Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

 

Ata de Registro de Preços n.º 016/21, de 34 totens para verificação de temperatura à distância, com dispensadores automáticos de álcool em gel, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Bom Humor Comércio e Representações LTDA.

 

Pregão Eletrônico 038/21

P.A. da Licitação nº 0003347-07.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0004584-76.2021.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal, vice Diretora do Foro, Dra. Anne Karine Stipp Amador Costa, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 53638678 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 92.209.5219-04, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 038/21, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

BOM HUMOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ 05.207.184/0001-89, com sede em São Paulo/SP, na Rua Professor Carlos de Carvalho, nº 75 – Itaim-Bibi, CEP 04.531-080, e-mail Leandro.infante05@gmail.com, telefone (11) 98808-2442, representado neste ato por seu sócio, Sr. Leandro Pereira Infante, portador da Carteira de Identidade n.º 25.735.077-9, inscrito no CPF/MF sob n.º 258.815.778-50, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Totens com termômetros faciais e dispersadores de álcool gel.

 

Marca/Modelo do totem: Covid Solutions TRF-100

Marca/Modelo do tablete controlador facial: Hikvision DS-K1TA70MI-T

34

R$ 6.235,29

R$ 211.999,86

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais no prazo de 60 dias após o recebimento da Nota de Empenho, conforme disposto no Anexo IA – Disposições Finais.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição do objeto cujo preço está registrado nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Requisição de material nº 06/2021

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia (meses)

01

Totens para verificação de temperatura à distância, com dispensadores automáticos de álcool em gel

34

24

 

 

ITEM 1 – Totens para verificação de temperatura à distância, com dispensadores automáticos de álcool em gel

 

1.1. Tensão de entrada de todos os equipamentos componentes do totem: bivolt, compatível com 127v e 220v, em 60 Hz.

1.2. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todas as fontes de energia originais dos equipamentos, além de filtro de linha para alimentação única dos dispositivos, possuindo o cabo comprimento mínimo de 1,5 m livres, contados a partir da base do totem.

1.3. Cada totem deverá possuir dispositivo para leitura de temperatura facial.

1.4. Os leitores deverão ser do tipo tablet, utilizando tecnologia de reconhecimento facial, com câmera de imagem térmica para análise de temperatura corporal dos usuários (utilizando sensor tipo "Vanadium Oxide uncooled" ou similar).

1.5. Os leitores deverão possuir tamanho entre 7" e 10” (área de visualização), com iluminação (se necessário para a perfeita captação da imagem) e câmera térmica originais e acopladas nos tablets (não serão permitidos equipamentos adaptados), realizando a leitura em distância mínima de 55 cm (sem qualquer necessidade de toque na tela ou no totem).

1.6. Os leitores deverão ser do tipo self-checking, ou seja, os usuários se posicionarão na frente do totem a uma distância mínima de 65 cm e o leitor facial deverá identificar se a pessoa está ou não com febre, alertando através de um sinal sonoro e visual caso positivo.

1.7. A medição de temperatura deverá ser realizada em, no máximo, 2,5 segundos (dois segundos e meio).

1.8. O equipamento deverá possibilitar, ainda, a verificação de uso de máscara, podendo este requisito ser habilitado ou desabilitado conforme necessidade da Administração.

1.9. Os equipamentos deverão possuir alerta visual e sonoro (devendo possuir a possibilidade dos referidos alarmes serem de forma concomitante ou não e configuráveis conforme necessidade da Administração).

1.10. Deverá possuir banco de dados com registro das últimas 30 (trinta) ocorrências (no mínimo), sendo o acesso a este banco acessível de forma fácil pelos responsáveis pelos equipamentos na Justiça Federal.

1.11. Os leitores deverão ser fornecidos com a respectiva fonte de alimentação e quaisquer outros equipamentos ou acessórios para seu perfeito funcionamento.

1.12. Os leitores deverão estar totalmente funcionais a partir da sua conexão com a rede elétrica da edificação, não dependendo de qualquer outro dispositivo, controladora, gateway, software ou hardware, funcionando independentemente de qualquer outra conexão ou controle externo ao próprio leitor ou totem.

1.13. Os leitores deverão estar devidamente acoplados à base do totem através de suporte original do próprio equipamento (tablet), o qual deverá cumprir os requisitos constantes no presente termo de referência.

