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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 036/21, de prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos executivos para ampliação do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Seção Judiciária do Paraná e a empresa Ao Cubo Engenharia Civil LTDA.

 

Pregão Eletrônico 041/21

P.A. nº 0001703-29.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

AO CUBO ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ 40.519.327/0001-99, com sede em Palotina/PR, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1841, sala 03 - Centro, CEP 85.950-000, e-mail aocuboeac@gmail.com, telefone (44) 99941-3034, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Lucas Felipe Vicelli, portador da Carteira de Identidade n.º 04734737711 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 009.888.259-70, e por seu Sócio Proprietário, Sr. Eduardo Pilon Moreira, portador da Carteira de Identidade n.º 05364232720 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 057.441.359-60, a seguir denominada CONTRATADA. (verificar se mantém, no contrato social e no comprasnet aparece somente o Lucas

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos executivos para ampliação do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.05 - Serviços Técnicos e Profissionais; Nota de Empenho n.º 2021NE000676, de 30/11/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 041/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes e, ainda, aplicando os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004, relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

4.1.1. O projeto refere-se à ampliação da sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail projetos@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1476.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.2.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.3. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.3.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.3.

4.3.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.3 e 4.3.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.3.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.4. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.5. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.5.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.9.1. A inobservâcia do disposto no item anterior poderá caracterizar-se como quebra de cláusula contratual, possibilitando a rescisão por iniciativa da Administração, além das sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor total de R$ 15.598,36 (quinze mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação, conforme metodologia de pagamento constante na Cláusula 8 do Anexo I – Termo de Referência.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Projetos, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil, Sr. Lucas Felipe Vicelli, inscrito no CREA/CAU sob n.º 184888/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 041/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos executivos para ampliação do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba

 

 

1 OBJETO

1.1 O presente memorial tem o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração dos projetos executivos necessários à ampliação do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba.

 

2 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes no presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, ou de um Arquiteto, conforme atribuições definidas nas resoluções n.º 218, de 29/06/1973, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e nº 21, de 05/04/2012, do CAU.

2.3 Os referidos profissionais deverão comprovar, por meio da apresentação da certidão de registro, que estão regularmente inscritos nos respectivos conselhos.

2.4 Dos profissionais mencionados será exigida, ainda:

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo respectivo conselho, referente a um projeto estrutural (superestrutura metálica) com no mínimo 58 m² de área;

- O profissional deverá comprovar, ainda, já ter elaborado estudo de viabilidade com o intuito de verificar se determinada estrutura existente comportaria ou não a execução de uma ampliação. Comprovantes da realização de estudos com objetivos similares também poderão ser avaliados.

2.5 A substituição do responsável técnico por cada projeto somente será permitida em casos de forca maior, por profissional que comprove possuir acervo técnico com as condições mínimas exigidas no presente edital.

2.6 Por se tratar de um projeto de ampliação, cuja elaboração demanda uma análise aprofundada das condições da estrutura da edificação ora existente, recomenda-se que, para viabilizar sua habilitação no presente certame licitatório, a empresa comprove que vistoriou as dependências da sede da Justiça Federal em questão e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.6.1 Caso necessário, a visita técnica deverá ser agendada com o supervisor do Setor de Projetos, com antecedência mínima de 24 horas, através do endereço eletrônico projetos@jfpr.jus.br.

2.7 As Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica de todos os serviços contratados deverão ser encaminhadas ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901. A apresentação das ART's (ou RRT’s) é condição indispensável para o pagamento da nota fiscal.

2.8 A Ordem de Serviço será emitida em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

3 PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Caberá à Contratada a elaboração dos projetos executivos para ampliação do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, os quais deverão fornecer o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

3.2 A Contratada será responsável pela coordenação, compatibilização e aprovação de todas as disciplinas que compõem os projetos executivos discriminados abaixo:

3.2.1 Arquitetura;

3.2.2 Estrutural - Superestrutura metálica;

3.2.3 Estrutural - Cobertura metálica;

3.2.4 Hidráulico;

3.2.5 Esgoto sanitário;

3.2.6 Águas pluviais;

3.2.7 Instalações elétricas;

3.2.8 Rede lógica;

3.2.9 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres – PTPID;

3.2.10 Ar-condicionado;

3.2.11 Impermeabilização.

3.3 Todas as disciplinas de projeto deverão ser entregues devidamente aprovadas pelas autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços etc).

3.3.1 Todos os custos diretos e indiretos envolvidos na aprovação dos projetos serão de responsabilidade da Contratada.

3.4 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender às seguintes normas abaixo:

3.4.1 Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

3.4.2 Normas da ABNT;

3.4.3 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.4.4 Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA;

3.4.5 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.5 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.5.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.5.2 Seguros;

3.5.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.5.4 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

3.6 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação de serviços.

3.7 A Contratada arcará com todas as despesas decorrentes da necessidade de refazer os projetos impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou normas vigentes.

3.8 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.9 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas em edital.

3.10 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois esses custos deverão ser considerados no valor da sua proposta.

