Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 040/21, de fornecimento de 350 ultrabooks, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Torino Informática LTDA.

 

Pregão Eletrônico 036/21

P.A. nº 0001641-86.2021.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 015/21

P.A. nº 0004555-26.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 03.619.767/0005-15, com sede em Serra/ES, na Av. 600, S/N – Quadra 15, Módulo 10, Setor Industrial, CEP 29.161-419, e-mail tanabe@grupotorino.com.br, telefone (15) 3233-9320, representado neste ato por seu Sócio, Sr. Rodrigo do Amaral Rissio, portador da Carteira de Identidade n.º 27.954.969-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 220.807.218-95, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 350 ultrabooks para a Justiça Federal do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.41 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Computadores; Nota de Empenho n.º 2021NE697, de 16/12/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, 11h às 18 horas, mediante agendamento prévio, conforme item 12.8 do Anexo I – Termo de Referência.

4.1.2. Quaisquer dúvidas a respeito da execução deste contrato poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.3. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.1.5. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

4.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;

d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

4.3.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.3.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 30 dias será considerado recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 2.404.500,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil e quinhentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

350

Ultrabook

Marca/Modelo: HP 640 G8

R$ 6.870,00

R$ 2.404.500,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega dos produtos (equipamentos), multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sendo que o atraso superior a 120 (cento e vinte) dias PODERÁ caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 036/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 036/21 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. STI: para fins deste termo de referência, o setor de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.6. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.7. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.9. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.10. CHAMADO: as manifestações dos usuários ou dos STI´s sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.11. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

2.1.12. SERVIÇOS: A entrega do equipamento, manutenção através de suporte remoto ou presencial (garantia) ou quaisquer outros trabalhos que tenham envolvimento direto ou indireto com o objeto serão simplesmente denominados de “SERVIÇOS”.

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Aquisição de Ultrabooks. Para fins deste termo de referência ultrabooks são notebooks (microcomputadores portáteis para uso corporativo alimentados via rede elétrica convencional ou baterias) com maior poder de processamento, menor peso e menor espessura.

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 500 unidades

3.2.2. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 1500 unidades

3.2.3. Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) = 1000 unidades

3.2.4. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 1500 unidades

3.2.5. TOTAL = 4500 unidades

 

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Empresa Licitante vendeu equipamentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto, incluindo garantia de, no mínimo, um ano.

4.1.1. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se, no mínimo, 20% do total solicitado (item 3.2.5).

4.1.2. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.

4.1.3. O atestado deve conter:

4.1.3.1. Número de equipamentos (ultrabooks) fornecidos com a devida prestação de garantia.

4.1.3.2. Prazo contratual (data de início e término dos serviços).

4.1.3.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

4.1.3.4. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante.

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.3.6. Data de emissão do atestado.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário do produto ofertado.

4.2.2. A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da Empresa Licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.

4.2.3. Indicação da garantia do fabricante para o equipamento fornecido pela EMPRESA CONTRATADA, considerando o exato modelo ofertado. Esta deverá comprovar que a garantia de 48 (quarenta e oito) meses solicitada neste termo de referência é prazo padrão do fabricante, ou, caso este prazo não seja o padrão do fabricante, deverá ser informado a designação do pacote de garantia estendida adicional que integrará o equipamento, visando à complementação da garantia padrão do fabricante até o prazo de garantia deste termo de referência (48 meses), considerando o exato modelo ofertado.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A Empresa Licitante poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL. Dentre esta documentação destacam-se:

4.3.1. Descrição completa do produto ofertado (folders, site, etc.).

4.3.2. Comprovação, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração da Empresa Licitante), de que o modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante está sendo produzido pelo fabricante e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

4.3.3. Comprovação de que o fabricante do produto possui assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

4.3.4. Declaração informando se a Empresa Licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a Empresa Licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria Empresa Licitante de que a aquisição dos produtos, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

4.4. A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.

4.5. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

4.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da Empresa Licitante, incluindo os manuais ou documentos anexados.

5. AMOSTRA

5.1. A Empresa Licitante deverá fornecer um equipamento AMOSTRA para fins de conferência de atendimento aos itens deste termo de referência. A AMOSTRA consistirá em 01 (uma) unidade do produto. Deverão acompanhar o produto AMOSTRA:

5.1.1. Softwares necessários para a comprovação dos itens técnicos solicitados (sistema operacional, gerenciamento, etc.);

5.1.2. Mídias necessárias para a comprovação dos itens técnicos solicitados;

5.1.3. Drivers atualizados visando a comprovação dos itens técnicos solicitados;

5.1.4. Todos os cabos necessários para a interligação de peças, componentes e acessórios, visando a comprovação dos itens técnicos solicitados;

5.1.5. Manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas, a fim de que possa ser verificada, em análise conclusiva, a conformidade com os atributos técnicos requeridos.

5.2. A amostra será exigida da Empresa Licitante na ordem de classificação da fase de lances. A Empresa Licitante será convocada a apresentar a amostra do produto, conforme definição constante do item 5.1, objeto da licitação, de marca e modelo idêntico ao cotado, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações e padrão de qualidade constantes do Termo de Referência.

5.3. A amostra deverá ser entregue em Curitiba (endereço constará da notificação da JFPR), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a notificação da JFPR. O processo licitatório ficará suspenso até o laudo final do NTI da JFPR sobre a amostra apresentada.

5.4. O prazo estabelecido no item 5.3 para apresentação da amostra refere-se ao prazo de entrega dos produtos à JFPR e não à data de despacho/postagem.

5.5. A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da Empresa Licitante.

5.6. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução da amostra citada correrão por conta da Empresa Licitante.