1.14. Os totens deverão ser portáteis, com base em tamanho e peso suficiente para garantir a estabilidade do mesmo sem o risco de quedas acidentais do equipamento (sem qualquer fixação do totem no piso).

1.15. Os totens deverão possuir dispensadores automáticos (por aproximação) de álcool em gel.

1.16. Os totens não devem apresentar quaisquer arestas, pontas ou superfícies que possam vir a causar lesões aos usuários, devendo ainda manter todos os equipamentos e cabeamento de forma interna à sua estrutura, devendo possuir externamente ao corpo do totem apenas o cabo de conexão à rede elétrica e o próprio leitor térmico de temperatura (tipo tablet).

1.17. A estrutura principal do totem poderá ser de aço escovado (integralmente) ou aço galvanizado, neste caso com pintura tipo epóxi na cor cinza claro, branca ou preta, devendo ainda possuir plotagem com o logo da Justiça Federal, conforme constante no termo de referência.

1.18. Os totens deverão possuir base compatível com a estrutura do totem, sendo capaz de manter a estrutura total firme e sem risco de queda. A base do totem deverá possuir largura e profundidade total de, no máximo, o dobro da estrutura principal do totem, além de peso total máximo de 30 kg.

1.19. Os recipientes de álcool gel deverão ter uma capacidade mínima de 3 (três) litros.

1.20. Garantia: mínima de 24 meses.

1.21. Quantidade: 34 (trinta e quatro) unidades.

 

Modelo de referência do totem com espargidor de álcool (exceto o medidor de temperatura facial

 

 

 

 

 

 

 

Modelo de referência do terminal de reconhecimento facial Hikvision DS-K1TA70MI-T

 

 

 

 

 

ANEXO IA - DISPOSIÇÕES FINAIS

CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

Licitação para Registro de Preços.

 

Para todos os efeitos legais os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome do fornecedor.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1.1. Os materiais/objetos serão entregues em Curitiba, no endereço indicado pela Contratante, na sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral) ou na Sede Boqueirão (Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão) Contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle (Seção de Patrimônio);

1.2. A entrega deverá ser previamente agendada pelo fornecedor (ou Contratada) com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência;

1.3. O material será recebido entre 13 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

 

1.4. Condições de entrega:

1.4.1. O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho;

 

1.5. Condições gerais:

1.5.1. Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que seja acordado entre as partes;

1.5.2. Por ocasião da entrega será emitido pela Justiça Federal, um termo de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio ou pela Comissão de Recebimento, os quais verificará(ão) se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

1.5.4. Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo o fornecedor na penalidade aplicável;

1.5.5. A Seção de Patrimônio ou a Comissão de Recebimento poderá analisar, aleatoriamente, unidades do material, após a entrega de cada lote, podendo recusar esta unidade ou o lote todo se isto se fizer necessário, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento por parte da contratante;

1.5.6. Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitado ao fornecedor cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos;

1.5.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o fornecedor disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega;

1.5.8. Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a Justiça Federal disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.9. Caso o(s) servidor(es) da Justiça Federal encarregado(s) do recebimento do material e/ou serviços verifique(m) a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará(ão) o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da adjudicatária na nota fiscal apresentada pela empresa;

 

  1. DA MORA
    1. Ocorrendo atraso na entrega do objeto será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante;

 

  1. DA GARANTIA
    1. A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais;

3.2. A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento, sem ônus para a Contratante;

3.3. A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, em qualquer uma das sedes das Subseções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná nas cidades de: Curitiba, Apucarana, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória e Wenceslau Braz, ou outras cidades do Estado do Paraná em que a JFPR venha a se instalar.

    1. A Contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da Justiça Federal todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização / operação do material;

3.5. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas indicadas pela empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização. A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes;

    1. A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada;
    2. A Contratada arcará com todos os custos de material e mão de obra, para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com transporte;

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS
    1. Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

 

Eros Aldo Villela Lepca

Supervisor da Seção de Patrimônio

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PEREIRA INFANTE, Usuário Externo, em 06/12/2021, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anne Karina Stipp Amador Costa, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 06/12/2021, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5873418 e o código CRC F7920BFF.




0003347-07.2021.4.04.8003 5873418v2