3.11 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.12 Os projetos executivos aprovados serão objeto de um novo procedimento licitatório, visando a contratação de empresa para a execução dos serviços neles previstos.

3.12.1 Em atendimento ao disposto no Art. 9o, Inciso I da Lei nº 8.666/93, a Contratada, responsável pela autoria dos projetos, não poderá participar da licitação ou da execução da obra e do fornecimento de bens a ela necessários.

 

4 DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO

4.1 Economicidade por meio de soluções racionais.

4.2 Especificação de materiais de boa qualidade, de forma a garantir a manutenibilidade e durabilidade da estrutura.

4.3 A proposta deverá ser desenvolvida a partir de levantamento “in loco” das condições gerais da edificação.

4.4 O autor do projeto deverá considerar as ações previstas nas Normas Técnicas Brasileiras, no que for aplicável aos elementos estruturais objeto do projeto. Os esforços solicitantes deverão ser obtidos pela combinação mais desfavorável para o elemento ou seção estudada.

4.5 Os projetos deverão especificar a resistência característica mínima dos materiais, necessária para atender a todas as fases de solicitação.

4.6 As diretrizes e descrições relativas ao desenvolvimento do projeto não são exaustivas. Portanto, a Contratada deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução da obra.

 

5 PROJETO

5.1 Os projetos serão desenvolvidos em 04 (quatro) etapas, a seguir discriminadas.

 

5.1.1 Etapa 1: Estudos preliminares

5.1.1.1 Por se tratar de uma ampliação, todos os projetos da edificação existente deverão ser cuidadosamente analisados previamente. Especial atenção deverá ser dispensada aos projetos arquitetônico e estrutural. O partido arquitetônico deverá ser concebido com o intuito de integrar, de maneira harmoniosa, a construção nova à existente. O projetista deverá buscar, por exemplo, uma perfeita harmonia entre a arquitetura das fachadas da ampliação e da edificação já existente. Além disso, a necessidade de execução de eventuais reforços estruturais deverá ser criteriosamente avaliada. Ao final desse processo, o responsável técnico deverá emitir um parecer, informando se a estrutura atual comporta ou não a execução da ampliação pretendida. Tal constatação deverá ser balizada por um memorial de cálculo detalhado, com emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica. Caso o parecer do responsável técnico aponte para a inviabilidade da execução da ampliação, as demais etapas do projeto serão automaticamente canceladas.

 

 

5.1.2 Etapa 2: Anteprojeto

5.1.2.1 Deverá ser apresentado um memorial explicativo contendo a descrição e a consolidação das informações do anteprojeto. Todos os aspectos técnicos e econômicos envolvidos no cotejo das alternativas deverão ser considerados e avaliados cuidadosamente neste estudo, garantindo a seleção da solução mais adequada, sem que haja interferência nos projetos arquitetônico, estrutural e demais instalações.

5.1.2.2 Os itens seguintes descrevem os requisitos mínimos exigidos para cada um dos projetos.

 

5.1.2.3 Arquitetura

5.1.2.3.1 Apresentação gráfica por meio de:

- projeto de implantação, escala mínima de 1:200, que contemple o conjunto total, com orientação, eixos da construção cotados em relação à referência, indicação de elementos a construir, identificação de elementos existentes a demolir etc.;

- plantas dos pavimentos em escala 1:100 ou 1:50, com cotas de piso acabado, medidas internas, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris, especificação de materiais e acabamentos, indicação de cortes e elevações etc.;

- plantas baixas de leiaute, em escala 1:100 ou 1:50, com pontos hidrossanitários, cotas de piso acabado, medidas internas, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris, especificação de materiais e acabamentos, indicação de cortes e elevações etc.;

- planta de cobertura em escala 1:100 ou 1:50, com especificação dos materiais, indicação de sentido de escoamento de águas, indicação de calhas, rufos, contrarrufos etc.;

- cortes transversais e longitudinais da edificação em escala 1:100 ou 1:50, com indicação de pé-direito, cotas de nível, altura de vãos, platibandas, indicação de materiais e de detalhes etc.;

- elevações em escala 1:100 ou 1:50.

 

5.1.2.3.2 Atendimento das normas de acessibilidade.

5.1.2.3.3 Compatibilização com os demais projetos complementares.

 

5.1.2.4 Estrutural - Superestrutura metálica

5.1.2.4.1 Projeto desenvolvido por profissional legalmente habilitado, com experiência comprovada em estruturas metálicas, compatível com o porte da obra.

5.1.2.4.2 Unidade de medida adotada em milímetros.

5.1.2.4.3 Desenhos unifilares de todas as estruturas do sistema.

5.1.2.4.4 Indicação da dimensão das peças estruturais.

5.1.2.4.5 Plantas e cortes de todos os pavimentos em escala 1:100 ou 1:50.

5.1.2.4.6 Representação de todas as cotas necessárias à execução da estrutura.

5.1.2.4.7 Escolha criteriosa de perfis e chapas existentes no mercado.

5.1.2.4.8 Plantas de todas as estruturas do sistema, incluindo as dimensões principais, locações, níveis e contraflechas.