5.7. A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem a amostra, que deverá ser entregue pela Empresa Licitante, independentemente dos documentos apresentados.

5.8. A não entrega da amostra no prazo supracitado no item 5.3 ou a recusa técnica da amostra pela JFPR desclassificarão a Empresa Licitante do processo licitatório.

5.9. A amostra deverá estar com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits instalado em idioma português do Brasil.

5.10. A amostra deverá estar apta para a realização de todos os testes referentes às exigências técnicas e de qualidade constantes do Termo de Referência.

5.11. O equipamento apresentado como amostra poderá ser aberto, manuseado e desmontado pela equipe técnica do NTI da JFPR, sendo devolvido à Empresa Licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação técnica, não cabendo direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.

5.12. Durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos (pen-drive, scanner, impressora, etc.).

5.13. Estando a amostra em conformidade com as especificações, o resultado da análise da amostra, bem como a data para a continuidade da Sessão do Pregão, momento oportuno para a eventual interposição de recurso, serão comunicados às empresas Licitantes.

5.14. A Empresa Licitante que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, apresentar a amostra fora do prazo estabelecido ou apresentá-la em desacordo com as especificações será desclassificada e a Empresa Licitante subsequente será convocada.

5.15. A Empresa Licitante estará totalmente vinculada a amostra. Caso a amostra seja aprovada a Empresa Licitante deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado, sendo aceitas características superiores. Para garantir tal vínculo, a unidade entregue pela proponente vencedora permanecerá com o NTI da JFPR para comparação quando do recebimento do primeiro lote e ficará disponível para retirada após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo da primeira entrega.

5.16. A amostra deverá ser retirada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo. Após esse período, a Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.

 

6. GARANTIA CONTRATUAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

6.2. A garantia citada no item anterior será liberada ou restituída após a execução do contrato (48 meses) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

6.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

6.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

6.3.2. Seguro-garantia;

6.3.3. Fiança bancária.

6.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

6.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

6.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

7. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

7.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

7.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

7.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

7.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

8.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

8.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

8.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

8.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

8.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

8.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

9. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

9.2. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

9.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

9.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

9.5. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.6. Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

9.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da JUSTIÇA FEDERAL.

9.8. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

9.10. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

9.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

9.12. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

9.13. Deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

 

10. ULTRABOOKS - REQUISITOS MÍNIMOS

10.1. PROCESSADOR

10.1.1. Intel Core I5 ou superior ou AMD Ryzen 5 ou superior.

10.1.2. Específico para notebooks/ultrabooks.

10.1.3. Com data de lançamento posterior a 01/01/2020.

10.1.4. Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com quatro ou mais núcleos físicos de processamento.

10.1.5. Cache de 8 MB (Megabyte) integrada ao processador ou superior.

10.1.6. Frequência máxima suportada sem overclock 4,0 GHz.

10.1.7. Deve possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU e TDP máximo de 30W.

10.1.8. Microprocessador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções AVX 2.0, SSE4.1 e SSE4.2.

10.1.9. Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais de 64 bits.

10.1.10. Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for system Hardware) ou V-Pro, caso seja fabricado pela Intel.

10.1.11. Possuir controlador de memória integrado ao processador.

10.1.12. O microprocessador deverá se comunicar com a memória RAM na frequência de 2666 MHz.

10.1.13. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado.

10.2. PLACA MÃE

10.2.1. Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Interface de Vídeo e dispositivos de armazenamento, presentes neste Termo de Referência.

10.2.2. O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade nominal máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock.

10.2.3. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR-4 SDRAM com frequência de 2666 MHz ou superior.

10.2.4. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento com direitos de Copyright, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM.

10.2.5. Deverá suportar integralmente o processador cotado.

10.2.6. Deverá suportar os requisitos pedidos para a unidade de armazenamento.

10.2.7. Deverá possuir tecnologia Dual Channel ou superior.

10.2.8. Suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA ou APM/ACPI BIOS V1.00 bem como suporte a recursos SMBIOS, DMI V2.0 ou superior.

10.2.9. Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional.

10.2.10. Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force), ou V-Pro para chipset Intel, compatíveis com Microsoft SCCM (System Center Configuration Manager).

10.2.11. Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal pelo fabricante do equipamento (não sendo aceito nenhum tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.).

10.3. BIOS

10.3.1. BIOS UEFI.

10.3.2. A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de copyright. Em ambos os casos será necessário comprovar, através de atestado específico para este termo de referência, emitido pelo fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento, que o fabricante do equipamento possui livre direito de edição da BIOS. Este direito não poderá estar restrito a mudanças apenas na interface de usuário ou a colocação de um texto de copyright. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações.

10.3.3. Lançada ou que tenha versão atualizada em 2020 ou mais recente, sendo que todo o lote deverá ser entregue com a mesma versão, sendo esta a mais recente.

10.3.4. No idioma português do Brasil ou Inglês.

10.3.5. Em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior e capturável pela aplicação de inventário do SCCM (System Center Configuration Manager).

10.3.6. Com capacidade de ativar e desativar o Secure Boot.

10.3.7. Que permita habilitar e desabilitar as portas USB.

10.3.8. A EMPRESA CONTRATADA, através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela disponibilização de download da atualização dessa BIOS no site do fabricante, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização dessa BIOS (que poderão ser acompanhados pela EMPRESA CONTRATADA caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento.

10.3.9. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos abaixo listados, em todos os equipamentos entregues:

10.3.9.1. O número serial do equipamento e o número do patrimônio (número através do qual o equipamento é registrado nos sistemas da JUSTIÇA FEDERAL) deverão estar gravados na BIOS. A BIOS deverá estar configurada para permitir o acesso a esses números remotamente, utilizando o inventário de hardware do SCCM (System Center Configuration Manager).

