente com o token a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer drivers e software de gerenciamento do token. Somente após a homologação do modelo dos tokens é que a EMPRESA CONTRATADA estará apta e iniciar os trabalhos de certificação.

12.6. Os tokens ficarão sob guarda da EMPRESA CONTRATADA, sendo entregues aos usuários apenas no momento do processo de validação do certificado.

12.6.1. O token deverá ser disponibilizado ao usuário da JFPR apenas durante a visita técnica para a certificação do usuário da JFPR. A JFPR não receberá tokens antecipadamente e não fará a guarda ou estoque de tokens para a EMPRESA CONTRATADA.

12.7. Deverá integrar lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

12.8. Deverá possuir total compatibilidade com os certificados digitais A3.

12.9. Deverá possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0).

12.10. Deverá permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.

12.11. Deverá possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes.

12.12. Deverá ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.

12.13. Deverá possuir carcaça resistente à água e à violação.

12.14. Deverá ser totalmente compatível com Windows 10.

12.15. Deverá possuir todos os drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows 10, linux e Mac OS.

12.16. Deverá permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios da JFPR.

12.17. Deverá permitir a criação de senhas com caracteres alfanuméricos.

12.18. Deverá permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number).

12.19. Deverá permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).

12.20. Deverá possuir suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.

12.21. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma português do Brasil e deve permitir:

12.21.1. Gerenciamento do dispositivo;

12.21.2. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;

12.21.3. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;

12.21.4. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;

12.21.5. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;

12.21.6. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;

12.21.7. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.

12.22. Garantia: Mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da entrega do token ao usuário certificado.

12.23. A EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer todo o suporte técnico, sem custo adicional, visando o correto funcionamento do tokens e do software de gerenciamento no ambiente do usuário da JFPR. Este suporte envolve:

12.23.1. Fornecimento e adequação de drivers dentro dos ambientes computacionais do usuário;

12.23.2. Fornecimento e adequação de versões adequadas do software de gerenciamento dentro do ambiente do usuário;

12.23.3. Verificação e correção de compatibilidade entre navegadores, drivers e software de gerenciamento para o perfeito funcionamento do certificado dentro do ambiente do usuário;

12.23.4. Verificação e instalação da cadeia de certificados dentro do ambiente do usuário;

12.23.5. Verificação e correção de erros durante a utilização do certificado digital pelo usuário quando se verificar que a causa seja drivers, software de gerenciamento ou token.

12.24. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers fornecidos, devem estar registrados para utilização da JFPR, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

12.25. Os tokens serão recusados pela JFPR nas seguintes condições:

12.25.1. Caso, durante o processo de homologação técnica do token (item 12.5), tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, seus anexos e da proposta comercial;

12.25.2. Caso apresente defeito durante os testes de homologação técnica (item 12.5);

12.25.3. Caso possuam sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o token considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

12.26. Os tokens recusados ou que apresentarem defeitos durante a validação pessoal deverão ser substituídos imediatamente. Para tanto a EMPRESA CONTRATADA deverá dispor de unidades adicionais durante a visita técnica visando substituir tokens que apresentarem defeitos.

12.26.1. O token e unidades de tokens extras deverão estar disponíveis ao usuário da JFPR apenas durante a visita técnica para a certificação do usuário da JFPR. A JFPR não receberá tokens antecipadamente e não fará a guarda ou estoque de tokens para a EMPRESA CONTRATADA.

12.27. O modelo do token ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

12.28. O modelo do token ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

12.29. O fabricante do token deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

12.30. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os tokens através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

 

13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1. O representante do NTI da JFPR registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JFPR e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

15. SUPORTE E GARANTIA

15.1. A garantia deverá ser prestada, no local onde se encontrarem instalados os certificados ("on-site"), por um período mínimo de 01 (um) ano para o tokens, 03 (três) anos para o certificado pessoa física e 02 (dois) anos para o certificado pessoa jurídica, a contar da data de recebimento definitivo dos produtos.

15.2. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.3. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail.

15.4. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

15.4.1. defeito no token e/ou;

15.4.2. Impossibilidade de utilização do certificado emitido.

15.5. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

15.6. O atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, nas dependências da JFPR, sendo aceito atendimento remoto em casos específicos.

15.7. Caso haja necessidade de substituição do token, a EMPRESA CONTRATADA deverá efetuar novo processo de certificação, fornecendo novo token, sem quaisquer ônus adicionais a JFPR.

15.8. Somente os técnicos da EMPRESA CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os atendimentos.

15.9. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JFPR.

15.10. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os atendimentos, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

15.11. Após cada atendimento técnico, deverá ser emitido, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do token, número de série/patrimônio do token atendido, descrição do problema relatado pela JFPR, descrição do problema realmente encontrado e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado por e-mail ao NTI.

15.12. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do NTI da JFPR.

15.13. Todo token substituído, fica automaticamente em garantia até o final do contrato.

15.14. Todo token fornecido em substituição pela garantia deverá ser novo, sem sinais de utilização anterior.

15.15. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JFPR, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

15.16. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

15.16.1. Capitais: o término do atendimento com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar a troca do token. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JFPR, considerando o calendário da JFPR.

15.16.2. Interior: o término do atendimento com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar a troca do token. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JFPR, considerando o calendário da JFPR.

15.17. O token que apresentar defeitos de fabricação e/ou instalação deve ser substituído por originais, novos (sem sinal de utilização anterior), iguais ou superiores, sem ônus para a JFPR. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da JFPR, tokens de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais.