5.1.2.4.9 Verificação da compatibilidade com o projeto de arquitetura e demais projetos.

 

5.1.2.5 Estrutural - Cobertura metálica

5.1.2.5.1 O projeto deverá ser desenvolvido em conformidade com a NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, e demais normas pertinentes.

5.1.2.5.2 Unidade de medida adotada em milímetros.

5.1.2.5.3 Os perfis e chapas existentes no mercado deverão ser escolhidos de forma criteriosa.

5.1.2.5.4 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- desenhos de todas as estruturas do sistema, indicando as dimensões das peças estruturais;

- relatório justificativo, onde deverá ser apresentado o estudo comparativo das opções estruturais com a justificativa técnica e econômica da alternativa eleita.

5.1.2.5.5 O anteprojeto deverá ser compatibilizado com o projeto de arquitetura e demais projetos.

 

5.1.2.6 Hidráulico

5.1.2.6.1 Concepção do sistema de instalações hidráulicas em harmonia com os projetos arquitetônico e estrutural.

5.1.2.6.2 Implantação, em escala mínima 1:100, com indicação das ligações às redes existentes, cotas de tampa, de fundo e dimensões das caixas, cotas das geratrizes inferiores das tubulações, dimensionamento e indicação de redes existentes e a executar, drenagem de áreas externas etc.

5.1.2.6.3 Planta geral de cada pavimento, em escala 1:50, com o traçado e dimensionamento de tubulações, bem como a indicação dos elementos componentes do sistema.

5.1.2.6.4 Representação de todas as cotas necessárias à execução das instalações.

5.1.2.6.5 Representação isométrica esquemática das instalações, com indicação de diâmetro dos tubos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas de altura das peças, conexões, registros, válvulas e outros elementos.

5.1.2.6.6 Memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.

 

5.1.2.7 Esgoto sanitário

5.1.2.7.1 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de situação da edificação, em escala adequada, com os traçados das tubulações externas;

- planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo o caminhamento das tubulações e a localização dos demais elementos componentes do sistema, tais como aparelhos sanitários, ralos, tubos de ventilação, caixas coletoras, sifonadas, de inspeção e de separação etc;

- representação isométrica esquemática da instalação.

5.1.2.7.2 O Anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, considerando a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.

5.1.2.7.3 Deverão ser adotados os seguintes critérios de projeto:

- permitir o rápido escoamento dos despejos;

- facilitar os serviços de desobstrução e limpeza sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações, alvenarias e/ou estruturas. Recomenda-se que as tubulações principais sejam aparentes, localizadas em “shafts”, de modo a facilitar os serviços de manutenção;

- impedir a passagem de gases, animais e insetos ao interior da edificação;

- impedir a formação de depósitos de gases no interior das tubulações;

- impedir a contaminação da água para consumo;

- não interligar o sistema de esgotos sanitários com outros sistemas.

5.1.2.7.4 A condução dos esgotos sanitários à rede pública ou ao sistema receptor será feita, sempre que possível, por gravidade. No caso em que o esgoto não puder ser escoado por gravidade, este será encaminhado a uma caixa coletora e então bombeado.

5.1.2.7.5 Deverão ser previstas peças adequadas de inspeção das tubulações aparentes ou embutidas, para fins de desobstrução.

5.1.2.7.6 Memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.

 

5.1.2.8 Águas pluviais

5.1.2.8.1 O sistema de drenagem de águas pluviais deverá ser concebido a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação.

5.1.2.8.2 Nesta etapa serão delineadas todas as instalações necessárias, em atendimento às normas e condições da legislação, obedecidas as diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental.

5.1.2.8.3 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de situação da edificação, em escala adequada, com os traçados dos ramais coletores externos e caracterização de elementos como caixas de inspeção, caixas de areia, drenos, caixas coletoras, instalações de bombeamento etc.;

- planta geral de cobertura e demais níveis da edificação, em escala adequada, onde constem áreas de contribuição, caimentos, elementos de coleta (calhas, canaletas, receptáculos e outros) e localização de condutores verticais e horizontais;

- esquema isométrico da instalação.

5.1.2.8.4 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, considerando a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.

 

5.1.2.9 Instalações elétricas

5.1.2.9.1 O sistema de instalações elétricas deverá ser devidamente harmonizado com os projetos arquitetônico e estrutural.

5.1.2.9.2 Projeto luminotécnico, levando-se em consideração as possibilidades de uso de iluminação natural e artificial, os níveis de iluminância e o consumo de energia dos ambientes, de forma a definir melhor conforto, funcionalidade e economia à edificação.

5.1.2.9.3 Plantas de todos os pavimentos, em escala 1:50, com as seguintes indicações:

- local dos pontos de consumo, com respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais serão alimentados;

- local dos quadros de distribuição;

- traçado dos condutores e caixas;

- traçado e pré-dimensionamento dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dos dispositivos de manobra e proteção;

- tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com descrição de todas as suas características;

- esquema de prumadas;

- legenda das convenções utilizadas.