10.3.9.2. O Wake-on-Lan deverá estar ativado, pronto para uso, sem que precise qualquer outra alteração no equipamento.

10.3.9.3. Todas as configurações necessárias para que o equipamento esteja apto a ser integrado ao software de gerenciamento (Microsoft System Center, em uso na JUSTIÇA FEDERAL) são de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.

10.3.9.4. As opções de virtualização devem estar ativadas.

10.3.9.5. Nenhuma senha deve estar configurada.

10.3.9.6. O Boot seguro deve estar desativado a fim de permitir boot através de pendrive.

10.3.9.7. Ordem de boot: 1º NVME.

10.3.10. Deverá possuir software com tela gráfica de diagnóstico pré-instalado na BIOS.

10.3.10.1. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o Boot do equipamento.

10.3.10.2. Deverá fornecer informações do fabricante e modelo do equipamento, do processador, da memória instalada e do dispositivo de armazenamento além da versão de firmware.

10.3.10.3. Com recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, memória e dispositivos de armazenamento.

10.3.10.4. As respectivas atualizações do supracitado software de diagnóstico deverão estar disponíveis gratuitamente no site do fabricante durante o período da garantia contratada.

10.3.10.5. A mensagem de erro gerada pelo diagnóstico do software deverá ser o suficiente para fornecer dados técnicos ao STI a fim de facilitar e agilizar a abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia.

10.3.11. Deverá usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma.

10.3.11.1. Para os casos de violação de integridade ou corrupção de BIOS, deverá possuir solução integrada que permita a restituição da BIOS em sua versão anterior à violação.

10.3.12. O equipamento deverá permitir a instalação de versões anteriores de BIOS (downgrade) e replicação em escala, se necessário.

10.3.12.1. Se, para o atendimento do item acima for necessário algum software específico, o mesmo deverá ser disponibilizado sem custos para uso da JUSTIÇA FEDERAL.

10.3.13. Deverá ser capaz de apagar, de maneira segura, os dados contidos em suas unidades de armazenamento, sem a necessidade de programas externos.

10.4. MEMÓRIA RAM

10.4.1. Total de memória instalada: 8 (oito) GB (Gigabytes).

10.4.2. Tipo DDR-4 SDRAM ou superior.

10.4.3. Velocidade de clock de 2666 MHz (Mega-hertz) ou superior.

10.4.4. O equipamento deve ser expansível até, no mínimo, 16 GB de memória RAM.

10.5. INTERFACE DE VÍDEO INTEGRADA

10.5.1. Com 512 MB (Megabytes) ou mais de memória compartilhada.

10.5.2. Deverá possuir suporte à DirectX12 e OpenGL 4.4 ou superior e resolução mínima de 1920x1080 a 60 Hz tanto para a tela integrada quanto para as saídas de vídeo exigidas.

10.5.3. O equipamento deverá ser capaz de operar com, no mínimo, 3 (três) monitores simultaneamente, capaz de operar em resoluções diferentes, sendo:

10.5.3.1. A tela integrada do equipamento.

10.5.3.2. Um monitor conectado a saída HDMI integrada do equipamento, sem adaptadores.

10.5.3.3. Um monitor ligado à USBC-C (ou Thunderbolt) integrada do equipamento, através de dock station que permita tal funcionalidade. A dock station citada não precisará ser fornecida juntamente com o ultrabook.

10.5.4. A utilização simultânea deverá permitir pelo menos as seguintes situações:

10.5.4.1. CLONE: 3 (três) monitores com imagem espelhada, ou seja, com o mesmo conteúdo.

10.5.4.2. EXTENSÃO: 3 (três) monitores, trabalhando com área de trabalho estendida, funcionando como uma única área de trabalho.

10.5.5. O equipamento deverá possuir pelo menos uma saída HDMI.

10.6. MONITOR INTEGRADO

10.6.1. Tecnologia LED (tela de LED orgânico ou LCD iluminada por LEDs), IPS ou WVA.

10.6.2. Tamanho da diagonal: mínimo de 14 polegadas.

10.6.3. Widescreen (Proporção 16:9).

10.6.4. Colorido - Suporte a 16 milhões de cores.

10.6.5. Suporte à resolução de, no mínimo, 1920x1080 a 60 Hz.

10.6.6. Deve obedecer a controles de ajuste de brilho localizados no teclado integrado.

10.6.7. Anti-reflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida).

10.7. CÂMERA DE VÍDEO INTEGRADA

10.7.1. Câmera frontal integrada para captura de vídeo em resolução de no mínimo 720p High-Definition (HD) com infravermelho e compatível com Windows Hello.

10.7.2. Deverá possuir maneira física de inibir a imagem capturada a fim de prover privacidade ao usuário.

10.7.2.1. Essa característica deverá fazer parte do projeto original do equipamento e referenciada em seus manuais e materiais de divulgação. Não serão aceitas adaptações.

10.8. INTERFACE DE SOM INTEGRADA

10.8.1. No mínimo, 16 bits.

10.8.2. Uma interface de som combo padrão High Definition Audio com um conector para microfone e fone de ouvido combinados (P3).

10.8.3. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente.

10.8.4. Som estéreo com dois alto falantes integrados, com potência mínima de 2W RMS e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete, sendo aceita solução através de combinação de teclas.

10.8.4.1. Não serão aceitas caixas de som externas.

10.8.5. O equipamento deverá possuir microfone digital integrado com controle que permita mutá-lo.

10.8.6. Os alto-falantes deverão se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido.

10.9. INTERFACE DE REDE FÍSICA INTEGRADA

10.9.1. Integrada ao ultrabook.

10.9.2. Padrão Gigabit-Ethernet.

10.9.3. Com conector no formato RJ-45.

10.9.4. Com led de indicação de atividade.

10.9.5. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex).