15.18. No caso de substituição de token que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a JFPR (conforme procedimento constante no item 12.5), o que deverá ocorrer através de pedido formal da EMPRESA CONTRATADA.

15.19. A JFPR poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos tokens quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.20. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela JFPR, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pela EMPRESA CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, realizado pela EMPRESA CONTRATADA, até a comunicação formal à EMPRESA CONTRATADA com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JFPR.

15.21. Nos atendimentos não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelos técnicos da JFPR.

15.22. À JFPR é reservado o direito de efetuar conexões do token a outros equipamentos, atualizar drivers e software de gerenciamento, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) token(s), hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.23. A equipe técnica da JFPR detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do token, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JFPR julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

 

16. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

16.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JFPR;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

16.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

16.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

16.4. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

16.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.6. Poderá configurar a inexecução total da obrigação e a aplicação da penalidade prevista em contrato, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JFPR (decorrente das infrações cometidas), quando:

16.6.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 40 (quarenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JFPR em manter a contratação.

 

 

16.7. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

 

 

MULTA

1

O atraso injustificado na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 15, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

3

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JFPR não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço.

Ou

A falta de resposta, retorno de contado telefônico ou informações solicitadas ao Preposto (Multa citada no item 7.4.8

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

5

Certificado apresentando erro após procedimentos de validação ou certificado não concluído durante a validação pessoal por falha da EMPRESA CONTRATADA. (item 11.16 )

Multa no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por certificado.

6

Não apresentar nota fiscal mensalmente, conforme item 8.2.2

20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal não apresentada, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

16.8. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

16.9. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da JUSTIÇA FDERAL.

16.10. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JFPR, quando não haja penalidade específica;

Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JFPR, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JFPR, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.

 

16.10.1. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JFPR como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

Jean Carlo Zequim

Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação

 

 

 

ANEXO IA – ENDEREÇOS

 

A emissão de certificados e a realização de visitas deverão ocorrer nos seguintes endereços:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

1

Apucarana

Rua Miguel Simão, 350 - Bairro Centro

2

Arapongas

Rua Íbis, 1038 - Bairro Centro

3

Astorga

Avenida São João, 417, sala 03 - Bairro Centro

4

Campo Mourão

Av. Irmão Pereira, 1390 - Bairro Centro

5

Cascavel

Av. Tancredo Neves, 1137 - Bairro Neva

6

Curitiba

Av. Anida Garibaldi, 888 - Bairro Cabral

7

Foz do Iguaçu

Rua Edmundo de Barros, 1989 - Bairro Jardim Naipi

8

Francisco Beltrão

Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295 - Bairro: Industrial

9

Guaíra

Rua Bandeirantes, 1578 - 1º andar - Bairro Centro

10

Guarapuava

Rua Professor Becker, 2730 - Bairro Santa Cruz

11

Ibaiti

Fórum Desembargador Hugo Simas, Praça dos Três Poderes, 23 - Bairro Centro

12

Ivaiporã

Rua Professora Diva Proença, 520 - Bairro Centro

13

Jacarezinho

Rua Paraná, 833 - Bairro Centro

14

Londrina

Avenida do Café, 543 - Bairro Aeroporto

15

Maringá

Av. XV de Novembro, 734 - Bairro: Centro

16

Paranaguá

Rua Faria Sobrinho, 100 - Bairro Centro Histórico

17

Paranavaí

Rua São Cristóvão, 144 - Bairro Santos Dumont

18

Pato Branco

Rua Itacolomi, 710 - Bairro Centro

19

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1125 - Bairro Centro

20

Telêmaco Borba

Av. Desembargador Edmundo Mercer Júnior, 230 - Bairro Centro

21

Toledo

Av. José João Muraro, 153 - Bairro Centro

22

Umuarama

Rua José Teixeira D'Ávila, 3808 - Bairro Centro

23

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600 - Bairro Centro

24

Pitanga

Rua João Gonçalves Padilha, 410 - Bairro: Centro

25

Foz do Iguaçu

Av. Pedro Basso, 920 - Bairro: Alto São Francisco

26

Maringá

Av. Herval, 968 - Zona 07 - Bairro: Centro

27

Curitiba

Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro: Centro

Maiores detalhes podem ser consultados em: https://www.jfpr.jus.br/enderecos/jfpr/index.php?id_orgao=2

 

 

 

ANEXO IB – ROTEIRO CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

a) O usuário da JFPR requer a certificação ao NTI, seguindo procedimento interno.

b) O responsável pelo contrato de certificação digital do NTI encaminha e-mail à EMPRESA CONTRATADA com a Ordem de Serviço contendo os dados necessários para o processo de certificação (a serem previamente definidos pela EMPRESA CONTRATADA).

c) A EMPRESA CONTRATADA recebe os dados via e-mail, confirma o recebimento e realiza os trâmites internos visando viabilizar o processo de certificação (Inclusive inserção dos dados fornecidos em sistema próprio da EMPRESA CONTRATADA se for o caso).

d) O NTI e a EMPRESA CONTRATADA ratificam as datas de validação do certificado. Nesta etapa o contato será apenas entre o representante do NTI da JFPR e o representante da EMPRESA CONTRATADA.

e) O NTI comunica os usuários envolvidos sobre as datas agendadas e os procedimentos e documentos necessários.

f) A validação é realizada nas datas previstas com a presença dos usuários e do Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA.

g) O usuário confirma junto ao NTI o sucesso ou não do processo. Nos casos de insucesso o processo de certificação é reiniciado.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELLE PEREIRA DA SILVA, Usuário Externo, em 06/12/2021, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Karina Stipp Amador Costa, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 07/12/2021, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5871499 e o código CRC 9428F711.




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