 

 

5.1.2.10 Rede lógica

5.1.2.10.1 Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

- integrar e harmonizar o projeto do Sistema de Cabeamento Estruturado (SCE) com os demais sistemas;

- conceber o SCE de modo a obter uma rede de transmissão e processamento de informações que permita flexibilidade na definição de “layouts” dos equipamentos, velocidade de processamento e confiabilidade da instalação;

- definir o caminhamento principal dos cabos, prevendo espaços e infraestruturas independentes, verificando e evitando os riscos de interferências eletromagnéticas.

 

5.1.2.10.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta geral de cada nível do edifício, em escala 1:50, indicando a modulação das caixas de saídas, os espaços destinados a painéis de distribuição, a infraestrutura para a passagem dos cabos e a numeração sequencial dos pontos da rede;

- desenhos esquemáticos de interligações;

- representação de todas as cotas necessárias à execução das instalações;

- memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.

 

 

 

5.1.2.11 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres – PTPID

5.1.2.11.1 Considerar que o Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres deverá ser elaborado de maneira a oferecer proteção à vida humana, ao patrimônio público e aos bens produzidos.

5.1.2.11.2 Conhecer e adotar as disposições normativas do Corpo de Bombeiros local.

5.1.2.11.3 Estabelecer, junto ao Corpo de Bombeiros, os critérios, parâmetros e documentação básica que deverão estar contidos no Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres da edificação.

5.1.2.11.4 Considerar que a edificação deverá possuir, no mínimo, os dispositivos exigidos pelo INMETRO e Corpo de Bombeiros, os equipamentos necessários para combater o incêndio no seu início, bem como pessoal treinado para o seu uso correto.

5.1.2.11.5 Identificar a classe da edificação, para fins de proteção, de conformidade com o tipo de ocupação e finalidades.

5.1.2.11.6 Estabelecer os dispositivos de prevenção e combate a incêndio que, para os efeitos desta Prática, são classificados em:

- sistema de proteção por extintores manuais;

- sistema de proteção por carretas;

- sistema de proteção por instalação sob comando semifixo, por hidrantes;

- sistema de proteção por instalação sob comando semifixo, por mangotinhos;

- sistema de sinalização e indicações específicas que facilitem as operações de combate a incêndio;

- portas corta-fogo;

- sistema de proteção contra incêndio por chuveiro automático;

- sistemas especiais;

- escadas de segurança;

- rota de fuga;

- iluminação de emergência.

 

5.1.2.11.7 Definir preliminarmente os sistemas de proteção a partir de critérios e parâmetros estabelecidos nas normas dos órgãos regulamentadores do sistema.

5.1.2.11.8 Quando os parâmetros de duas ou mais entidades responsáveis pela aprovação dos projetos forem discrepantes, o autor do projeto deverá optar pela alternativa que estabeleça os critérios mais rigorosos sob o ponto de vista técnico, e que ofereça melhores condições de segurança à edificação e seus usuários.

5.1.2.11.9 Adotar sempre que possível os seguintes critérios de projeto:

- utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema;

- dimensionamento dos equipamentos de sistema dentro dos padrões disponíveis no mercado nacional;

- disposição dos componentes do sistema de modo a minimizar o tempo de resposta e a ocupação de espaços, além de adequar o sistema ao desempenho dos equipamentos.

5.1.2.11.10 Concepção do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres, a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à localização e características técnicas dos pontos de combate, demanda de água, e pré-dimensionamento dos componentes principais, como reservatório, bombas de recalque, prumadas, tubulações, sistemas de pressurização de chuveiros automáticos e hidrantes.

5.1.2.11.11 A concepção eleita deverá resultar do cotejo de alternativas de solução, adotando-se a mais vantajosa para a edificação, considerando parâmetros técnicos, econômicos e ambientais.

5.1.2.11.12 Nesta etapa serão delineadas todas as instalações necessárias ao uso da edificação, em atendimento ao Caderno de Encargos, normas e condições da legislação, obedecidas as diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental.

5.1.2.11.13 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta geral para cada nível da construção, inclusive nível da rua e das coberturas, com indicação dos componentes dos sistemas, como tubulações horizontais e verticais, locação dos hidrantes internos e externos, chuveiros automáticos, válvula de retenção e alarme, extintores, bombas, reservatórios, registros de bloqueio e de recalque, válvulas de retenção e outros;

- relatório justificativo, conforme Prática Geral de Projeto, incluindo também a listagem das edificações e respectivas classes de ocupação e de risco.

5.1.2.11.14 O anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, considerando a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações. Deverá, ainda, ser compatibilizado com o PTPID já existente.

 

5.1.2.12 Ar-condicionado

5.1.2.12.1 O sistema de ar-condicionado deverá ser concebido a partir das características arquitetônicas e de uso da edificação.

5.1.2.12.2 Serão delineados todos os sistemas necessários, em atendimento às normas e condições de legislação, obedecidas as diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental.

5.1.2.12.3 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo o caminhamento da rede frigorígena, indicação dos pontos de alimentação e localização de todos os componentes do sistema;

- representação isométrica esquemática da rede hidráulica e equipamentos interligados.