10.9.6. Deverá possuir suporte à PXE (pre-boot Execution Environment).

10.9.7. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. A EMPRESA CONTRATADA será responsável e deverá executar toda e qualquer configuração necessária no equipamento fornecido, inclusive testes, para que o mesmo esteja apto a receber o sinal de rede, possibilitando que o equipamento seja ligado remotamente. Essa funcionalidade deverá estar presente e habilitada já na entrega dos equipamentos.

10.9.8. Deverá dar completo suporte às exigências de GERENCIAMENTO descritas neste Termo de Referência.

10.10. INTERFACE DE REDE WIFI INTEGRADA

10.10.1. Padrão IEEE 802.11ax 2x2, WIFI-6, MU-MIMO ou superior.

10.10.2. Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz.

10.10.3. Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação.

10.10.4. Suporte às tecnologias de criptografia WPA2.

10.10.5. Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares.

10.10.6. Deverá dar completo suporte às exigências de GERENCIAMENTO descritas neste Termo de Referência.

10.11. INTERFACE DE REDE BLUETOOTH INTEGRADA

10.11.1. Versão 5.0 ou superior.

10.11.2. Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação.

10.11.3. Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares.

10.12. SSD NVMe

10.12.1. Interno.

10.12.2. 01 (uma) unidade por equipamento.

10.12.3. Padrão SSD NVMe (Solid State Drive).

10.12.4. Barramento M.2 PCIe 4x.

10.12.5. Capacidade nominal de armazenamento de, no mínimo, 240 GB (Gigabytes).

10.12.6. Com velocidade de leitura e escrita sequenciais de, no mínimo, 1.000 MB/s.

10.12.7. Com MTBF ou MTTF de no mínimo 1 milhão de horas.

10.13. INTERFACES USB INTEGRADAS

10.13.1. O equipamento deverá possuir 4 (quatro) portas USB 3.1 ou superior, sendo:

10.13.1.1. Pelo menos 2 (duas) tipo A sendo que, pelo menos 1 (uma) permita carregamento (“charging port”).

10.13.1.2. Pelo menos 1 (uma) tipo C geração 2 ou superior, podendo ser Thunderbolt 3, que permita carregamento (“charging port”) além de permitir transferência de áudio e vídeo.

10.13.2. Caso a ligação com a fonte de alimentação (carregador) seja feita através da USB-C, as 4 interfaces USB pedidas deverão ser 2 do tipo A e 2 do tipo C.

10.13.3. Não serão aceitos adaptadores ou equipamentos adicionais para atender aos requisitos pedidos.

10.14. TECLADO INTEGRADO

10.14.1. Compatível com ABNT II, com teclas correspondentes a todos os caracteres do idioma português do Brasil.

10.14.2. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”.

10.14.3. Deverá funcionar corretamente quando layout de teclado estiver configurado no Sistema Operacional para o Teclado Brasileiro ABNT II.

10.14.4. Com funções para ajustar volume, ativar e desativar o som.

10.14.5. Com funções para ajustar intensidade de brilho do monitor integrado.

10.14.6. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas).

10.14.7. Deverá possuir tecnologia de proteção do teclado integrado quanto a poeira e umidade.

10.14.8. Deverá possuir retroiluminação por LED.

10.14.9. Deverá possuir dreno e/ou proteção emborrachada que impossibilite passagem do líquido para o interior do equipamento nos casos de derramamento acidental, ou apresentar um recurso similar.

10.15. DISPOSITIVO DE APONTAMENTO INTEGRADO

10.15.1. Tipo touch pad com 2 botões ou clickpad.

10.15.2. Com função de rolagem.

10.15.3. Com suporte a movimentos múltiplos (multi-touch).

10.15.4. Que possa ser ativado e desativado.

10.16. LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL INTEGRADO

10.16.1. No mesmo plano do teclado ou do botão de liga/desliga.

10.16.2. Compatível com Windows Hello.

10.17. GABINETE

10.17.1. Peso máximo de 1,6 kg (com flexibilidade de até 5% para mais) contando com bateria e disco instalados.

10.17.2. Reforçado com ligas de magnésio, alumínio ou carbono.

10.17.3. Compatível com certificações MIL STD-810G.

10.17.4. Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O equipamento deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessitar sistemas de refrigeração externos.

10.17.5. Na cor preta, cinza, prata ou combinação destas.

10.17.6. De aparência sóbria, para uso corporativo.

10.17.7. Entrada para pino de segurança, sendo aceitos os padrões Kensington ou Noble Lock (não é necessário o fornecimento do cabo).

10.17.7.1. Deve fazer parte do projeto original do equipamento, não sendo admitidas adaptações.

10.17.8. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes ou mal acabadas.

10.17.9. Deverá permitir conexão com Dock Station através de slot do tipo USB-C (a Dock Station não precisa ser fornecida).

10.18. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS

10.18.1. Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades internas de armazenamento, memória RAM e demais periféricos), capaz de realizar carga rápida da bateria.

10.18.2. Não serão aceitos conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte.

10.18.3. Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia desenvolvido e adequado para ligar o equipamento a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136).

10.18.4. O equipamento deverá permitir a carga da bateria através da porta USB-C ou Thunderbolt 3.

10.19. BATERIA

10.19.1. Integrada.

10.19.2. Íon de Lítio ou Polímero de Lítio.

10.19.3. 42 WHr ou superior.

10.19.4. Com recurso de carga rápida.

10.20. MOCHILA PARA TRANSPORTE

10.20.1. Mochila adequada para o equipamento ofertado.

10.20.2. Em couro, poliéster ou nylon.

10.20.3. Com cores sóbrias, predominando preta ou cinza.

10.20.4. Resistente à água.

10.20.5. Com no mínimo 3 compartimentos internos, sendo:

10.20.5.1. Um para o ultrabook, devidamente acolchoado, inclusive na parte de baixo.

10.20.5.2. Um para o carregador e acessórios, como mouse (fornecido juntamente com o equipamento), cabo de rede, HD externo.

10.20.5.3. Um para documentos.

10.20.6. Deverá possuir bolso pequeno para acessórios.

10.20.7. Deverá possuir alças almofadadas para os ombros, com regulagem.

10.20.8. Deverá possuir alça para mãos.

10.21. MOUSE

10.21.1. Com fio.

10.21.2. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão.

10.21.3. Com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitidos dispositivos de ajuste para redução do cabo.

10.21.4. O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), na cor preta, cinza, prata ou combinação destas, não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado.

10.21.5. Mouse de 3 botões, ambidestro (simétrico).

10.21.6. Com tecnologia óptica (sem esfera).

10.21.7. Deve funcionar sobre qualquer superfície, não necessitando nenhum tipo de PAD especial.

10.21.8. Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point.

10.21.9. Resolução mínima de 1.000 dpi.

10.22. SISTEMA OPERACIONAL

10.22.1. Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro 64 bits (OEM), em português do Brasil, com a respectiva chave gravada de ativação na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional.

10.22.2. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo.

10.22.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.

10.22.4. A imagem a ser fornecida pela EMPRESA CONTRATADA (ver item 10.24) deve permitir a ativação do Windows através da leitura da chave armazenada na BIOS.

10.22.5. Deverá ser enviado ou disponibilizado por ftp um ISO do Windows que já esteja preparado para ler a chave armazenada na BIOS do fabricante, para a criação de imagem nova para uso posterior.

10.23. GERENCIAMENTO

10.23.1. O equipamento deverá ser compatível com o padrão de gerenciamento de cliente DASH 1.2 ou superior (“Desktop and mobile Architecture for System Hardware”) lançado pela DMTF (“Distributed Management Task Force”) ou V-Pro para plataforma Intel.

10.23.2. O equipamento deverá permitir as funções de gerenciamento através do Microsoft System Center Configuration Manager (SCCM) de maneira nativa ou através de plugins, sendo que neste último caso, os plugins deverão ser fornecidos sem custo para a JUSTIÇA FEDERAL.

10.23.2.1. Excepcionalmente e apenas para os casos em que o Microsoft System Center Configuration Manager (SCCM) não oferecer suporte, o AMD Management Console (AMC) ou o Intel Endpoint Management Assistent (EMA) serão aceitos desde que em suas versões disponibilizadas pela Intel ou AMD respectivamente, sem alterações.

10.23.3. A função de gerenciamento deverá funcionar mesmo se o equipamento estiver desligado e sem sistema operacional operante, para a rede cabeada, estando o equipamento na rede da JUSTIÇA FEDERAL quanto fora dela, dispondo apenas de conexão com a Internet.

10.23.3.1. O atendimento aos requisitos de gerenciamento Out-Of- Band é opcional para a rede sem fio mas obrigatório para a rede física.

10.23.4. Permitir acesso remoto via hardware através de conexão TCP/IP, à interface gráfica (KVM – Keyboard Vídeo Mouse over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional.

10.23.4.1. O acesso via KVM deverá possuir mecanismo de segundo fator de autenticação permitindo ao usuário autorizar ou negar o acesso à máquina, desde que o sistema operacional esteja operante.

10.23.4.2. Caso haja múltiplos monitores de vídeo conectados ao computador, o acesso KVM sem sistema operacional operante deve conseguir visualizar pelo menos o monitor principal.

10.23.4.3. Quando controlado remotamente através do KVM, a máquina deverá indicar para o usuário que está sendo remotamente controlada apresentando mudança na borda do vídeo.

10.23.5. O equipamento deve permitir o gerenciamento remoto via hardware independente do sistema operacional, como acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e inicialização do equipamento a partir de mídia externa e imagem (ISO ou IMG) a partir da console do administrador localizada em compartilhamento na rede.

10.23.6. O equipamento deverá possuir memória não volátil interna, para gravação de informações de inventário de hardware (no mínimo, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional (mesmo inoperante).

10.23.7. Deverá possuir log de auditoria para cada acesso Out-Of-Band, esse log de acesso deverá ser gravado no chip.

10.23.8. Caso, para as funções de gerenciamento, seja necessário o provisionamento do equipamento, o mesmo deverá permitir que isso seja feito de maneira remota e em lotes.

10.24. REPLICAÇÃO DE IMAGEM

10.24.1. Cada equipamento deverá ser fornecido com uma imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho da JUSTIÇA FEDERAL (imagem customizada a ser preparada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL).

10.24.2. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou pela EMPRESA CONTRATADA, sendo certificado pelo fabricante do equipamento. Para este serviço a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar um equipamento aos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL, idêntico ao que será fornecido, para a criação de uma imagem padrão. A EMPRESA CONTRATADA também deverá prestar todo o auxílio necessário aos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL para a confecção da citada imagem, incluindo ativação do Windows, permitindo que o equipamento se enquadre no padrão de uso da JUSTIÇA FEDERAL. Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à EMPRESA CONTRATADA para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos. Os trabalhos de replicação de imagem deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de entrega dos equipamentos definido neste Termo de referência.

10.24.2.1. Apesar de não haver um prazo formal para a entrega do equipamento mencionado acima, recomenda-se urgência, o prazo de entrega dos equipamentos (lote total), neste momento, já estará em andamento.