5.1.2.12.4 O anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, observando a não interferência entre elementos dos diversos projetos e a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.

 

5.1.3 Etapa 3: Projeto Básico

5.1.3.1 Os itens seguintes descrevem os requisitos mínimos exigidos para cada um dos projetos. Cabe destacar, ainda, que ao final desta etapa a Contratada deverá apresentar todos os documentos necessários para que os projetos possam ser submetidos à análise e aprovação da Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

5.1.3.2 Arquitetura

5.1.3.2.1 Planilha orçamentária relativa à totalidade dos elementos arquitetônicos.

5.1.3.2.2 A apresentação gráfica dar-se-á por meio de:

- projeto de implantação, em escala mínima de 1:200, que contemple o conjunto total com orientação, eixos da construção cotados em relação à referência, indicação de elementos a construir, identificação de elementos existentes a demolir etc.;

- plantas dos pavimentos em escala 1:100 ou 1:50, com cotas de piso acabado, medidas internas, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris, especificação de materiais e acabamentos, indicação de cortes e elevações etc.;

- planta de cobertura em escala 1:100 ou 1:50, com especificação dos materiais, indicação de sentido de escoamento de águas, indicação de calhas, rufos, contrarrufos etc.;

- cortes transversais e longitudinais da edificação em escala 1:100 ou 1:50, com indicação de pé-direito, cotas de nível, altura de vãos, dimensionamento de platibandas, indicação de materiais e de detalhes etc.;

- elevações em escala 1:100 ou 1:50.

5.1.3.2.3 Compatibilização e consolidação de todas as informações constantes nas etapas anteriores.

 

5.1.3.3 Estrutural - Superestrutura e cobertura metálicas

5.1.3.3.1 Consiste no dimensionamento das principais peças do sistema estrutural selecionado, de forma a permitir a previsão dos custos de fabricação e montagem com grau de precisão adequado.

5.1.3.3.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- plantas de todas as estruturas do sistema, incluindo dimensões principais, locações, níveis e contraflechas;

- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, contendo: justificativas técnicas do dimensionamento; previsões de consumo de materiais; seqüência executiva obrigatória, se requerida pelo esquema estrutural.

5.1.3.3.3 O Projeto Básico deverá ser harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações.

 

5.1.3.4 Hidráulico

5.1.3.4.1 Definição, dimensionamento e representação do sistema de água fria aprovado anteriormente, incluindo localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

5.1.3.4.2 Dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços.

5.1.3.4.3 Planilha orçamentária elaborada com base em quantitativos de materiais e fornecimento.

5.1.3.4.4 Memorial de cálculo com a consolidação de todas as informações constantes na etapa anterior de anteprojeto.

5.1.3.4.5 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas.

 

5.1.3.5 Esgoto sanitário

5.1.3.5.1 Dimensionamento e representação do sistema aprovado anteriormente, incluindo o afastamento dos esgotos sanitários, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

5.1.3.5.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações (comprimentos, material, diâmetro e elevação), localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;

- desenhos da instalação em representação isométrica.

5.1.3.5.3 Compatibilização do Projeto Básico de esgoto sanitário com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de esgotos sanitários.

 

5.1.3.6 Águas pluviais

5.1.3.6.1 Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema aprovado na etapa anterior, incluindo localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

5.1.3.6.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta da cobertura e demais níveis da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no projeto básico, bem como dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas;

- cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais;

- representação isométrica da instalação;

- quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.

5.1.3.6.3 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.

 

5.1.3.7 Instalações elétricas

5.1.3.7.1 Diagrama unifilar da instalação.

5.1.3.7.2 Dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços.

5.1.3.7.3 Memorial de cálculo com a consolidação de todas as informações constantes na etapas anteriores.

5.1.3.7.4 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.

 

5.1.3.8 Rede lógica

5.1.3.8.1 Diagrama unifilar da instalação.

5.1.3.8.2 Dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços.

5.1.3.8.3 Planilha orçamentária elaborada com base em quantitativos de materiais e fornecimento.

5.1.3.8.4 Memorial de cálculo com a consolidação de todas as informações constantes nas etapas anteriores.

5.1.3.8.5 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema de rede lógica.

 

5.1.3.9 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres

5.1.3.9.1 Consiste na definição, dimensionamento e representação do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres aprovado na etapa anterior, incluindo a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

5.1.3.9.2 O Projeto Básico compreenderá a documentação necessária à apresentação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros local.

5.1.3.9.3 Nesta etapa deverão ser apresentados os quantitativos de serviços e fornecimentos de materiais, bem como as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.

5.1.3.9.4 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;

- planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e outros;

- representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimentos dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;

- desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;

- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.

5.1.3.9.5 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações de prevenção e combate a incêndio. Deverá, ainda, ser compatibilizado com o PTPID já existente.