10.24.2.2. Será acrescentado ao prazo de entrega dos equipamentos o período de preparação da matriz, ou seja, período compreendido entre a entrega do equipamento matriz pela EMPRESA CONTRATADA e a disponibilização do mesmo para devolução à EMPRESA CONTRATADA.

10.24.2.3. O equipamento citado no item 10.24.2 será utilizado exclusivamente para a criação da imagem padrão, e está totalmente desvinculado do equipamento AMOSTRA (item 0).

10.24.3. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

10.24.4. O lote completo deverá ser entregue com as imagens, sendo que não serão admitidos problemas nos equipamentos em razão do procedimento de replicação de imagem, ou seja, o percentual admitido de erros nas imagens será de 0 % (zero por cento). Quaisquer ocorrências dessa natureza serão tratadas como defeito de fabricação e o atendimento em garantia será acionado.

10.24.5. É responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA informar oficialmente ao STI da JUSTIÇA FEDERAL a data de entrega do equipamento matriz e seus dados de identificação (número de série, por exemplo).

10.25. IDENTIFICAÇÃO

10.25.1. Cada equipamento, além do número de série, deverá ser entregue identificado com etiqueta de patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL.

10.25.2. A etiqueta deverá ser fixada no equipamento em local a ser definido pela JUSTIÇA FEDERAL quando da entrega do equipamento matriz para a confecção da imagem.

10.25.3. A etiqueta deverá estar fixada no equipamento e outra etiqueta, com o mesmo número e código de barras deverá ser fixada na embalagem do equipamento (parte externa), na mesma face em que estiver o número de série do equipamento.

10.25.4. O procedimento de fixação será definido pela JUSTIÇA FEDERAL não sendo admitidos outros meios de fixação ou materiais diferentes dos definidos e/ou autorizados pela da JUSTIÇA FEDERAL.

10.25.5. Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento, o correspondente número de patrimônio e a localidade onde será entregue. O padrão utilizado será uma planilha, cujo modelo será enviado por e-mail oportunamente.

10.25.6. As etiquetas (equipamento e embalagem) citadas no item anterior serão fornecidas pela JUSTIÇA FEDERAL, ou poderão ser fornecidas pela EMPRESA CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

10.25.7. Deverá ser gravada a laser, na parte superior do chassi (tampa) dos itens, uma imagem monocromática (conforme arte enviada após a licitação) no tamanho de até 10 cm de altura por até 10 cm de largura, sendo necessário apresentar amostra em meio digital, antes da produção dos equipamentos, no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento pela EMPRESA CONTRATADA.

10.26. CERTIFICAÇÕES

10.26.1. Certificação ambiental. O modelo do equipamento fornecido deverá constar no site www.epeat.net, ou ser comprovado mediante documentação oficial do fabricante, ou ainda possuir Rótulo Ecológico ABNT, comprovado através de documento emitido pela organização certificadora e passível de consulta através do site https://www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/Produto. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação.

10.26.2. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, documento do fabricante ou ainda através da certificação EPEAT, desde que claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação.

10.26.3. O equipamento deverá atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional (ISO 9296, por exemplo), avaliada segundo os parâmetros do subtipo "Escritórios - Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração".

10.26.4. Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo INMETRO) ou UL 60950. Tal exigência é necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário.

10.26.5. O Fabricante deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama.

10.26.6. O modelo do equipamento ofertado ou a família do modelo (devidamente comprovado através de documentação comercial oficial) deverá constar no Microsoft Windows Catalog (HCL) para o sistema operacional Windows 10 Pro x64. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report através de relatório oficial da Microsoft.

10.26.7. Comprovação de que o equipamento ofertado pertence a linha corporativa.

 

11. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

11.1. Todos os componentes do produto e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

11.2. Todos os componentes internos do produto deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto.

11.3. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.

11.4. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante.

11.5. O equipamento, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil.

11.6. Os produtos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior) e não recondicionados.

11.7. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

11.8. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

11.9. Os produtos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes (cabos, etc.).

11.10. Todas as funcionalidades dos produtos devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pela JUSTIÇA FEDERAL ou mediante aprovação escrita da JUSTIÇA FEDERAL.

11.11. Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação da JUSTIÇA FEDERAL. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.

11.12. Todos os itens técnicos do Termo de referência deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por estar sendo oferecido com configuração superior.

11.13. Todos os produtos fornecidos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

11.14. Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, originais do fabricante, com o menor volume possível, desenvolvidas para o produto, que se utilize de materiais recicláveis, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.

11.15. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registrados para utilização da JUSTIÇA FEDERAL, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

11.16. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por qualquer procedimento físico ou de software a fim de deixar o produto pronto para a utilização dos funcionários da JUSTIÇA FEDERAL. A instalação do produto no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL não é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.

11.17. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

11.18. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

11.19. O fabricante do produto deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

11.20. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

11.21. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

12. CONDIÇÕES DE ENTREGA

12.1. Deverão ser entregues para cada produto:

12.1.1. Todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 10 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.

12.1.2. A Empresa Licitante deverá comprovar junto à sua proposta que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.

12.1.3. Certificado de garantia e assistência técnica dos equipamentos pelo período exigido no edital, emitido pelo fabricante do equipamento.

12.1.4. Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

12.1.5. Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

12.1.6. Todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

12.1.7. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pela Empresa Licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.

12.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

12.3. Os produtos deverão ser entregues no Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades onde haja sede da Justiça Federal. As localidades podem ser verificadas na Internet (http://www.jfpr.jus.br/enderecos/jfrs/index.php) com a identificação de patrimônio realizada.

12.4. O transporte dos produtos até o depósito da JUSTIÇA FEDERAL, considerando capitais e demais locais existentes nas cidades do item anterior, no dia da entrega, deverá ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito);

12.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

12.6. No caso de Curitiba, o acesso ao local de descarga tem limitações, em relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc.). O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000 mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.

12.7. A JUSTIÇA FEDERAL não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela EMPRESA CONTRATADA.

12.8. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

12.8.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá planejar a entrega para ser executada dentro do horário estabelecido, sob risco da entrega ser interrompida e continuar apenas após novo agendamento.

12.9. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da JUSTIÇA FEDERAL.

 

13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

13.1. Os produtos serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

13.1.1. Provisoriamente, quando da entrega dos produtos.

13.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência e verificação da equivalência com a amostra apresentada (item 5).

13.2. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JUSTIÇA FEDERAL fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

13.2.1. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso seja solicitado, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

13.2.2. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso seja solicitado, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

13.2.3. Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da JUSTIÇA FEDERAL.

13.2.4. Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

13.2.5. Verificação do atendimento em garantia: Será verificado se o atendimento a todos os serviços descritos nesse termo de referência, referentes ao período de garantia, serão prestados diretamente pelo fabricante.

13.2.6. Verificação do prazo de garantia: Será verificado se a garantia de 48 (quarenta e oito) meses solicitada neste termo de referência é prazo padrão do fabricante para o equipamento fornecido pela EMPRESA CONTRATADA, considerando o exato modelo ofertado. Caso este prazo não seja o padrão do fabricante, será verificado se foi contratada/adquirida garantia estendida junto ao fabricante do equipamento fornecido, visando à complementação da garantia padrão do fabricante até o prazo de garantia deste termo de referência (48 meses), considerando o exato modelo ofertado.

13.3. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

13.4. O aceite não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

13.5. O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a EMPRESA CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros (novos e sem uso), sem qualquer ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

13.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a EMPRESA CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.

13.7. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a EMPRESA CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à EMPRESA CONTRATADA.

13.8. Após recebimento definitivo dos produtos, os técnicos da JUSTIÇA FEDERAL efetuarão medições de desempenho em alguns dos produtos e registrarão os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os produtos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos produtos durante o prazo de garantia.

 

14. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

14.1. O representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

15. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

15.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

15.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

15.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

15.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

15.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

15.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

16. SUPORTE E GARANTIA

16.1. A EMPRESA CONTRATADA, às suas expensas, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL, deverá prestar garantia e manutenção de hardware, através do fabricante do equipamento, que deverá estar, obrigatoriamente, reconhecida, certificada e registrada no fabricante do equipamento (devidamente comprovado através de documentação do fabricante), no local onde se encontrar instalado o equipamento, por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos (atesto do STI da JUSTIÇA FEDERAL).

16.1.1. O período de garantia para bateria será de 12 (doze) meses.

16.2. A garantia on-site deverá ser realizada, durante todo o período de garantia dos equipamentos, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.

16.3. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

16.4. O(s) produto(s) será(ão) instalado(s), inicialmente, no Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades onde haja sede da JUSTIÇA FEDERAL. As localidades podem ser verificadas através do endereço http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=924.

16.5. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender à JUSTIÇA FEDERAL no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails da JUSTIÇA FEDERAL 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A disponibilidade do endereço indicado deverá ser garantida pela EMPRESA CONTRATADA.

16.5.1. Para o atendimento deste item serão aceitos e-mails do fabricante ou da própria EMPRESA CONTRATADA, desde que se observe que o atendimento técnico do chamado seja realizado pelo fabricante.

16.6. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

16.6.1. defeito no produto e/ou;

16.6.2. desempenho comprovadamente reduzido. Para efeito de constatação de redução no desempenho, o STI da JUSTIÇA FEDERAL poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros produtos do mesmo modelo entregue (utilizando para testes a imagem original entregue). Caso, durante o período de garantia, o produto tenha seu desempenho reduzido, o produto será considerado inadequado à utilização pela JUSTIÇA FEDERAL. Nesta situação, deverá, obrigatoriamente, ser realizada manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento).

16.7. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

16.8. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL. Havendo necessidade de remoção do produto das dependências da JUSTIÇA FEDERAL, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

16.9. No caso de retirada do produto, deverá ser assinado termo de responsabilidade sobre o produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver fora das dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

16.10. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

16.11. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

16.12. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

16.13. Fica ressalvado ao fabricante o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo do fabricante ou senhas exclusivas.

16.14. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JUSTIÇA FEDERAL, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado para o e-mail indicado pelo STI.

16.15. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do STI da JUSTIÇA FEDERAL

16.16. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia, até o final da vigência do contrato, nos casos onde ainda restarem mais de 3 (três) meses para o término da vigência ou, por, no mínimo, 3 (três) meses nos casos onde restarem menos de 3 (três) meses para o término da vigência do contrato.

16.17. Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser preferencialmente novo. Poderão ser utilizados produtos recondicionados se compatíveis em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstre ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para a JUSTIÇA FEDERAL.

16.18. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída à JUSTIÇA FEDERAL a etiqueta/plaqueta patrimonial da JUSTIÇA FEDERAL.

16.19. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JUSTIÇA FEDERAL, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

16.20. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

16.20.1. Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL

16.20.2. Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL

16.21. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da JUSTIÇA FEDERAL, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

16.22. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

16.23. No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a JUSTIÇA FEDERAL, o que deverá ocorrer através de pedido formal do fabricante, com número de protocolo administrativo do órgão.

16.24. O item que for homologado pela JUSTIÇA FEDERAL passará a ser aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

16.25. A JUSTIÇA FEDERAL poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

16.26. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela JUSTIÇA FEDERAL, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pelo fabricante, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, até a comunicação formal com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JUSTIÇA FEDERAL.