 

5.1.3.10 Ar-condicionado

5.1.3.10.1 Definição, dimensionamento e representação de todos os seus componentes.

5.1.3.10.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de cada nível da edificação e cortes, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação do caminhamento da rede frigorígena e dos pontos de alimentação, bem como localização de todos os componentes do sistema;

- interligações elétricas, comando, sinalização e outros elementos;

- desenhos do sistema de instalação de ar-condicionado em representação isométrica;

- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.

5.1.3.10.3 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações observando a não interferência entre elementos dos diversos projetos e a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.

 

5.1.3.11 Maquete eletrônica preliminar

5.1.3.11.1 Representação gráfica da volumetria do projeto, em 3 dimensões, com todas as informações necessárias ao bom entendimento do partido arquitetônico.

 

5.1.4 Etapa 4: Projeto Executivo

5.1.4.1 Os itens seguintes descrevem os requisitos mínimos exigidos para cada um dos projetos.

5.1.4.1.1 Nas plantas, no caderno de especificações e encargos, bem como no orçamento, deverão ser listados, detalhados e descritos todos os serviços e materiais necessários para adequar as instalações atuais aos novos projetos, bem como para a perfeita execução das obras.

 

5.1.4.2 Arquitetura

5.1.4.2.1 Planta de todos os pavimentos, em escala 1:50, com, no mínimo, as seguintes informações, dentre outras julgadas importantes para a execução do projeto:

- medidas internas de todos os compartimentos;

- espessura de paredes;

- cortes transversais e longitudinais, com indicação de pé-direito, alturas das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado e detalhe de todos os rodapés;

- todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento;

- indicações de cortes, elevações e detalhes;

- dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris e sentido da abertura;

- indicação clara dos materiais de execução e tipos de acabamento.

5.1.4.2.2 Planta de cobertura, em escala 1:50, com as seguintes indicações:

- sentido de escoamento das águas;

- posição das calhas, rufos, condutores e beirais;

- localização de reservatórios, “domus” e demais elementos de interferência na cobertura;

- tipo de impermeabilização;

- juntas de dilatação;

- aberturas e equipamentos;

- indicação de todos os materiais e acabamentos, além de outras informações consideradas necessárias.

5.1.4.2.3 Impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra umidade.

5.1.4.2.4 Vistas e detalhes de esquadrias, materiais componentes, vidros, sentido de movimento das peças etc.

5.1.4.2.5 Ampliações de áreas molhadas ou especiais, em escala mínima de 1:25, com indicação de equipamentos e aparelhos hidráulico-sanitários, seus tipos e demais características.

5.1.4.2.6 Detalhes em escalas adequadas de todos os elementos necessários para a perfeita execução das obras.

5.1.4.2.7 Memorial técnico descritivo e explicativo.

 

5.1.4.3 Estrutural - Superestrutura e cobertura metálicas

5.1.4.3.1 Detalhamento completo da estrutura criada e dimensionada nas etapas anteriores.

5.1.4.3.2 Planta, em escala apropriada, de todas as estruturas do sistema.

5.1.4.3.3 Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura.

5.1.4.3.4 Especificação de todos os materiais utilizados, características e limites.

5.1.4.3.5 Desenhos de montagem.

5.1.4.3.6 Plano de execução prevendo a sequência de montagem das peças estruturais, posicionamento dos olhais de içamento e os equipamentos necessários à montagem.

5.1.4.3.7 Previsão de proteção e emprego de materiais adequados aos dispositivos estruturais, como aparelhos de apoio, juntas de vedação, dispositivos especiais de ligação e outros.

5.1.4.3.8 Lista completa de materiais, com as respectivas quantidades e preços.

5.1.4.3.9 Cronograma físico-financeiro;

5.1.4.3.10 Indicação do esquema de execução obrigatório, se for necessário ao sistema estrutural.

5.1.4.3.11 Caderno de especificações e encargos contendo todas as informações necessárias à correta execução do sistema estrutural.

 

5.1.4.4 Hidráulico

5.1.4.4.1 Planta de situação e de cada nível da edificação.

5.1.4.4.2 Indicação de ampliações, cortes e detalhes.

5.1.4.4.3 Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes onde há consumo de água, em escala mínima 1:20, com o detalhamento das instalações.

5.1.4.4.4 Isométrico de hidráulica e da rede geral.

5.1.4.4.5 Detalhamento de todos os furos e peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação.

5.1.4.4.6 Lista detalhada de materiais e equipamentos.

5.1.4.4.7 Memorial técnico explicativo contendo todas as informações necessárias à correta execução do sistema.

 

5.1.4.5 Esgoto sanitário

5.1.4.5.1 Detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem executados na estrutura da edificação.

5.1.4.5.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de situação e de cada nível da edificação com a indicação de cortes e detalhes;

- plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;

- detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;

- detalhes de todos os furos necessários nos elementos da estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;

- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.

5.1.4.5.3 Lista detalhada de materiais e equipamentos.

5.1.4.5.4 Memorial técnico explicativo contendo todas as informações necessárias à correta execução do sistema.

 

5.1.4.6 Águas pluviais

5.1.4.6.1 Consiste no detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema de drenagem de águas pluviais a ser implantado.