16.27. Quando o atendimento implicar em substituição da unidade interna de armazenamento, a JUSTIÇA FEDERAL poderá requisitar o não recolhimento da peça danificada, permanecendo de posse desta, sem nenhum ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

16.28. Para a prestação dos serviços de assistência técnica os técnicos deverão possuir softwares ou placas de diagnóstico para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL.

16.29. As peças e componentes em substituição instaladas serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL.

16.30. A EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

16.31. Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao produto fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

16.32. À JUSTIÇA FEDERAL é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

16.33. A equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JUSTIÇA FEDERAL julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

16.34. A JUSTIÇA FEDERAL, através da sua equipe técnica, estará previamente autorizada a realizar manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico.

 

17. Controle de Qualidade:

17.1. Durante o prazo de garantia, a JUSTIÇA FEDERAL analisará a qualidade dos equipamentos utilizando-se de índices que serão denominados índices de defeitos.

17.2. Os índices de defeito serão classificados em índice de defeito total (IT) e índice de defeito por equipamento (IE).

17.3. O cálculo do IT será realizado mediante a divisão do número de chamados técnicos pela quantidade de ultrabooks adquiridos.

17.3.1. Serão considerados os defeitos de hardware, firmware e drivers apresentados pelos equipamentos em que a JUSTIÇA FEDERAL tenha aberto chamado de garantia junto ao fabricante.

17.3.2. Serão desconsiderados os defeitos de drivers em uso que não tenham sido recomendados pelo fabricante, assim como as falhas de sistema operacional e aplicativos.

17.3.3. O IT máximo admitido será de 1,5 sujeitando-se a EMPRESA CONTRATADA, em caso de IT superior ao máximo admitido, às sanções administrativas previstas neste termo de referência.

17.3.4. A apuração será realizada semestralmente.

17.3.5. Enquanto não for atingido o índice máximo (1,5) a quantidade de chamados técnicos não será zerada para fins de cálculo do IT, ou seja, a cada apuração serão considerados todos os chamados realizados desde o início do período de garantia até a data de apuração.

17.3.5.1. Após superar o índice máximo (1,5) e as devidas aplicações de penalidades, a quantidade de chamados será zerada dando início a uma nova apuração de IT que, ao ultrapassar um novo índice máximo (1,5) sujeitará à EMPRESA CONTRATADA nova multa contratual conforme descrito no caderno de penalidades.

17.3.6. Na hipótese de um mesmo defeito se apresentar em mais de 10% do lote analisado, além das possíveis penalidades referentes ao índice IT máximo (6), este defeito será considerado defeito crônico, devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar uma solução definitiva para a totalidade dos equipamentos adquiridos (instalados e em estoque), mesmo para equipamentos que ainda não apresentaram o defeito crônico.

17.4. O cálculo do IE será realizado mediante a apuração do número de chamados técnicos para cada equipamento dentre os ultrabooks adquiridos.

17.4.1. Serão considerados os defeitos de hardware, firmware e drivers apresentados pelos equipamentos em que a JUSTIÇA FEDERAL tenha aberto chamado de garantia junto ao fabricante.

17.4.2. Serão desconsiderados os defeitos de drivers em uso que não tenham sido recomendados pelo fabricante, assim como as falhas de sistema operacional e aplicativos.

17.4.3. O IE máximo admitido será de 3 (chamados técnicos de garantia, devidamente formalizados, para problemas em um mesmo equipamento, mesmo se os problemas se derem em componentes/peças distintas (defeitos distintos)), sujeitando-se a EMPRESA CONTRATADA, no caso de IE superior ao máximo admitido, às sanções administrativas previstas neste termo de referência.

17.4.4. A apuração será realizada semestralmente.

17.4.5. A apuração será individualizada, ou seja, considerando cada equipamento e seus devidos chamados.

17.4.6. Enquanto não for ultrapassado o índice máximo (3) a quantidade de chamados técnicos não será zerada para fins de cálculo do IE, ou seja, a cada apuração serão considerados todos os chamados realizados desde o início do período de garantia até a data de apuração.

17.4.6.1. Após ultrapassar o índice máximo (3) e as devidas aplicações de penalidades, a quantidade de chamados será zerada dando início a uma nova apuração de IE que, se superar um novo índice máximo (3) sujeitará à EMPRESA CONTRATADA nova multa contratual conforme descrito no caderno de penalidades.

17.5. A EMPRESA CONTRATADA, além das penalidades por ultrapassar o índice IE máximo (3) se obrigará a trocar em definitivo um equipamento defeituoso, se dentro de um período de 6 (seis) meses consecutivos, ocorrerem, pelo menos, 5 chamados técnicos de garantia, devidamente formalizados, para problemas em um mesmo equipamento, mesmo se os problemas se derem em componentes/peças distintas (defeitos distintos).

 

18. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

18.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

18.1.1. Advertência;

18.1.2. Multa;

18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL;

18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

18.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

18.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

18.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

18.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

18.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

18.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

18.7.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

18.8. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

 

MULTA

1

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 16, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

3

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 30 dias úteis, considerando o HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JUSTIÇA FEDERAL não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à

prestação do serviço.

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento citado no item 16.14

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

5

Superar o índice de defeito total (IT) máximo (1,5)

Aplicar-se-á multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor global do contrato.

6

Superar o índice de defeito por equipamento (IE) máximo (3)

Aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento.

7

Descumprir o prazo de entrega dos produtos (item 12.2).

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

18.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;

18.10. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL.

18.11. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento.

5

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 6.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

18.12. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação


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