5.1.4.6.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de situação com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas;

- cortes, indicando posicionamento definitivo dos condutores verticais;

- desenhos, em escalas adequadas, de todas as instalações, com indicação dos detalhes;

- desenhos, em escala adequada, de todas as ampliações ou detalhes, de caixas de inspeção, canaletas, ralos, caixas coletoras, montagem de equipamentos, suportes, fixações e outros;

- desenho do esquema geral da instalação;

- lista detalhada de materiais e equipamentos;

- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.

5.1.4.6.3 Todos os detalhes que interfiram em outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si.

 

5.1.4.7 Instalações elétricas

5.1.4.7.1 Planta de situação conforme projeto básico.

5.1.4.7.2 Planta de todos os pavimentos e da área externa em escala mínima de 1:100, com as seguintes indicações:

- local dos pontos de consumo, com suas respectivas cargas, comandos e identificações dos circuitos a que estão ligados;

- detalhe, em escala 1:10, dos quadros de distribuição com suas respectivas cargas.

5.1.4.7.3 Lista detalhada de materiais e equipamentos.

5.1.4.7.4 Detalhes de todos os furos e peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação.

5.1.4.7.5 Compatibilização com os demais sistemas.

5.1.4.7.6 Memorial técnico descritivo e explicativo.

 

5.1.4.8 Rede lógica

5.1.4.8.1 Planta de todos os pavimentos, em escala 1:50, com o detalhamento do projeto básico e caminhamento dos cabos.

5.1.4.8.2 Desenhos esquemáticos de interligação.

5.1.4.8.3 Detalhamento da instalação de painéis, equipamentos e infraestrutura.

5.1.4.8.4 Detalhes dos dutos de piso e suas caixas, bem como dos dutos sob o piso elevado.

5.1.4.8.5 Detalhe da fixação de eletrodutos e calhas.

5.1.4.8.6 Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação.

5.1.4.8.7 Detalhes de todos os furos e peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação.

5.1.4.8.8 Memorial técnico descritivo e explicativo.

 

5.1.4.9 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres

5.1.4.9.1 Consiste no desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.

5.1.4.9.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- plantas de situação e de cada nível da edificação, com indicação dos detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;

- detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, chuveiros automáticos, extintores, sinalizações, sala de bombas, reservatórios, abrigos e outros;

- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e suporte da instalação, e das peças a serem embutidas;

- lista detalhada de materiais e equipamentos, com as respectivas quantidades e preços;

- cronograma físico-financeiro;

- caderno de especificações e encargos contendo todas as informações necessárias à correta execução do projeto;

- relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.

5.1.4.9.3 Todos os detalhes que interfiram em outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.

 

5.1.4.10 Ar-condicionado

5.1.4.10.1 Apresentação de todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, de fixação, de apoio de dutos e tubulações, de isolamento e de outros.

5.1.4.10.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- plantas de cada nível da edificação, com ampliações (quando necessárias), cortes e detalhes, indicação de tipos, modelos e fabricantes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;

- detalhes da instalação de todos os equipamentos, com indicação dos modelos, capacidade e fabricantes;

- lista detalhada de materiais e equipamentos;

- relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.

5.1.4.10.3 Os detalhes que interfiram em outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.

 

5.1.4.11 Memorial descritivo

5.1.4.11.1 O memorial descritivo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

- dados da obra, objetivo e lista de partes integrantes do projeto;

- normas e métodos de execução dos serviços;

- descrição completa de todos os materiais a serem empregados;

- indicação de todos os serviços a serem executados, bem como a seqüência correta de execução.

 

5.1.4.12 Memoriais de cálculo

5.1.4.12.1 Deverão ser apresentados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:

- descrição minuciosa dos projetos;

- hipóteses gerais de cálculo;

- cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis e acidentais;

- dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;

- verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as especificações.

 

5.1.4.13 Lista de materiais e planilha orçamentária

5.1.4.13.1 Deverá ser elaborada uma relação completa dos materiais necessários à execução das modificações indicadas no projeto executivo.

5.1.4.13.2 A relação deve conter o tipo de material, especificação, unidade, quantidade, bem como custo unitário e total dos materiais e mão-de-obra.

5.1.4.13.3 As composições unitárias e os preços dos insumos deverão ser retirados das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.

5.1.4.13.4 Nos custos da mão-de-obra deverão estar inclusas as despesas referentes a leis sociais e encargos trabalhistas.

5.1.4.13.5 O preço final será o resultado da multiplicação do custo total pelo BDI, obtido segundo a seguinte fórmula:

 

BDI = {[1/(1-IMP)]*(1+ADM+SG+RIS)*(1+DF)*(1+L)} -1

 

Onde:

BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

IMP = Taxa representativa da incidência de impostos;

ADM = Taxa representativa das despesas de rateio da administração;

SG = Taxa representativa de seguros + garantias;

RIS = Taxa representativa de riscos;

DF = Taxa representativa das despesas financeiras;

L = Taxa representativa do lucro.

 

5.1.4.13.6 De acordo com o §5º do Art. 112 da Lei no 12.017/2009, "deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI".

 

5.1.4.14 Cronograma físico-financeiro

5.1.4.14.1 Deverá ser elaborado um cronograma físico-financeiro da obra, onde deverá ser estabelecido o tempo (em dias) necessário para a execução de cada etapa listada na planilha orçamentária.

 

5.2 Apresentação do projeto

5.2.1 Os desenhos e documento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

- identificação do Contratante e do Órgão Setorial;

- identificação da Contratada e do autor do projeto (nome, registro profissional e assinatura);

- identificação da edificação: nome e localização;

- identificação do projeto: etapa, especialidade/área técnica, codificação;

- identificação do documento: título, data da emissão e numero de revisão;

- demais dados pertinentes.

5.2.2 Os desenhos e documentos referentes a cada etapa deverão ser entregues em formato digital, acompanhados de uma cópia impressa.

 

5.3 Maquete eletrônica

5.3.1 Representação gráfica da volumetria do projeto, em 3 dimensões, com todas as informações necessárias ao bom entendimento do partido arquitetônico, contendo no mínimo:

- todos os elementos de projeto presentes nas plantas e fachadas;

- representação que demonstre o aspecto final do conjunto projetado (cores, materiais de acabamento, luz e sombra etc.);

- imagens do projeto com luz natural e com luzes artificiais;

- as imagens finais deverão apresentar os elementos das edificações e do seu entorno, bem como paisagismo e humanização.

- apresentação de cinco de imagens externas renderizadas em formato “.jpg” ou “.jpeg”;

- apresentação de cinco imagens de ambientes internos renderizadas em formato “.jpg” ou “.jpeg”.

 

6 VISITAS TÉCNICAS

6.1 Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá promover visitas ao edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba para que os profissionais envolvidos levantem todos os dados necessários para a elaboração dos projetos.

6.2 As visitas técnicas deverão ser agendadas com o supervisor do Setor de Projetos, com antecedência mínima de 24 horas, através do endereço eletrônico projetos@jfpr.jus.br. No momento do agendamento deverão ser informados o nome e número do R.G. de todos os funcionários envolvidos, bem como data e horário em que os serviços serão realizados.

6.3 Os engenheiros ou arquitetos deverão acompanhar pessoalmente os levantamentos, sendo a presença dos profissionais atesta mediante declaração expedida pelo supervisor do Setor de Projetos.

 

7 PRAZO DE EXECUÇÃO

7.1 Os prazos de execução de cada etapa constam na tabela abaixo.

 

ETAPA

PRAZO

PRAZO TOTAL

Estudo preliminar

10

45

Anteprojeto

10

Projeto básico

10

Projeto executivo

15

* dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

 

7.2 Nos prazos acima não foram computados os prazos de análise e aprovação dos projetos pela Fiscalização.

7.2.1 Salvo motivo de força maior, a Fiscalização analisará os projetos em até 5 (cinco) dias úteis.

7.3 Ao final de cada etapa deverá ocorrer ao menos uma reunião entre a fiscalização e os engenheiros ou arquitetos responsáveis pelos projetos, oportunidade em que cada profissional fará uma explanação geral e sucinta do projeto ao fiscal, além de elucidar possíveis dúvidas surgidas durante sua execução. As reuniões serão realizadas na cidade de Curitiba, no edifício-sede da Seção Judiciária do Paraná, em dias e horários oportunamente acertados.

7.4 Outras reuniões poderão ser requisitadas pela fiscalização caso sejam julgadas necessárias para o bom andamento dos projetos.

7.5 As correções apontadas pela Fiscalização deverão ser executadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, os projetos deverão ser submetidos novamente à análise da Fiscalização.

7.6 Não havendo mais correções a serem feitas, será emitido um Termo de Recebimento Provisório referente a etapa do projeto aprovada.

7.7 No dia útil subsequente ao da emissão do Termo de Recebimento Provisório, automaticamente iniciará o cômputo do prazo de execução da etapa seguinte do projeto. Contudo, o início do desenvolvimento das atividades relacionadas à 4ª etapa (projeto executivo) só será autorizado após do Alvará de Obra e da Certidão de Aprovação de Projeto emitidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

8 PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas, distribuídas da seguinte forma:

- 1ª parcela: 10% após análise e aprovação dos estudos preliminares;

- 2ª parcela: 10% após análise e aprovação dos anteprojetos;

- 3ª parcela: 20% após análise e aprovação dos projetos básicos, bem como comprovação de que os projetos foram submetidos à análise da Prefeitura Municipal de Curitiba;

- 4ª parcela: 60% após análise e aprovação dos projetos executivos, ocasião em que a Fiscalização expedirá o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados pela Contratada.

8.2 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento: aprovação de todos os projetos junto às autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços etc.); conclusão de todos os serviços previstos; apresentação das ART’s ou RRT’s; emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.

 

9 GARANTIA

9.1 A garantia mínima será de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.

 

 

Eduardo Tochetto

Supervisor da Seção de Projetos

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS FELIPE VICELLi, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PILON MOREIRA, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 20:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/12/2021, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5863903 e o código CRC FC121E1C.




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